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Como Se Conseguiria Equilibrar Alguma Justiça na Recuperação do Tempo de Serviço?

A primeira proposta para a recuperação do tempo de serviço vem com a eliminação do “acelerador” da carreira que foi uma lei injusta e que disso deram conta os sindicatos.

A grande benesse deste acelerador da carreira era isentar de vaga no acesso ao 5.º e ao 7.º escalão quem tivesse todo o tempo de serviço entre 1/1/2011 e 31/12/2017 e tivesse trabalhado entre 30/08/2005 e 31/12/2007. Bastaria o não cumprimento de um dia de serviço no grande período e de nada valia este acelerador. Ora, muitos docentes não beneficiariam em nada deste acelerador, pelo que para esses é indiferente que o 74/2023 seja eliminado.

Penso que será justo que quem beneficiou de 1 ano neste acelerador possa ver descontado esse ano na recuperação dos 6A6M23D. Acho que por aqui todos poderão concordar.

Nesta primeira proposta já se percebeu que não haverá nenhum benefício para quem está no 10.º escalão ou já se aposentou.

E a questão das ultrapassagens de quem ingressou em alturas diferentes na carreira nem foi falado, mas acho que por aqui podia haver margem para dar mais justiça a esta recuperação de tempo de serviço.

Na minha opinião quem ingressou na carreira  até 2010 deve ter um tratamento diferente de quem ingressou apenas após 2010, pois os primeiros tiveram de passar uns bons anos pelo índice 151 que era o 1.º escalão da carreira docente e quem entrou apenas após 2010 já ingressou numa carreira que começava no índice 167.

Não sendo possível isentar todos de vaga de acesso ao 5.º e 7.º escalão (para já) seria justo que quem ingressou na carreira até 2010 mantivesse a isenção de vaga no acesso ao 5.º e 7.º escalão de forma a corrigir algumas ultrapassagens de duas carreiras diferentes.

Aqui não havia lotaria de regras, mas uma regra justa que se aplicaria a quem passou mais anos na carreira estando no mesmo ou em escalão mais baixo do que docentes com menos tempo de serviço.

E a todos os que ingressaram na carreira até 2010 e ficaram presos nas listas deviam ver recuperado o tempo perdido nas listas, sem que fosse descontado aos 6A6M23D.

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Agressões a docentes e não docentes vão passar a crime público

O Governo vai reforçar o quadro jurídico em casos de agressões e ofensas contra forças e serviços de segurança, pessoal docente e não docente, guardas prisionais e profissionais de saúde. O anúncio foi feito esta quinta-feira pelo Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, após a reunião do Conselho de Ministros que decidiu novas medidas para aumentar a proteção e segurança destes profissionais.

O reforço da tutela criminal anunciado pelo Executivo passará por três eixos essenciais:

  • Aumento da moldura penal contra os agressores destes profissionais públicos;
  • Isenção de custas judiciais para os ofendidos;
  • Classificação das agressões a estes profissionais como crime público, nos casos em que isso ainda não acontece.

“É necessário dar, também através do quadro criminal, um sinal de reforço da autoridade de profissionais públicos que são absolutamente decisivos ao serviço público”, sublinhou o Ministro da Presidência, reiterando que “é fundamental, é imprescindível” dar este passo –  que corre a par com a valorização das carreiras, atualmente objeto de um processo negocial que o Executivo lançou logo que assumiu funções.

O Governo vai agora iniciar um processo de consultas obrigatórias, após o que a proposta de lei será entregue na Assembleia da República.

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PEQUENOS DETALHES, GRANDES DIFERENÇAS

O acordo sobre a devolução do tempo de serviço tem de ser conseguido até junho e, ainda mais importante, que seja publicado em Diário da República até final de junho com efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação, e passo a explicar o motivo.
É que, só após a publicação dessa legislação, as escolas poderão contabilizar o tempo de serviço recuperado e informar os professores quando será a data da sua próxima mudança de escalão.
Isto é tão mais importante quanto permitirá que os professores que, fruto dessa recuperação de tempo que antecipará a passagem ao próximo escalão, cuja transição irá acontecer ainda neste ou no próximo ano letivo, possam ser avaliados nos meses de julho e agosto.

Se a publicação em DR, da recuperação da 1ª tranche de tempo, não acontecer até final de junho, muitos docentes não poderão progredir na carreira, porque não foram avaliados em tempo útil.
O tempo propício das avaliações situa-se no final do ano letivo e este pequeno detalhe temporal poderá ditar que milhares de profissionais percam ainda mais tempo de serviço, criando ainda mais desigualdades.

Para efeitos de passagem de escalão, e para evitar este constrangimento, os sindicatos defendem a possibilidade de se ir recuperar a última avaliação do professor. Constituindo uma boa solução, não o é para quem pretende passar para o 5º ou 7º escalão, pois criaria ainda mais iniquidade, visto que o atual governo está a revogar o DL74 o chamado «acelerador»), voltando a impedir o acesso a esses escalões aos docentes que não obtenham uma avaliação de «Muito Bom» ou «Excelente» (dão com uma mão, mas tiram com a outra).
Porquanto, ir buscar a última avaliação poderia prejudicar professores que estão no 4º ou 6º escalão, que na anterior avaliação tivessem obtido a menção de «Bom» (a esmagadora maioria, devido às quotas) ficando, deste modo, retidos a aguardar vaga vendo perdido o tempo de serviço que lhes estava a ser devolvido.

Assim se compreende o problema da publicação da legislação só em setembro, que devido a constrangimentos temporais e processuais relativos à organização do trabalho nas escolas, prejudicaria os professores que não seriam avaliados a tempo e beneficiaria o governo que poupava mais dinheiro, alimentando ainda mais disparidades dentro da própria classe.
(mas os mecanismos que o governo se propõe aplicar para poupar dinheiro, impedindo muitos professores de conseguirem aceder ao tempo de serviço a recuperar, são muitos e maquiavélicos – mas a isso, lá irei se tiver tempo…)
Além disso, vendo outras carreiras profissionais, que começaram a luta há poucos meses, a receberem propostas de imediato, os professores que andam nisto há tantos anos, têm mais do que o direito a desejar ver o seu tempo recuperado o mais depressa possível.

Posto isto, nas próximas reuniões com a tutela, os sindicatos que não abdiquem da necessidade da legislação da recuperação de tempo de serviço ser publicada de modo a entrar em vigor, no máximo, a partir de 1 de julho.
Já chega de tempo à espera e de injustiças.

Carlos Santos

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MINISTRO NÃO QUER CONSIDERAR RECUPERAÇÃO DOTEMPO DE SERVIÇO EM SEDE DE APOSENTAÇÃO

Após uma anterior reunião de apresentação, a Pró-Ordem e a Federação Portuguesa de Professores e de que faz parte, reuniram hoje com o Ministro da Educação, Ciência e Inovação e com os seus dois Secretários de Estado, bem como com a Secretária de Estado da Administração Pública, com vista ao inicio de negociações para a recuperação do tempo de serviço.
Na proposta escrita que este conjunto de membros do Governo nos apresentou nada consta sobre medidas compensatórias para os professores que estando no topo da carreira também perderam tempo de serviço congelado e que estarão mais ou menos próximos do momento de aposentação.
A este propósito, a Pró-Ordem teve ocasião de suscitar um pedido de esclarecimento ao Sr. Ministro perguntado se se trataria de um lapso involuntário ou se era propositado, tendo o mesmo respondido que é propositado e que não está prevista qualquer majoração para efeitos de aposentação, facto que não pode merecer o nosso acordo.
Também não pode merecer o acordo da Pró-Ordem a, ora proposta, revogação do Decreto-Lei no 74/2023, de 25 de Agosto que implementou alguns mecanismos em sede de progressão de carreira. De igual modo, os colegas que iriam recuperar o tempo de serviço perdido em lista de espera para progressão ao 5o ou ao 7o escalão já não o recuperam e se já o recuperaram ele ser-lhes-á agora descontado.
O Ministério propõe a recuperação anual de apenas 20% do tempo de serviço, o que perfaz 5 anos, mas no Caderno Reivindicativo que a nossa Federação entregou na primeira reunião realizada com esta equipa ministerial propusemos a recuperação em 3 anos.
Nós e o restante movimento sindical docente voltamos a reunir com a Tutela nos próximos dias 13 e 21 do corrente, pelo que, com o apoio do Corpo Docente, tudo iremos fazer para que o Governo se aproxime das suas justas aspirações.

Lisboa, 3 de maio de 2024
Pela Direção Nacional O Presidente da Direção Filipe do Paulo

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Os telemóveis nas escolas: o super tamagoshi? Luis S, Braga

A escola não prepara para a vida. A escola é a vida.
John Dewey
Uns anos depois de começar a dar aulas surgiram os Tamagoshi.
Era uma chatice. Os bichinhos eletrónicos tinham de ser alimentados e era uma dependência dos miúdos, que os levavam para as aulas e insistiam em dar-lhes atenção ou o bichinho finava-se.
Tenho dado por mim a pensar nos Tamagoshi, quando ouço falar da discussão aguerrida dos telemóveis.
Por me lembrar de como eramos ridículos, nesse tempo, a falar de tamagoshi.
A História é realmente um lugar estranho….
Os tamagoshi encerram uma verdade sobre o problema: se os pais não dessem tamagoshi, não tinha havido problemas com tamagoshi.
A escola é parte da vida. Não é um segmento segregável do resto da vida dos miúdos.
Se, em família e fora da escola, o uso de telemóveis é desregrado e selvagem, não há esperança para a eficácia de proibições escolares, que ficam como um exotismo fora do mundo e um convite à desobediência pelo absurdo.
Se o telemóvel é o totem central da vida, sem alternativas, é na escola que se vai resolver o problema? E de forma radical?
E o telemóvel é só problema? Ou todos os temos no bolso, porque são úteis e um progresso? (falando de lugares estranhos da História, sabem o que foram luditas?)
Proibir telemóveis: o quadro legal atual
Sou de esquerda, como muitos os que me leem sabem. Mas sou liberal.
Não, no sentido do partido que se reivindica desse nome. Na verdade, um partido liberal capitalista em que o capitalismo é mais forte que o liberalismo.
O meu liberalismo é mais igualitário e de direitos fundamentais. E até acho que sou mais liberal que a IL, porque tenho uma cultura radical de Direitos Humanos (que em Portugal nem é muito popular). Eu chamo-lhe o “espírito Peter Benenson” e tenho quase sempre de explicar quem foi.
Liberal que sou, olho para tudo o que seja proibir como uma questão de liberdade.
Proibir telemóveis é limitar uma liberdade.
A nossa Constituição permite limitar liberdades. Tem um critério: a restrição de direitos fundamentais só pode acontecer “nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.” (Artigo 18º, nº2 da CRP)
Restringir o direito de levar e usar um telemóvel numa escola tem várias implicações:
  1. Agradará aos “liberais” que lembre a primeira: o telemóvel é propriedade de alguém. E a propriedade é um direito fundamental cuja restrição é limitada.
  2. O telemóvel é um instrumento de acesso à comunicação e expressão (que são direitos fundamentais, de restrição limitada, mesmo para menores de idade).
  3. Os pais e encarregados têm muito a ver com isso, porque eles pagam o telemóvel, de que provavelmente até são donos e têm o direito de condicionar esse aspeto da vida dos seus filhos, cujos direitos exercem no seu superior interesse.
Por isso, podemos defender que restringir telemóveis serve causas e objetivos muito importantes (e não estou a dizer que não concorde com isso), mas se não houver consenso dos titulares de direitos conexos ao objeto, só através de uma lei da Assembleia da República se pode limitar o uso deles nas escolas.
E um pai, mesmo isolado da opinião geral, tem legitimamente o direito de achar que o seu filho pode expressar-se através do telemóvel e suas aplicações no recreio de uma escola se não houver lei proibitiva (e disse lei, não disse regulamento).
Os direitos existem nas leis para os proteger, na sua realidade efetiva, das maiorias que os queiram limitar ou retirar.
O lugar dos regulamentos
A proibição não pode fazer-se por regulamento da escola, se não houver lei habilitante que permita fazer o regulamento proibitivo.
A não ser que haja lei a dizer expressamente “As escolas podem proibir telemóveis no recreio”, proibir telemóveis no recreio, por efeito de regulamento interno, é ilegal e uma violação de Direitos Fundamentais.
As escolas, locais de ensino da Democracia não deviam, mesmo por boas razões, promover atuações que violam o regime de direitos fundamentais da Constituição.
Por muito úteis e benevolentes que sejam para os alunos os objetivos educativos da proibição, proibir, implica lei, porque eu posso achar que os telemóveis nas escolas são muito maus, mas pode haver quem ache que são muito bons.
E está no seu direito, já que só pode ser proibido por uma Lei da República (que nem pode ser um Decreto-Lei do Governo, mas obrigatoriamente uma Lei votada no Parlamento, precisamente porque limita Direitos Fundamentais e por isso tem de ser feita no órgão democrático por excelência).
E estou a pensar o caso do ponto de vista dos adultos e dos alunos.
Já vi proibições por via de “regulamento interno” escolar (numa das escolas até falavam de um “regimento”, palavra cujo uso é de uma ignorância crassa).
Por isso, face às proibições (hoje ilegais) de telemóveis em recreios, há que ver primeiro o que diz a lei vigente.
E a lei, feita no parlamento, por ser limitadora de Direitos Fudamentais, é o Estatuto do Aluno (a que uma passagem do PSD/CDS pelo Governo juntou o estúpido e despropositado acrescento nominalista “da ética escolar”).
Sobre telemóveis, cria um regime que é o que habilita para fazer normas sobre telemóveis.
Os regulamentos precisam sempre de uma lei habilitante porque não podem ser inovadores face à lei (isto é, em termos simples, não podem criar regimes, especialmente regimes restritivos, que vão além da lei).
O que diz a lei vigente….
Os limites do que hoje se pode fazer são os que estão escritos na lei, que diz isto, no capítulo dos deveres (artigo 10º)
“O aluno tem o dever, sem prejuízo do disposto no artigo 40.º e dos demais deveres previstos no regulamento interno da escola, de:(….)
r) Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a utilização de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso;”
A má formulação do artigo (“sem prejuízo (…) dos demais deveres previstos no regulamento interno da escola”) parece que permite por no RI mais coisas do que as que aqui estão.
Mas isso é asneira de quem escreveu a lei. O regime de direitos fundamentais é protetor e limitativo e essa menção não permite fazer o que é inconstitucional. Isto é, a regra sobre telemóveis é só a da alínea r) e mais nada (nem menos nada, se me faço entender).
O regime dos telemóveis que está na alínea r) é então em resumo:
– Não legitima hoje a proibição em recreios ou fora de aulas (só legitima em aulas e outras atividades formativas ou reuniões). Se fosse para proibir em recreios o legislador previa. Não previu, logo é permitido (liberdade é mesmo isto….).
– Dá autonomia aos professores para usar o telemóvel em aula se acharem útil (aqui está um caso em que se dá poder aos professores e muitos preferem perdê-lo para uma proibição radical e genérica, o que não deixa de ser curioso sobre como nos concebemos em matéria de poder interno à escola).
Sobre recreios, o legislador que, insisto, é o único que tem o poder de restringir o direito de usar telemóveis (e que não habilita os Regulamentos internos para os proibir nos recreios) nada diz. Logo, são aí permitidos.
A legalidade de qualquer restrição implica uma lei nova.
Na minha opinião, o regime atual para aulas é muito razoável. Mas para funcionar e dar espaço ao uso pedagógico do telemóvel (e do computador a que o artigo se refere) é preciso que o sistema legal não caia na tentação de vir agora proibir a entrada de telemóveis nas escolas.
Com uma proibição geral, este artigo atual não fazia sentido.
Como pode usar-se com utilidade nas aulas, se o telemóvel não for permitido de todo na Escola?
As tendências de mudança da Lei
Bem, os defensores da proibição dos telemóveis perceberam que para levarem a água ao seu moinho têm de se mudar a lei. Por isso, há petições e pedidos de ação parlamentar. E acho muito bem. E se fizer falta a minha assinatura, assino (mesmo sem concordar com a proibição radical, acho que o assunto precisa de ser discutido).
E a discussão vai ser entre um artigo simplesmente proibitivo (“O uso e posse de telemóveis nas escolas por alunos com menos de 18 anos é proibido”) e uma coisa mais moderada.
E chamo a atenção que, se vencer a ideia proibicionista, essa regra proibitiva só pode aplicar-se aos alunos e não pode ser alargada aos professores e outros adultos.
É claramente uma limitação excessiva e a teoria “do exemplo que os professores devem dar” é um abuso de restrição inconstitucional (afinal se se proibirem os telemóveis é para promover o interesse educativo dos alunos e os adultos já estão educados).
Se algum dia chegar a haver uma lei proibitiva de telemóveis para adultos em escolas (e chamo a atenção que isso abrange os alunos com mais de 18 anos) eu serei o primeiro a invocar a inconstitucionalidade do regulamento que a aplique. Em Tribunal. E ganharei.
Mas o que pode ser uma coisa mais moderada? E porque acho que deve ser uma coisa mais moderada?
Em primeiro lugar a norma legal teria que ser qualquer coisa do género:
  1. “Os regulamentos das escolas podem impor a alunos com menos de 18 anos limitações permanentes ou temporárias à posse e uso de telemóveis e outros equipamentos informáticos em todos os espaços das escolas e atividades escolares”
  2. “O uso de telemóveis pode ser permitido, com fins de utilidade pedagógica, em salas de aula e atividades escolares, desde que haja autorização dos órgãos da escola e dos docentes responsáveis pelas aulas ou atividades” (presume-se que a autorização implica o uso do telemóvel ser útil, como é óbvio, mas dá-se liberdade aos órgãos e docentes de determinar o contexto da norma).
  3. “Nos casos em que a posse seja proibida o regulamento pode prever a possibilidade de ordenar ao aluno, que com ele seja detetado, a entrega do objeto para ser guardado na escola e depois entregue num certo prazo ao encarregado de educação, podendo ser aplicada sanção por violação da norma de proibição.”
Esta questão coloca um problema: a posse. Obviamente que a recolha de telemóveis em caixas e cacifos, na entrada de salas ou de escolas e outras soluções tem muitos problemas (nomeadamente furtos e confusões). Não vamos, nem legalmente é possível, andar a revistar alunos para ver se têm telemóveis consigo, escondidos. Isso era uma bizarria sem jeito nenhum. Uma perda de tempo e uma coisa lamentável numa escola.
Quando fui confrontado, num contexto proibitivo em sala de aula, com as questões de telemóveis e seu abuso em sala de aula criei, como diretor, uma norma prática para o exercício do poder disciplinar que a lei me atribuía.
Se o professor não quer que usem telemóveis na sala, não interessa se o aluno tem ou não telemóvel consigo, desde que não o use e não mostre, mas se é proibido usar, se o tiver à vista, está a infringir.
E com esta regra não é preciso mais nada. Mas isto pode ser feito hoje para as aulas, mas nunca agora, sem mudar a lei, para os recreios (embora haja escolas a fazer, baseadas na suposta “bondade” da medida).
E tenho a dizer que a minha experiência de 6 anos no Ministério da Administração Interna num serviço que tinha poderes de ordem pública e de coordenação com polícias me ensinou algo: normas demasiado proibitivas são muito difíceis de fazer cumprir sem infrações. E um número alto de infrações enfraquece a possível adesão voluntária à norma, que será maior se ela for razoável.
Com lei bem feita, deve caber às escolas decidir…
Com as minhas normas moderadas dava-se liberdade à escola.
Muitos Diretores com muito espírito de doutrinador, que alinha com a opinião pública missionária (que normalmente limita liberdades e pouco atende ao regime das liberdades constitucionais do país), já andam a proibir em toda a parte e até a professores.
O que eu digo é que primeiro têm de mudar as leis. Não, os órgãos da escola “não são soberanos”. Pelo menos nunca os vi como órgãos de soberania na Constituição.
As minhas sugestões de norma íam sempre obrigar, por lei, a um debate interno largo e a uma conciliação interna sobre este assunto.
Isto porque todos os regulamentos por lei (norma do CPA), antes de entrar em vigor, tem de ser sujeitos a consulta pública dos interessados (30 dias com larga publicidade).
Assim, qualquer abrangido pela norma, até os alunos, têm o direito de se vir pronunciar, antes do RI ser aprovado, e explicar as suas razões.
Nessa altura é ouvir e perceber as razões de cada um.
Por isso, a proibição total, ou com nuances, sempre terá de ser debatida.
E até posso sonhar, num contexto com uma lei moderada, que permite, mas não impõe, com assembleias de alunos e de pais a referendar as normas e aconselhar os conselhos gerais sobre o sentido da regulação do problema.
Proibir é o mais fácil, regular em equilíbrio, é o mais difícil.
Mas é o melhor a fazer.
Os telemóveis não são vida? Como vamos ter adultos a regular o seu uso, se simplesmente se proibem, quando estão a aprender?
Hoje a discussão está quente. E quem é que ainda se lembra do que era um tamagoshi?
Luís Sottomaior Braga
(professor há 29 anos, por isso me lembro dos Tamagoshi e gestor escolar durante 8 anos)

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Será assim tão difícil harmonizar propostas entre Sindicatos?

Farão sentido os apelos à união sindical?

Obviamente que farão sempre sentido, mas agora ainda mais, depois de ter sido conhecida a proposta do actual Governo sobre a recuperação do tempo de serviço dos Professores…

Com franqueza, não parece que a proposta apresentada pela Tutela em 3 de Maio de 2024 consiga corresponder às aspirações da maior parte da Classe Docente, nem satisfazer as suas expectativas…

Em 30 de Abril passado, a Missão Escola Pública emitiu um comunicado, lançando, por essa via, um repto aos Sindicatos da Educação, no sentido de alcançarem o consenso, justificando assim essa premência:

– “… Missão Escola Pública apela a todos os sindicatos para que, no dia 3 de maio, se juntem e levem uma proposta conjunta e única para a reposição do Tempo de Serviço.”

– “Este é o tempo de procurar pontos de contacto entre as diversas estruturas sindicais da Educação e não o de encontrar os pontos que as separam. O único objetivo deve ser o de defesa dos interesses do grupo profissional que representam, de forma inequívoca e imediata.”

Este apelo, subscrito por muitos Professores, parece, contudo, ter sido ignorado e desvalorizado pelos principais Sindicatos que, ao que se conhece, não responderam ao desafio que lhes foi dirigido…

Os mesmos Sindicatos que, do alto do seu “egocentrismo” e do seu “autismo”, parecem acreditar em algo deste género:

– Nós é que sabemos, não precisamos de conselhos de ninguém, não recebemos lições de ninguém, o que vem do exterior não nos interessa…

Lamentavelmente, os Sindicatos da Educação não têm conseguido opor-se à endémica desunião docente, uma vez que eles próprios se têm constituído como factores de divisão, originando frequentemente comportamentos facciosos, muitas vezes assentes num incompreensível corporativismo e na exaltação de determinados protagonismos…

Principais sindicatos a fazerem-se de moucos, face a apelos sensatos?

Sim, parece que sim…

E enquanto assim for, não se sairá daí para lado nenhum e não se chegará a lado nenhum que seja bom para os Professores…

Será assim tão difícil harmonizar propostas entre Sindicatos?

Será assim tão difícil perceber que o entendimento e o consenso entre Sindicatos podem assumir particular importância, sobretudo num contexto de “governação a prazo”?

Muito provavelmente, continuará a ser como sempre foi:

– Cada Sindicato a reiterar a perspectiva do “orgulhosamente só”, incapaz de se descentrar de si próprio e de unir esforços com outras estruturas sindicais…

Nessa perspectiva, iminentemente arrogante e individualista, os interesses dos seus supostos representados serão efectivamente defendidos?

Essa perspectiva conseguirá defender adequadamente aquilo que é mais benéfico para todos os Professores?

Paula Dias

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Lista Colorida – RR31

Lista Colorida atualizada com colocados e retirados da RR31.

lista colorida

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201 Contratados da RR31

Foram contratados 201 professores contratados na Reserva de Recrutamento 31, distribuídos de acordo com a seguinte tabela:

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Comunicado do ME – Recuperação do tempo de serviço congelado dos professores

Recuperação do tempo de serviço congelado dos professores

1. Governo apresenta proposta para a recuperação do tempo de serviço dos professores à razão de 20% ao ano, com início já a 1 de setembro de 2024.

2. Proposta cumpre o Programa do Governo e o compromisso eleitoral da AD.

3. Ministério da Educação, Ciência e Inovação está a preparar outras medidas para valorizar a carreira dos professores e melhorar as condições de ensino e de aprendizagem na escola pública, incluindo medidas excecionais para ultrapassar dificuldades de recrutamento no próximo ano letivo.


