Porque se assim não fosse quem terminasse a profissionalização durante o ano de 2013 podia contar o tempo de serviço antes da profissionalização até 31 de Agosto de 2013.
Mas não pode e a DGAE deve rever o texto que se encontra nos critérios gerais da contratação de escola para não restarem dúvidas que o tempo de serviço apenas pode ser contabilizado até 31/08/2012 para ambas as situações.
A não ser que algo mais me escape.





16 comentários
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então mas o tempo de serviço deste ano que passou não conta para concurso nenhum?! Não acho isto normal…
só conta para o próximo ano, para este ano apenas conta o tempo de serviço ate´31 de agosto de 2012.
Urticária nervosa… e eu a pensar que já ia ter umas décimas a mais =(… Lá vou eu pastar com o meu 15… Obrigada Magui.
mesma treta que aconteceu o ano passado
Boa tarde, alguém sabe onde encontrar a legislação com os critérios que o Ministério considera ilegais (continuidade pedagógica, lecionar no agrupamento, etc)…
Coloquem link se faz favor ou enviem por mens privada…
Estes critérios são aplicáveis às AECs? Obrigado
http://www.spn.pt/?aba=27&mid=115&cat=195&doc=3283
Este link é do spn e tem no ponto 12 os tais critérios ilegais.
No ano anterior muitas escola viram os suas selecções (pessoais e ilegais) serem anuladas. Nunca se viu algo semelhante …este ano é a mesma confusão. Cabe ao Ministro, direções regionais enviarem para a escola as regras a fim de as mesmas não continuarem a cometer erros grosseiros.
Eu vou meter o tempo serv ANTES da profiss até agosto 2013, e guardo o print da página nas informações caso haja dissabores ou dúvidas!
Enquanto o texto não for alterado vou fazer assim.
É preferível respeitar o texto, ou seja, até agosto/2012.
Há um ano atrás, no início, não se sabia bem, houve colegas que em vez de porem o tempo até agosto/2011 puseram agosto/2012 e viram as candidaturas serem anuladas.
Arlindo, um esclarecimento, por favor, para não prestar informações incorretas:
a) profissionalizei-me em 2010, no grupo 400
b) tenho tempo de serviço após a mesma
c) profissionalizei-me em 2013, no grupo 200
Questão: não posso afirmar que tenho tempo de serviço após a profissionalização obtida em 2013, para o grupo 200, certo?
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Claro que não. Só te conta o tempo de serviço após a profissionalização a partir do dia 1 de Setembro de 2013.
certo
A mim, a profissionalização só teve efeito a partir do dia 1 de setembro mas do ANO SEGUINTE.
Penso que não há má expressão, tendo em conta o que refere a circular C I R C U L A R Nº B12029396X, de 16 de outubro, no ponto 4, “A graduação profissional prevista na alínea a) acima citada deve obedecer à lista de ordenação final disponibilizada pela DGAE, não podendo ser objeto de alteração.”
Salvo melhor opinião, a lista de ordenação final da DGAE só inclui tempo de serviço até 31 de agosto de 2012. Neste sentido, penso que o tempo de serviço tem de corresponder aos dados que se encontram na lista de ordenação final. De outra forma …
Consultar a circular aqui: http://www.dgae.mec.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=15446&folderId=1273365&name=DLFE-74009.pdf
Após ter efetuado uma candidatura a um horário em contratação de escola verifiquei que a minha graduação profissional era distinta da que figurava na lista graduada. Esta situação é normal? Agradeço esclarecimentos face a esta situação e perguntar se tb aconteceu com algum candidato. Obrigado.
A graduação da lista, para muitos, tem a bonificação de 1 valor; a graduação quando se candidata a uma OE é calculada pela fórmula. Daí haver diferença de 1 valor; é o seu caso, não é?