Tag: Informações

Também o Responsável pelo Portal de Matrículas Saiu

Directora-geral da Administração Escolar exonerada pelo ministro da Educação

De acordo com o comunicado, foi também exonerado, a seu pedido, o vogal do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), Carlos Oliveira, que era responsável pela gestão do Portal das Matrículas.

https://www.publico.pt/2024/07/27/sociedade/noticia/directorageral-administracao-escolar-exonerada-ministro-educacao-2099017

 

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Diretora Geral da DGAE Exonerada pelo Ministro da Educação

A decisão de Fernando Alexandre de exonerar Susana Castanheira Lopes assentou na “falta de prestação de informações ou na prestação deficiente das mesmas, quando consideradas essenciais para o cumprimento da política global do Governo”

 

A diretora-geral da Administração Escolar (DGAE), Susana Castanheira Lopes, que dirigia a entidade responsável pelos concursos de colocação de professores, foi exonerada, anunciou este sábado o Ministério da Educação.

Em comunicado, é referido que a decisão do ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, de exonerar Susana Castanheira Lopes assentou na “falta de prestação de informações ou na prestação deficiente das mesmas, quando consideradas essenciais para o cumprimento da política global do Governo”.

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Caiu mais um…

Vai uma aposta que caiu mais um dos diretor de uma Direção Geral?

Apostam em quem?

 

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Calendário do Concurso 2024/2025 (Quase Fechado)

Assinalado a amarelo encontram-se as fase ainda a decorrer, a verde as que já terminaram e a branco as que ainda faltam acontecer.

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Desistência total ou parcial CI/RR até 29 de Julho

Desistência total ou parcial CI/RR

 

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial e da reserva de recrutamento, até às 18:00 horas do dia 29 de julho de 2024 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – Desistência total ou parcial CI/RR

Nota Informativa – Desistência total ou parcial CI/RR

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Porque a Aplicação Considera a Recuperação de 1539 Dias no Segundo Congelamento?

Estou a receber vários alertas a dizer que não percebem porque se vai recuperar apenas 1539 dias do 2.º congelamento.

Consideram que é um erro na aplicação, mas não é.

E porque não é?

Entre 1/1/2011 e 31/12/2017 decorreram 2.557 dias, contudo 1.018 dias já foram devolvidos em 2019 e não se acumulam a estes.

Assim, 2557-1018=1539 dias que é o tempo total máximo a receber quem esteve todo o tempo deste segundo congelamento.

Quem não tem todo o tempo de serviço deve colocar não e colocar o tempo de serviço que prestou nesse período.

Pode acontecer que alguém tenha apenas trabalhado 1539 dias e nesse caso o tempo que vai receber é 926 dias, por isso não estranhem o valor de 926 em 1539.

1539 dias é apenas para quem trabalhou 2557 dias.

O Simulador já foi testado durante dois meses e não tem falha nenhuma, por isso podem confiar nele à vontade.

 

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Simulador da RTS

Agora que foi publicado o Diploma que recupera o tempo de serviço congelado aos professores volto a divulgar o simulador da RTS feito pelo Blog DeAr Lindo que está de acordo com a versão final do diploma.

Este simulador foi revisto pela última vez em 06/06/2024 e mantém-se atual.

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As três principais estratégias para aumentar o ROI do seu negócio online

As três principais estratégias para aumentar o ROI do seu negócio online

Gerir um negócio ou uma loja em linha pode ser menos dispendioso do que gerir uma loja física – no entanto, é necessário integrar as estratégias corretas para garantir que está a ultrapassar os seus concorrentes.

As dicas seguintes podem ajudar.

 

Tenha em atenção a descrição do produto

É importante saber que mais de 70% dos consumidores consultam três a quatro imagens antes de comprarem um produto. Quando se trata da descrição do seu produto, certifique-se de que esta não é muito aborrecida. Idealmente, deve ser enérgico e ter cuidado com a linguagem quando está a contar uma história.

A combinação de narração de histórias e linguagem enérgica pode evocar emoções favoráveis nos potenciais compradores, a ponto de estes quererem comprar-lhe. Procure utilizar uma linguagem que evoque emoções no seu público.

Enquanto o faz, realce a forma como o seu produto os ajudará. Deve tentar ajudá-los a imaginarem-se a utilizar os seus produtos, o que, por sua vez, ajudará a aumentar as suas taxas de conversão. Certifique-se de que escolhe a plataforma de comércio eletrónico certa, com todas as características necessárias para apresentar os seus produtos de uma forma favorável. Acredite em nós quando lhe dizemos que a escolha das plataformas certas pode elevar o seu negócio online a um nível superior, pelo que deve prestar atenção também a esta área. 

 

Incluir críticas e classificações nas páginas dos produtos

Cerca de 70 % dos compradores online afirmam que é extremamente importante que as marcas lhes proporcionem experiências de compra exclusivamente personalizadas. Aproveitando isso, você também pode se destacar de seus concorrentes no mercado.

Nesse sentido, preste atenção à inclusão de comentários e classificações na página do seu produto. Os compradores de hoje em dia tomam decisões informadas, e é por isso que precisa de mostrar críticas e comentários positivos na página do produto. Quase 100% dos consumidores em linha lêem críticas antes de comprarem ou utilizarem os serviços de uma empresa em linha.

Por isso, é importante referir aqui que as melhores críticas são o fator número um que fará com que os consumidores escolham uma opção mais cara. Quando se trata de avaliar, as pessoas avaliam tudo, incluindo os valores da sua empresa. Recomendamos a realização de todas as transacções comerciais sensíveis numa Virtual Data Room, para que possa controlar o acesso a dados sensíveis e proteger a sua loja online e as suas transacções comerciais dos cibercriminosos, que estão de olho nas pequenas empresas e lojas online porque as consideram alvos fáceis em comparação com as empresas maiores. 

 

Tirar partido das redes sociais

Outra estratégia que não pode evitar a todo o custo é tirar partido das redes sociais. Idealmente, deve construir relações com os seus clientes no maior número possível de plataformas de redes sociais. Estamos a falar do Facebook, Instagram, Twitter, LinkedIn, Pinterest, YouTube, TikTok e muito mais.

Uma vez que esteja bem presente nas redes sociais, poderá aumentar o seu tráfego orgânico, ou seja, o tráfego que é totalmente gratuito e que surge naturalmente. Uma vez estabelecida a presença nas redes sociais, os potenciais compradores poderão estabelecer uma ligação efectiva com a sua marca.

Nas plataformas de redes sociais, é mais provável que utilize imagens e vídeos, o que é essencialmente uma forma de contar histórias, o que faz com que as pessoas se sintam realmente ligadas à sua marca.

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Questionário sobre a implementação das Provas Externas realizadas em suporte digital

Este questionário tem como objetivo fazer o levantamento da forma como decorreu o processo de preparação e realização das provas externas realizadas em suporte digital no ano letivo em curso (2023-2024).
O questionário pode ser respondido por um membro da equipa de apoio técnico, pela direção da escola ou pelos professores envolvidos neste processo.

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Regras Específicas de Progressão

Regras específicas de progressão

 

 

1 — Excecionalmente, aos docentes abrangidos pelo regime previsto no presente decreto-lei, e durante o tempo em que este se aplicar, é garantida a progressão ao 5.º e ao 7.º escalões, na data em que perfaçam o tempo de serviço necessário, desde que cumpram os requisitos de avaliação do desempenho, incluindo a observação de aulas, quando obrigatória, e de formação contínua, previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual (Estatuto).

2 — Para o efeito do disposto no número anterior, é devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente ao da data em que o docente perfaça o tempo de serviço necessário e reportado também a essa data, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 a 9.

3 — O disposto nos n.os 1 e 2 aplica-se, com as necessárias adaptações, aos docentes abrangidos pelo regime previsto no presente decreto-lei que se encontram posicionados nas listas nacionais a aguardar vaga, bem como àqueles que, entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024, cumpram os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto.

4 — Os docentes que até 1 de julho de 2025, em virtude da recuperação do tempo de serviço prevista no presente decreto-lei, possuam o módulo de tempo necessário para a progressão, mas não cumpram os requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto, podem utilizar:

a) A última avaliação do desempenho, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo;

b) A última observação de aulas;

c) Horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2018 e 2024, desde que obedeçam ao disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual.

5 — Os docentes a que se refere o número anterior ficam isentos do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual.

6 — Os docentes a que se refere o n.º 4 podem ainda diferir, por um ano letivo, o prazo para a realização da formação e a apresentação do relatório, permanecendo provisoriamente no escalão em que se encontram até ao cumprimento desses requisitos, sem prejuízo do direito à progressão ao escalão seguinte na data em que completem o módulo de tempo de serviço necessário, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente a esse momento e reportado também a essa data.

7 — Para o efeito do disposto na alínea a) do n.º 4, caso à última avaliação do desempenho corresponda a menção de Excelente ou de Muito Bom, o docente não pode beneficiar da bonificação de tempo de serviço prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º do Estatuto, quando esse benefício tiver sido utilizado em anterior progressão.

8 — Excecionalmente, a formação exigida aos docentes que progridam até 1 de julho de 2025, ao abrigo do regime previsto no presente decreto-lei, corresponde a 12 horas e 30 minutos no 5.º escalão e a 25 horas nos restantes escalões.

9 — A recuperação de tempo de serviço prevista no presente decreto-lei não prejudica a aplicação:

a) Da bonificação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º do Estatuto, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo;

b) Da redução prevista no artigo 54.º do Estatuto;

c) Do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, na redação que lhe é conferida pelo presente decreto-lei.

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Publicada a Recuperação do Tempo de Serviço dos Professores

Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho

 

Estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2024/07/RTS.pdf”]

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2024.

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A Solução Mais Lógica Para Resolver o Imbróglio dos Não Colocados Pela Norma Travão

Já se percebeu que existem cerca de 159 docentes que reuniam condições para ingressarem no quadro e não obtiveram colocação.

A maioria será por não terem concorrido a todas as escolas e a todos os QZP, o que era uma condição para garantirem a vinculação, mas terá um ou outro professor concorrido a tudo e não tenha ficado no quadro. Estes últimos devem avançar com reclamação para ver garantido o seu lugar no quadro.

Quanto aos primeiros, deve ser procurada uma solução que não atropele a legalidade (e digo isto porque já percebei que o atual Ministro da Educação não fará nada que seja contrário à lei).

A solução passa por, em vez de a DGAE pedir aos professores para denunciarem o seu contrato antes do dia 31 de agosto, que seja criado um regime de excepção que não contrarie a lei e que permita aos docentes nestas condições que possam manter-se na Reserva de Recrutamento, mas que a sua sua colocação apenas possa ocorrer após a RR2 ou a Reserva que não retroaja o contrato ao dia 1 de setembro de 2024.

Nem se cometiam atropelos legais, porque outros docentes candidatos pela Norma Travão e colocados onde não queriam podiam reclamar tratamento idêntico.

 

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159 Candidatos da Norma Travão não foram colocados

A tabela abaixo apresenta a distribuição dos 159 candidatos da Norma Travão que não foram colocados, por grupo de recrutamento e QZP antigo onde a vaga foi aberta.

Analisemos os dados:

Pela análise da tabela percebe-se é nos grupos e regiões onde há mais carência de professores, que mais professores não foram colocados, com o QZP de Lisboa a ter quase metade dos professores nesta situação.

Muitos destes docentes apresentaram-se como opositores a todos os QZPs, mas como não concorreram a todas as vagas QA, acabaram por não ser colocados.

O aviso de abertura referia essa obrigatoriedade:

Pelos vistos a DGAE tem contactado docentes para eles denunciarem o contrato e não serem penalizados, o que me parece ser uma forma bastante irregular de evitar a penalização destes docentes.

Uma coisa é certa: se houver lugar a penalização, a escola pública perderá mais de centena e meia de professores em grupos de recrutamento e zonas onde a carência mais se faz sentir.

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Os Telefonemas da DGAE Podem Ser no Sentido de Beneficiar os Professores Penalizados

No caso da notícia que a DGAE está a contactar docentes para denunciarem o contrato, por não terem entrado nos quadros, no caso dos docentes com 3 contratos sucessivos, que os impedirá de celebrar novo contrato para 2024/2025, retomo uma ideia minha de 2021, neste caso para aqueles docentes que não estariam interessados em vincular pela Norma Travão.

Não É Descabida a Ideia da Denúncia de Contrato

 

… de quem está abrangido pela norma travão e sabe de certeza absoluta que não ficará no QZP onde abriu vaga e não tem qualquer disponibilidade para concorrer a mais do que o seu QZP, que possa denunciar o seu contrato no dia 30 de Agosto de 2021 e não quer ficar impedido de celebrar contrato a 1 de Setembro.

 

Aparentemente a DGAE está a ligar aos docentes que não entraram nos quadros nestas condições e que pretendem continuar contratados em 2024/2025, pois a legislação não permite a celebração de um 4.º contrato consecutivo.

 

2 — A sucessão de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes, não pode exceder o limite de três anos ou duas renovações.

 

Se os telefonemas forem nesse sentido, então a DGAE pode estar a proceder em benefício dos docentes para que possam celebrar contratos a partir do dia 1 de setembro.

Se algum destes docentes concorreu a todo o país e não obteve vaga o meu conselho é nunca aceitarem uma proposta destas pois o estado está obrigado a vincular estes docentes.

No caso dos docentes que optaram por limitar o concurso e não conseguiram lugar de quadro será difícil recusarem a situação, pois a lei estará do lado de quem fez a lei e terão a consequência de não poderem celebrar novo contrato em 2024/2025.

NOTA: Se aceitarem tal coisa não se esqueçam de tentar negociar o direito à caducidade de contrato com a DGAE.

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Validação da Candidatura ao concurso de Mobilidade Interna 2024/2025

Validação da Candidatura ao concurso de Mobilidade Interna 2024/2025

 

Encontra-se disponível a aplicação para os Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas procederem à Validação das candidaturas dos docentes ao concurso de Mobilidade Interna até às 18:00 horas (Portugal continental) do dia 30 de julho de 2024.

Consulte o manual de instruções da aplicação.

SIGRHE – Validação da Mobilidade Interna 2024/2025

Manual – Validação da Mobilidade Interna 2024/2025

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Não É Mentira, Não

Ministério da Educação liga a professores a pedir para rescindirem contratos

 

Direção Geral de Administração Escolar está a pedir a docentes para recusarem contrato por falta de vagas nas escolas. Trata-se de profissionais que teriam de vincular obrigatoriamente ao abrigo da norma-travão por já terem celebrado três contratos sucessivos.

Milhares de professores que vincularam no concurso de docentes para o ano letivo 2024/25 não têm lugar nas escolas onde ficaram efetivos em Quadro de Agrupamento (QA). O mesmo aconteceu aos professores que deveriam ter efetivado ao abrigo da norma-travão (NT) em Quadro de Zona Pedagógica (QZP). Estes últimos são os que somam três contratos sucessivos com o ME e não podem, por isso, continuar como contratados, conforme previsto na lei. Ao que soube o Diário de Notícias, estes docentes da NT estão a ser contactados pela DGAE para rescindir os contratos em vigor, de forma a não cumprirem o requisito dos três vínculos sucessivos. Isto porque não há vagas nas escolas para os colocar.

A informação foi confirmada pela Federação Nacional da Educação (FNE), que aconselha os docentes a não rescindir contrato. “Temos um caso de uma associada que recebeu uma chamada da DGAE e está a ser acompanhada juridicamente para resolver o problema. É impensável que se sugira a rescisão de contrato como sendo uma solução. Não podemos aceitar que seja através desse mecanismo, avançado telefonicamente, que o ME resolva a questão. Foi um problema criado pela tutela e a responsabilidade deve ser assumida pelo ME”, sublinha Pedro Barreiros, secretário-geral da FNE.

Nos grupos de professores nas redes sociais, multiplicam-se as queixas de docentes contactados pela DGAE, com receio de ficarem desempregados apesar de terem reunido as condições para vincular. Isto porque, caso rescindam contrato, ficam impedidos de dar aulas durante dois anos letivos. Recorde-se que foi uma exigência da Comissão Europeia que levou o Ministério de Educação (ME) a criar a norma-travão, uma regra de vinculação para os docentes que obtêm três contratos seguidos em horário completo e anual.

Por colocar ficaram também professores vinculados ao abrigo da Vinculação Dinâmica e muitos em início de carreira. Segundo Pedro Barreiros, a falta de componente letiva nas escolas onde foram colocados “afetará pelo menos dois mil professores de QA e cerca de duas centenas de docentes vinculados pela NT”. “Já sabemos que os diretores indicam para Mobilidade Interna os docentes sem componente letiva e que depois retiram, no entanto causa um transtorno enorme na vida dos professores. Estes docentes que concorreram e tiveram colocação ficam na escola onde são colocados na Mobilidade Interna e os outros ficam colocados administrativamente. Contudo, os da norma-travão correm o risco de ficarem impedidos de trabalhar”, alerta.

Segundo o secretário-geral da FNE, “o ME devia fazer o que não fez, que é um correto apuramento das reais necessidades das escolas e não vir agora justificar-se com erros do passado que não resolvem os problemas atuais dos professores”. “Infelizmente, a cada ano este problema tem-se vindo a repetir. Este ano ganhou uma maior dimensão porque se movimentaram 35 mil professores e vincularam cerca de sete mil. Ou seja, entre o ano passado, com o anterior Governo, e este ano, vincularam cerca de 15 mil professores. É uma ordem de grandeza que não era usual”, explica Pedro Barreiros.

Porque não há lugar para os novos professores vinculados?
Fernando Alexandre, ministro da Educação, avançou que existem mais seis mil vagas do que as pedidas pelas escolas, criando esta situação de professores vinculados sem lugar nos QA onde foram colocados. Contudo, o titular da pasta da Educação atribui responsabilidade ao anterior ME, responsável pelo apuramento e definição de vagas. Em declarações aos jornalistas, ex-ministro da Educação, João Costa, explicou que o apuramento de vagas para as escolas “não seguiu critérios tradicionais”, tendo sido abertas vagas a pensar na eventual substituição de professores doentes ou daqueles que se irão aposentar.

A FNE lamenta a situação, mas afirma ser imperativo encontrar soluções para os docentes prejudicados. “O ME terá que rapidamente reunir internamente para encontrar uma solução para cada um dos casos”, afirma Pedro Barreiros.

Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), diz tratar-se de uma situação recorrente, com uma proporção maior este ano, devido ao aumento de vagas para vinculação. Contudo, avança, alguns dos professores sem componente letiva ainda poderão vir a ficar nos QA onde ficaram colocados. “Todos os anos os diretores, quando preveem que não têm horário de pelo menos 8 horas, informam os professores que terão de concorrer à Mobilidade Interna. O que acontece é que a maior parte deles são retirados dessa lista e ficam na escola onde tiverem colocação devido a alguns ajustes, como crescimento do número de turmas”, refere.

Uma possibilidade que deverá, ainda assim, deixar muitos docentes de fora, pois “este ano esta situação pode agravar-se”. “A verdade é que a proposta de abertura de vagas que enviámos ao ME foi muito além do que as vagas que nós pedimos para abrir. Claro que este problema não é bom, nem para os professores, nem para os diretores. Custa muito notificar um docente dizendo que ele tem de concorrer a outras escolas. Isto causa calafrios injustos aos professores, muitos estão em fim de carreira e sempre trabalharam naquela escola. Isto é um murro no estômago para muitos. Causar este calafrio aos professores era desnecessário e não é tratar bem os nossos docentes.”, lamenta. A responsabilidade, afirma, “é da tutela e terá que ser o ME a resolver o problema”.

O Diário de Notícias contactou o ME para saber como irá resolver os problemas de colocação de professores e para conhecer o universo de docentes sem lugar nas escolas onde vincularam, mas não obteve resposta.

 

 

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Calendário Escolar 2024/2025 a 2027/2028

Foi publicado hoje em Diário da República o Despacho n.º 8368/2024, que estabelece o calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024-2025 a 2027-2028 ­destinado aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como aos estabelecimentos particulares de ensino especial.

A proposta em auscultação do término da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo em finais de junho manteve-se.

 

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Sou quadro de uma escola que não tem lugar para mim

 

Concorreram ao concurso interno, foram colocados, mas as vagas afinal não existiam. Foram informados pelas escolas onde foram colocados que tinham de concorrer à mobilidade interna. Continuam sem saber onde vão dar aulas a partir de setembro

Falhas na colocação de professores deixam vidas de centenas de docentes em suspenso: “Sou quadro de uma escola que não tem lugar para mim”

Eugénia Pereira tem 62 anos de vida e 38 de serviço. Vive no Porto e era quadro de escola no Agrupamento D. Afonso Sanches, em Vila do Conde, mas há quatro anos que estava em mobilidade por doença no Conservatório de Música do Porto. Por razões de saúde, precisava da garantia da aproximação à residência e concorreu ao último concurso interno de colocação de professores. Nem queria acreditar quando, no último dia 12 de julho, saíram os resultados e ficou a saber que tinha ficado colocada no Agrupamento de Escolas Carolina Michaëllis. Mas a alegria da professora de Biologia e Geologia durou pouco. Menos de uma semana depois ficou a saber que a escola onde tinha sido colocada não tinha afinal vaga para ela.

“Fui à escola, entretanto, e disseram-me que tinham uma vaga negativa e que tinham sido colocados lá eu e mais três colegas. Ao todo, foram colocados quatro colegas numa escola que tem uma vaga negativa. Um mais graduado do que eu e ainda duas pessoas atrás de mim. A todos os quatro disseram que não tinham horário para nós e que tínhamos de concorrer à mobilidade interna”, conta à CNN Portugal.

Eugénia fala num “concurso fictício”. “Ficámos colocados sim, perto de casa sim, mas não temos vaga. Agora, sou quadro de uma escola que não tem lugar para mim”, resume.

A professora vive agora a angústia de não saber onde vai dar aulas no próximo ano letivo e, apesar dos problemas de saúde, nem sequer pode concorrer agora à mobilidade por doença. “Não posso concorrer à mobilidade por doença, porque fui colocada. Numa colocação que é fictícia. Agora, tenho de concorrer na mesma quase como se estivesse na situação de contratada. Foi um presente envenenado. Vou acabar por ser prejudicada”, teme.

Na verdade, no concurso de mobilidade interna que agora decorre, Eugénia pode ficar colocada em qualquer escola do Quadro de Zona Pedagógica (QZP) 9, incluindo escolas geograficamente mais longe de casa do que a de Vila do Conde, de onde tinha saído em mobilidade por doença.

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FNE denuncia falhas graves nos concursos de professores

RTP | Há muitas falhas no último concurso de professores. A denúncia é da Federação Nacional da Educação. Há docentes que ficaram colocados, mas quando chegaram às escolas, perceberam que afinal não há vaga para eles. Uma situação que obriga os professores a concorrer à mobilidade interna.

 

SIC | O Ministro da Educação recebe hoje os sindicatos dos professores para discutir a nova proposta de revisão do Estatuto da carreira no ensino superior;  já terminou a reunião com a FNE.

 

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Resposta de João Costa A Fernando Alexandre

Poderia dizer que seria o próprio a pagar do seu bolso o excesso de horas de crédito que as escolas teriam de gastar com a decisão de não pôr estes professores a concorrer.

 

 

Ex-ministro João Costa explica que criação de 6000 vagas se baseou no histórico de necessidades das escolas

 

 

“Não ponham esses professores todos a concorrer agora porque eles vão fazer falta em Setembro nas escolas onde estão. E vão precisar de repescá-los outra vez”, aconselha ex-governante.

 

Ex-ministro João Costa explica que criação de 6000 vagas se baseou no histórico de necessidades das escolas

O ex-ministro da Educação, João Costa, justificou esta quarta-feira, em declarações ao PÚBLICO, a criação de seis mil vagas pelo anterior ministério com o trabalho de “apuramento escola a escola, que não teve apenas em conta as necessidades indicadas pelas escolas, mas teve em conta o histórico”. Em entrevista ao PÚBLICO, o ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, disse que a actual equipa não encontra uma justificação para a criação dessas vagas e que “o Governo, politicam…

 

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N(O) Meu Quintal do Paulo Guinote – 4ª Feira

(…)

Continua aqui:

https://guinote.wordpress.com/2024/07/24/4a-feira-244/

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Números de Vinculados Desde 2013 (32.144)

O quadro seguinte apresenta o número de docentes vinculados desde 2013, para melhor análise pode aceder ao documento em PDF aqui.

Em entrevista ao Público o Ministro da Educação não consegue justificar o número de 6.000 vagas abertas pelo anterior Ministério da Educação.

Numa análise simplista basta olhar para o número de vinculados de 2024 do concurso Externo e comparar com a soma de vinculados em anos anteriores.

Só no Grupo 530 – Educação Tecnológica em 2024 abriram 83 vagas de QA/QE e nos últimos 13 concursos (2013 a 2023) apenas abriram 14 vagas. Só este ano abriram 6 vezes mais vagas neste grupo de recrutamento do que em 13 concursos anteriores.

No 1.º Ciclo abriram metade das vagas QA/QE do que nos últimos 13 concursos, mas aqui percebe-se a razão, pois o objetivo é reduzir no futuro o número de docentes vinculados em QZP.

A partir destes dados farei mais análises em breve.

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Abriu a Capacidade de Acolhimento da MPD

Abriu hoje a aplicação para as escolas determinarem a capacidade de acolhimento para receberem docentes em Mobilidade Por Doença. Esta aplicação deve ser preenchida até às 18:00 do dia 26 de julho.

Esta capacidade de acolhimento obriga as escolas a colocarem o mínimo de 10% de lugares para receber estes docentes.

Caso essa percentagem seja ultrapassada a aplicação pergunta se existe o mínimo de 6 horas letivas para atribuir aos docentes.

O número de docentes QA/QE providos no AE/ENA aparece automaticamente preenchido e é a partir desse número que é necessário atingir os 10%

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“Não temos justificação” para 6000 vagas abertas pelo anterior Governo

A mudança anual de professores para aproximação de casa vai ter de ser reavaliada. A qualidade dos projectos está muito associada à estabilidade do corpo docente, diz ministro da Educação.

 

 

Professores nas escolas: “Não temos justificação” para 6000 vagas abertas pelo anterior Governo

 

 

 

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Escola de Provimento (Campo 2.2.2)

No campo 2.2.2 os docentes que são QA/QE tem de colocar para efeitos de candidatura à Mobilidade Interna a escola do provimento em 1 de setembro de 2024.

Agradeço que leiam o manual de candidatura antes de encherem a caixa de correio com dúvidas.

É que entrei hoje de férias e também as mereço.

 

 

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Fenprof – Conferência de Imprensa

 

 

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Manifestação de preferências mais rápida (MI)

Para tornar menos penosa a manifestação de preferências para a Mobilidade Interna, disponibilizo o vídeo com a demonstração de um método que facilita o processo de manifestação de preferências para a este concurso.

💥ATUALIZAÇÃO 2024: A extensão Autofill agora é paga e apresenta algumas limitações. Para importar, de acordo com o que se vê no vídeo, devem ativar a caixa, se acordo com o que se vê na imagem do link seguinte: https://drive.google.com/file/d/1Rx2bs2_oroNEW8Et_fLbBiSXFp-YhUQG/view?usp=sharing.

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Da Compostagem

Recolhido no FB.

Não precisa de haver Match nas preferências, basta que o docente tenha colocado SIM em que aceita horários Compostos e tenha escolhido a escolha que terá a “compostagem” do horário.

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Presidente da República promulga recuperação do tempo de serviço dos Professores

O Presidente da República promulgou o diploma que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

 

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Lista n.º 1 de AE/ENA com procedimentos de recrutamento externo – Professores Bibliotecários – Ano Escolar 2024/2025

 

Lista de AE/ENA com procedimentos de recrutamento externo – Professores Bibliotecários

 

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Horários Compostos nos Mini, Mini QZP

Lembro que os horários compostos podem ser elaborados dentro dos QZP dentro de um limite de 30 km (em linha reta) entre escolas.

 

4 — Para efeitos de elaboração e completamento dos horários dos docentes a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º, o estabelecimento de educação ou de ensino onde é prestado o serviço letivo complementar não pode distar mais de 30km do estabelecimento de educação e de ensino do AE/EnA onde o docente se encontra a exercer funções, salvo acordo expresso deste.

 

A maioria dos QZP tem distâncias entre escolas que não distam mais do que 30km entre escolas.

E os maiores foram divididos em secções conforme anexo I do Decreto-Lei 32-A/2023.

Contudo um docente que seja do QZP 9 (QZP ou QA sem componente letiva) ao decidir colocar a opção para ser colocado em horários compostos sabe que se ficar numa escola do Porto a outra escola que poderá complementar o horário também será do Porto, o mesmo se passa se for colocado em Sintra ou Lisboa.

Se as escolas pedirem um horário completo esse horário não é composto e a colocação será feita pela graduação dos candidatos quer tenham optado por horários compostos ou não.

 

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Nota na Página do SIGHRE na Candidatura à Mobilidade Interna

Bem vindo/a à aplicação da Candidatura Eletrónica de Mobilidade Interna, para o ano escolar de 2024/2025.

Antes de iniciar a fase da candidatura à Mobilidade Interna, deve ler atentamente a documentação de suporte ao concurso que se encontra disponível na página eletrónica da DGAE, designadamente:
– O Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio;
– O Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10/02, o DL n.º 176/2014, de 12/12 e o DL n.º 16/2018, de 07/03 – diplomas que criam e definem os grupos de recrutamento para a seleção e recrutamento de pessoal docente;
– O Aviso de Abertura do Concurso e o Manual de Instruções;
– A Lista de Códigos de Agrupamento de Escolas e Escolas Não Agrupadas;
– Outros documentos que considere importantes e que se encontrem disponíveis na página da DGAE, em http://www.dgae.medu.pt.

A candidatura a Mobilidade Interna, para o ano letivo de 2024/2025, de acordo com o art.º 30.º do Decreto Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, destina-se aos docentes que se encontrem numa das seguintes situações:
1.ª prioridade – docentes de QZP e os docentes de quadro de AE/EnA com componente letiva inferior a oito horas;
2.ª prioridade – docentes de carreira vinculados a quadros de AE/EnA que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro AE/EnA do continente.

Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do art.º 30.º do Decreto Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, os docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, são ordenados de acordo com a mesma prioridade aplicada aos docentes de carreira do continente nos respetivos regimes jurídicos de concurso, em condições de reciprocidade.

Aos docentes abrangidos pela 1ª prioridade que possuam qualificação profissional para outro(s) grupo(s) de recrutamento, além daquele em que se encontram providos, é dada a faculdade de, também para esse(s) grupo(s), poderem manifestar preferências.

Para o ano escolar de 2024/2025, terá a possibilidade de alargar as suas preferências por Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e Estabelecimentos Militares de Ensino (EME), caso sejam declarados horários vagos para os respetivos grupos de recrutamento. Para o efeito, poderá consultar os respetivos Protocolos de Acordo, a Nota Informativa sobre o procedimento de colocação nas Escolas de Hotelaria e Turismo e Estabelecimentos Militares de Ensino, bem como as respetivas listas de códigos disponíveis no endereço http://www.dgae.medu.pt.

Através dos separadores laterais, a aplicação irá conduzi-lo/a pelos seguintes passos:
• Candidatura
• Graduações Profissionais
• Manifestação de Preferências
• Submeter

A sua candidatura eletrónica só será considerada para a etapa seguinte quando o respetivo formulário for submetido.
ATENÇÃO: A sua candidatura eletrónica só será considerada após inserção da palavra-chave e consequente submissão.

Após o último passo (submissão da candidatura), ser-lhe-á fornecido um comprovativo (recibo) para futuras referências, o qual deverá imprimir e guardar em lugar seguro.

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Candidatura a Mobilidade Interna 2024

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 23 e as 18:00 horas do dia 29 de julho de 2024 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa e o manual de instruções da aplicação.

SIGRHE – Mobilidade Interna 2024/2025

Nota Informativa – Mobilidade Interna 2024/2025

Manual – Mobilidade Interna 2024/2025

Códigos AE/ENA

Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis

Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional

Regulamento do Protocolo de Cooperação DGAE-IHRU

 

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VIRA O DISCO E TOCA O MESMO – António Galopim de Carvalho

 

Uma vez alcançado o acordo dos Professores com o Ministério da tutela sobre a recuperação do tempo de serviço, receio ou, melhor, tenho quase a certeza que uma parte muito considerável da enorme massa humana, que se manifestou nas ruas do Portugal inteiro, se sinta confortavelmente satisfeita e desinteressada do problema, de maior importância, a nível nacional – a inegável degradação da Escola Pública – e deixe, para a restante, a continuação da luta por uma verdadeiramente eficaz e respeitada Escola Pública. Estou em crer que esta grande parte, agora confortavelmente satisfeita, é a dos tais que recusaram as avaliações a sério e que veem na Escola um emprego assegurado até à aposentação. Neste capítulo, os Sindicatos têm tido um papel contrário ao do interesse nacional, ao porem ao mesmo nível os bons e os maus profissionais.

Por outro lado, receio que Ministério se sinta desobrigado de atender às restantes reivindicações, as mais sérias e profundas, as que visam uma completa reforma deste importante pilar da sociedade que se deseja melhorar. Neste capítulo será preciso não esquecer que a acção do Ministro depende da importância que o programa do governo atribuir a este sector da vida nacional. Permita-se-me acrescentar que, ao aceitar a política do Governo, qualquer Ministro ou Secretário de Estado fica conivente com ela. Ponto final.

Neste receio ou, melhor, nesta quase certeza, dirigi a Sua Excelência Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação, com cópia para Sua Excelência o Senhor Ministro da tutela o documento abaixo.
Acontece que, seguindo as pisadas dos seus antecessores: “moita-carrasco”, uma maneira muito nossa de dizer que não reponderam. É uma realidade muito nossa a que eu já estou habituado. Os nossos governantes (com raras excepções) não respondem aos cidadãos. Via de regra, comportam-se como reis e senhores, de que nós somos simples vassalos que ousamos dirigi-lhes a palavra.
Torna-se, para mim, evidente que os sucessivos Ministérios da tutela só fazem o que os seus governos permitem, governos que, nestes 50 anos de democracia, nunca estiveram verdadeiramente interessados em formar cidadãos, no verdadeiro sentido da palavra. Quanto mais ignorante for o povo mais fácil é governá-lo. Já aqui escrevi que o poder do feiticeiro reside na ignorância dos seus irmãos tribais.

Eis o documento em causa.

ESCOLA PÚBLICA

Começo por dizer que é verdade que se alargou a escolaridade obrigatória e gratuita até ao 12º ano. E isso foi bom. Foi, mesmo, muito bom. No meu tempo, a escolaridade obrigatória e gratuita era a chamada 3ª classe (actual 3º ano).
É verdade que o parque escolar deu um grande pulo em frente, comparativamente ao de um passado que nos envergonhava.
É verdade que os Jardins de Infância são hoje uma realidade em crescimento.
Mas a verdade é que isso não chega. Está “a léguas” de chegar.

50 anos de liberdade e de democracia mantiveram as duas categorias de escolas que eu conheci a partir dos anos de 1930, há quase um século:
– a privada, rica, ao serviço de uma minoria com capacidade financeira;
– a pública, pobre, para os outros, a maioria, onde cabem uma classe média, mal remunerada, e uma outra, a raiar a pobreza ou a sobreviver dentro dela.

A luta dos professores, numa intensidade nunca vista, trouxe ao de cima, a degradação a que chegou este grande sustentáculo de qualquer sociedade democrática que, entre nós, dá pelo nome de Escola Pública.

Esta degradação está bem estampada nas classificações (os rankings), oficialmente divulgadas, que põem em evidência uma quantidade preocupante de escolas públicas más e de alunos maus. Uma realidade vergonhosa, que reflecte a muito pouca atenção que tem sido dada a este sector, por parte dos sucessivos governos do Portugal de Abril.