O Governo reuniu-se hoje com as 12 estruturas sindicais que representam os professores para negociar a recuperação do tempo de serviço congelado.
Durante as reuniões, a equipa governativa apresentou uma proposta aos sindicatos para que os professores vejam reconhecidos os 6 anos, 6 meses e 23 dias congelados, ao longo da legislatura, cumprindo o Programa do Governo e o compromisso eleitoral da AD.
O documento entregue às estruturas sindicais prevê a recuperação de tempo de serviço de forma faseada, com início já em 2024, a 1 de setembro, à razão de 20% ao ano.
No sentido de evitar situações de desigualdade entre professores, é ainda explicitado que a recuperação à razão de 20% ao ano se aplica ao tempo congelado de cada docente, reconhecendo que nem todos estão na mesma situação.
Esta é uma proposta que representa um esforço orçamental significativo, mas faseado e responsável, refletindo a importância que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação atribui à carreira docente. Além desta, serão adotadas outras iniciativas que valorizam os professores, tendo em vista devolver a tranquilidade às escolas.

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A Proposta do ME para a recuperação dos 6 anos, 6 meses e 23 dias

 

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Governo propõe que recuperação do tempo de serviço dos professores avance em Setembro

Governo propõe que recuperação do tempo de serviço dos professores avance em Setembro

 

A proposta do Governo apresentada aos sindicatos dos professores prevê que a recuperação do tempo de serviço comece a 1 de Setembro e seja paga em tranches de 20% ao longo da legislatura. Está assim desfeita a dúvida criada na última semana, depois de o ministro das Finanças ter admitido que a devolução desse tempo aos docentes poderia acontecer apenas em 2025.

Mas…

Com a revogação do decreto-lei n.º 74/2023, que implementou mecanismos para acelerar a progressão na carreira.

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Declarações da FNE sobre a reunião com o ME

 

 

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Mais Uma Alteração no Calendário das Provas

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Calendário do Concurso 2024/2025 (Atualizado)

Deixo atualizado um novo calendário de concurso com a fase que agora decorre (Validação do aperfeiçoamento) e com as datas futuras previstas por mim.

Ainda não apontei as datas das necessidades temporárias porque elas estão dependentes do concurso anterior.

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Declarações de Mário Nogueira no final da reunião com o ME

 

De acordo com Mário Nogueira, a proposta apresentada pelo Governo “vai no sentido de esse tempo que foi recuperado de espera nas vagas ser agora descontado nos seis anos e seis meses”, ou seja, “uma pessoa que teve seis anos à espera para mudar para o quinto escalão agora só recuperaria três anos e seis meses”, o que para a Fenprof “não é aceitável”.

“A proposta do ministério começa em setembro de 2024 terminando no prazo da legislatura, se é que a legislatura terá quatro anos, provavelmente não terá mas isso não cabe a nós decidir, portanto, é até 2028”, recorda, explicando que “este é um tempo exagerado para professores”.

“Isto significa que os professores vão estar 10 anos para recuperar seis, é um tempo exagerado e em que muitos professores vão ficar de fora”, realça.

Desta forma, considera Mário Nogueira, “o que é necessário para que o início do próximo ano e o final deste seja tranquilos é que no final do processo negocial – temos marcadas mais duas reuniões, uma a 13 e outra a 21 de maio – o produto final da negociação seja positivo”. “Hoje não foi a negociação, hoje foi o início”, conclui.

 

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Orientação sobre atribuição de horas extraordinárias no âmbito do Plano Escola Digital

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Reunião no MECI: Ponto da situação

Reunião no MECI: Ponto da situação

 

A FENPROF realiza hoje a primeira reunião de negociação dos prazos para a recuperação integral do tempo de serviço que a AD garantiu na campanha eleitoral. Depois de o ministro Fernando Alexandre ter assumido que essa recuperação se iniciaria já em 2024 e que seria concluída no prazo da legislatura, Miranda Sarmento (ministro das Finanças) veio contrariar o ministro e declarou que essa recuperação só se iniciaria em 2025.

Para a FENPROF, tal é inadmissível, exigindo-se que não só se inicie a recuperação em 2024, como nunca deverá ultrapassar o prazo máximo de 3 anos. A proposta inicial, conjugada com as declarações do ministro das Finanças não só atira o final da contagem integral do tempo de serviço congelado para a próxima legislatura,  como impediria que uma parte muito substancial dos professores não beneficie nada, absolutamente, dessa recuperação.

À entrada da reunião era este o ponto da situação. Em breve serão dadas a conhecer declarações à saída da reunião.
À tarde, às 17H00, realiza-se um plenário on-line aberto a todos os professores.

 

Atualizado com declarações de Mário Nogueira após a reunião com o MECI.

 

 

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Concurso Interno/Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2024/2025 – 2.ª Validação

 

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 3 de maio e as 18:00 horas de 6 de maio de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar a Validação do Aperfeiçoamento da Candidatura ao Concurso Interno, Concurso Externo, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Nota Informativa – Validação do Aperfeiçoamento das candidaturas ao Concurso Interno/Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2024/2025

SIGRHE – Validação do Aperfeiçoamento

 

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Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 31

 

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 31.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 6 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira dia 7 de maio de 2024 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 31

Listas – Reserva de recrutamento n.º 31

 

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Diretores temem que o caos marque o final do ano letivo nas escolas

Sindicatos e Ministério da Educação (ME) reúnem-se esta sexta-feira para dar início às negociações para a recuperação do tempo de serviço dos docentes. Decisão do Governo vai ser decisiva para a reta final do ano letivo

Diretores temem que o caos marque o final do ano letivo nas escolas

Ministério da Educação (ME) e sindicatos iniciam esta sexta-feira as negociações sobre a recuperação tempo de serviço congelado dos professores. As plataformas sindicais já fizeram saber que exigem uma devolução mais acelerada do que a proposta do Governo prevê. O ME, agora liderado por Fernando Alexandre, tinha garantido que essa recuperação começaria ainda este ano, mas Miranda Sarmento, ministro das Finanças, remeteu-a para 2025. E essas declarações do governante colocaram sindicatos e classe docente em alvoroço, criando um clima de tensão na escola pública.

Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), descreve a grande expectativa por parte dos docentes no que se refere às negociações que hoje se iniciam. “Os professores do continente estão à espera dessa recuperação há muitos anos e está tudo na expectativa de que as negociações decorram a favor dos professores”, afirma. Para o responsável, “o ME não pode esticar muito a corda senão ela vai rebentar”. “Os colegas da Madeira e dos Açores, em 2025, já terão o tempo totalmente recuperado, ao contrário dos docentes do continente, que ainda não começaram a ver esse tempo devolvido. Essa recuperação tem de acontecer num curto espaço de tempo, mais rápido do que nos cinco anos que o governo quer”, defende

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Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às EPERP – Candidatura

 

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 2 de maio e as 18:00 horas do dia 8 de maio de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar a candidatura ao Concurso Externo Extraordinário de vinculação de docentes às EPERP.

Manual de utilizador – Candidatura ao Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às EPERP

Nota informativa – Candidatura ao Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às EPERP

SIGRHE

 

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Foi fatal não confiar nos professores – Paulo Prudêncio

 

– É o Paulo Prudêncio? – perguntaram do outro lado da linha.
– Sim – respondi.
– Sou Marco X. Venho entregar a encomenda y a sua casa, mas ninguém atende.
– Abra o portão e vá em frente. Percorre uns cinco ou seis metros e tem à sua direita um resto de lenha por baixo do vão de umas escadas. Deixe aí a encomenda, por favor – sugeri-lhe.
– Ok. Muito bem. Já percebi. Deixo por trás da lenha.
– Exacto. Obrigado. Tenha um bom dia.
– Igualmente.
Este diálogo incluiu a confiança como a palavra-chave que consolidou a sociedade da informação e do conhecimento. É evidente que a recepção da encomenda podia correr mal. Mas correu bem. Confia-se e o comércio electrónico faz o caminho da simplificação. Há desvios? Claro que haverá. Mas as sociedades avançam se ao clima de confiança se associar uma justiça célere e eficaz.
E ao se acordar, tarde e finalmente, para a falta de professores, considere-se a desconfiança em quem ensina. Perceber-se-á o inferno burocrático e até o défice democrático. Estude-se a relação informacional destes profissionais com as escolas, e destas com o Ministério da Educação (ME) ou até no interior do ME; o simples acto de receber a encomenda x exigiria uma teia de planos, projectos, relatórios, actas e plataformas digitais.
É desafiante desconstruir, neste breve registo, este monstro que “adoeceu” os professores e que Governo e sindicatos reconvocam para a mesa negocial com um preocupante desconhecimento do universo informacional ao circunscrevê-lo à penosa tarefa burocrática de um grupo específico (directores de turma).
Mas centremos o debate. Desde que há escolas que os professores devem estar sempre preparados para a prestação de duas contas: como gerem o programa da disciplina que leccionam e como avaliam os alunos.
Contudo, e por influência das políticas neoliberais – reduziram investimento descredibilizando a escola pública e os seus professores -, aplicou-se aos professores uma espécie de inversão do ónus da prova (IOP). A institucionalização da desconfiança traduziu-se no registo de todos os passos de planificação e avaliação, com o argumento da correcção dos desvios à profissionalidade. Em linguagem comum de gestão, nivelou-se por baixo e tornou-se medíocre toda a organização. E recorde-se que, e a pensar num leitor menos versado, os programas das disciplinas, e os critérios de avaliação dos alunos, constam dos documentos essenciais do ME; e são públicos.
E se em relação ao domínio científico a IOP foi uma impossibilidade, já nas didácticas cresceu para um inferno de procedimentos repetidos e inúteis. Estes domínios, objectos de formação inicial, profissionalizante e contínua, não devem integrar as plataformas digitais (entregues a empresas privadas) e muito menos usar processadores de texto, folhas de cálculo e correio electrónico como se fossem bases de dados.
A bem dizer, a transição para o digital acentuou a IOP. Agravou-se com os mega-agrupamentos de escolas. O aumento da escala da gestão “exigiu” plataformas digitais totalmente preenchidas, com a ilusão de um controlo não contrariado pela avaliação externa das escolas.
Buscando um pequeno exemplo perceptível, inseriram-se os horários dos professores em plataformas digitais e os sumários (a sua existência é um modelo de IOP) têm um limite temporal para o preenchimento em ambientes de exasperante lentidão ou de interrupção de servidores e de sinal de internet. Para lá do prazo, exige-se a justificação. Interrogar-se-á o leitor: mas é aí que se marcam as faltas dos professores? Não. As faltas são, e bem, sinalizadas por assistentes administrativos e operacionais. É, portanto, um ambiente de inutilidades diárias que desgasta e contribui para o tão estudado burnout.
Para além do que foi dito, as escolas são o espelho do ME no desnorte burocrático e no clima de desconfiança. É iniludível a incapacidade do ME em organizar e catalogar o que amontoou anos a fio. A AdeA, empresa luso-espanhola especializada em gestão documental, foi escolhida pelo ME (DGE) para tratar 35.000 pastas e 3.500 metros de prateleiras. Para o director-geral da AdeA em Portugal, “a documentação acumulada não tem qualquer instrumento de descrição de arquivo, pelo que a localização e recuperação de qualquer documento ou informação torna-se uma tarefa quase impossível”. Aliás, qualquer concurso no âmbito escolar que requisite a confirmação de dados pode cair num clima de suspeição.
Mas a desconfiança nos professores também provocou um défice democrático. Recordem-se dois detalhes significativos ocorridos numa reunião, por volta de 2004, em Lisboa, com dirigentes escolares da maioria dos países da Europa. Percebeu-se a sua inveja com a legitimação democrática de quem geria as escolas portuguesas e com o testemunho de confiança que recebiam. A eleição num caderno eleitoral que incluía todos os profissionais da educação, e vários representantes dos encarregados de educação, já quase só existia por cá. As políticas neoliberais acabaram com esse devaneio (por cá foi em 2009) e já se preconizava a falta de professores que viria a assolar a Europa.
A agenda da reunião incluía o estudo de um software integrado de gestão muito prospectivo. Mas a questão mais intrigante para os dirigentes europeus parecia menor: a justificação das faltas dos alunos.
Após alguma perplexidade, entendeu-se: espantavam-se como tantas crianças e jovens portuguesas faltavam às aulas sem conhecimento dos encarregados de educação e consideravam inadmissíveis os procedimentos plasmados no artigo 20.º (faltas injustificadas) no nº 3 do estatuto do aluno em Portugal (ainda está em vigor): “As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, ao aluno, pelo director de turma ou pelo professor titular de turma, no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito.” Ou seja, para o legislador, o aluno que falta, mesmo já adulto, não sabe o horário escolar nem sequer que faltou. Tem que ser o professor a informá-lo; e com prazo.
Acima de tudo, foi fatal não confiar nos professores exigindo-lhes a inversão do ónus da prova. É óbvio que contribuiu uma máquina sem sala de aula que sobrevive neste ambiente. É crucial libertar os professores. Confiar não pode ser uma ficção retórica e urge a emersão da prestação de contas informada, moderna, sensata e inteligente.

 

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Ministro autoriza 5 horas extraordinárias no âmbito do Plano Escola Digital

 

As ações em curso, nomeadamente, a aquisição de novos computadores, a recolha e a entrega dos kit’s aos alunos para o próximo ano letivo, a instalação dos LED’s e a preparação e a realização das provas de aferição em suporte digital, exigem, desde já, um grande esforço em termos de recursos humanos por parte das escolas, nomeadamente dos professores do GR 550 e dos outros docentes envolvidos.

Neste sentido, os diretores devem ter ao seu dispor instrumentos para poderem beneficiar das competências dos professores envolvidos nestes processos, reconhecendo e valorizando o seu papel fundamental na transição digital.

Assim, considerando a competência que lhes está concedida, nos termos do disposto nos ao abrigo dos n.os 1 e 4 do artigo 83.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), Secundário, aprovado pelo DecretoLei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, os diretores estão autorizados a atribuir até cinco horas semanais de serviço docente extraordinário aos professores do GR 550 e a outros docentes aos quais os diretores tenham conferido serviço nesta área. Neste contexto, sublinha-se a importância de que esta possibilidade se reveste, considerando a
necessidade de assegurar a adequada implementação das suprarreferidas ações.

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Já Olho para a Recuperação dos 6A6M23D Como Um Amendoim

Porque os subsídios para a GNR vão de 365 até 626 euros por mês e os 6A6M23D implicam um aumento não muito superior a 200€ mensais, em média, no fim dos 5 anos.

Há então que elevar a fasquia nas reinvindicações dos professores.

 

 

 

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Amanhã Começam as Reuniões ME/Sindicatos para a Recuperação do Tempo de Serviço

E tendo em conta os desenvolvimentos de hoje não auguro nada de bom.

Primeiro as Scuts, depois os GNR e a Polícia.

E o dinheiro já se foi.

Talvez por isso a Fenprof  tenha lançado apenas hoje os pré-avisos de greve, não salvaguardando os dias de prova que começam hoje, por falta de tempo legal para os anunciar.

São sinais preocupantes para o que deve vir aí amanhã.

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Pré-avisos de greve – PROVAS DE AFERIÇÃO – MAIO 2024

 

 

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Termina Hoje às 18 Horas o Aperfeiçoamento da Candidatura

Termina hoje, às 18 horas, a fase do aperfeiçoamento da candidatura por parte do candidato.

Quem tem a candidatura válida não precisa de submeter novamente o aperfeiçoamento.

Mesmo que andem a mexer no aperfeiçoamento lembrem-se que só submetem alguma alteração desde que coloquem a palavra passe. Caso tenham mudado alguma coisa e não submetam a candidatura com a palavra passe ela volta ao seu estado inicial.

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Comunicado da Missão Escola Pública

Face à falta de sintonia entre o Ministro da Educação e o Ministro das Finanças, evidenciada pelas declarações de ambos nas últimas duas semanas, relativamente à restituição do Tempo de Serviço dos professores ter início ainda este ano, a Missão Escola Pública emitiu o seguinte comunicado:

Destaco aquilo que para mim é mais importante (e que deveria ser óbvio para todos os sindicatos):

Este é o tempo de procurar pontos de contacto entre as diversas estruturas sindicais da Educação e não o de encontrar os pontos que as separam. O único objetivo deve ser o de defesa dos interesses do grupo profissional que representam, de forma inequívoca e imediata.

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Será está uma parte da solução para a falta de professores?

