Concursos – Continente vs Ilhas

De acordo com o âmbito territorial do diploma de concursos os candidatos das ilhas concorrem ao concurso interno (respeitando a regulamentação de cada governo regional) na mesma prioridade que os docentes do continente que pretendam mudar de escola ou de grupo de recrutamento.

Para o concurso externo o SDPA/FNE conseguiram que os docentes das ilhas não fossem prejudicados na prioridade ao concurso externo concorrendo em idêntica prioridade aos candidatos com 365 nos últimos 6 anos.

Existindo uma nova termo que determina a mobilidade interna (antigo DAR ou DACL) não está ainda assegurando que os candidatos das ilhas possam concorrer às escolas do continente para efeitos de mudança de escola nos anos em que não se verifiquem concurso interno.

De acordo com este comunicado da FNE o MEC garantiu que se irão iniciar conversações com cada uma das Secretarias Regionais da Educação dos Açores e da Madeira, com vista a, e no respeito pela Autonomia legislativa de cada uma destas Regiões Autónomas, poder chegar-se a uma articulação de posições, não só no que diz respeito a concursos, mas também nas outras situações (Educação Especial, Avaliação e outras), sem qualquer discriminação, quer para os docentes a exercer funções no Continente, quer para os docentes a exercer funções nas Regiões Autónomas.

Seria bom que as restrinções existentes entre os concursos do continente e das ilhas desaparecessem e da mesma forma que os candidatos das ilhas podem concorrer em idênticas circunstâncias aos concursos do continente que os docentes do continente também o possam fazer para as ilhas. Atualmente pouco sentido faz em determinar-se prioridades para os concursos das ilhas (priveligiando estudantes ou bolseiros desses territórios) quando no continente desaparece essa discriminação para com os docentes das ilhas.
O desfasamento no tempo que existe no concurso externo das ilhas também deve ser abolido devendo o mesmo concurso ser realizado no mesmo ano que no continente.
Ao contrário da obrigação pela manifestação de preferências por um número mínimo de escolas, concelhos ou qzp, está já parece ser uma medida mais de acordo com a liberdade de escolha tão apregoada por este governo.

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10 comentários

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    • Dedo na Ferida on 16 de Março de 2012 at 11:11
    • Responder

    Uma coisa que ninguém ainda falou e que vai prejudicar (e muito!!) os docentes das ilhas, é a bonificação que será atribuída a quem teve BOM e MUITO BOM no continente. Recordo que a avaliação feita nas ilhas, simplesmente NÃO é reconhecida no continente, por isso quem lecciona nas ilhas vai ser ultrapassado à fartazana por quem lecciona no continente (um valor numa lista significa centenas ou milhares de lugares de ultrapassagem). Isto é completamente injusto!!! Eu já leccionei nas ilhas e sei o que custa estar tanto tempo longe de quem gostamos. Sei o que custa aterrar numa ilha e não conhecer NINGUÉM. Sei o que custa pagar 400 euros por um TO ou T1 e a esta soma acrescentar as despesas de água, luz e gás. Sei o que custa pagar 400 ou 500 euros por uma viagem para o Funchal ou Ponta Delgada. Este novo diploma de concursos ficará na história como a maior injustiça que foi feita em relação aos contratados. Uma vergonha. Um nojo. Gente do privado vai para a primeira prioridade, gente, que, recordo, à custa DA CUNHA andou sempre pertinho de casa e não gastou um tostão em bilhetes de avião e alojamentos caríssimos. Em contrapartida, quem foi para as ilhas para somar, honestamente, tempo de serviço, fica prejudicado pois não vai ter a bonificação do BOM ou MUITO BOM prevista para os do continente. O que se chama a isto?? VERGONHA. MALICIA. Obviamente. E só gente perversa, maldosa e irracional pode aprovar designações deste tipo. Mas em Portugal já nada me espanta. Nada. Por isso estamos assim, há tantos anos na cauda da europa, da qual não saíremos tão cedo, enquanto esta gentalha de politicozinhos de meia tigela MANDAR em todos nós….!!!! Mas, confesso, começo a achar que muitos portugueses merecem o que estão a passar, porque lhes falta sentido de justiça social, porque lhes falta mais solidariedade, porque lhes falta menos egoísmo e mais noção do ridículo.

      • Cristiano Santos on 16 de Março de 2012 at 17:25
      • Responder

      “O desfasamento no tempo que existe no concurso externo das ilhas também deve ser abolido devendo o mesmo concurso ser realizado no mesmo ano que no continente.”

      Neste ponto é preciso reflexão! Se o concurso do continente for no mesmo ano do das regiões autónomas, qual é a vantagem? Eu não a entendo! A menos que o concurso seja anual, só vejo desvantagens em os concursos serem feitos no mesmo ano!
      Partindo do principio que o concurso será de 4 em 4 anos, o ideal será que primeiro seja feito o do continente e depois o das RA. Assim, se um docente não obtiver lugar de quadro no continente poderá sempre tentar as ilhas…
      Quanto à prioridade Regional: “Atualmente pouco sentido faz em determinar-se prioridades para os concursos das ilhas (priveligiando estudantes ou bolseiros desses territórios) quando no continente desaparece essa discriminação para com os docentes das ilhas.” É preciso ter em atenção que as ilhas não devem ser utilizadas como local de passagem. À excepção da prioridade ganha pelos bolseiros da Região (que são inexistentes, ou quase) e pelos que estagiam nas ilhas, a prioridade ganha por trabalhar na região num determinado ano (Madeira) ou tendo trabalhado 3 anos completos na região (Açores), garante a estabilidade das escolas da região. Se for abolida, voltamos à época em que se ia efectivar às ilhas e de imediato se voltava ao continente… Os concursos das ilhas estarão constantemente sujeitos a uma enorme incerteza…
      Já agora, a minha opinião acerca da periodicidade do concurso externo, na região autónoma dos açores, é que que será mesmo melhor ser de 4 em 4 anos… ou então de 3 em 3… Passo a explicar: na RAA, quando se obtém um lugar no quadro, há a obrigatoriedade de cumprir 3 anos na escola a que se fica vinculado. Assim, ao longo de anos que professores arriscam e são colocados em ilhas que não a sua ilha de residência, onde ficam, pelo menos 3 anos, e vêm-se ser ultrapassados por colegas no ano letivo seguinte… Com concursos de 3 em 3 ou de 4 em 4 a “coisa” fica bem mais justa! Isto garantindo concursos de afectação e contratação anuais! e NUNCA com renovações de contratos, o “doce envenenado” que deram aos contratados do continente e madeira!

      1. Compreendo perfeitamente o teu ponto de vista. Um concurso de ingresso nas regiões autónomas no ano seguinte ao concurso interno do continente é mesmo a melhor solução mas desde que seja permitido a quem ingressar no quadro das ilhas possa concorrer ao concurso interno do continente. O que se tem verificado nas ilhas é que quem efetivou e já cumpriu com a obrigação de permanecer os 3 anos ainda está a aguardar pelo concurso do continente.

          • Cristiano Santos on 16 de Março de 2012 at 18:49

          Isso acontece porque cá ainda era anual o concurso externo! A partir de agora a proposta da secretaria regional é que se efectue um ano após o do continente, ou seja, 2014…2018…2022… Assim, um docente que efective nos Açores por 3 anos, três anos depois tem à sua disposição o concurso interno do continente! Agora, em relação à nova “mobilidade interna” é que seria muito bom os docentes do quadro das escolas dos açores poderem concorrer!
          Fico contente por perceberes o meu ponto de vista! Às vezes tenho receio de que façam uma leitura superficial e interpretem mal!
          É verdade que as coisas não estão bem como estão! Podiam estar (muito) melhor! Mas, por vezes, a vontade de mudar tudo sem reflectir pode piorar as coisas…
          Em meu nome e em nome de muitos colegas professores que conheço, PARABÉNS pelo excelente serviço que este blog tem prestado aos professores!

        1. A ser assim é uma boa solução. Embora para ser melhor devia ser dada a possibilidade da mobilidade interna das ilhas para o continente em qualquer altura (desde que cumpra o requisito dos 3 anos) e isso até poderia levar a que quem ficasse no quadro dos açores não se sentisse “obrigado” a sair das ilhas na altura do concurso interno do continente. E já agora permitir a mobilidade interna do continente para as ilhas. 😀

          • Cristiano Santos on 19 de Março de 2012 at 11:39

          A mobilidade interna (nos Açores, ainda é chamada de concurso de afectação) é sempre permitida do continente para cá. E o concurso é anual! E no concurso interno não há qualquer diferenciação entre os docentes de cá e os do continente.

    • El Greco on 16 de Março de 2012 at 11:30
    • Responder

    “Existindo uma nova termo que determina a mobilidade interna (antigo DAR ou DACL) não está ainda assegurado que os candidatos das ilhas possam concorrer às escolas do continente para efeitos de mudança de escola nos anos em que não se verifiquem concurso interno.”
    Arlindo, posso inferir das tuas palavras que essa ainda é uma possibilidade?
    Caso seja, será lógico que os Docentes(do Continente), em mobilidade interna, também posam concorrer para mudança de grupo de recrutamento. Não te parece?

    1. A mobilidade interna apenas está permitida para o grupo de vinculação do candidato. Acho que esta situação é um desperdício de recursos humanos já que poderia ser permitido a mobilidade do docente para um outro grupo que tivesse qualificação profissional (seja pela ausência da componente letiva seja pelo ex-DAR)

        • El Greco on 16 de Março de 2012 at 14:25
        • Responder

        “A mobilidade interna apenas está permitida para o grupo de vinculação do candidato. ”
        Mas eu não consigo encontrar isso explicitamente no texto do diploma dos concursos…

      1. Nem o seu contrário e para ser possível a mobilidade interna para outro grupo de recrutamento teria de ser dada abertura a isso na legislação.

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