Já se sabe desde 2023 que os docentes Contratados (mas também os docentes do quadro) podem concorrer a horários compostos.
Isto é, a horários dentro do mesmo QZP que sejam em duas escolas.
No caso dos docentes dos quadros (em Horário Zero) estes também podem ser colocados em horários compostos dentro do seu QZP ou nas secções menores dos QZP enormes (01.09, 07.01 e 07.02). Ver aqui as respectivas secções por QZP.
Existem regras para colocações em horários compostos que estão descritas no artigo 29.º do Decreto-Lei 32-A72023, de 8 de maio.
Colocar a opção SIM será uma boa opção, mesmo que até ao dia de hoje as escolas não saibam ainda como pedir horários compostos.
1 comentário
Para ser honesto, no soy un gran lector de Internet, pero tu
Los blogs son muy bonitos, sigue así, me encanta.
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