Em 2022 davam aulas docentes de 70 nacionalidades. Diretores garantem que são bem-vindos ao sistema desde que dominem o português.

Há cada vez mais professores estrangeiros nas escolas públicas

Num contexto de escassez de professores, há cada vez mais docentes de nacionalidades estrangeiras nos agrupamentos públicos. Em 2022 (dados mais recentes divulgados pelo Ministério da Educação), eram 1776 de 70 nacionalidades. Mais 486 do que os 1290 que estavam integrados em escolas públicas em 2013/ 2014. Na última década, tanto o número de docentes como de nacionalidades têm aumentado sucessivamente.

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Coerência, precisa-se…

Tiques ditatoriais e atitudes iminentemente “pidescas” não faltaram à acção governativa de João Costa, obviamente acompanhado nesse desígnio por António Costa, enquanto líder máximo do Governo em que o primeiro desempenhou funções de Ministro da Educação…

Durante essa acção governativa, por várias vezes, se colocaram em causa alguns Direitos e Garantias dos cidadãos, como as tentativas de limitar o Direito à Greve e a Liberdade de Expressão e de Opinião, tentando impedir, a qualquer custo, a contestação às políticas educativas concebidas por João Costa e António Costa:

– A tentativa de limitar o direito à Greve, impondo serviços mínimos, de forma ilegal, infundada e inválida;

– A tentativa de intimidação de Professores, pela marcação de faltas injustificadas, por motivo de Greve;

– A tentativa de limitar o Direito de Reunião e de Manifestação, permitindo que determinadas forças policiais fizessem uso de uma Lei obsoleta de 1974, que estipula os dias e as horas em que são permitidos desfiles e cortejos;

– A instauração de um processo disciplinar à Directora do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, alegadamente pelo “crime” de afixação de um cartaz com os dizeres: “Estamos a dar a aula mais importante das nossas vidas”…

– Ou, ainda, a tentativa de calar quem não concordasse com as medidas educativas impostas pelo então Ministro da Educação João Costa…

Pelo anterior, não poderão deixar de causar perplexidade estas palavras de João Costa, ex-Ministro da Educação e militante do Partido Socialista que, aparece, agora, como um pretenso paladino da Liberdade e da Democracia:

– “Um inspetor da PIDE é, para mim, sempre alguém, e não me poupo na adjetivação, asqueroso, pelo asco que me causa a sua desumanidade, a sua violência e cobardia.” (Jornal Expresso, em 30 de Abril de 2024)…

– “No momento em que é preciso preservar a memória do quanto foi preciso lutar para termos democracia, o que me faz comichão é que se branqueiem fascistas…” (Jornal Expresso, em 30 de Abril de 2024)…

Um inspector da PIDE será, com certeza, isso tudo e, de facto, também não se poderão branquear fascistas, mas que credibilidade poderá ser reconhecida às citadas afirmações, quando se conhece tão bem, e se sentiu na pele, a intimidação perpetrada durante a acção governativa de João Costa?

Somente apraz dizer:

– Coerência, precisa-se…

O respeito e a credibilidade conquistam-se, sobretudo, pela consonância entre as palavras e as acções e, no caso presente, não parece que a mesma possa existir…

Paula Dias

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História concisa do 1.º de maio – Dia mundial do Trabalhador

«O trabalho dignifica o Homem». (Max Weber)

O 1.º de maio é um dia de comemoração mundial dos trabalhadores; de respeito e reconhecimento pela dignidade do trabalho, de reflexão sobre os sonhos, aspirações e propósitos de vida da vida humana. Data simbolicamente escolhida na sequência do «massacre de Chicago» nos EUA, em 1886, e do dia 1 de maio de 1891, manifestação de trabalhadores em França, da qual resultou a morte de dez manifestantes. Representa a revolta contra as dramáticas condições de vida e trabalho infra-humanas do operariado, e a luta contra a exploração capitalista desumana do proletariado. Em Portugal, o 1.º de maio foi comemorado logo no primeiro ano da sua realização internacional, em 1890.

A data do 1.º de maio é uma homenagem aos trabalhadores e às lutas sindicais; os movimentos trabalhistas reivindicavam melhores condições de trabalho nas fábricas, em consequência da revolução industrial (de 1760 a 1850). Houve movimentos migratórios das populações rurais para as cidades em busca de melhores condições de vida nas grandes urbes. A manufactura foi sendo substituída pela maquinofactura; as oficinas deram lugar às fábricas e o artesão especializado foi trocado pelo operário-trabalhador indiferenciado sem quaisquer qualificações. A produção passou à escala industrial e de exportação. Fecha-se o ciclo do mercantilismo e abre-se o ciclo da industrialização.

Em Manchester, Inglaterra, nasceram os primeiros sindicatos, as «Trade Unions» e as primeiras cooperativas entre trabalhadores. Também Liverpool, em 1826, dá testemunho da revolução industrial, da aplicação da máquina a vapor e da indústria têxtil, em curso. Não havia quaisquer direitos do trabalho nem do operariado; os trabalhadores viviam em condições miseráveis, amontoados em casas-barracas de madeira, em bairros degradados, lama, doenças ocupacionais como a tuberculose, a anemia e a asma, coabitando com ratos, pulgas, piolhos e outros, falta de higiene gritante, mão-de-obra constituída por homens e em larga escala por mulheres e crianças, trabalho feminino e infantil mais mal pago, as roupas-farrapos e os corpos escurecidos e sujos, com as mãos e unhas encardidas, com horários de trabalho de 12, 14 e 16 horas diárias, comendo no local de trabalho e trabalhando ao mesmo tempo, injustiça social, sem regalias sociais, sem regulação legal e numa permanente relação tensa com o patronato explorador em vista à maximização capitalista dos lucros.

Pobreza e penúria, fome, alcoolismo, patriarcado e violência doméstica, promiscuidade, prostituição, acidentes de trabalho frequentes e membros estropiados, decepados, mutilação e mortes, troca de operário ou criança-operária e o dramatismo do abandono sem quaisquer consequências nem indemnizações, desumanização e naturalidade do trabalho infantil (as crianças eram vistas como adultos em miniatura). Poluição das águas e do ar e a paisagem das grandes chaminés industriais de alvenaria de tijolo, vociferando fumos negros. Cidades como Londres, Paris e Nova York, as mais desenvolvidas industrialmente à época, sofreram bastante com a poluição industrial e as populações foram grandes vítimas, padecendo com doenças respiratórias. Devido às condições de vida degradantes, às doenças e à desnutrição, a esperança média de vida nos países europeus durante a revolução industrial não ultrapassava os 35 a 40 anos de idade.

Friedrich Engels, «A Situação da Classe Trabalhadora na Inglaterra», obra clássica do socialismo revolucionário, escrita em 1845. Alemão, filho de um grande empresário têxtil de Manchester, observando foi vendo a gravidade e as péssimas condições de vida do proletariado, que de seu só tinha a sua prole (filhos que desde tenra idade, a partir dos cinco anos de idade e em turnos de 12 horas e mais, como os adultos, recebendo uma insignificância, começavam a trabalhar nas fábricas, minas, agricultura, moviam carvão e subiam às perigosas máquinas de tecelagem, contribuindo para a magra renda familiar; o trabalho infantil e as crianças eram muito úteis pela pequenez dos seus  membros e em chegar a certas partes dos teares mecânicos – a educação de muitas crianças foi substituída por um turno de trabalho), e em simultâneo foi verificando a contrastante e luxuriante vida dos empresários-patrões. Engels deu início a uma profunda reflexão sobre os direitos do operariado e à importância de uma cultura sindical. Serviu de inspiração a Karl Marx (foram amigos), que escreveu o panfleto «Manifesto Comunista» conjuntamente com Engels, em 1848, e «Das Kapital», três volumes, entre 1867 e 1883. Na obra «O Capital», Marx reflecte sobre a tríade: mercadoria, trabalho e valor, onde defende a tese da mais valia e do valor acrescentado do trabalho operário – o valor de uso natural da mercadoria e o valor de troca modificado da mercadoria.

Feita a sinopse, vamos ao desenvolvimento das ideias-chave: das condições de trabalho do operariado à época da industrialização, para podermos avaliar e ajuizar da evolução histórica até hoje; do significado do 1.º de maio de 1886 nos Estados Unidos da América e do «massacre de Chicago»; das comemorações do 1.º de maio em Portugal em 1890 e em 1974; do sentido, significado e significância da celebração do 1.º de maio mundialmente.

Quanto às condições de trabalho, o dia de trabalho começa ao amanhecer e termina com o cair da noite. Em França, a jornada de trabalho era de 14 horas diárias e em Inglaterra havia dias de trabalho de 16 horas laborais consecutivas (o dobro e mais de agora). Não havia seguros nem higiene e segurança no trabalho; não havia reformas e havia semanas de seis e sete dias de trabalho, sem qualquer descanso.

A disciplina e a vigilância de contramestres e vigiadores nas fábricas eram apertadas; impedindo falhas e abrandamento da atenção-concentração dos operários, aplicando multas e usando mesmo o chicote.

Atentemos agora nos testemunhos-extractos chocantes do que era o trabalho nas fábricas de açúcar: «Eis os homens que empurram nos carros de mão uma agoniante mistura de melaço e sangue. É o açúcar bruto, tal como vem das raspadeiras de beterraba, misturado com sangue de boi, (…) que deita um odor insuportável. Tudo isto é lançado numa imensa caldeira a vapor que dissolve e purifica esta mistura».

(A Vida Operária em França, PELLOUTIER, Fernand, 1900)

 

«Eis as raspadeiras do açúcar. Peça a uma delas para lhe mostrar a mão. As unhas estão muito roídas: a extremidade do dedo mostra um plano produzido pelo desgaste da carne (…). Algumas vezes, não será um dedo que vedes, mas um coto sangrento que a operária cobre com um pano, não tanto para sofrer menos, como para não sujar o açúcar que manipula. A infeliz não tem sequer o recurso duma calosidade protectora. O açúcar raspa tudo (…)».

(A Revolução Industrial, RIOUX, Jean-Pierre, 1972)

 

A insalubridade-nocividade para a saúde humana era de alarmante perigosidade, chocante quando medida pelos nossos padrões actuais, com um ambiente fabril de salas cheias de fumarada nauseabunda e de letal malignidade-perniciosidade respiratória, caso do ar sujo do carbeto de ferro carbónico; mais, o carvão sendo composto de hidrocarbonetos, contém enxofre.

Há testemunhos, à época, de crianças, mulheres e homens que adormeciam de fadiga no local de trabalho, agarrados às máquinas; a alternativa era morrer de fome e frio. A exploração patronal capitalista era tal que, com o mesmo horário de trabalho, a mulher ganhava metade do salário de um homem e uma criança com menos de seis anos ganhava apenas um quarto do salário, sendo a mão-de-obra infantil a mais importante nas tarefas laborais de reparação dos teares e na reparação de fios partidos.

Em 1833, oficialmente, o horário de trabalho das crianças foi reduzido para as 48 horas semanais. Em 1844, pela primeira vez, é estabelecida a semana de trabalho de 69 horas, com um limite máximo de 12 horas diárias. As ameaças, chantagem e atropelos laborais ao estabelecido eram constantes, prevalecendo o interesse da economia sobre a necessidade, o medo e o instinto de sobrevivência.

Falar do 1.º de maio, dia do trabalhador, significa obrigatoriamente comentar o 1.º de maio de 1886, nos EUA e o «massacre de Chicago». É um marco na história e memória da luta dos trabalhadores e sindicatos; é o momento da grande reivindicação pela jornada das 8 horas de trabalho diárias. Assentava no argumento de que o trabalhador, para preservar a sua saúde física e mental,        ser e sentir-se pessoa humana (e não escravo), teria de dispor de 8 horas para dormir, de 8 horas para tomar as refeições e conviver com a família e de 8 horas para trabalhar – é o octo-facto do dia tripartido em três partes iguais de oito horas.

 

Este foi um ano em que o operariado norte americano foi assolado e devastado pelo desemprego, o que incentivou motivacionalmente os trabalhadores para a preparação da luta nas ruas, divulgação no terreno e concretização de uma grande greve e histórica manifestação; e assim aconteceu com 80000 trabalhadores a abandonarem o trabalho e a irem para a manifestação. Com o governo a mobilizar mais de 1000 polícias para vigiar e intimidar os trabalhadores. Como consequência e represália da participação na manifestação muitos operários foram despedidos, caso dos líderes-cabecilhas activistas. Os trabalhadores despedidos não desistem e no dia 2 de maio algumas centenas realizam um comício em frente à fábrica que os tinha despedido. É chamada novamente a polícia que investe sobre os trabalhadores e começa a bater para os dispersar, provocando várias mortes e causando dezenas de feridos.

Os trabalhadores voltam à carga e é realizado um segundo comício para protestar contra a brutalidade policial, com centenas de operários vigiados e controlados pela polícia. Quando restavam cerca de 200 trabalhadores, eis que explodiu no meio dos polícias uma bomba matando um deles e ferindo muitos outros. Foi o caos, com os polícias a dispararem sobre a multidão em fuga, ficando as ruas cobertas de sangue, mortos e feridos.

Nos dias que se seguiram, centenas de dirigentes e trabalhadores foram presos. Houve um mega-julgamento no mesmo ano de 1886, tendo sido condenados à morte por enforcamento sete sindicalistas. Alguns foram condenados a prisão perpétua e outros quatro dirigentes sindicais foram executados a 11 de novembro de 1887, pelas 11.30 AM.

O mundo reagiu e mostrou a sua indignação pela forma tão parcial, indigna, excessiva e severa como o tribunal (não) julgou, injustiçou e aplicou as penas aos dirigentes sindicais, nas anómalas circunstâncias por todos e de todos  conhecidas. O governo federal americano, acossado pelas críticas contundentes da opinião pública nacional e internacional, mandou abrir um inquérito aos acontecimentos de Chicago. O governo faz mea culpa, admite a inocência dos quatro dirigentes enforcados e reconhece que o tribunal tinha cometido um erro judicial gravíssimo, não tendo provas concludentes para a sentença proferida. Era demasiado tarde, sendo reabilitados apenas três dirigentes. Quanto às outras quatro vítimas, passaram a fazer parte da «História dos Mártires de Chicago».

As comemorações do 1.º de maio em Portugal, em 1890, a manifestação em Lisboa reclamou do município «o estabelecimento das 8 horas diárias e a regulamentação do trabalho de menores». No Porto, a comemoração aconteceu no Monte Aventino, atraindo milhares de trabalhadores.

O 1.º de maio de 1974, seis dias depois do 25 de Abril, foi a grande festa da liberdade, congregando trabalhadores, figuras públicas e partidos políticos; data a partir da qual o 1.º de Maio, Dia do Trabalhador, passou a ser feriado nacional, num misto de jornada de discursos-protesto, de luta e de festa e confraternização dos trabalhadores portugueses. Com celebrações a nível nacional, mas com locais históricos para as duas centrais sindicais: a União Geral de Trabalhadores (UGT) em Belém e a CGTP-Intersindical na Alameda, ambas em Lisboa.

De realçar o simbolismo mundial do 1.º de maio em prestar homenagem a todos os   trabalhadores e particularmente àqueles que antes de nós deram a sua vida lutando por condições de vida e trabalho dignas e pelo valor-respeito do trabalho.

 

O caminho faz-se caminhando. Da luta contra o medo, pela dignidade humana e direito ao trabalho, emprego e segurança jurídica pelos direitos legais do trabalho; a luta pelo horário laboral; a luta pela conjugação de trabalho, família e lazer; a luta pelo pão; a luta pelo bife; a luta pelas férias; a luta pelo direito a ser pessoa.

 

Viva o 1.º de Maio!

Viva os Trabalhadores!

 

Disse.

 

Carlos Almeida

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Tantas Capas de Jornais se Fizeram, e…

Alojamento para professores vazio, Governo da AD afasta responsabilidades

 

Edifício com nove apartamentos tinha sido dado como pronto para receber docentes, pelo anterior Ministério da Educação. Prédio está vazio e novo Executivo não se envolve na questão.

 

O prédio em Lisboa que estava praticamente pronto a receber professores deslocados continua inabitado, passados mais de sete meses. O objetivo era fixar docentes numa das áreas mais carenciadas da cidade, mas, quase no final de mais um ano letivo, os nove apartamentos continuam sem ser atribuídos.

edifício em causa tinha sido o primeiro a ser sinalizado pelo anterior ministério da Educação para ser totalmente ocupado por professores deslocados. As movimentações no edifício número 10 da Rua Forno do Tijolo, em Lisboa, começaram em agosto de 2023.

