O documento do MEC continua a impedir os candidatos com habilitação própria de concorrerem ao concurso externo para efeitos de colocação na contratação inicial ou na reserva de recrutamento.
Havendo grupos de recrutamento onde estes candidatos são em grande número penso que para efeitos de ordenação devia ser pemitido que concorressem de forma a terem validados os seus dados para uma possível colocação logo que seja esgotada a lista de profissionalizados e para a sua ordenação nas contratações de escola.
Se os candidatos com habilitação profissional para as contratações de escola têm os seus dados públicos através da lista de ordenação final os restantes candidatos podem usar de alguma artimanha para se candidatarem ao concurso de contratação de escola.
É que segundo esta proposta os candidatos com habilitação própria para a contratação de escola não podem usar nem a classificação profissional nem o tempo de serviço que possuem o que de imediato coloca os 50% de fator de ponderação como inexistentes. E imagino as confusões que podem ser criadas com esta situação.
Também não parece lógico que esgotada a lista de profissionalizados num determinado grupo de docência os únicos critérios a ter em conta sejam a entrevista ou a análise curricular.
8 comentários
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Até quando quando é que vou se professor de quinta categoria????…aos olhos do ministério!!
Caro Paulo,
Pois se nem muitos dos “professores a sério” tratam bem os contratados e os detentores de habilitação própria, como o poderia fazer o Ministério? Só se carrega onde se acha mole…
E enquanto não houver uma linguagem comum de sustentação da profissão, continuaremos a ver estas injustiças. Cada vez mais, até os “professores a sério” começam a ser tratados como os detentores de habilitação própria.
Arlindo,
O que pensa dos técnicos especializados passarem a ter um horário de 22 horas?????
Já agora, para quem afirma não ser possível abrir concurso para efetivação de contratados, muitos destes técnicos foram integrados na carreira há alguns anos (sem concurso) apenas por que tinham mais de 10 anos de serviço. Agora vão poder concorrer na mesma prioridade dos que andam ou andaram “aos caídos” por esse país fora????????
Refiro-me também aos colegas que trabalhavam a contrato em escolas profissionais e, quando estas passaram a públicas, foram integrados nos quadros das “novas” escolas públicas. Estes, que entraram nos quadros (sem concurso), concorrem na mesma prioridades que os docentes do público, não é?
Mas por outro lado podemos ficar com as vagas existentes ate atingir as 22 h. Neste ano letivo podia ter ficado com 20 h se não fosse a legislação atual.
Mais uma vez os detentores de habilitação profissional são maltratados com docentes de 10 categoria . E então os docentes em grupos como 439-economia e 530 -Educação Tecnológica ou 540 em que não existem cursos para adquirir habilitação profissional em universidades nem profissionalização em serviço nunca na vida podem concorrer a concurso nacional só ás migalhas de contratação de escola.
Quanto à profissionalização, está a decorrer a edição 2011/12 (CPS4) na U Ab. para quem tem +de 1825 dias de serviço por cerca de 1000 EUR.
O problema das Hab. Próprias é que estão a ser cobaias para as escolas poderem aplicar a tão incompetente e sinistra ‘Autonomia de Escola’, que apenas funciona para seleccionar docentes!!!!! em vez de servir para melhorar objectivos/competências e estratégias/actividades para alcançar a aprendizagem positiva dos alunos aos conteúdos nacionais, etc, etc, etc……
Até aqui as escolas respeitavam o tempo de serviço dos docentes PP, mas desde o ano passado que só contratam os amigos e conhecidos com menos de três anos completos de serviço… É isto que significa ser necessário a autonomia???? Bem mal vai o país que assim se acomoda…
João Veríssimo, grupo 540 (id 7 580 359 480)
Olá colegas! Preciso de uma ajudinha… Sou Licenciada no grupo 110 e tenho uma Pós- graduação em EE, sendo assim no concurso para o iefp preencho a habilitação própria ou outras formações para o grupo 910? Obrigada