Na contratação de escola refere-se que os contratos podem ser renovados se forem completos e anuais. Mas na contratação de escola todos os horários não são temporários???!!! Uns artigos depois diz também que os contratos em contratação de escola não podem sem renovados… Alguem me esclarece nestas duas dúvidas?
O tempo de serviço antes da especialização em educação especial, segundo estas novas regras, será considerado antes da profissionalização??
Obrigada,
Mónica
Arlindo, o documento que aqui está apresentado está de acordo com o outro, que surgiu ontem, da FENPROF? Ou este último não é para ser levado em conta?
Ista dúvida surge depois da proposta referir algumas alterações aos grupos de ed especial. No documento, apresentado aqui, apenas se verifica uma ligeira mudança, no artigo 11º, que não abarca tudo o que foi pedido pela FENPROF e que pelos vistos o MEC aceitou.
Arlindo, antes de mais, parabéns pelo blog. É impressão minha ou não fala nos excelentes e no regime transitório? Será este o documento final e depois no aviso de abertura salvaguardam essa questão?? . Cumprimentos.
Uma bosta! Uma imoralidade que vai sair cara!
Se sobrar um pingo de dignidade aos professores contratados, nenhum deles comparecerá às reuniões de avaliação do terceiro período!
Pedro,
Penso que só pode renovar quem entrou com horário completo e o contrato termine a 31/8, ou seja, só quem entrou com horário completo e tenha celebrado um contrato resolutivo a termo certo.
Actualmente nas ofertas de escola nenhum horário vai até 31 de Agosto. Os professores são dispensados assim que terminem as aulas/reuniões.
Só se para o ano voltarem a haver horários anuais nas ofertas de escola. Caso contrário não estou a perceber. Depois outro ponto é que diz lá que os contratos de ofertas de escola não são renováveis…
Não me parece que esta seja a versão final. No documento da FENPROF dava ideia que as mudanças na graduação dos docentes na educação especial ream para todos (contratados e do quadro), aqui só faz referência aos do quadro???
10 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Que irá provavelmente hoje a CM e sairá ainda em DR a tempo dos próximos concursos!!
Na contratação de escola refere-se que os contratos podem ser renovados se forem completos e anuais. Mas na contratação de escola todos os horários não são temporários???!!! Uns artigos depois diz também que os contratos em contratação de escola não podem sem renovados… Alguem me esclarece nestas duas dúvidas?
O tempo de serviço antes da especialização em educação especial, segundo estas novas regras, será considerado antes da profissionalização??
Obrigada,
Mónica
Arlindo, o documento que aqui está apresentado está de acordo com o outro, que surgiu ontem, da FENPROF? Ou este último não é para ser levado em conta?
Ista dúvida surge depois da proposta referir algumas alterações aos grupos de ed especial. No documento, apresentado aqui, apenas se verifica uma ligeira mudança, no artigo 11º, que não abarca tudo o que foi pedido pela FENPROF e que pelos vistos o MEC aceitou.
Arlindo, antes de mais, parabéns pelo blog. É impressão minha ou não fala nos excelentes e no regime transitório? Será este o documento final e depois no aviso de abertura salvaguardam essa questão?? . Cumprimentos.
Uma bosta! Uma imoralidade que vai sair cara!
Se sobrar um pingo de dignidade aos professores contratados, nenhum deles comparecerá às reuniões de avaliação do terceiro período!
Os candidatos do concurso interno, que queiram mudar de agrupamento têm de candidatar-se a um mínimo de 25 escolas. Isto mantém-se?
Pedro,
Penso que só pode renovar quem entrou com horário completo e o contrato termine a 31/8, ou seja, só quem entrou com horário completo e tenha celebrado um contrato resolutivo a termo certo.
Actualmente nas ofertas de escola nenhum horário vai até 31 de Agosto. Os professores são dispensados assim que terminem as aulas/reuniões.
Só se para o ano voltarem a haver horários anuais nas ofertas de escola. Caso contrário não estou a perceber. Depois outro ponto é que diz lá que os contratos de ofertas de escola não são renováveis…
Não me parece que esta seja a versão final. No documento da FENPROF dava ideia que as mudanças na graduação dos docentes na educação especial ream para todos (contratados e do quadro), aqui só faz referência aos do quadro???