Concurso Pessoal Docente 2012/2013 – AÇORES

No próximo dia 27 de Janeiro será publicado o aviso de abertura para o concurso de pessoal docente 2012/2013 nos Açores. As candidaturas irão decorrer entre o dia 30 de Janeiro e o dia 10 de Fevereiro.

Fica aqui disponibilizado o calendário para os vários tipos de candidatos e na barra lateral ficará disponível o link para a área dos concursos dos Açores 2012-2013. Voltarei a este tema no dia que sair o aviso de abertura.



Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/01/concurso-pessoal-docente-20122013-acores/

27 comentários

1 ping

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Carlos on 23 de Janeiro de 2012 at 13:47
    • Responder

    Para os Açores a fonte também já secou…só já conseguem entrar os colegas em 1ª prioridade!

    Analisem os dados:

    2009/2010 2010/2011 2011/2012
    200 36 23 15
    220 73 50 35
    230 60 45 27

    Os 2 últimos anos tem havido uma enorme quebra nas colocações nestes 3 grupos…que até são dos menos maus a nível nacional.

    • lmc on 23 de Janeiro de 2012 at 14:10
    • Responder

    Olá, nunca concorri para os açores, mas este ano estou a ponderar. alguém me sabe dizer se ainda é obrigatório concorrer por três anos.

      • Carlos on 23 de Janeiro de 2012 at 15:07
      • Responder

      Amigo lmc,

      Nunca foi obrigatório concorrer por três anos, apenas para os quadros o é. Contudo para os contratados se escolherem colocações por 3 anos ficam na 2ª prioridade!

      • Cristiano Santos on 23 de Janeiro de 2012 at 15:54
      • Responder

      Nos Açores funciona assim, para um contratado:
      1.º – concorremos para tentar efectivar (concurso externo) é neste concurso que devemos concorrer por um periodo não inferior a 3 anos! Isto apenas significa que, caso consigamos um lugar no quadro (efectivar) temos que cumprir três anos na escola em que ficarmos efectivos! Isto coloca-nos em 4.ª prioridade neste concurso; se concorrermos apenas por um periodo de um ano ficaremos em 5.ª prioridade.
      2.º No concurso de contratação, as colocação são TODAS por apenas UM ano! Agora, quem concorreu por três anos no concurso externo e não efectivou, fica em 2.ª prioridade, ao passo que quem apenas concorreu por um ano, ficará em 4.ª prioridade, quem nâo concorre para efectivar fica em 5.ª prioridade.
      Atenção: basta concorrer para uma escola, e apenas uma, no concurso externo, por três anos, que no concurso de contratação é-se posicionado a 2.ª prioridade.

        • Carlos on 23 de Janeiro de 2012 at 16:21
        • Responder

        Colega Cristiano,

        Excelente explicação, assim é muito mais explicito!

        Deduzo que esteja contratado na RAA no código 220…sabe pq as colocações no grupo nos 2 ultimos anos caíram de forma brutal? Este ano nem substituições tem havido…

        Será que o colega tem os dados estatísticos referentes ao ano lectivo 2008/2009?

        Cumprimentos.

          • Cristiano Santos on 25 de Janeiro de 2012 at 0:01

          Estou sim! Não tenho os dados de 2008/2009 mas também não percebo a relevância deles para o concurso deste ano!
          O que se passou para haver diminuição de vagas ao longo destes três anos é simples: efectivaram entretanto 23 pessoas em 2009, 12 pessoas em 2010 e 1 pessoa em 2011. 36 professores ficaram efectivos!
          Outra razão prende-se com o facto das Turmas Oportunidade (um programa para alunos com dificuldades) serem leccionadas em par pedagógico e neste ano isso terminou.
          Este ano prevejo a abertura de cerca de 5 vagas (220) em toda a região, mas para o concurso externo penso que nenhuma será em S. Miguel! Para contratação talvez abram umas 25 vagas.

    • sandra s. on 23 de Janeiro de 2012 at 16:12
    • Responder

    Alguém me consegue explicar por que é que abre concurso para efectivar nos Açores e o continente não????

    Não somos do mesmo país????

      • Cristiano Santos on 25 de Janeiro de 2012 at 0:05
      • Responder

      Penso que posso explicar! Abre concurso porque assim está regulamentado! Os Açores têm autonomia e o sistema de ensino é independente do continente. No continente, deve saber que está regulamentado que o concurso é efectuado de 4 em 4 anos, sendo o próximo em 2013! Até lá pode sempre concorrer aos Açores! Aproveito para informar que se prevê que nos Açores abra concurso de novo em 2014 e daí em diante abrirá também de quatro em quatro anos! Para contratação, tal como no continente, abre todos os anos!

    • lmc on 23 de Janeiro de 2012 at 19:41
    • Responder

    Obrigada pela explicação. Deduzo que posso concorrer para efectivar por um ano, mas atrás dos que concorrerem por três. Mas concorro na mesma e para o ano se houver concurso para efectivar no continente posso concorrer. certo. obrigada

    • sandra s. on 24 de Janeiro de 2012 at 10:14
    • Responder

    imc.
    Se efectivar este ano nos Açores (por 1 ano) no próximo ano concorre para efectivar no continente no concurso interno ou externo? Ou seja, se efectivar nos Açores concorre para o continente como contratado ou como efectivo????

      • Desesperada on 1 de Março de 2012 at 21:13
      • Responder

      Olá Sandra, quem efectiva tem que ficar durante 3 anos penso???? Pois essa é a primeira prioridade… e depois é preciso ter sorte e coincidir com a abertura do concurso interno no continente.

  1. Os professores efetivos dos Açores concorriam com os professores de QZP do continente. Penso que esta lei, ainda está em vigor…

    • lmc on 24 de Janeiro de 2012 at 21:59
    • Responder

    Sandra, isso é o que eu queria saber. Imaginando que entro este ano nos quadros dos açores, para o ano se houver concurso interno no continente posso conccorrer ou sou obrigada a permanecer no quadro dos açores pelo menos 3 anos?

      • Cristiano Santos on 25 de Janeiro de 2012 at 0:11
      • Responder

      É simples! Se efectivar nos açores por um ano, pode imediatamente concorrer a afectação por prioridade se assim o entender e no proximo ano concorrerá ao continente no concurso INTERNO, em igualdade de circunstâncias com todos os outros docentes dos quadros! Se efectivar por três anos, tem de permanecer nos Açores durante três anos lectivos! NÃO PODE CONCORRER ao continente entretanto só poderá fazê-lo passados três anos e quando houver concurso INTERNO no continente (previsto para 2013, 2017, 2021, etc).

        • Carlos on 25 de Janeiro de 2012 at 9:29
        • Responder

        Se alguem entrar no concurso externo por 3 anos na RAA ao fim dos 3 anos o que acontece? Volta a concurso?

        Obrigado pelas teus esclarecimentos.

          • Cristiano Santos on 25 de Janeiro de 2012 at 11:32

          Quem entra no concurso externo, entra no quadro da função publica! Isto significa que se quiser nunca mais precisa concorrer, permanecendo na escola onde efectivar.

    • Carlos on 25 de Janeiro de 2012 at 13:35
    • Responder

    E se entretanto quizer voltar para o Continente, perde o lugar de quadro nos Açores? Se depois pretender voltar para lá tem que ir novamente a concurso?

      • Cristiano Santos on 26 de Janeiro de 2012 at 19:46
      • Responder

      Claro! Mas desculpe a pergunta, qual é o seu grupo de recrutamento? Já tem a prioridade regional?

        • Carlos on 2 de Fevereiro de 2012 at 9:34
        • Responder

        Caro colega,

        A minha esposa é do mesmo código que o seu, e não tem preferencia regional, pois nem ainda 1 ano de serviço contabiliza!

        Este ano para os Açores tem q se ponderar bem a que se concorre…com o corte dos subsidios as substituições por menos de 3 meses são para perder dinheiro…as viagens tb estão mais caras!

    • Maria Vaz on 31 de Janeiro de 2012 at 15:45
    • Responder

    Olá, será que podiam ajudar-me? Gostaria de saber qual é a diferença dos lugares dos quadros de escola desta portaria:

    https://www.edu.azores.gov.pt/pessoaldocente/concursopessoaldocente/Documents/PortariaN.14-2012.pdf

    para as vagas de quadros de escola do aviso de abertura?

    http://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2012/01/AvisoN.12-2012.pdf

    É que se as vagas que estão a concurso são as do aviso de abertura é o mesmo que dizer que não vale a pena concorrer… Será possível alguns dos outros lugares serem “libertados”?

    Já agora, só queria confirmar, parece-me claro pelos comentários acima:

    – é possível concorrer para efetivar apenas por um ano em vez de 3. Correto?

      • Cristiano Santos on 31 de Janeiro de 2012 at 16:53
      • Responder

      As vagas são as que constam do aviso de abertura!
      Os lugares que quadro são os números de professores do quadro de cada escola.
      É possivel concorrer apenas por um ano, mas isso nem vale a pena, porque ficará numa prioridade mais abaixo do que se concorrer por três (externo- 5.º prioridade e de contratação 4.ª prioridade)!
      Atenção que concorrer por três anos só é válido para o concurso externo! Para o de contratação, TODA A GENTE fica apenas por um ano!
      Espero ter ajudado!

    • Isabel Gomes on 1 de Fevereiro de 2012 at 22:42
    • Responder

    Boa noite! Gostaria de esclarecer algumas dúvidas: o concurso docente para a região autónoma dos Açores é independente do concurso para o continente, certo? Se por acaso formos excluídos do concurso dos açores isso não vai prejudicar o concurso do continente?
    Obrigado

      • Carlos on 2 de Fevereiro de 2012 at 9:35
      • Responder

      Como bem disse um concurso não tem nada a ver com o outro!

    • Matilde on 4 de Fevereiro de 2012 at 19:24
    • Responder

    Poderiam dizer-me de que forma se faz a contagem de tempo serviço para efeitos deste concurso. Obrigada.

    • Sofia Pires on 29 de Fevereiro de 2012 at 22:12
    • Responder

    Boa noite colegas! sou docente de E.E. no continente, e este ano penso que corro o risco de poder entrar nos dois em 30 de Setembro, será que alguém me sabe dizer se optar pelo do continente fico excluída para o próximo concurso?

    e se o concurso dos Açores sair 1º e entrar, sou excluída do concurso cá?

    se alguém
    me puder esclarecer agradecia muito!!!!

      • Desesperada on 1 de Março de 2012 at 20:30
      • Responder

      Sofia, se desistires antes de seres colocada não há penalizações, se fores colocada e não aceitares a penalização é de 3 anos acho! (isto nos Açores)….

    • Carlos Miguel Martins Fachada Fileno on 14 de Abril de 2012 at 15:18
    • Responder

    Ola, eu sou de Educação Musical e gostaria de saber como devo fazer para concorrer para os Açores?

    Obrigado

  1. […] para o concurso ao Arquipelago dos Açores já foi aqui publicado. […]

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: