Ainda Sobre a Educação Especial

… e a oferta de escola que abriu para o grupo 910 no Agrupamento de Escolas de Grão Vasco em Viseu e sobre a minha questão se já tinham aberto ofertas de escola para os docentes de carreira.

Aqui segue a resposta do Agrupamento que insiste em não cumprir a legislação em vigor:

 

Bom dia,

 

De acordo com o Aviso de Abertura publicitado na página eletrónica do AE Zona Urbana deve inserir a classificação obtida no curso de especialização para Educação Especial, bem como o tempo de serviço até 31/08/2011.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

A Presidente da CAP

Inês Campos

 

A pergunta dirigida à escola em questão foi esta:

 

De:  [mailto:xxxxxxxxxxxxxxxx@gmail.com]

Enviada: sexta-feira, 4 de Janeiro de 2013

ara: e23graovascoviseu@mail.telepac.pt

Assunto: Contratação de Escola – Grupo 910

 

Exmos Srs,
Relativamente à nota informativa da oferta número 18 do grupo de recrutamento 910, que passo a citar “Saliente-se que na resposta aos critérios de seleção deve ser tido em conta o nº 4 do Artº 11 do DL nº 132/2012 (isto é, a classificação profissional deverá ter como referência a classificação obtida no curso de especialização)”, alerto que o ponto em questão se refere apenas aos docentes de carreira:
4 — Para efeito da graduação profissional dos docentes de carreira com formação especializada em educação especial, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do ECD, é aplicado o disposto no n.º 1, relevando para a classificação profissional a graduação obtida no curso de especialização.
Os docentes contratados sempre concorreram e continuam a concorrer com a nota da profissionalização de base, tal como se pode verificar nas listas do concurso nacional. Esta questão já foi colocada à DGAE e para os docentes contratados aplica-se a regra do concurso nacional, ou seja, a classificação profissional é a da formação inicial. Transcrevo de seguida a resposta enviada pela DGAE:

 

“——- Mensagem encaminhada ———-

De: DSRPD E-mail

Data: 4 de setembro de 2012 16:43

Assunto: Esclarecimento Para: xxxxxxxxxxxxx@gmail.com

 

Exma. Sr.ª Professora,

 

De acordo com a leitura do Decreto-Lei n.º n.º 132/2012 de 27 de junho, cumpre esclarecer que:

a) o tempo de serviço para contratação de escola é contado até 31 de agosto de 2011;

b) se o pedido de oferta de escola decorrer após o dia 1 de janeiro de 2013, o tempo de serviço é contado até 31 de agosto de 2012.

Cumpre ainda informar que a nota da formação especializada só pode ser indicada para os professores de quadro. Os professores contratados devem indicar sempre a nota da formação inicial.

Com os melhores cumprimentos,

DGAE/DSRM”

Com base nos dados apresentados, solicita a verificação da informação adicional da respectiva oferta de escola e a correcção da mesma.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

Não façam caso da resposta da DGAE na alínea b) porque até ao dia 24 de Setembro, como já disse neste post, era essa a interpretação dos serviços antes da publicação desta nota informativa.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/ainda-sobre-a-educacao-especial/

3 comentários

    • JCP on 8 de Janeiro de 2013 at 17:00
    • Responder

    Pois…
    O problema é que uma coisa é a graduação nos concursos nacionais, outra os critérios de escola. A resposta da DGAE parece não se referir a isso. Apenas reproduz a legislação. Será que a escola é obrigada a seguir isso nos critérios que define. Deveria ser assim, seria o lógico, mas parece-me que nada a obriga, ainda que depois dê nisso…
    Já agora experimentem graduar um docente de carreira, de educação especial, com base nos elementos que introduziu no e-bio…. Como é possível saber o tempo de serviço após a especialização? Eu sei que a aplicação pergunta pelo data de conclusão da especialização mas, depois, apenas pergunta pelo tempo antes e após a profissionalização. Como é possível graduar, se nada pergunta sobre o tempo de serviço após a especialização (pode não coincidir com o tempo que decorreu após a obtenção da especialização)?
    E (re)coloco, de novo, a questão: como graduar um docente de carreira que tem como especialização um mestrado feito há muitos anos, onde a avaliação (parte curricular e dissertação) era unicamente qualitativa, com base na legislação referida?

    1. 50% dos critérios têm por base a graduação profissional do DL 132/2012, nesse caso a escola não pode alterar a forma de graduação que está legislada. Podia sim nos critérios da escola (subcritérios) definir que contavam para os restantes 50% a nota da especialização e o tempo de serviço após a especialização ou apenas o tempo de serviço na educação especial.
      Nunca cheguei a perceber se para os docentes do quadro nos grupos da EE aceitava tempo de serviço superior à data de conclusão da especialização.

    • JCP on 8 de Janeiro de 2013 at 17:16
    • Responder

    Terá, então, toda a razão. Deixa vir os concursos e verás as barracas que isso vai dar…

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: