E não sendo entidade de recurso para as contratações de escola tem-se pronunciado em defesa das queixas que lhe chegam.
Face à lacuna da entidade de reclamação e recurso no decreto-lei 35/2007 a IGE aconselha a reclamação para o diretor que praticou o ato ou o recurso hierárquico para o Ministro da Educação e Ciência, podendo também o candidato pedir a impugnação contenciosa junto do tribunal administrativo competente.
Assim, se pretenderem levar uma queixa para a frente têm este caminho a percorrer.







7 comentários
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Sim a IGE tem agido! Uma directora também foi obrigada a explicar-se! Mas reclamem sempre também para os directores ou depois ministro
Arlindo!
Então, pelo que entendo das tuas palavras, tenho de ser eu a pedir esses documentos ao Diretor do Agrupamento, certo?
Obrigada!
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A candidata que fez esta reclamação à IGE 😀 deve reclamar da decisão junto da escola pedindo também à direção os documentos que a IGE pediu de forma a recorrer junto do Ministro da Educação e Ciência se a escola não considerar a reclamação e não fizer a alteração da candidata colocada.
O problema é que a candidata que fez essa reclamação 🙂 sabe que a candidata selecionada já está a terminar o seu contrato agora, porque era só por um mês!
A minha pergunta é: para além de dar trabalho à escola (acho que é bem merecido e por isso já vale a pena) há alguma outra coisa que possa repor injustiça?? Não estou a ver como!
Onde se lê “injustiça” deve ler-se “a justiça”!
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Se existir razão o diretor poderá ser processado e obrigado a reparar a justiça. Mas isso já é um processo mais complicado.
Obrigada por tudo, Arlindo (por esta e por todas as ajudas!)