Trabalho de Campo – Critérios BCE

Para quem estiver disposto a transformar os 149 critérios usados na BCE de 2014 em critérios justos para 2015.

O documento de 2014 encontra-se em Excel e quem estiver disposto a riscar a inutilidade pode fazê-lo reduzindo-os a um mínimo possível de critérios justos e mensuráveis.

Darei conta em novos artigos das vossas propostas.

Clicar na imagem para abrir o documento em excel.

 

critérios espaço respostas

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/05/trabalho-de-campo-criterios-bce/

8 comentários

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    • pportugar on 14 de Maio de 2015 at 17:29
    • Responder

    Para começar gostaria de dizer que discordo totalmente da existência destes dois concursos paralelos. De qualquer modo, a existirem…qualquer critério que não dependa da “vontade ” dos candidatos não deveria existir. Lembro, a título de exemplo, os critérios relacionados com os “cargos” tidos ou não em anos anteriores. Que eu saiba, ter cargos não depende de nós pelo que não deveríamos ser prejudicados por não os termos ou privilegiados por os termos. Como este… há outros casos!!!

    • Santos on 14 de Maio de 2015 at 20:02
    • Responder

    Assim, de repente…apetece riscar 149 e ficar com os restantes!

  1. Comecei a ler e no trigésimo já vomitava! Fechei o documento que isto é , no mínimo revelador da insanidade a que se chegou.

  2. Boa noite… comeco por dizer que foram estes subcritérios que colocaram grande parte dos docentes no seu 5 contrario consecutivo .. logo para que tira los??? so trouxe vantagens para alguns.. aguardo pa saber as novidades das novas BCE que me deixaram de fora sem saber bem o porque…

  3. “Como Deve Funcionar a BCE?” – Arlindovsky.
    Não deve funcionar!

    – “forma (um pouco absurda) de contratação” – Arlindovsky
    Existe em Portugal o princípio da igualdade de tratamento entre cidadãos! Concursos públicos: critérios iguais para todos, independentemente do local para o exercício de funções (escolas ou agrupamentos). Onde está a lógica para que um professor na lista de ordenação nacional seja o n.º “X” e numa escola seja o n.º X-30 e noutra escola seja o n.º X+20?…

    – “elevado número de subcritérios” – Arlindovsky
    Bastam 3 critérios: dias antes da profissionalização, dias após a profissionalização e classificação profissional = GRADUAÇÃO PROFISSIONAL; http://www.arlindovsky.net/2011/09/calculo-da-graduacao-profissional/

    – “veio atrasar ainda mais o processo de colocação” – Arlindovsky
    A BCE não trouxe maior rapidez de colocação em relação à lista de ordenação nacional (Reserva de Recrutamento)!

    – “A BCE foi politicamente mal idealizada e tecnicamente mal elaborada.” – Arlindovsky
    Correto!

    – O “docente a qualquer momento pode integrar-se numa lista de ordenação ou então sair dela (seja nas preferências por escolas ou por intervalos de horário)” – Arlindovsky
    Como acontece nos horários em oferta de escola… só concorre quem quer!

    – “os docentes deveriam ser obrigados a aceitar uma colocação, qualquer que ela fosse, sob pena de terem penalização para o resto do ano lectivo” – Arlindovsky
    Só em situações de “horários em oferta de escola”, porque na BCE, os professores ficam “amarrados” às escolhas que fizeram meses antes. O que pode ser importante em setembro, pode não ser relevante em abril… (seja nas preferências por escolas, localidades ou por intervalos de horário). Porque a vida, pessoal e profissional, é “dinâmica”…

    – Porque razão quando se concorre a horários em oferta de escola, os candidatos não têm conhecimento do seu horário de trabalho (que muitas vezes é só um part-time), em termos de mancha horária, disciplinas e turmas? O mesmo se passa em relação à BCE e talvez este seja um dos motivos que leve muito dos candidatos a não aceitarem a colocação…
    De salientar, pela positiva, o exemplo do Agrupamento de Escolas Dr. Ginestal Machado – Santarém (http://agrupamento-ginestalmachado.net/), que na Contratação de Pessoal Docente, pública o respetivo horário (ex: http://agrupamento-ginestalmachado.net/images/H24_GR400.pdf).

    – Os professores do quadro, quando concorrem para as escolas/agrupamentos com Autonomia/TEIP, também são colocados com base nos critérios da BCE ou “só” é tida em conta a Graduação Profissional?! Onde está o princípio da igualdade de tratamento entre cidadãos/professores!

    – “mas não vão acabar com a BCE sem mais nem menos” – Arlindovsky
    “Na simplicidade aprendemos que reconhecer um erro não nos diminui, mas nos engrandece” – Roberto Shinyashiki

    Em suma e descomplicando:

    – COLOCAÇÃO DE TODOS OS PROFESSORES, EM CONCURSOS PÚBLICOS, PELA GRADUAÇÃO PROFISSIONAL!

    1. Concordo com o PL!

      A haver BCE, tal como refere o colega, três critérios: dias antes, dias após, nota de curso = Graduação Profissional! Ponto!


  4. “De salientar, pela positiva, o exemplo do
    Agrupamento de Escolas Dr. Ginestal Machado – Santarém http://agrupamento-ginestalmachado.net/ , que na Contratação de Pessoal Docente, pública o respetivo horário (ex: http://agrupamento-ginestalmachado.net/images/H24_GR400.pdf ) “

    • Maria on 15 de Maio de 2015 at 13:56
    • Responder

    É raro a escola publicar o horário a concurso mas deveria ser obrigatório a todas as escolas.

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