Profissionalização em Serviço – Prolongamento por Mais 2 Anos para Conclusão

Despacho n.º 7716/2024

Considerando que o Despacho n.º 7424/2018, de 18 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 670-A/2018, de 14 de setembro, alterado pelos Despachos n.os 2056/2021, de 16 de fevereiro e 9514/2022, de 3 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 712/2022, de 12 de agosto, prevê o reconhecimento da profissionalização em serviço, para efeitos do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 345/89, de 11 de outubro, 15-A/99, de 19 de janeiro, e 127/2000, de 6 de julho, mediante conclusão com aproveitamento, do curso de Profissionalização em Serviço, ministrado pela Universidade Aberta ou outra instituição de ensino superior, até final do ano escolar de 2023/2024;

Considerando a existência de um número significativo de docentes que, não reunindo as condições previstas naquele despacho até ao final do ano escolar 2023/2024, não puderam frequentar o curso de profissionalização em serviço.

Nesse contexto, alarga-se o prazo para o reconhecimento da profissionalização, mediante a conclusão do curso de profissionalização em serviço, durante os anos escolares de 2024/2025 e de 2025/2026.

Ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 6069/2024, de 29 de maio, do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua atual redação e do previsto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 16/2018, de 7 de março, determino a alteração do n.º 1, das alínea b) e c) do n.º 2, das alíneas b) e c) do n.º 3 e das alíneas b) e c) do n.º 4 do Despacho n.º 7424/2018, de 18 de julho, que passam a ter a seguinte redação:

“1 – O reconhecimento da profissionalização em serviço, mediante a conclusão, com aproveitamento, do curso de profissionalização em serviço ministrado pela Universidade Aberta ou outra instituição de ensino superior nos anos escolares de 2024/2025 e de 2025/2026.

2 – […]

a) […]

b) Possuam seis anos completos de serviço docente efetivo até ao final do ano escolar em que concluam o curso de profissionalização em serviço, estando assim, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, dispensados do segundo ano da profissionalização;

c) Tenham concluído o curso de profissionalização em serviço, ao abrigo do presente despacho, nos anos escolares de 2024/2025 e de 2025/2026.

3 – […]

a) […]

b) Possuam seis anos completos de serviço docente efetivo até ao final do ano escolar em que concluam o curso de profissionalização em serviço, estando assim, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, dispensados do segundo ano da profissionalização;

c) Tenham concluído o curso de profissionalização em serviço, ao abrigo do presente despacho, nos anos escolares de 2024/2025 e de 2025/2026.

4 – […]

a) […]

b) Possuam seis anos completos de serviço docente efetivo até ao final do ano escolar em que concluam o curso de profissionalização em serviço, estando assim, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, dispensados do segundo ano da profissionalização;

c) Tenham concluído o curso de profissionalização em serviço, ao abrigo do presente despacho, nos anos escolares de 2024/2025 e de 2025/2026.”

4 de junho de 2024. – O Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa, Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2024/07/profissionalizacao-em-servico-prolongamento-por-mais-2-anos-para-conclusao/

4 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Vicente Môço on 15 de Julho de 2024 at 10:39
    • Responder

    FANTÁSTICO!!!!
    Só entrei no ensino há 4 anos, por amor à profissão. Por essa razão só tenho 3 anos de serviço completos. Só em 2025/2026 farei os 5 anos completos de serviço para me puder candidatar à profissionalização em serviço. Ano em que esta modalidade vai desaparecer.
    E então o que vai acontecer a docentes como eu??? Serão deitados para o lixo?????
    Tenho uma licenciatura em Engenharia de 5 anos pré-Bolonha.
    Desde o primeiro dia que entrei no ensino que me quis profissionalizar (tendo escrito uma carta ao Sr. Ministro da Educação, que me respondeu, que não conhecia a legislação, só porque pedi que encurtasse os anos completos de serviço para nos podermos candidatar à profissionalização em serviço).
    Faz-me muitíssima confusão que tenhamos que esperar tantos anos para nos podermos profissionalizar.
    Se formos maus profissionais por não termos as pedagógicas, quem sofre com isso? Os alunos, claro. Mas parece que os vários ministros da educação, nunca se preocuparam com eles.
    O Mestrado exige que hajam aulas presenciais. Como poderia fazer o mestrado, se me encontro há 4 anos a 400 Km de casa. Estando tão longe preciso de ter um horário completo para poder sobreviver.
    PEÇO POR FAVOR PARA QUE NÃO SE ESQUEÇAM DESTES NOVOS PROFISSIONAIS, POIS SÃO PESSOAS QUE VIERAM PARA O ENSINO, POR AMOR. ESTES ESTÃO MOTIVADISSIMOS E QUEREM FAZER DESTA A SUA PROFISSÃO.
    José Môço

    1. 3 anos disto, como tu, licenciatura e mestrado noutra área. As limitações pedagógicas acabam diminuídas com a experiência, que impera. Infelizmente (parece), encontrei o meu caminho na educação e não estou contrariado como tantos outros que habitam este espaço.

      Difícil de conciliar agora um mestrado com aulas presenciais com o trabalho. Mesmo que se torne gratuito, a questão é tempo. Há falta de professores, mas quem quer entrar na carreira continua a esbarrar nestes obstáculos, quando milhares de professores viram as suas qualificações académicas “por magia” transformarem-se em profissionalização no passado, quando, como hoje, a procura superava largamente a oferta… A opção menos má seria este curso, que descubro hoje que vai acabar. Assim fica difícil…

  1. Mas onde leu que essa modalidade iria acabar?

  2. Always a pleasure to visit. The site is consistently updated with fresh and relevant content.
    https://cracktopc.com/speechelo-pro-crack/

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: