Concursos geram revolta
(Correio da Manhã)
Algumas alterações propostas pelo Ministério da Educação e Ciência aos concursos de professores estão a ser contestadas. Uma carta aberta ao ministro Nuno Crato, escrita por uma professora e publicada em blogues, potenciou uma onda de revolta.
Um dos aspectos mais polémicos é a possibilidade de os docentes de escolas privadas com contratos de associação poderem concorrer em pé de igualdade a lugares de quadro com professores contratados do público. Muitos docentes temem ser ultrapassados, uma vez que, para ser primeira prioridade no concurso, passa a ser preciso ter dado aulas “com horário anual e completo em quatro dos seis anos lectivos” anteriores – até agora bastava ter leccionado num dos dois últimos anos.
Para Mário Nogueira (Fenprof), é “uma injustiça inaceitável”. “Os professores do privado, que têm sempre horários completos, vão ultrapassar os desgraçados do público que andaram a correr o País”, disse ao CM. Para o dirigente, “é uma regra criada para excluir a maioria dos professores do público da primeira prioridade e favorecer os do privado”. “Admitimos discutir isto se a lógica funcionar nos dois sentidos e os privados passarem a preencher os lugares através do concurso geral”.
DOIS HORÁRIOS LIMITAM OPÇÕES
Outra objecção à proposta do Governo é o facto de os contratados poderem apenas concorrer a dois tipos de horários: completo ou entre 6 e 21 horas. Este intervalo é demasiado amplo, gerando enorme indefinição a professores que concorrem a escolas longe de casa e correm o risco de lhes ser atribuído um horário reduzido, com baixa remuneração – 21 horas rendem cerca de 1300 € brutos, mas seis horas rendem só 300 €. Hoje, pode-se concorrer a horários com intervalos entre 8 e 11 horas, 12 e 17 e 18 e 21. “Os intervalos actuais estão bem”, afirma Mário Nogueira, que defende que nas contratações de escola sejam aplicadas as regras gerais. João Dias da Silva, da FNE, disse ao CM que está em “reflexão” e reservou uma posição para mais tarde.
24 comentários
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Admite discutir isto Sr. Nogueira? O artº 10º da proposta é negociável?
Vamos esquecer os professores do privado. Imaginemos o prof. A, que foi o primeiro classificado do seu curso de formação inicial, tem 10 anos de tempo de serviço e uma graduação profissional de 25, mas nos últimos 6 anos só tem sido colocado em horários incompletos; e o prof. B, o pior classificado do mesmo curso, com 6 anos de tempo de serviço e uma graduação profissional de 18, mas teve a SORTE de ter conseguido 4 horários completos nos últimos 6 anos. O prof. B irá concorrer em 1ª prioridade e o prof. A será remetido eternamente para a 2ª prioridade, pois nunca mais irá conseguir um horário completo.
Isto é negociável?
Tratando-se de contratados, não era de esperar outra atitude por parte dos sindicatos.
Qual o fundamento deste artigo? Mais parece ter sido talhado à medida de algum familiar ou amigo.
Com exemplos destes por parte do MEC, o que diremos aos nossos alunos? Que não vale a pena o esforço, o trabalho, o mérito? Que o que importa é ter sorte ou conhecer as pessoas certas nos lugares certos?
Estou farto desta m**** deste país, da cambada de inúteis que nos governam e dos bananas que o povoam.
Isso não pode passar!!! Esse artigo é um absurdo!! TOTAL!!
Inteiramente de acordo com que escreveu!!!
O mérito fica para quem não dá a cara todos os dias com alunos menos comportados, menos respeitadores, sujeitos a serem agredidos, verem o seu trabalho, dedicação e esforço ser desrespeitado… esses Profs. são passados para 2ª Perioridade enquanto aqueles que sempre foram preservados destas situações são beneficiados PORQUÊ? estes passam por cordeiros e nós por lobos .
Os resultados dos rankings das escolas têm demonstrado algum sucesso, deve-se pois na sua maioria aos Profs. que NÃO FAZEM PARTE DO SISTEMA mas que se dedicam, esforçam-se (muitas das vezes a Km de casa) muitas das vezes (para completar o horáro para poderem levar um pouco mais de dinheiro para casa) a trabalhar em duas escolas públicas (PÚBLICAS sim), a motivar os alunos para não abandorem os estudos, …. nós Profs (QUE NÃO FAZEM PARTE DO SISTEMA) apoiamos os alunos nas situações mais dificeis “quando vêm para a escola sem tomar o pequeno almoço porque o pai está desempregado e a mãe não ganha para tudo, quando ambos Encarregados de Educação estão desempregados, e tantas outras situações que NÓS QUE NÃO FAZEMOS PARTE DO SISTEMA vivênciamos porque são crianças porque poderá ser amanhã os nossos filhos. Depois disto tudo será que aínda NÃO FAZEMOS PARTE DO SISTEMA ?????????????????
Os SINDICATOS deveriam ter vergonha pela proposta feita pelo MEC , caso não tenham uma postura que defenda a classe, perderam a DIGNIDADE (talves já a perderam, mas nunca é tarde para a recuperarem). Mas nós Profs QUE NÃO FAZEM PARTE DO SISTEMA aínda temos a DIGNIDADE (pode estar amordaçada).
Se esse NOJO desse artigo passar, abandono a carreira de mais de uma dezena de anos de tempo de serviço.. (deve ser isso que esses pulhas, que tiveram essas ideias luminosas, querem).
Mas, nem todos têm essa facilidade temos a falar de Profs QUE NÃO FAZEM PARTE DO SISTEMA na casa dos 40 e mais anos , onde vamos pedir trabalho, nem fora do país nos querem.
O Sr. Mário Nogueira foi de uma falta de jeito E COMPETÊNCIA inacreditáveis aquando das negociações com MLR, quando tinha TODOS OS PROFESSORES DO SEU LADO E DO LADO DOS SINDICATOS. Foi avisado INÚMERAS VEZES PARA A PROBLEMÁTICA DOS «CONTRATADOS»; andou a negociar coisas sem pés nem cabeça, como por exemplo regalias para os profs. do 5º escalão para cima. O Sr. Mário Nogueira é que é um verdadeiro desgraçado.
Não falando em nomes mas esse sr. (letra minuscula) só defendeu o que lhe dava jeito porque impenhou a DIGNIDADE, mas pode aínda fazer algo para a recuperar Nunca é TARDE!!!!!
esta proposta é uma aberração TOTAL, feita por uma ABERRAÇÃO de duas pernas que deve ter a filha na dar aulas no privado há uns anitos… para a forca com ele FDP!!!
Isto só acontece pq somos todos uns “papa-açordas”, mas pode ser que como agora a trapaceira bate à porta de muitos mais, nos decidamos a mostrar que os temos no sítio e que não somos lixo humano descartável.
Ao invés de andarem com cartas da treta para aqui e para além mobilizem-se e partam para a luta !!!! há várias formas de protestar e lutar pelos nossos direitos, temos é de tirar o rabo do sofá e deixar a “contestação de computador” de lado !!!!
Concordo inteiramente com o último comentário.
Esperei 10 anos de contrato que isto não fosse piorar. Tenho 35 anos PERDI O SONHO DE SER MÃE.
O tempo urge. Vamos passar a palavra e venham propostas.
Aqui ficam as minhas: greve de fome; boicote às aulas; reuniões de emergência com sindicatos e grupos parlamentares.
Aceitar o artº 10º (qual o seu fundamento?) é aceitar jogar a minha vida e a dos meus filhos pelo esgoto abaixo
A questão das prioridades deverá ser esclarecida. Conheço um exemplo concreto de um colega que em 8 anos, desde que tirou o curso, nunca deu aulas e, há 3 anos teve a sorte de, em contratação de escola, ter sido colocado num horário de 22 horas. tem sido recolocado desde essa data. Eu estou mais de 1000 lugares à frente desse colega na lista de graduação. Possuo cinco anos de tempo de serviço e estou desempregado porque apenas escolhi horários anuais. Tenho ficado colocado sempre em horários incompletos, tenho tapado muitos buracos para conseguir acumular tempo de serviço e tenho percorrido milhares de km por mês para tal e é esta a recompensa por todo o meu sacríficio…ir para a 2ª prioridade!!!
Enviei um mail a todos os professores contratados que conheço, pois nem todos leram ainda a proposta do MEC.
Sugiro que todos façam o mesmo.
Chamo especial atenção para:
nº 6 do artº 5º
nº 2 do artº 10
nº 5 do artº 37
Estes artigos, juntamente com a revisão curricular, irão representar o despedimento de milhares de professores contratados.
Sugiro, igualmente, que, para evitar dispersões, se faça deste blog (este post) o ponto de contacto para comentários, informações e propostas de acção.
Parece que a coisa está a esfriar. Seria de esperar?
Talvez nos perguntemos o que podemos fazer. Esperar que os outros resolvam os nossos problemas e deem resposta às nossas angustias, não é com certeza.
Eu estou disposto a, por exemplo, ir à escola mas informar a direção que não irei dar uma aula em sinal de protesto; estou disposto a fazer greve de fome frente ao ministério.
O que podemos fazer é aquilo que estivermos dispostos a fazer.
O que eu não entendo é a justificação do nº 2 do artº 10º. É algo absolutamente arbitrário. Poderia ser “ serão colocados em 1ª prioridade os candidatos altos, louros e com olhos azuis”, assim isso passasse pela cabeça do ministro, e toda a gente aceitaria.
Qual é o problema do actual critério? Querem arranjar outro? Por que não as habilitações literárias e a formação dos candidatos a concurso?
A mim não me chocaria nada ser colocado em 2ª prioridade se os colocados em 1ª tivessem todos o grau de doutor, ou de mestre, em ciências da educação, em ensino ou em área relacionada com as matérias que leccionam. De certeza que se esforçaram em o conseguir e adquiriram conhecimentos e competências que eu não tenho. Este sim seria um critério justificável.
E do facto de forçar a escolha de 3QZP? Não parece justo ter de escolher dar aulas a km de casa se não tiver possibilidade económica para o fazer… afinal de conntas como ccontratada, tenho um salário um pouco mais baixo e que não me permite fazer escolhas para mais de100 km de casa. commpletamente ridiculo forçar uma mobilidadee deste género. Parece que estão a lidar com outra coisa que não pessoas, que têm projectos de vida e que têm direito a escolher a distancia a que querem trabalhar. Já que não podem escolher muito mais….
inaceitável
Nota- nem todos os contratados auferem pelo 151.. os 1300 brutos em horário completo são só para alguns. Muitos estão congelados no ano probatório, apesar de profissionalizados e com mais de 365 dias de tempo de serviço..só mais uma injustiça e 300 euros a menos por mês…
Pois, mas aqueles que auferem pelo 151 ???? Têm culpa? Se auferem é porque trabalharam para isso logo é uma injustiça serem penalizados bem como tantos outros.
Esclarecimento:
2 — Para efeitos de preenchimento dos horários que surjam, em resultado da variação de
necessidades temporárias, são abertos anualmente os seguintes concursos:
a) Destacamento para docentes com ausência de componente lectiva, destinado a
docentes do quadro de agrupamento, de escola não agrupada ou de zona
pedagógica; (…)
4 — A abertura dos concursos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 2, obedece ao princípio
da unidade, traduzido na apresentação de uma única candidatura, aplicável a todos os
grupos de recrutamento e a todos os momentos do concurso;
Olá, Arlindo.
Gostaria que me desses a tua interpretação deste nº4 do artigo 6º:
– Significa que, por exemplo, no meu caso que sou QZP de Alemão (e com 0% de hipóteses de vincular em Quadro de Agrup. como bem sabes…) terá oportunidade de concorrer, nas necessidades temporárias, a um outro grupo para o qual eu tenha habilitação profissional? Parece-me ser essa a interpretação, mas no último concurso nacional isso não era possível, ou seja, só pude concorrer a horários do 340.
Agradeço-te se puderes esclarecer uma vez que esta informação poderá ser útil para muitas pessoas, sobretudo na área das Línguas…
Óscar
Author
Não. O que esse artigo prevê é que a candidatura seja feita num único momento com ordenação dos candidatos pelas preferências que manifestaram.
O texto está igual ao nº 4 do artigo 8º do decreto lei 51/2009 e só cria a excepção para a contratação de escola porque esse decreto-lei não tratava das contratações de escola e como sabes a contratração não se faz num único momento.
Continuas na mesma com a possibilidade de te candidatar ao concurso interno para mudança de grupo de recrutamento em 2ª prioridade.
“Continuas na mesma com a possibilidade de te candidatar ao concurso interno para mudança de grupo de recrutamento em 2ª prioridade.” A interpretação que tu fazes relativamente à candidatura e à prioridade parece-me, de todo, correcta.
A questão que eu levanto é que não ficando nos grupos de recrutamento, para os quais possuo habilitação profissional, no concurso interno para preenchimento das necessidades permanentes, vulgo vagas do quadro, poderei na mesma concorrer aos dois grupos de recrutamento para o preenchimento das necessidades transitórias para as quais possuo habilitação, mesmo sendo em segunda prioridade. Certo?( e cuja divulgação decorre sempre em finais de Agosto, quer para QZPs, quer para DACLs e contratados.)
Senão, repara:
Artigo 8.º
Âmbito das candidaturas
1-Os candidatos ao concurso interno podem ser opositores, em simultâneo, à transferência
de agrupamento de escola ou escola não agrupada no grupo de recrutamento em que se
encontram vinculados e à transição de grupo de recrutamento.
Que acaba por ter expressão neste:
4 — A abertura dos concursos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 2, obedece ao princípio
da unidade, traduzido na apresentação de uma única candidatura, aplicável a todos os
grupos de recrutamento e a todos os momentos do concurso.
Estarei a ver as coisas mal?
Um abraço
Óscar
Colegas, façam chegar a nossa indignação em relação a esta proposta na página de facebook do Dr. Marcelo Rebelo de Sousa! Pode ser que ele fale da nossa causa no próximo Domingo na TVI. Eu já coloquei, ontem, a minha indignação na página de facebook dele e enviei e-mail para perguntasamarcelo@tvi.pt
Vão ao blog “educar a educação” e deixem o vosso testemunho.
“Continuas na mesma com a possibilidade de te candidatar ao concurso interno para mudança de grupo de recrutamento em 2ª prioridade.” A interpretação que tu fazes relativamente à candidatura e à prioridade parece-me, de todo, correcta.
A questão que eu levanto é que não ficando nos grupos de recrutamento, para os quais possuo habilitação profissional, no concurso interno para preenchimento das necessidades permanentes, vulgo vagas do quadro, poderei na mesma concorrer aos dois grupos de recrutamento para o preenchimento das necessidades transitórias para as quais possuo habilitação, mesmo sendo em segunda prioridade. Certo?( e cuja divulgação decorre sempre em finais de Agosto, quer para QZPs, quer para DACLs e contratados.)
Senão, repara:
Artigo 8.º
Âmbito das candidaturas
1-Os candidatos ao concurso interno podem ser opositores, em simultâneo, à transferência
de agrupamento de escola ou escola não agrupada no grupo de recrutamento em que se
encontram vinculados e à transição de grupo de recrutamento.
Que acaba por ter expressão neste:
4 — A abertura dos concursos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 2, obedece ao princípio
da unidade, traduzido na apresentação de uma única candidatura, aplicável a todos os
grupos de recrutamento e a todos os momentos do concurso.
Estarei a ver as coisas mal?
Um abraço
Óscar