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32.144 Docentes Vinculados e 27.462 Aposentados, Desde 2012

Desde 2012 já vincularam mais docentes do que aqueles que se aposentaram (pela CGA).

Mas só entre 2023 e 2024 vincularam quase 15 mil docentes, 2.376 em 2023 pelo concurso externo e 5.606 pela Vinculação Dinâmica. Em 2024 foram vinculados 6.612 pelo Concurso Externo.

Com estes valores elevados de vinculações em 2023 e 2024 é muito expectável que o número de docentes em Ausência da Componente Letiva em 2024 dispare para valores muito superiores a anos anteriores, pois o número de vagas lançadas pelo Ministério da Educação foi em muitas situações superior ao apurado pelas escolas e aumentou imenso o número de professores do quadro neste curto espaço de tempo.

Em breve apresento outros quadros com o número de vinculados desde 2005 até 2024.

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Aplicação de Apoio à Manifestação de Preferências

Divulgamos novamente a aplicação de apoio à Manifestação de Preferências que vos pode ser útil.

A aplicação já está preparada com os 63 QZP. Mas lembrem-se que já não se pode concorrer por Concelho e ainda não retiramos essa opção da aplicação, pelo que não devem selecionar o Concelho como uma preferência.

 

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Terminou o Pedido da MPD Mas Falta Ainda as Escolas Definirem a Capacidade de Acolhimento

Terminou hoje, às 18:00 a possibilidade dos docentes submeterem o pedido da Mobilidade Por Doença (MPD).

Até ao final do dia 22 (segunda-feira) as escolas têm de proceder à validação dos pedidos.

Mas até ao momento ainda não foram pedidos às escolas os números da capacidade de acolhimento de docentes, por grupo disciplinar.

O número de professores que podem ser acolhidos em MPD não pode ser inferior a 10% do universo de docentes do quadro, por aplicação do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto_lei 41/2022 .

As escolas com quadros completos e estáveis (no meu caso acontece isso e dificilmente terei um mínimo de 6 horas letivas em qualquer grupo disciplinar, com exceção do 1.º ciclo) só poderei usar o n.º 2 do artigo 7.º para acolher docentes em MPD.

 

Decreto-Lei 41/2022, de 17 de julho

Artigo 7.º

Intervenção das escolas de destino

1 — Para efeitos de determinação da capacidade de acolhimento dos docentes em mobilidade por motivo de doença, o diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico, define e comunica à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) o número de docentes a acolher por grupo de recrutamento, dando prioridade aos grupos de recrutamento em que seja possível atribuir, pelo menos seis horas de componente letiva, com turma ou grupo de alunos durante o período de lecionação de disciplina ou área curricular não disciplinar.

2 — Quando da aplicação do disposto no número anterior resulte uma capacidade de acolhimento inferior a 10 % da dotação global do quadro de pessoal docente do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de destino, o diretor, ouvido o conselho pedagógico, comunica à DGAE o número de docentes a acolher, por grupo de recrutamento, até perfazer essa percentagem.

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Apuramento de vagas com critérios duvidosos?

 

Depois de terem sido conhecidos os resultados dos Concursos de Professores e da ligeira acalmia que se seguiu, aparenta, agora, estar instalada uma certa entropia e confusão, sobretudo relativa às vagas que foram postas a concurso…

Parece que existirão muitas situações em que, alegadamente, se verificam erros no apuramento das referidas vagas, quase sempre por excesso…

Quer isso dizer que, em muitas situações, o número de vagas posto a concurso pode ser superior às necessidades reais de uma escola ou agrupamento, podendo, dessa forma, não existir componente lectiva suficiente para todos os Docentes que aí ficaram colocados…

Se assim for, essa discrepância entre o número de vagas que foi oficialmente declarado e as necessidades reais dará, previsivelmente, lugar aos denominados “horários zero”…

Decorrente do anterior:

– Quem apurou as vagas disponibilizadas para os últimos Concursos de Professores?

– De quem é a responsabilidade pelo apuramento dessas vagas?

A responsabilidade pelo apuramento dessas vagas não pode deixar de ser remetida ao anterior Ministério da Educação…

Mas o actual Ministério da Educação, como entidade máxima que tutela os Concursos de Professores, também não poderá demitir-se de uma quota-parte dessa responsabilização…

Parece claro que, se não existir componente lectiva suficiente para todos os Professores colocados em determinada escola ou agrupamento, a responsabilidade por tal ocorrência nunca poderá ser remetida aos Docentes, uma vez que se trata de um erro cuja origem ou causa não lhes pode ser imputada…

O Docente, independentemente da sua situação profissional, concorreu de acordo com as vagas disponibilizadas pelo próprio Ministério da Educação, pelo que nunca poderá ser penalizado ou prejudicado por eventuais erros cometidos por terceiros, neste caso pela Tutela…

Se assim não for, estaremos perante um potencial atropelo à boa-fé e à honestidade, que devem nortear todas as relações institucionais…

Restará saber se o apuramento de vagas realizado pelo anterior Ministério da Educação teve ou não na sua base algumas intenções escondidas, potencialmente perversas…

Só o tempo  o dirá, à medida que forem sendo conhecidos outros dados…

Obviamente que no momento em que foram decididos os moldes em que decorreriam os últimos Concursos de Professores ninguém imaginaria que um Governo sustentado por uma maioria absoluta parlamentar acabasse por se demitir de funções daí a pouco tempo, muito menos o próprio…

Seja como for, existirão, por certo, alguns imbróglios que o actual Ministério da Educação terá que solucionar…

Talvez agora se perceba melhor a abrangência das palavras proferidas em 11 de Julho passado pelo Ministro da Presidência António Leitão Amaro, no próprio dia em que foram conhecidos os resultados dos Concursos de Professores:

“É bastante claro que esse concurso foi lançado – iria dizer com critérios, em alguns casos, duvidosos – com uma escassez de fundamentação e de critérios, em larga medida, preocupantes. E intrigantes. Resultados estarão para muito breve.”

 

Mais uma herança deixada pelo anterior Ministério da Educação: Concursos de Professores com critérios duvidosos, preocupantes e intrigantes?

O problema das vagas fará parte dessa alegada “nebulosidade”?

A possibilidade de se efectuar a distribuição do serviço docente pela modalidade de “horários compostos” (Dec. Lei n.º32-A/2023, de 8 de Maio), concebida pelo anterior Ministério da Educação, terá alguma coisa a ver com o problema das vagas?

Por este caminho, a paz nas escolas começa a parecer uma miragem, assim como a motivação de uma parte significativa de Professores, que acabará por se sentir injustiçada…

Por norma, as dúvidas, a inquietação e a injustiça não costumam gerar paz, nem motivação…

 

Paula Dias

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Audição escrita – Concurso Interno e Externo

Esta audição escrita serve para quem não aceitou a colocação (ou quem por engano não aceitou, acreditem que há) para justificarem essa situação.

 

Audição escrita – Concurso Interno e Externo

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes colocados no Concurso Interno e Concurso Externo 2024/2025, efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18 do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

SIGRHE – Audição escrita – Concurso Interno e Concurso Externo

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Vem aí o Cartão do Professor

No próximo ano, será criado um Cartão Digital do Professor, que incluirá o registo biográfico digital e todos os elementos do percurso profissional dos docentes.

Professores vão ter registo biográfico digital do seu percurso profissional

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Equidade no Digital

Este slide deverá levar as escolas e muitas turmas a usarem esta prova-ensaio a meio do ano letivo para substituir um momento de avaliação interna.

Isto pode ser uma boa medida para os alunos se prepararem para a prova final ou para as provas ModA.

 

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Plano Avaliar Melhor, Aprender Mais

 

Foi apresentado o Plano Avaliar Melhor, Aprender Mais e que deixo neste destaque de imagens as apresentações a fundo verde com os quadros gerais das mudanças.

 

 

 

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Alunos do 4.º e 6.º anos vão passar a fazer provas de monitorização da aprendizagem

Alunos do 4.º e 6.º anos vão passar a fazer provas de “monitorização da aprendizagem”

 

Provas de aferição nos 2.º, 5.º e 8.º anos vão ser substituídas por provas de “monitorização de aprendizagem” no 4.º e 6.º anos. Provas serão feitas em formato digital, incluindo as do 9.º ano.

A partir do próximo ano, os alunos do 4.º e 6.º anos vão realizar provas de “monitorização de aprendizagem” nestes anos de escolaridade às disciplinas de Português e de Matemática e a outra disciplina rotativa a cada três anos. Serão de realização obrigatória e feitas em formato digital. Cada aluno terá uma classificação, registada na sua ficha individual, embora não conte para a sua nota final. As provas de aferição, até aqui realizadas nos 2.º, 5.º e 8.º anos, deixarão de existir.

 

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Novo modelo de avaliação externa

A partir das 11:30h no Ministério da Educação, Ciência e Inovação. A Conferência de Imprensa é transmitida nas contas oficiais do Governo do Facebook, LinkedIn, X e no YouTube, em:

https://www.youtube.com/watch?v=NoUAQdFpeEo

 

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A leitura na era digital – José Afonso Baptista

 

O problema que se vai desenhando nesta inevitável transição do papel para o ecran é o de saber se as crianças aprendem mais e melhor lendo e desenhando manualmente as letras e as palavras ou lendo no ecran e clicando no teclado. Importa saber que processos mentais asseguram aprendizagens mais eficazes. A mudança do papel para o ecran representa uma profunda mudança do mundo físico para o mundo virtual, com enorme impacto na economia e na saúde do planeta.

O séc. XX ficou muito ligado ao papel e aos livros, ao lápis e à caneta, aos afetos e emoções de leituras inocentes que se mantêm vivas na memória. É a candura de narrativas e poemas partilhados que nos construíram como somos. Somos em grande parte o que lemos e a nossa mente é o espelho vivo das páginas que folheámos.

O mundo mudou radicalmente. Temos as grandes vantagens e os benefícios das novas tecnologias e plataformas digitais, as televisões, a internet, as redes sociais, as comunicações sem limites de tempo e de espaço. O smartphone passa o dia no bolso e a noite debaixo do travesseiro.

Mas a tranquilidade e a confiança foram profundamente abaladas pelo desconhecido, com permanentes ameaças, falsidades e mentiras. A televisão está minada pela publicidade e as redes sociais trazem-nos amigos mas abrem portas a falsos amigos, sempre à espreita para nos fazer cair em armadilhas traiçoeiras. A revolução tecnológica é um benefício enorme mas envolve riscos e traições que requerem a maior vigilância. Atender telefones desconhecidos é uma aventura e abrir links em mensagens é cair na ratoeira. Tudo isto requer aprendizagem e experiência.

As televisões, as redes sociais e a internet, que poderiam ser portas abertas para o conhecimento, são antes de mais verdadeiras agências de publicidade, recolhem e transmitem montes de informação para alimentar o mercado. Os cookies, “os garantes da nossa privacidade”, são o veneno que nos expõe e nos trai. Requerem o nome, o email, o telefone, a morada, a localização e as passwords que nos expõem aos maiores riscos. Apuram os nossos gostos, hábitos, consumos, deslocações, pensamentos e ideias, tudo o que alimenta o mercado. O candidato ao próximo ato eleitoral aparece no retrato com os nossos gostos e os nossos anseios. Os cookies desenham a publicidade à nossa medida.

Henry Kissinger (A Ordem Mundial, D. Quixote, 2014, pp. 398 ss) chama a atenção para a mudança profunda do mundo onde vivemos e para os caminhos desconhecidos onde damos os primeiros passos. Relembra que a internet e as redes sociais alteraram as três facetas essenciais da formação da mente: informação, conhecimento e sabedoria. Pondo o foco na informação, relegam o conhecimento para debaixo do tapete e a sabedoria para as calendas de março.

O conhecimento não se adquire por esta via, adquire-se pela leitura de livros, quer na vertente mais académica que privilegia as várias áreas científicas, quer na vertente da literatura, da poesia, da cultura, da sensibilidade, dos valores, das artes em geral. Este é o cimento que sustenta a nossa personalidade.

Aprendemos melhor no papel ou online? São mesmo irrecusáveis os gestos de desenhar as letras manipulando o lápis e a esferográfica? É este exercício manual que formata a mente e o sistema neuronal? Não falta quem advogue esta causa, que não ouso contestar, sem impedimento de admitir que os gestos e percursos do online tenham também trunfos menos estudados. O suporte em material físico é mais dispendioso e menos prático. É mais cómodo ler online, com ecran grande, tamanho de letra ajustado e sem precisar de me debruçar. Os livros em papel, que muitos preferem, continuam no mercado e nem sempre estão disponíveis online. Mas o fundamental para ler e escrever bem, é ler muito e escrever muito. Este é o fator determinante. O como não será despiciendo, mas não parece determinante. Sem esquecer que as crianças e jovens de hoje não pertencem à geração do papel. O seu mundo é o da internet, do online, do digital e da IA. É aí que querem e devem estar.

José Afonso Baptista | diário as beiras | 18-07-2024

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Parece Estar Difícil Construir o Orçamento para a Educação

Parece que o IGEfe diz que não consegue fazer as contas para a RTS dos professores e remete essa informação para a DGAE.  A DGAE parece ter a mesma postura e remete para o IGEfe.

Aconselho o Ministro da Educação, economista de formação, a ser ele próprio a fazer as contas.

Aqui no blog  rapidamente as fazíamos.laughing

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A Maior Novidade Deste Concurso – Horários Compostos

Já se sabe desde 2023 que os docentes Contratados (mas também os docentes do quadro) podem concorrer a horários compostos.

Isto é, a horários dentro do mesmo QZP que sejam em duas escolas.

No caso dos docentes dos quadros (em Horário Zero) estes também podem ser colocados em horários compostos dentro do seu QZP ou nas secções menores dos QZP enormes (01.09, 07.01 e 07.02). Ver aqui as respectivas secções por QZP.

 

 

Existem regras para colocações em horários compostos que estão descritas no artigo 29.º do Decreto-Lei 32-A72023, de 8 de maio.

Colocar a opção SIM será uma boa opção, mesmo que até ao dia de hoje as escolas não saibam ainda como pedir horários compostos.

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Missão Possível

Curiosamente o desfecho da Missão Impossível tornou-se uma missão possível, não para qualquer situação idêntica em qualquer outra escola que esteja na mesma situação, mas mas para mim acabou por se tornar possível.

E o desfecho aconteceu devido à divulgação dos dois artigos anteriores.

Este primeiro e depois este.

Contudo a leitura do segundo artigo pelo docente em causa levantou dúvidas se seria o seu caso. Isto porque o docente não recebeu nenhum SMS da DGAE como me indicou a própria DGAE que o teria feito (aqui falta-me confirmar se os contactos no SIGRHE estão atualizados).

Depois de tantas leituras ao segundo artigo o colega resolveu entrar em contacto comigo para saber se era do caso dele que eu estava a falar, porque tinha perfil para ser ele, mas não se enquadrava naquilo que eu descrevi nesse artigo porque a DGAE não lhe enviou o tal SMS.

Posto isto e porque a missão se tornou possível, seria bom que no futuro as escolas pudessem ter acesso aos contactos dos docentes colocados nas escolas, seja através de um concurso interno/externo, uma contratação inicial ou uma reserva de recrutamento.

Só isto ajudava mais a combater a falta de professores do que entregar um salário extra a quem já é aposentado.

Basta a DGAE fazer as contas ao número de professores penalizados por não aceitarem colocações e decidir por aí, esquecendo-se do RGPD.

 

 

 

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Concurso Externo Extraordinário (EP Luanda) – Aviso de abertura

Concurso Externo Extraordinário (EP Luanda) – Aviso de abertura

Encontra-se disponível o aviso de abertura no âmbito do Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes à Escola Portuguesa de Luanda.

Aviso de Abertura do Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes à EP Luanda

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Calendário Escolar 2024/2025 – Região Autónoma dos Açores

 

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Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento, do dia 17 de julho até às 18:00 horas do dia 23 de julho de 2024 (hora de Portugal continental).

Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo / Estabelecimentos Militares de Ensino. Pode igualmente consultar os protocolos entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital e Ministério da Defesa Nacional.

Consulte a nota informativa e o manual de instruções da aplicação.

SIGRHE – Manifestação de preferências para CI/RR 2024/2025

Nota Informativa – Manifestação de preferências para CI/RR 2024/2025

Manual – Manifestação de preferências para CI/RR 2024/2025

Códigos AE/ENA

Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis

Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional

Regulamento do Protocolo de Cooperação DGAE-IHRU

 

 

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APELO ao ME, Grupos Parlamentares e Sindicatos

ASSUNTO: APELO

Exmos. Senhores,
Após a publicação das listas definitivas do Concurso Interno e Externo 2024/2025, no passado dia 11/07/2024, no qual muitos docentes conseguiram a efetivação perto das suas residências, nomeadamente em Quadro de Agrupamento (QA) ou Quadro de Escola (QE), aproxima-se uma fase igualmente crucial, a da Mobilidade Interna.
Sabemos pelos últimos dados disponibilizados que, no computo global, mais de 11.000 docentes terão de concorrer obrigatoriamente à Mobilidade Interna, uma vez que ficaram providos em QZP. Para além disso, também é claro que vários docentes, ainda que colocados em QA ou QE procurarão aproximação à residência e/ou a possibilidade de ficarem afetos a um projeto educativo com o qual se identificam, que conhecem e no qual gostariam de trabalhar através deste mecanismo.
Assim, e para que seja garantida a equidade absolutamente fundamental entre todos os docentes que irão recorrer à Mobilidade Interna, fazemos um apelo para que estes docentes possam concorrer a todos os horários comunicados pelas escolas e agrupamentos – a partir das 8h (inclusive) até às 22h letivas, nos dois momentos de indicação de componente letiva (ICL), que ocorrerão em julho.
Poderá parecer quase bizarro este apelo, mas à luz do sucedido no concurso do ano letivo anterior (2023/2024), as nossas reservas e preocupações não são infundadas.
Deste modo, relembramos que, no ano transato, as listas de Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica foram conhecidas a 23 de agosto de 2023. Vincularam por via de vinculação dinâmica 7982 docentes. Tudo estaria conforme, seguindo o critério da graduação profissional de cada docente, se nas listas de Contratação Inicial e 1.ª Reserva de Recrutamento, publicadas uma semana depois, a 01 de setembro de 2023, não tivessem sido colocados mais cerca de 8000 docentes. A disponibilização de quase 8000 horários no espaço de uma semana é, na nossa perspetiva, inexplicável e nada aceitável, sobretudo porque diluiu o critério de ordenação e colocação por graduação profissional. De facto, constatou-se, posteriormente, que os docentes colocados nas listas publicadas a 23 de agosto de 2023 ficaram afetos, na sua maioria, a horários entre as 14h e as 22h letivas, percebendo-se que os colegas colocados posteriormente, e com menos graduação, ficaram colocados em horários entre as 8h e as 22h, horários estes que não foram disponibilizados logo na Mobilidade Interna, contrariando o que estava no Aviso de Abertura e nas Notas Informativas do Concurso.
Naturalmente que desta situação decorreram diversas injustiças, ultrapassagens e um mal-estar generalizado porque professores mais graduados foram ’atirados’ para horários mais longe das suas residências, para verem colegas com graduação inferior a ficarem com horários que seriam necessariamente para si, tivessem TODOS os horários, de todos os intervalos de horas legalmente previstos, sido lançados simultaneamente, independentemente da sua extensão.
A situação acima descrita é, portanto, inadmissível. Num momento em que TODOS nós procuramos aliar a estabilidade pessoal e motivação profissional dos docentes à estabilidade do sistema educativo e ao sucesso pessoal e académico dos nossos alunos, o mecanismo dos concursos tem de ser o momento primeiro e decisivo na garantia de que os professores são colocados de forma justa e absolutamente transparente.
Nem todos podemos, com certeza, ficar nas escolas mais perto de nossas casas, mas todos compreenderemos a distância se ela decorrer unicamente de um único fator e critério quantitativo, a graduação. Para isso, não podem existir elementos de ruído, que perturbem a engrenagem e afetem esta ordenação justa.
Consequentemente, reiteramos o nosso apelo inicial: necessitamos que exijam que TODOS os horários sejam disponibilizados no concurso de Mobilidade Interna.
Sem mais de momento, e certos de que compreendem a nossa preocupação e de que tudo farão para nos tranquilizar e para garantir que tal não acontecerá este ano.

Subscrevemo-nos cordialmente,
Um Grupo de Professores que começou online a propósito da Vinculação Dinâmica 23/24, na luta pela abolição pelo Período Probatório para professores com anos de experiência letiva e que continua UNIDO e COMPROMETIDO com as causas docentes e com a escola pública de forma apartidária e ideologicamente descomprometida.

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Lista (Quase) de Ordenação dos 14.468 Docentes QZP

O próximo quadro já contém os docentes que concorreram no Concurso Externo e obtiveram lugar de quadro em QZP.

No total são 14.468 docentes QZP que estão obrigados a concorrer à Mobilidade Interna.

Clicar aqui para visualizar o quadro em PDF:

 

NOTA IMPORTANTE

Neste Excel coloquei os 14.468 docentes ordenados pela sua posição na lista.

Mas quero chamar a atenção que muitos docente que vincularam pelo Concurso Externo podem ultrapassar docentes QZP que foram colocados no Concurso Interno ou que não foram colocados.

Na Mobilidade Interna todos eles concorrem em 1.ª prioridade pela graduação, pelo que a posição na lista dos docentes que concorreram no Concurso Externo deverá ter bastantes alterações.

 

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Lista de Ordenação dos 10.946 Docentes QZP, em EXCEL

O próximo quadro apresenta todos os docentes QZP distribuídos por QZP e Grupo de Recrutamento.

Para melhor visualização do quadro podem descarregar aqui o ficheiro em PDF.

 

 

Deixo também o ficheiro em EXCEL com os 10.946 docentes que são obrigatoriamente candidatos à Mobilidade Interna.

Este ficheiro está ordenado por grupo de recrutamento, contudo, podem filtrar o ficheiro e fazer as ordenações que entenderem melhor.

A última coluna tem a situação da lista de dia 11 de julho: Colocados CI (Colocados no Concurso Interno) ou NC (Não colocados).

Podem ver quantos docentes passaram de QA para QZP porque a quinta coluna tem o tipo de candidato antes do CI.

Retirei os nomes dos docentes deste ficheiro porque alguns programas bloqueiam o descarregamento de ficheiros com nomes completos e também porque alguns não gostam de ver o nome num ficheiro através de uma pesquisa no Google.

Que vos seja útil é o que desejo.

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Relato, a Propósito do Mau Apuramento de Vagas

No passado dia 11 de julho, recebi uma mensagem da DGAE, informando-me de que teria ficado colocada, enquanto QA, no agrupamento xxxxxxxx, agrupamento esse que correspondia à minha primeira preferência, manifestada no concurso interno, ao qual fui opositora, a fim de passar de QZP a QA, integrando a 1º Prioridade do concurso nacional interno.
Na minha manifestação de preferências tive em conta, entre outros fatores, o número de vagas a concurso, que me permitissem transitar de QZP para QA, razão pela qual preferi o supracitado agrupamento, mas também por ser o agrupamento onde leciono, há já 3 anos, e onde gostaria de dar continuidade pedagógica ao grupo de crianças que tenho vindo a acompanhar e que ainda ficarão na mesma escola, no mesmo jardim de infância e na mesma sala.
Foi, pois, com uma enorme satisfação que recebi a já referida mensagem da DGAE no dia 11 de julho. Todavia, passado pouquíssimo tempo, fui informada pela Direção do Agrupamento onde fui colocada em QA, de que não haveria componente letiva para todos os QA lá colocados, informação que recebi com incredulidade e até alguma indignação, levando-me a questioná-los sobre por que motivo teriam colocado tantas vagas a concurso, não havendo essa necessidade. A resposta que obtive referia que as vagas lançadas a concurso não seriam da responsabilidade do agrupamento, mas sim do ministério; inclusivamente, foi-me referido que o agrupamento tentou resolver este problema de excesso de vagas pedidas, junto do ministério, atempadamente, tendo obtido por resposta que essa situação não era problema dos agrupamentos, mas sim do próprio ministério, motivo pelo qual sou levada a responsabilizar o ministério, por esta posição de instabilidade em que me colocaram. Se tivessem colocado apenas as 3 vagas necessárias e pedidas pelo agrupamento e não as sete vagas que atribuíram, esta situação não se colocaria, devido a eu ser a segunda educadora colocada neste concurso 24-25.
Após estas indicações, dirigi-me presencialmente à DGAE no dia 15 de julho de 2024, sendo atendida pela xxxxx, onde fui informada que, na minha situação, o próximo passo seria a Mobilidade Interna, algo que a meu ver representa uma enorme injustiça, na medida em que, soubesse eu atempadamente que não haveria vaga no agrupamento da minha preferência, teria concorrido de forma totalmente diferente, mais de acordo com os meus interesses e necessidades, optando por outro agrupamento onde houvesse vagas reais. Acontece que esses outros agrupamentos viram as suas vagas, que lançaram a concurso, serem preenchidas, muitas delas por colegas menos graduados que eu (no concurso), situação que me deixa numa posição deveras delicada, pois nesta fase do concurso os agrupamentos que me poderiam interessar e nos quais poderia estar colocada com componente letiva, têm as suas vagas ocupadas, sobrando apenas vagas que não seriam as minhas preferências iniciais.
Posto isto, peço a vossa maior atenção para este caso, peço também a resolução deste problema, desta situação em que me colocaram e onde me encontro, sem ter qualquer tipo de responsabilidade.
Sou QA, concorri, fui colocada onde queria e lá desejo lecionar, friso ainda, que dentro das colegas colocadas, 2 colegas que vincularam de QZP para QA (1ª prioridade do concurso interno, sendo eu uma delas), 1 colega que vinculou de contratada para QA pela Vinculação Dinâmica, 2 colegas que vincularam de contratadas para QA e as últimas 2 vincularam pela norma travão, sendo as 5 do concurso externo.
Questões:
– Quem assume o erro de colocação de mais vagas a concurso do que as necessárias?
– Quem se responsabiliza de não ter tido colocação após o concurso nas minhas prioridades seguintes?
– A ordenação de candidatas no concurso não serve para a atribuição de componente letiva?
– Colegas colocadas com mais graduação, após a vinculação no mesmo concurso passam à frente porque? Não se respeita a ordenação?

 

Docente que pediu anonimato.

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Quando a realidade é um murro no estômago…

Mesmo que os Rankings não o demonstrem de forma inequívoca, nas Escolas Públicas existem muitos Alunos responsáveis, motivados, competentes e lutadores…

Alguns desses Alunos conseguiram, por exemplo, no Ano Lectivo transacto, colocação no Curso Superior pretendido, mas acabaram por não aceitar essa vaga, ou seja, acabaram por não concretizar a respectiva matrícula…

E porque não concretizaram a respectiva matrícula?

Porque as respectivas famílias não possuíam os recursos económicos necessários para fazer face a todas as despesas inerentes à frequência de um Curso leccionado numa Universidade Pública situada fora da sua área de residência…

Portanto, um Aluno que se esforçou e trabalhou o necessário para entrar no Curso Superior pretendido, nem sempre consegue ver reconhecido esse esforço e trabalho porque a realidade, às vezes, é um desconsolo, um desconcertante murro no estômago…

Portanto, um Aluno que se esforçou e trabalhou o necessário para entrar no Curso Superior pretendido, nem sempre consegue ver reconhecido esse esforço e trabalho porque existem variáveis fora do seu controle, que o impedem de concretizar o objectivo por que lutou ao longo do Ensino Secundário…

Lamentavelmente, o mesmo cenário repetir-se-á, com certeza, no presente Ano Lectivo para alguns Alunos…

Que consolo poderão ter tais Alunos?

Que consolo poderão ter as suas famílias, plenamente conscientes acerca dos constrangimentos económicos existentes e das respectivas consequências para os filhos?

É impossível ignorar a angústia, a dor e a tristeza presentes nessas situações…

Mas nada disso se resolve com piedade ou comiseração…

São necessárias medidas sérias e consequentes que resolvam a injustiça deste problema…

A realidade é mesmo um murro no estômago para alguns Alunos responsáveis, motivados, competentes e lutadores…

(Os apoios sociais ao nível do Ensino Superior requerem vários processos burocráticos e podem demorar muito tempo a serem concedidos).

Paula Dias

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Eis a Resposta ao Meu Pedido de Contacto do Docente

Já aqui tinha dado conta da “Missão Impossível” em poder informar um docente colocado pela primeira vez numa escola que terá de concorrer à ausência da Componente Letiva.

Quem não conhece estes procedimentos pensa que as escolas têm acesso aos dados dos professores colocados, mas não tem. Apenas tem acesso aos dados quando os candidatos concorrem numa Oferta de Escola. Aliás, seria útil terem acesso aos dados principais dos docentes, pois muitos deles poderiam ser contactados sendo informados que tinham colocação (podem não acreditar, mas existem muitos professores que deixam de acompanhar as colocações e quando dão por ela descobrem que estavam penalizados por não terem aceite uma colocação).

A DGAE responde-me ao meu pedido e bem.

Pena é que também eles não tenham conseguido contactar o docente. 🙂

E afinal não é apenas uma Missão Impossível para mim.

 

 

Exmo. Sr. Diretor,

Relativamente à questão enviada por V. Exa. informa-se que não é possível facultar-lhe os dados pessoais do docente em apreço devido ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Contudo, informa-se V. Exa. que foi enviada mensagem ao docente, após o mesmo não ter atendido as chamadas telefónicas efetuadas pelos serviços, para que o mesmo entrasse em contacto com a Direção do AE que V. Exa. dirige, com urgência.

Com os melhores cumprimentos,

DSCI/ DGAE

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Vagas Para Luanda e Concurso Para a Casa Pia

FINANÇAS E EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO

Fixa as vagas destinadas ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré­‑escolar e dos ensinos básico e secundário da Escola ­Portuguesa de Luanda – Centro de Ensino e Língua Portuguesa, para o ano escolar de 2024­‑2025.

 

 

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Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Validação do pedido

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Validação do pedido

 

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 16 e as 18:00 horas de 22 de julho de 2024 (hora de Portugal continental).

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Governo cria cartão e registo biográfico digital do professor

A cada três meses, o Conselho de Ministros vai focar-se na transição digital e modernização administrativa. O primeiro decorre esta terça-feira, na Costa de Caparica, na véspera do debate sobre o estado da Nação. A digitalização é uma das chaves para conseguir a quinta tranche do PRR.

Mais um passo para a quinta tranche do PRR. Governo cria cartão e registo biográfico digital do professor

O Governo prepara-se para aprovar, esta terça-feira, a criação do cartão e registo biográfico digital do professor, sabe a Renascença, sendo esta uma das medidas a ter luz verde naquele que será o primeiro Conselho de Ministros dedicado à Transição Digital e Modernização.

A medida irá permitir que os docentes vejam agregados numa plataforma digital todos os dados referentes à sua situação profissional e que, atualmente, estão disponíveis em formato papel.

Ao mesmo tempo será desenvolvido o cartão digital do professor, a ser disponibilizado na carteira digital da aplicação móvel gov.pt, que incluirá o registo biográfico digital e todos os elementos da sua caracterização profissional.

Os registos biográficos do pessoal docente, em formato papel e de preenchimento manual, acompanham os docentes sempre que transitam entre escolas e os professores que não dispõem de um registo digital agregado da sua situação profissional.

O tratamento e consulta de dados é, por isso, considerado como “um processo complexo e burocrático” pelo Ministério da Juventude e Modernização, tutelado por Margarida Balseiro Lopes.

Segundo os dados do Governo a que a Renascença teve acesso, a medida irá abranger mais de 100 mil professores, que em 2023 tinham os registos biográficos em papel, e deverá estar implementada no terceiro trimestre de 2025.

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𝐏𝐫𝐨𝐟𝐢𝐬𝐬𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐞𝐦 𝐬𝐞𝐫𝐯𝐢𝐜̧𝐨

𝐃𝐞𝐬𝐩𝐚𝐜𝐡𝐨 𝐧.º 𝟕𝟕𝟏𝟔/𝟐𝟎𝟐𝟒, 𝐝𝐞 𝟏𝟓 𝐝𝐞 𝐣𝐮𝐥𝐡𝐨

– 𝐏𝐫𝐨𝐟𝐢𝐬𝐬𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐞𝐦 𝐬𝐞𝐫𝐯𝐢𝐜̧𝐨 –

Altera o Despacho n.º 7424/2018, de 18 de julho, que reconhece a profissionalização em serviço mediante a conclusão, com aproveitamento, do curso de profissionalização em serviço

 

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Ministro da Educação quer “professores mais motivados e alunos com aulas”

Ministro da Educação afirmou que está a ser feito de tudo para que o próximo ano letivo comece com mais normalidade nas escolas e uma das medidas passa pela contratação de professores reformados.

Ministro da Educação quer “professores mais motivados e alunos com aulas”

 

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Nota Informativa – Técnicos Especializados

 

 

 

 

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Missão Impossível

A tarefa do ponto 12 do ICL 1 é em muitos casos impossível de concretizar. O que diz o ponto 12?

 

12. Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser notificados, pelo diretor, por escrito, de que deverão ser opositores ao concurso da mobilidade interna.

 

 

Ora, um docente que tenha ficado colocado nas listas da passada quinta-feira e que passe diretamente para ausência da componente letiva torna impossível a missão do diretor em contactar esse docente, porque não existe nesta fase a apresentação obrigatória e as escolas não têm acesso ao contacto/morada do docente.

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Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Formalização do pedido

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Formalização do pedido

 

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 15 de julho e as 18:00 horas de 19 de julho de 2024 (hora de Portugal continental).

Nota Informativa – Pedido de Mobilidade de Docentes por Motivo de Doença

 

 

7. Os docentes devem efetuar a manifestação de preferências em conformidade com o art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho. Para esse efeito:

a) Não é possível indicar preferência por AE/ENA cuja sede diste menos de 20 km, medidos em linha reta, da sede do concelho em que se situa o AE/ENA de provimento (campo 5.1. da aplicação eletrónica – AE/ENA Não elegíveis);

b) Apenas é possível indicar preferência por AE/ENA cuja sede esteja situada num raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar (campo 5.2. da aplicação eletrónica – AE/ENA elegíveis);

 

 

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Indicação de componente letiva (I)

Indicação de componente letiva (I)

 

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva (I), das 10:00 horas do dia 15 de julho até às 18:00 horas do dia 19 de julho de 2024 (hora de Portugal continental).

SIGRHE – ICL I
Nota informativa – ICL I

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Profissionalização em Serviço – Prolongamento por Mais 2 Anos para Conclusão

Despacho n.º 7716/2024

Considerando que o Despacho n.º 7424/2018, de 18 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 670-A/2018, de 14 de setembro, alterado pelos Despachos n.os 2056/2021, de 16 de fevereiro e 9514/2022, de 3 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 712/2022, de 12 de agosto, prevê o reconhecimento da profissionalização em serviço, para efeitos do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 345/89, de 11 de outubro, 15-A/99, de 19 de janeiro, e 127/2000, de 6 de julho, mediante conclusão com aproveitamento, do curso de Profissionalização em Serviço, ministrado pela Universidade Aberta ou outra instituição de ensino superior, até final do ano escolar de 2023/2024;

Considerando a existência de um número significativo de docentes que, não reunindo as condições previstas naquele despacho até ao final do ano escolar 2023/2024, não puderam frequentar o curso de profissionalização em serviço.

Nesse contexto, alarga-se o prazo para o reconhecimento da profissionalização, mediante a conclusão do curso de profissionalização em serviço, durante os anos escolares de 2024/2025 e de 2025/2026.

Ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 6069/2024, de 29 de maio, do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua atual redação e do previsto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 16/2018, de 7 de março, determino a alteração do n.º 1, das alínea b) e c) do n.º 2, das alíneas b) e c) do n.º 3 e das alíneas b) e c) do n.º 4 do Despacho n.º 7424/2018, de 18 de julho, que passam a ter a seguinte redação:

“1 – O reconhecimento da profissionalização em serviço, mediante a conclusão, com aproveitamento, do curso de profissionalização em serviço ministrado pela Universidade Aberta ou outra instituição de ensino superior nos anos escolares de 2024/2025 e de 2025/2026.

2 – […]

a) […]

b) Possuam seis anos completos de serviço docente efetivo até ao final do ano escolar em que concluam o curso de profissionalização em serviço, estando assim, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, dispensados do segundo ano da profissionalização;

c) Tenham concluído o curso de profissionalização em serviço, ao abrigo do presente despacho, nos anos escolares de 2024/2025 e de 2025/2026.

3 – […]

a) […]

b) Possuam seis anos completos de serviço docente efetivo até ao final do ano escolar em que concluam o curso de profissionalização em serviço, estando assim, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, dispensados do segundo ano da profissionalização;

c) Tenham concluído o curso de profissionalização em serviço, ao abrigo do presente despacho, nos anos escolares de 2024/2025 e de 2025/2026.

4 – […]

a) […]

b) Possuam seis anos completos de serviço docente efetivo até ao final do ano escolar em que concluam o curso de profissionalização em serviço, estando assim, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, dispensados do segundo ano da profissionalização;

c) Tenham concluído o curso de profissionalização em serviço, ao abrigo do presente despacho, nos anos escolares de 2024/2025 e de 2025/2026.”

4 de junho de 2024. – O Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa, Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha.

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Porque se insiste num disparate?

 Outra vez os Rankings…

Anualmente, tem vindo a publicar-se um disparate, chegando-se sempre a uma invariável conclusão:

– Objectivamente, os actuais Rankings comparam, de forma enganosa e perniciosa, o que não é comparável…

– Não é possível comparar os resultados obtidos em Exames nas Escolas Públicas com os obtidos nas Escolas Privadas, desde logo porque as condições de partida, numas e noutras, são completamente distintas e, por vezes, até, antagónicas…

– Cair na tentação de aferir a “qualidade” ou a “competência” das Escolas Públicas e Privadas e dos respectivos Alunos, pelo critério lugar que cada escola ocupa no Ranking, não parece legítimo, nem honesto, nem justo…

– Só seria legítimo, honesto e justo comparar os resultados obtidos em Exames Nacionais pelos Alunos das Escolas Públicas com os das Escolas Privadas se as condições iniciais de uns e de outros, nos anos que antecederam a realização de Exames, tivessem sido semelhantes ou equivalentes… Mas, na realidade, não foram… E dificilmente alguma vez serão…

O principal desígnio da Escola Pública não pode deixar de continuar a ser este, nos termos da Constituição Portuguesa:

– Disponibilizar e proporcionar educação e cultura a todos os Alunos, independentemente da sua origem social, cultural ou económica e de apresentarem ou não algum handicap físico, sensorial e/ou cognitivo…

Assim sendo, ou se revogam os Princípios da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei Nº 46/86 de 14 de Outubro) e a própria Constituição ou se aceita e assume que, e até alteração legislativa em contrário, a Escola Pública não pode deixar de cumprir um dos seus principais desígnios: permitir e fomentar a igualdade de acesso e de oportunidades em relação à Educação, uma escola para todos, visando a democratização do ensino…

E isso implica, necessariamente, a aceitação de todos os públicos e de toda a heterogeneidade daí decorrente, sem qualquer tipo de selecção prévia de Alunos…

O anterior, contudo, não poderá ser visto como uma “desculpa” para tornar a Escola Pública pouco exigente ou deixar que o sucesso escolar se transforme em algo que não seja real, apenas existente em algumas estatísticas feitas para enganar ou para embelezar certas fotografias…

E bastaria a heterogeneidade social, económica e cultural do público que frequenta a Escola Pública para que se tornasse ilegítimo estabelecer comparações directas entre resultados obtidos em Exames Nacionais pelos Alunos do Ensino Público e pelos do Ensino Privado…

A realidade das Escolas Públicas, em termos da heterogeneidade do seu público-alvo e das condições materiais existentes, não pode ser escamoteada e ignorada, pelas implicações dessas duas variáveis no processo de ensino-aprendizagem…

As interpretações realizadas sem considerar a influência desses dois parâmetros nos resultados obtidos em Exames Nacionais serão naturalmente enviesadas, muito pouco credíveis…

Por essa perspectiva de comparação, que não contextualiza tais resultados, as Escolas Públicas estarão irremediavelmente condenadas ao fracasso, ano após ano, e a serem qualificadas como “más” ou como “incompetentes”…

Em resumo, ou se mudam os critérios pelos quais se elaboram os Rankings ou então deixe-se de publicar anualmente um disparate, que serve apenas para demonstrar uma inevitabilidade:

– A Escola Pública muito dificilmente conseguirá competir com o Ensino Privado, no que respeita aos resultados dos Exames…

Os motivos pelos quais tal sucede já todos os conhecemos, portanto porque se insiste neste disparate?

Mas as Escolas, Públicas ou Privadas, felizmente, não são só números e edifícios inertes… Por trás dos números e dentro dos edifícios estão Pessoas, isso importa e também não pode ser esquecido…

E, sim, há muito por fazer na Escola Pública e há também vários “males” que a afectam, muitos indexáveis às desastrosas políticas educativas dos últimos anos, outros atribuíveis a inúmeros vícios de funcionamento que urge alterar…

Há, por isso, muitas mudanças a operar na Escola Pública… Mas não confundamos isso com o descarte ou a proscrição da Escola Pública…

Sem Escola Pública, tudo seria muito pior, convirá talvez não esquecer…

(As principais ideias deste texto já tinham sido abordadas por mim numa publicação do Blog DeAr Lindo em 29 de Maio de 2021. Desde então parece que pouca coisa mudou, pelo que mantenho, em termos gerais, o que tinha defendido nessa altura…).

Paula Dias

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Os Verdes vencem nesta escola (e nas outras)

 

O conjunto de princípios e compromissos do Reform UK é clara e está afixada por toda a escola para todos verem:
– interrupção imediata de toda a imigração legal;
– retorno de todos os imigrantes ilegais a território francês por via marítima, ergo nos mesmos barcos usados para chegar a território britânico;
– introdução de um imposto migratório onde o empregador é obrigado a pagar uma taxa extra por cada trabalhador estrangeiro contratado;
– levar o Reino Unido a abandonar a Convenção Europeia dos Direitos Humanos de modo a acabar com a imigração legal e reduzir substancialmente a imigração legal;
– introdução de um sistema migratório de trocas directas onde a entrada de um imigrante está dependente da emigração de um britânico;
– não permissão de entrada de alunos estrangeiros nas universidades britânicas;
– acabar com os apoios sociais para não britânicos;
– redução para metade do orçamento de ajuda externa.
E a lista continua entre o fim das listas de espera para cirurgias, redução de impostos para compra de habitação própria, benefícios fiscais para trabalhadores de saúde e nada disto importa pois os alunos, peremptórios, já arrancaram todos os cartazes do Reform UK das paredes desta escola.
E se esta foi uma eleição “a brincar” e no mesmo dia das verdadeiras legislativas, ninguém brinca com as vidas destas crianças, as suas origens e o quanto custou para aqui chegar, a uma cidade onde 41% dos alunos têm o inglês como segunda língua, uma subida de 8% no espaço de dez anos.
E de pouco vale aos professores explicar a sua atitude pouco democrática quando a democracia é ela própria promotora de descriminação e os alunos de dedos apontados a acusar o Reform UK de ser um partido racista.
E de nada vale explicar como na sua carta de princípios não está inscrita a promoção do racismo, sendo ao mesmo tempo verdade a presença de indivíduos claramente racistas nas suas fileiras e contra os quais o partido procura lutar até porque os cartazes já estão feitos em mil pedacinhos e ninguém se atreve a imprimir nem mais um cartaz sequer.
Restam os cartazes dos demais partidos entre Trabalhistas, Conservadores, Liberais Democratas e Verdes e a urna de voto à espera no refeitório convertido em assembleia de voto ao longo do dia 4 de Julho de 2024.
E se o resultado das legislativas britânicas foi conhecido nessa noite com a vitória dos Trabalhistas, na escola foi preciso esperar pelo dia seguinte para conhecer o vencedor mais a maioria absoluta dos Verdes nesta escola e a mensagem clara de uma juventude ciente do legado a si deixado e o futuro em tudo incerto.
E no entanto a esperança, e no entanto a consciência em nome de um partido defensor das energias renováveis, o fim dos combustíveis fósseis e da energia nuclear, a promoção dos transportes públicos e das ciclovias, a construção de mais habitação social, a semana de trabalho de 4 dias, mais impostos para os mais ricos, o aumento do salário mínimo, entre tantas outras medidas em tudo distantes do ódio e da expiação.
Os Verdes não venceram apenas nesta escola mas nas escolas em redor e o seu voto é o reflexo da escola, dos professores, da educação e a esperança, no fim a esperança.

 

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 Concursos 2024/25 – Avanços ainda sem corresponder às necessidades das escolas – FNE

 

Concursos 2024/25 – Avanços ainda sem corresponder às necessidades das escolas

A Federação Nacional da Educação (FNE) assinala positivamente a vinculação de 6612 docentes, número que, somado aos quase 8 mil que ingressaram em 2023, permite registar que, no período de um ano, vinculassem quase 15 mil docentes.

Sendo números muito significativos, que não deixam de refletir a dimensão excessiva da precariedade existente na profissão, ainda assim estão muito aquém das reais necessidades das Escolas.

A FNE constata também que houve uma grande mobilidade de docentes uma vez que cerca de 35 mil conseguiram mudar de escola. Esta mobilidade, que certamente vem ao encontro do desejo de muitos docentes de trabalhar numa escola mais próxima da sua área de residência, ou na escola com a qual mais se identificam em termos de projeto educativo, não deixará de representar mais um desafio para as escolas e para os seus profissionais.

De assinalar que os sindicatos da FNE estão a acompanhar algumas situações menos claras que resultaram da publicação das listas definitivas de ordenação, de exclusão, de colocação e de não colocação dos Concursos Interno e Externo 2024/2025, casos que irão merecer a intervenção da FNE junto da DGAE/MECI.

Apesar do elevado número de vinculações no período de um ano, a FNE considera que, ainda assim, está muito longe de corresponder às necessidades das escolas. Uma Escola de qualidade não é compaginável nem com a falta de docentes, nem com o recurso sistemático a candidatos sem as devidas habilitações profissionais.

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Hoje, no Público

Deixo a parte onde prestei algumas declarações.

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8468 Candidaturas Não Colocadas no Concurso Interno

No concurso interno existiram 8.468 candidaturas não colocadas neste concurso, sendo que 4.019 são de docentes QZP que vão somar aos 7.339 docentes QZP que entraram neste concurso.

Assim, na Mobilidade Interna vão existir 11.358 docentes do tipo QZP em concurso.

Em breve apresento os dados destes docentes por QZP e grupo de recrutamento.

 

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Idade média dos colocados no Concurso Interno

O quadro abaixo apresenta a idade média dos professores colocados no Concurso Interno, por Grupo de Recrutamento e QZP.

A tendência é clara: os QZPs do norte e centro apresentam uma média de idades superior aos QZP’s a sul.  O algarve conta com uma média de idades abaixo de 49.

Mais de 3500 dos professores do quadro colocados neste Concurso Interno têm 60 ou mais anos e a grande maioria destes professores foram colocados em AE do norte.

Quanto aos grupos, o 530 é aquele que tem maior idade média, enquanto os colocados do 930 têm idades mais baixas.

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7.339 Docentes Colocados em QZP no Concurso Interno

Deixo o quadro seguinte com a totalidade dos docentes colocados em QZP no concurso Interno 2023/2024.

Este quadro também serve para perceberem quantos QZP estão por colocar por QZP e Grupo de Recrutamento.

Para os docentes QA e para os Contratados também perceberem melhor as hipóteses que poderão ter nestes grupos e QZP.

Cliquem neste link para abrirem o ficheiro em pdf, pois com 63 QZP as imagens deixaram de ser suficientes para analisar todos os dados.

A estes 7.339 docentes QZP ainda se devem somar os QZP não colocados no Concurso Interno. Estes dados ainda estamos a tratar e depois apresentaremos aqui no blog.

 

 

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