…e posso estar a confundir a notícia e a não perceber o alcance das afirmações. Senão vejamos o que diz esta notícia do DN em que é abordado o tema dos concursos por João Casanova após as reuniões de hoje com os sindicatos:
MN: No caso dos contratados, indicou, correm o risco de ser colocados “a trezentos quilómetros de casa para terem um horário de seis horas” – em que ganham abaixo do salário mínimo -, que não podem recusar porque serão excluídos dos concursos.
O secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar afirmou que esta regra é para “professores contratados” e que haverá um conjunto de horários entre seis e 21 horas semanais para se candidatarem.
“Em função da distância, os professores concorrerão ao horário que mais lhes convier: podem ter um horário mais reduzido perto de casa e um mais alargado a uma distância superior“, afirmou o governante em declarações aos jornalistas.
Será que dentro do intervalo de horário 6-21 vão existir outros intervalos de horários?
Será que ao manifestar as preferências em vez de se colocar tipo 2 para todas as escolas, concelhos ou qzp se pode colocar o número de horas mínimo em que se está disponível a aceitar numa determinada preferência?
João Casanova de Almeida negou que algum professor que estava incluído no escalão de primeira prioridade nos concursos seja “preterido” por passarem também a estar nesta prioridade os docentes que dão aulas em estabelecimentos privados, com contrato de associação com o Estado.
“Ninguém ultrapassa ninguém, a primeira prioridade contempla a maioria dos horários atribuídos“, garantiu o secretário de Estado, que salientou que “estas escolas [privadas] estão a prestar um serviço público“.
Confesso que a língua portuguesa em algumas circunstância é um pouco difícil de compreender e nesta afirmação de Casanova pode dar-se essa situação. Se nenhum professor que ESTAVA incluído na primeira prioridade (PASSADO: contrato em escola pública num dos dois anos imediatamente anteriores…) será “preterido” por passarem também a ESTAR NESTA PRIORIDADE (Qual delas?) quer dizer que quem prestou serviço num dos dois últimos anos em escola pública poderá concorrer na mesma prioridade que quem esteve 4 anos dos últimos 6 em escola privada com contrato de associação?
Faz-me também alguma confusão esta afirmação: “a primeira prioridade contempla a maioria dos horários atribuídos”. Se contempla a maioria dos horários atribuídos, garantidamente os 4 anos nos últimos 6 não podem ser anuais nem completos, a não ser que seja como interpretei em cima.
Se alguém estava a precisar de respostas para elaborar um parecer acho que desta maneira nunca o vão conseguir fazer. 😀
E por fim, disse Casanova:




10 comentários
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Isto está entregue claramente a tipos incompetentes e que não percebem nada disto.
Uma vergonha. Andamos à mercê destes tipos e ninguém vai preso.
Este senhor é um cromo! (desculpem lá a sinceridade) Ele não sabe o que diz… é uma vergonha. Alguém ponha um trvão nesta incompetência!
Este ministério é o Ex-libris da incompetência.
Em português técnico chama-se a isto filhadaputice (que me perdõem os mais sensíveis).
Andam os desgraçados dos contratados (falo contra mim, logo e outra vez desgraçada) a serem avaliados e ai deles que não façam e obedeçam a tudo, com rigor e … (já sinto azia só de pensar) e estes filhos de chocadeira nem um regulamento coeso e corente sabem fazer. Querem ajuda? Saía mais barato ao MEC…
O homem nao está bom! Não percebi nada disso da maioria dos horários estarem na 1ª prioridade! Mas ele está a falar de quê?? Oh meu Deus!!! Se quem está actualmente na 1ª prioridade não vai ser ultrapasado pelos dos privados, então quero ver como é que esse senhor vai fazer isso!!! De certeza que não é pelo que estava escrito na 1ª proposta!!!
Vou esperar para ver a nova ideia até 6ª!
Que se lixe se há ou não concurso este ano ou para o ano! Estas regras é que não podem ser aprovadas, ou teremos de levar com elas durante muitos e muitos anos, e não haverá concurso externo anual que nos valha!
Por isso que se dano o concurso externo para este ano!!!! Eu quero é regras justas sr. Casanova!!!! Se quiser ofereço-me para seu conselheiro e de forma gratuita!!!! Percebo mais disto que o sr.!!!
Concordo com o Arlindo. Casanova quer dizer algumas coisas, mas não sabe muito bem o que está a dizer. Já ontem aqui escrevi que estou plenamente convencido que as questões mais polémicas já estarão mais ou menos resolvidas. Também estou convencido que quem tem 4 dos últimos 6 anos em escolas privadas com contrato de associação ficará na 1ª prioridade, esse é o grande objetivo desta equipa do MEC. Quem prestou serviço em escolas públicas deverá manter-se na 1ª prioridade. O que realmente entristece, é ver uma pessoa com estas responsabilidades dar a sensação que não sabe bem onde está nem para onde vai.
Então, se o que ele queria era que os profs das escolas com contrato associativo, porque n apresentou uma proposta que para além de englobar os actuais profs das escolas publicas (actual sistema), sugeria uma medida transitória de um ano máximo dois anos e para profs que realmente ficariam prejudicados pelos cortes dos contratos de associação, ie.,q perderam o seu emprego devido a essas medidas, e não outras, como o caso provável de evt, pois essa medida é nacional, e neste momento a proposta prejudica claramente os profs que optaram por se dedicar ao ensino publico, seja por um dia ou por 4 anos?
Relativamente ao tempo de aceitação,aí se calhar poderia ser revisto, pois há muito boa gente, que aceita um horário minimo (ex nocturno, cefas…) por alguns dias e desiste e passam a ter vinculo com a prioridade 1, será isso justo? não acho mas é o sistema que tb nos obriga a isso.
Uma primeira nota sobre os concursos não me parece um parecer…
… e veremos quem colocará uma assinatura mesmo contra vontade da maioria dos professores.
Chamo a atenção para o parecer do SPLIU.
Claro, concreto e objetivo. É aquilo mesmo.
Os Sindicatos têm por missão defender os professores porque, tanto existem sindicalizados no ensino público como no privado (e que pagam quotas!). Não devem defender (só) a Escola Pública, mas os sim os PROFESSORES.
Os professores dos estabelecimentos com contrato de associação (de que não são proprietários, nem recebem quotas, só o ordenado – quando recebem…), não podem ser considerados professores de 2.ª!).