Terminou hoje, às 18:00 a possibilidade dos docentes submeterem o pedido da Mobilidade Por Doença (MPD).
Até ao final do dia 22 (segunda-feira) as escolas têm de proceder à validação dos pedidos.
Mas até ao momento ainda não foram pedidos às escolas os números da capacidade de acolhimento de docentes, por grupo disciplinar.
O número de professores que podem ser acolhidos em MPD não pode ser inferior a 10% do universo de docentes do quadro, por aplicação do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto_lei 41/2022 .
As escolas com quadros completos e estáveis (no meu caso acontece isso e dificilmente terei um mínimo de 6 horas letivas em qualquer grupo disciplinar, com exceção do 1.º ciclo) só poderei usar o n.º 2 do artigo 7.º para acolher docentes em MPD.
Decreto-Lei 41/2022, de 17 de julho
Artigo 7.º
Intervenção das escolas de destino
1 — Para efeitos de determinação da capacidade de acolhimento dos docentes em mobilidade por motivo de doença, o diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico, define e comunica à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) o número de docentes a acolher por grupo de recrutamento, dando prioridade aos grupos de recrutamento em que seja possível atribuir, pelo menos seis horas de componente letiva, com turma ou grupo de alunos durante o período de lecionação de disciplina ou área curricular não disciplinar.
2 — Quando da aplicação do disposto no número anterior resulte uma capacidade de acolhimento inferior a 10 % da dotação global do quadro de pessoal docente do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de destino, o diretor, ouvido o conselho pedagógico, comunica à DGAE o número de docentes a acolher, por grupo de recrutamento, até perfazer essa percentagem.
1 comentário
Boa tarde Arlindo.
Concorri à Mobilidade por Doença e a minha Escola detetou um erro no ponto 2.1.1. twndo-me informado do mesmo. Pedi para contactarem a DGAE para os ajudarem a resolver o problema. Apesar do E72 ter indicado que “Não havendo lugar a aperfeiçoamento dos campos, a Escola deverá validar a candidatura”. O diretor da Escola de Validação recusa-se a reverter a situação, afirmando que não validará a minha candidatura. Já pedi ajuda pela plataforma E72 para ontervir. Depois da Validação pelas Escolas o que poderei fazer?