Há cerca de sete meses, a tutela garantia que o edifício estava praticamente pronto a ser habitadoAs candidaturas estavam a ser analisadas e os protocolos fechados.

O atual Ministério da Educação afirma que quem deve fazer a atribuição dos apartamentos é o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)Questionado pela SIC, o organismo alega que, até à data, não recebeu qualquer informação por parte da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) ou do Governo.

Devido às elevadas rendas, centenas de docentes pediram transferência para outras zonas do país.

O ministério então liderado por João Costa pretendia fixar professores numa das zonas mais carenciadas da capital. Agora, o novo ministério da Educação, Ciência e Inovação responde que “o atual Governo não tem qualquer responsabilidade na execução deste projeto”.

O futuro deste edifício continua, por isso, desconhecido. Os nove apartamentos em causa pertencem à Caixa de Previdência do Ministério da EducaçãoNão se sabe qual foi o valor do investimento, nem o que aconteceu às candidaturas dos docentes que aqui pretendiam ficar alojados.

 

 

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Quase um ano depois, Ministério decidiu limpar registo de três docentes do Barreiro

S.TO.P. denunciou que há docentes com faltas injustificadas por fazerem greve. O Observador descobriu 3 casos e questionou na última semana o Ministério da Educação, que entretanto anulou as faltas.

Professores com faltas injustificadas por fazerem greve. Quase um ano depois, Ministério decidiu limpar registo de três docentes do Barreiro

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A violência é um ciclo. Quebra o ciclo.

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Instruções de realização das provas de avaliação externa de 2023/2024

Instruções de realização das provas de avaliação externa de 2023/2024

 

 

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Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às EPERP – Avisos de abertura

 

Encontram-se disponíveis os avisos de abertura no âmbito do Concurso extraordinário de vinculação de docentes às EPERP.

Avisos de Abertura do Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às EPERP

 

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Faz Hoje 50 Anos que Foi Criado o Primeiro Sindicato Pós 25 de Abril

SPZN celebra 50 anos com conferência que junta os antigos presidentes

 

 

No âmbito das comemorações dos seus 50 anos de existência, o SPZN vai realizar uma série de iniciativas.

No dia 30 de abril de 2024, o Sindicato dos Professores da Zona Norte (SPZN) celebra o seu 50.º aniversário. A criação deste grande Sindicato nasceu da vontade dos professores de se unirem para serem mais fortes e, juntos, lutarem em prol de uma causa comum: uma Educação de qualidade para todos.

Nesta data, celebramos, assim, todos os sócios do SPZN, desde os seus fundadores àqueles que continuam a juntar-se, a participar e a fortalecer este sindicato. A nossa força é a força da solidariedade, do apoio mútuo e da união!

Como tal, de forma a assinalar esta data, a Direção do SPZN vai organizar uma conferência, no dia 30 de abril de 2024, com o programa (conforme abaixo) a começar às 10:00 horas.

Esta é uma iniciativa enquadrada num vasto conjunto de atividades que se vão prolongar até ao final do mês de abril de 2025.

Programa:

10:00h – Hastear da bandeira dos 50 anos
10:15h – Inauguração da Galeria dos Presidentes do SPZN
10:30h – Porto de Honra
11:00h  Conferência “Meio século”
Abertura: Pedro Barreiros
Intervenções dos Presidentes:
– Luís de Melo (em representação de Manuela Teixeira)
– Natércia Cardeano
– João Dias da Silva
– Lucinda Dâmaso
Moderação: Maria Arminda Bragança
12:30h – Encerramento

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Diretores das escolas podem pedir alteração nas férias dos trabalhadores para encaixar em semana de compensação?

Diretores das escolas podem pedir alteração nas férias dos trabalhadores para encaixar em semana de compensação?

 

Numa mensagem enviada ao Polígrafo, um leitor informa que os “diretores das escolas querem obrigar os Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos a escolherem a semana de compensação para mudarem período de férias já marcado“. O “recado” remete para uma publicação dos Assistentes Técnicos da Administração Pública no Facebook, onde se afirma que está a “confusão instalada”.

O post partilha um comunicado do Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Norte que avança que o Ministro da Educação, Ciência e Inovação “exarou um Despacho permitindo aos trabalhadores das escolas uma semana extra de descanso, para compensar o grande esforço destes profissionais ao longo do ano lectivo”.

Em causa o despacho n.º 1/2024, em vigor desde dia 18 de abril, onde se lê que, “no presente ano escolar, as escolas, em articulação com as respetivas câmaras municipais, podem suspender as suas atividades pelo período de uma semana, entre os dias 12 e 23 do mês de agosto“.

O comunicado alega haver “uma enorme confusão na aplicação desta orientação” e que, nesse sentido, “alguns diretores interpretam desta forma, outros não encerram, outros encerram quatro dias, outros cinco dias e exigem que os trabalhadores alterem as férias” para que estas coincidam com aquele período de suspensão de atividades.

O Polígrafo questionou o gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, que esclareceu que, “no quadro da autonomia atribuída às escolas, o atual Governo decidiu manter a prática já adotada pelo anterior Executivo, conferindo aos estabelecimentos de ensino a possibilidade de escolha relativamente ao encerramento das atividades durante uma semana em agosto”.

Essa semana “terá de ser fixada num intervalo de duas semanas, entre 12 e 23 de agosto”, mas a eventual suspensão das atividades “não está relacionada com o gozo de férias dos docentes e não docentes, nem altera o respetivo regime”, clarifica.

Quanto ao pessoal não docente, a escola afirma que “terá de ser articulado com as autarquias, de forma a que as escolas tomem as decisões que considerem mais adequadas para salvaguardar o correto funcionamento dos serviços”.

Contactada pelo Polígrafo, Rita Garcia Pereira, advogada especialista na área de Direito do Trabalho, explica que a regra – que consta no artigo 241.º do Código do Trabalho e no artigo 126.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (regimes diferentes, mas que versam o mesmo) – dita que “até 15 de abril, os mapas do horário de trabalho têm de estar definitivamente fixados” e “as férias devem, por princípio, ser marcadas por mútuo acordo”. Um acordo que, caso não exista, leva o empregador a marcar as férias, desde que fiquem compreendidas entre 1 de maio e 31 de outubro”.

A advogada sublinha que mesmo os dias já marcados “podem ser alterados a qualquer momento” por necessidades dos serviços. O trabalhador “pode pedir o ressarcimento dos prejuízos”, caso os tenha, mas nunca faltar ao trabalho.

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Avaliação do Polígrafo:

 

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Comunicado aos Sindicatos- Missão Escola Pública

Face à falta de sintonia entre o Ministro da Educação e o Ministro das Finanças, evidenciada pelas declarações de ambos nas últimas duas semanas, relativamente à restituição do Tempo de Serviço dos professores ter início ainda este ano, Missão Escola Pública apela a todos os sindicatos para que, no dia 3 de maio, se juntem e levem uma proposta conjunta e única para a reposição do Tempo de Serviço. Este tem de ser começado a restituir ainda este ano, sob pena de tudo não passar de uma manobra de diversão perante uma classe que tão maltratada tem sido pelos sucessivos Governos; não dar prioridade a esta matéria é querer continuar a Luta do último ano e meio. Esta deverá ser uma das primeiras medidas implementadas pelo atual governo, sem desprestigiar outras, tendo em conta que foi bandeira de campanha eleitoral.

Este é o tempo de procurar pontos de contacto entre as diversas estruturas sindicais da Educação e não o de encontrar os pontos que as separam. O único objetivo deve ser o de defesa dos interesses do grupo profissional que representam, de forma inequívoca e imediata.

Caso a primeira tranche da restituição desse tempo não se venha a verificar ainda durante este ano, Missão Escola Pública reserva-se o direito de partir para novas ações de luta, por iniciativa própria, não desmerecendo todas as que forem marcadas por todos os sindicatos da Educação. No entanto, este é ainda o tempo da negociação, em que convém uma só voz.
Porque os docentes o merecem: Pela Escola Pública, Sempre!

(Este apelo foi enviado a todos os Sindicatos da Educação, bem como ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação)

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Onde Verificam se a Candidatura Está Válida?

Retomo artigo de 2015 que é exatamente igual a 2024.

 

Onde Verificam se a Candidatura Está Válida

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