A classe política, no seu todo, a quem os Capitães de Abril, há 50 anos, generosa, honradamente e de “mão beijada”, entregaram os nossos destinos, mais interessada nas lutas pelo poder, esqueceu-se de facultar conhecimento, civismo, cidadania, em suma, à sociedade liberta do sufoco em que vivera.
E, aqui, a Escola falhou completamente.
E não estou só nesta afirmação. Recordo as palavras do então Primeiro-ministro, António Costa em finais de 2015, na cerimónia de entrega do Prémio Manuel António da Mota, no Palácio da Bolsa, no Porto.
Ei-las:
“De uma vez por todas, o país tem de compreender que o maior défice que temos não é o das finanças. O maior défice que temos é o défice que acumulámos de ignorância, de desconhecimento, de ausência de educação, de ausência de formação e de ausência de preparação.”

A verdade é que esta situação não se inverteu. A verdade é que, depois de 50 anos de liberdade em democracia, continuamos a ser um povo maioritariamente desinteressado pelos valores da ciência e da cultura, alienados pelo “jogo da bola” e em que a grande maioria dos apoiantes e votantes nos partidos políticos desconhecem os fundamentos das respectivas ideologias.

Todos sabemos que há boas e excelentes escolas públicas, que há bons e excelentes professores, mas o essencial do problema que temos de enfrentar reside na quantidade preocupante de escolas más, de professores maus e de alunos maus.

A oitava ronda do PISA (“Programme for International Student Assessment”), da OCDE, em 2023, mostrou que, em trinta países, Portugal ocupa:
o 30º lugar em Ciências,
o 29.º em Matemática e
o 24º, em leitura.
Resultados que nos envergonham e que confirmam as minhas preocupações. Ando a dizê-lo, há décadas, e estes números vêm dar-me razão.

Estes resultados do PISA trazem, ao de cima, uma geração de adolescentes:
– sem interesse pelo saber,
– ignorantes de quase tudo,
– mergulhados a fundo nos seus smartphones,
– vítimas de reformas educativas que lhes diminuíram ou retiraram a capacidade crítica, em que o rigor foi substituído pela facilidade.

A diluição de disciplinas como História, Filosofia e Literatura, são disso testemunho.
As direcções das escolas têm sido pressionadas no sentido de facilitar as aprovações e os professores são convidados a agirem em conformidade.
Reprovar um aluno representa hoje, para o professor, e para os professores do conselho de turma, ter de justificar essa decisão, depois de elaborar e aplicar planos e medidas burocráticas (de eficácia nula) que mais parecem um castigo aplicado aos docentes, a que eles fogem subindo as notas.

A iliteracia cultural e científica de uma parte importante da nossa população, a todos os níveis socioprofissionais, é a prova provada desse falhanço. São muitos os portugueses a quem a escola deu e continua a dar diplomas, mas não deu e continua a não dar a educação, a formação e a preparação essenciais a uma cidadania plena.

Verdadeiros défices na educação, na formação e na preparação para uma cidadania plena abriram as portas a um populismo, vazio de conteúdos, a que a democracia deu voz e que, usufruindo da liberdade dessa mesma democracia, nos procura arrastar para um modelo de sociedade que a História já mostrou que sempre nos amordaçou, com consequências funestas.

O actual sistema de avaliações, demasiado injusto, não ajuda a elevar o nível do ensino. Avança-se por quotas e não por mérito. Praticamente, nada avalia. Propostas de avaliações a sério têm sido rejeitadas por parte dos muitos que não querem ou receiam ser avaliados. Neste capítulo, os maus professores, que os há e não são assim tão poucos, os tais que recusam as avaliações a sério e veem na Escola um emprego assegurado até à aposentação, têm contado com o apoio dos sindicatos, que põem ao mesmo nível os bons e os maus profissionais.

Todos sabemos e os governos também sabem que a mola real de uma verdadeira e eficaz política de Educação exige dotação orçamental adequada à importância deste sector na sociedade.

Actualmente, temos um novo governo e um novo Ministro da tutela e o meu mais sincero desejo é que ele, ao contrário dos seus antecessores, tenha a vontade e a força necessárias para demolir o mais que obsoleto edifício da Educação que temos tido e, em seu lugar, fazer surgir um outro, concebido e levado a cabo, numa profícua colaboração entre governos e oposições, para durar três ou mais legislaturas e que envolva gente verdadeiramente capaz de o concretizar, gente que entre na poderosa “máquina ministerial”, melhore o que tiver de ser melhorado e varra o que tiver de ser varrido.

A falta de professores é uma realidade por demais conhecida e todos sabemos porquê – A profissão não agrada a ninguém. A preparação de professores deveria ser pensada de molde a oferecer níveis de excelência compatíveis com a sua importância na sociedade, oferecendo saídas profissionais adequadamente remuneradas.

É preciso pôr em prática uma rigorosa supervisão científica e pedagógica dos manuais escolares. São muitos os que se repetem acriticamente, com noções estereotipadas e, por vezes, com erros, tantas vezes denunciados.

Os professores consomem muitas horas em reuniões inúteis, mas poucas dedicadas ao trabalho lectivo que devia ser o seu principal objectivo.

A carga burocrática que se abate sobre os docentes, em planos arrevesados descritivos de metodologias e estratégias, «adaptações» de critérios de avaliação e obrigatoriedade de justificações que se traduzem em inflação de classificações para obter sucesso estatístico.

Impõe-se a necessária dignificação dos professores e educadores, num conjunto de acções, envolvendo, salários compatíveis com a sua relevância na sociedade, colocações, libertação de todas as tarefas que não sejam as de ensinar e outras postas em evidência nas suas reivindicações.

O pessoal não docente representa um conjunto de elementos fundamental no universo do ensino, pelo que é forçoso dar lhes um tratamento, em termos de dignidade e de salários, a condizer.

Repetindo o que sempre disse: considero os professores, incluindo educadores, entre os mais importantes pilares da sociedade e, uma vez mais, afirmo que é necessário e urgente conferir-lhes o estatuto, a atenção e a dignidade compatível com essa importância.

Nos dias que correm, receio de que, uma vez alcançado o acordo com o ministério da tutela, sobre a recuperação do tempo de serviço, volto a dizer, receio, que, por um lado, uma parte muito considerável da enorme massa humana, que se manifestou nas ruas do Portugal inteiro, se sinta confortavelmente satisfeita e desinteressada da parte mais importante do problema e deixe, para a outra parte, a continuação da luta por uma Escola Pública a sério
Receio, ainda, que o ministério se sinta desobrigado de atender às restantes reivindicações, as mais sérias e profundas, as que visam uma completa remodelação deste importante pilar da sociedade que se deseja melhorar.

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Capacidade de Acolhimento – 24 a 26 de Julho

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Determinação da capacidade de acolhimento do AE/ENA

 

Aplicação eletrónica disponível entre os dias 24 e 26 de julho (18:00 horas, hora de Portugal continental).

 

Nota Informativa

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Meia jornada – Nota Informativa – Ano Escolar 2024/2025

 

Encontra-se disponível a aplicação para a Meia Jornada no  SIGRHE.

Nota Informativa – Meia jornada 2024/2025

 

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Meia jornada – Nota Informativa – Ano Escolar 2024/2025

Meia jornada – Nota Informativa – Ano Escolar 2024/2025

 

 

Atendendo ao previsto no n.º 4 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), os docentes de
carreira devem apresentar atempadamente os seus pedidos para prestação de trabalho no regime de
meia jornada, de modo que o período seja coincidente com o início e o termo do ano escolar.

A aplicação estará disponível de 22 de julho até às 18h de 31 de agosto de 2024, salientando-se que,
dentro do referido período, os docentes só deverão apresentar o seu pedido após tomarem
conhecimento da unidade orgânica onde vão exercer funções no ano escolar 2024/2025.
Salienta-se que, integrando o horário semanal dos docentes na componente letiva e não letiva, a
prestação de trabalho na modalidade de meia jornada deverá incidir proporcionalmente sobre ambas
as componentes.

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Lista de unidades orgânicas admitidas ao programa TEIP4

Lista de unidades orgânicas admitidas ao programa TEIP4

 

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Os Conselho de Diretores caíram…

 

Os tão temidos Conselhos de Diretores que o D.L. 32-A/2023 anunciou não vão chegar a sair do papel.

Este Ministério a Educação vai alterara o Decreto Os Diretores não vão a ter a missão de se reunir e dividir entre si professores sem horário completo.

Em vez disso serão os professores a optar por horários compostos, a plataforma a verificar essa possibilidade e colocar os docentes nesses horários. Depois disso os Diretores serão informados e terão que trabalhar em conjunto (como já o faziam) para organizar os horários das escolas de forma a acomodar a carga letiva.

O processo vai ser mais democrático, só concorre a estes horários quem quer, e os diretores farão o trabalho que já faziam.

 

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Ministro critica quotas de acesso a altos escalões. “Não faz sentido”

O ministro da Educação criticou hoje a existência de quotas de acesso a alguns escalões da carreira dos professores, considerando que “não faz sentido nenhum” e serve apenas para impedir os docentes de terem salários mais elevados.

Ministro critica quotas de acesso a altos escalões. “Não faz sentido”

Lisboa, 10 jul 2024 (Lusa) — O ministro da Educação criticou hoje a existência de quotas de acesso a alguns escalões da carreira dos professores, considerando que “não faz sentido nenhum” e serve apenas para impedir os docentes de terem salários mais elevados.

“O que eu acho das quotas no 4.º e 6 escalão é que não faz sentido nenhum”, afirmou o ministro Fernando Alexandre, durante a audição regimental na Assembleia da República, considerado que as quotas de acesso ao 5.º e 7.º escalões existem “por motivos de controlo orçamental”.

“Está ali para impedir que os professores avancem para os salários mais elevados. Ora isto não é uma carreira”, criticou o ministro, que recentemente anunciou que pretendia avançar ainda este ano com o processo negocial de revisão da carreira docente.

Fernando Alexandre respondia a perguntas da deputada do PS, Isabel Ferreira, que acabou também por acenar com a cabeça concordando com a ideia de que as quotas foram criadas com o objetivo controlar custos.

Em abril deste ano, havia “40 mil professores acumulados” nos dois escalões de acesso ao 5.º e 7.º escalões: “há um estrangulamento no 4.º e 6.º escalões”, criticou o ministro.

Segundo dados hoje apresentados na comissão de educação, apenas 41% dos docentes estavam nos últimos quatro escalões da carreira, mas com a contagem de tempo de serviço congelado, dentro de três anos, 90% dos docentes estarão nesses últimos escalões, contou.

O ministro tinha prometido que após a conclusão do processo negocial de recuperação do tempo de serviço congelado aos professores, a tutela iria avançar com as rondas negociais para rever a carreira docente.

Fernando Alexandre disse hoje no parlamento que o acordo “da recuperação de tempo de serviço será aprovado amanhã em Conselho de Ministros”.

Sobre a diferença entre os custos estimados pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), o ministro explicou que os serviços do ministério fizeram as contas tendo em conta “o custo máximo”: “Quis garantir que não ultrapassaria aquele valor. Não podemos ter surpresas. Como não sabemos quando se reformam, assumimos que ficavam todos a trabalhar até aos 70 anos”, explicou, acrescentando que a UTAO fez as contas prevendo que os professores sairiam da carreira mais cedo.

Durante a audição, o ministro apresentou as principais atividades desenvolvidas pelo MECI nos primeiros 100 anos do Governo, recordando precisamente o acordo da recuperação do tempo de serviço mas também o programa para reduzir o número de alunos sem aulas.

Para Fernando Alexandre, esta é provavelmente “a falha mais grave do sistema educativo”, que “coloca em causa a igualdade de oportunidades”, até porque os alunos de contextos socioeconómicos mais desfavorecidos são os mais afetados pela falta de professores.

O ministro voltou também a lamentar as falhas no portal de matrículas, a garantir que os resultados de colocação de professores serão anunciados ainda esta semana e a recordar que a tutela está a apelar aos diretores para que comecem as aulas a 12 de setembro, uma vez que as escolas podem escolher entre os dias 12 e 16 de setembro e habitualmente optam pelo último dia.

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