De acordo com notícia já divulgada as reuniões suplemantares sobre a revisão dos concursos levou a uma correção de 6 artigos no documento acordado com alguns sindicatos.
As correções foram feitas aos artigos 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 36.º e 49.º
Ficamos ainda sem saber se esta correção aos referidos artigos terá levado também a Fenprof a assinar o acordo com o MEC.
O que pode ter sido corrigido?
Na falta de outra informação basta analisar este documento com os artigos que foram alterados e já se pode perceber as alterações que foram feitas.
Acho que os excelentes se safaram e já vão ter o valorzito para o concurso. 😀
No fim de contas é de saudar a postura do MEC para num processo que se encontrava encerrado ter dado possibilidade para serem feitas correções a situações erradas ou menos claras. Num tempo recente isso seria impossível de acontecer.
ADENDA: Já é possível saber as alterações que foram feitas ao documento aqui e ficamos também a saber que apesar das alterações aceites pelo MEC a Fenprof continuou a não dar o seu acordo ao futuro diploma de concursos.




11 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Boas Arlindo,
de facto esta negociação suplementar alterou algumas insignificâncias linguísticas. Creio que os excelentes beneficiarão (neste ano transitório) da mesma bonificação que o Bom e Muito bom, consagrado na proposta anterior. As questões relevantes em nada se alteraram…
Tudo o que possa beneficiar os docentes é bom… Mas o que há a reter? Este ano assistiremos ao maior despedimento coletivo em Portugal, desde que há memória! Isso é obra deste governo, de mais ninguém!
É apenas o maior despedimento coletivo de que há memória! É obra deste governo, de mais ninguém! Eu não conseguiria nunca elogiar!
Alguém me explica o que isto quer dizer?
“A FENPROF defende que a especialização dos docentes de
Educação Especial deverá corresponder à aquisição de habilitação profissional.
Esta é, aliás, a única forma de a adquirir, pelo que se propõe que: i) a classificação
obtida na especialização seja considerada a classificação profissional; ii) o tempo
cumprido antes e/ou depois dessa profissionalização, no grupo de recrutamento em
que se encontra ou em outro, seja considerado nos termos das regras gerais
aplicáveis a todos os docentes. Assim, para a Educação Especial, este número 2 do
artigo 49.º, com as necessárias adaptações, deverá ser integrado no artigo 11.º”
Porque não publicam os meus comentários?
Author
Por algum motivo inexplicável foram parar à caixa de spam. Já os libertei.
na EEspecial conta a nota da profissionalização e não da especialização + tempo de serviço blablaa..
em relação aos professores despedidos do ensino cooperativo , concorrem em 1º prioridade?
“Ficamos ainda sem saber se esta correção aos referidos artigos terá levado também a Fenprof a assinar o acordo com o MEC.”
“…A FENPROF continua a não dar o seu acordo ao futuro diploma de concursos porque, em aspetos essenciais, o MEC não alterou as suas posições: vinculação, requisitos para integração de docentes na 1ª prioridade, periodicidade do concurso, renovação de contratações, inclusão de entrevista como critério de seleção, ainda alguma desigualdade de candidatura dos docentes das Regiões Autónomas…” (http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=94&doc=6193)
Começas a ter muitas semelhanças com o profblog… Desde que mudou o governo!
Author
Caso não te tenhas apercebido o post foi elaborado antes de ser conhecida a posição oficial da Fenprof. A adenda ao post já está atualizada.
Isto sifgnifica…
…que a pressa em comentar nunca foram boas conselheiras…