Vencimento das AEC

Indicados nesta informação da DGEstE.

 

Aconselho a sua leitura total.

Porque agora passamos a ter técnicos de primeira e técnicos de segunda, uns e outros muitas vezes a trabalhar no mesmo espaço físico.

 

 

Vencimento aec

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/10/vencimento-das-aec-2/

13 comentários

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    • Luísa Novo on 27 de Outubro de 2014 at 16:42
    • Responder

    E em que legislação é que estão definidos os vencimentos dos técnicos das aec? Neste momento em nenhuma. Agora o MEC é que decide quanto ganham os professores das aec, através de circular? A lei é omissa, há uma lacuna na legislação. As escolas recrutam professores (é só ver nos avisos e na plataforma – profissionalizados nos grupos x, y e z) e depois pagam como não sei o quê. Sim, porque os técnicos especializados dos agrupamentos ganham pelos 151, e não pelos 126.

    1. E os professores contratados pelo 167.

        • Luísa Novo on 27 de Outubro de 2014 at 16:49
        • Responder

        Pois Arlindo. Num horário completo (que nas aec é praticamente impossível) a diferença entre o 126 e o 167 são … quase 400 euros
        Já viste a reflexão que o inforprofs fez? Ainda mais força me deu para reclamar e recorrer ao contencioso do sindicato.

          • cuca on 25 de Setembro de 2015 at 21:26

          Luísa, vou fazer o mesmo. Teve algum sucesso?

    • Isabel on 27 de Outubro de 2014 at 17:13
    • Responder

    Há uma questão nas AEC, que me continua a intrigar: uns anos sou colocada e o meu contrato acaba em meio de Julho, com gozo de férias após o fim das aulas…..; este ano o contrato acaba exatamente no último dia de aulas e sou obrigada a gozar férias nas interrupções letivas!
    Podem esclarecer-me como é que isto funciona ao certo!!!!!????

    Obrigada!

    Para além disso, tenho uma colega do quadro a fazer exatamente o mesmo que eu, mas a ganhar como professora!!!!! Na mesma escola, com turmas do 1º ciclo, o memso tipo de trabalho………!!!!!!!!!!!!!!!! Alguém entende?

      • PC on 27 de Outubro de 2014 at 19:55
      • Responder

      Finamente a DGESTE deu alguma atenção a este assunto!

      Já aqui foi falado:

      http://www.arlindovsky.net/2014/06/vencimento-das-aec/

      Continuo não convencido nesta matéria.

      1º: É preciso eliminar o termo “técnico” – este profissionais, são PROFESSORES que dão aulas a alunos – ENSINAM!

      2º o tribunal europeu deu indicações recentes ao governo para se equiparar o vencimento dos professores contratados aos do quadro, porquê?

      FUNÇÕES SEMELHANTES = VENCIMENTO SEMELHANTE.

      Assim, como é possível que profissionais que desempenham funções nas AEC no agrupamento a que pertencem, tenham um índice e um vencimento docente e quando se trata de um professor contratado PARA A MESMA FUNÇÃO, receba por outro índice??!!

      Em tempos de descrença, urge a necessidade destes profissionais de unirem e mostrarem ao país a importância do seu trabalho e que este deve ser reconhecido como função docente.

      Caso não tenham conhecimento encontra-se em período de discussão pública uma norma que pretende vir a regulamentar o funcionamento das AEC:

      http://www1.ipq.pt/PT/Normalizacao/Inquerito_Publico_Projeto_Norma/Inqurito%20Pblico%20DNP/prNP4510_2014-pt.pdf

      É uma oportunidade para os profissionais desta área participarem na discussão e propor ao abrigo deste norma, que o profissional das AEC seja considerado PROFESSOR e que tenha um vencimento equiparado.

    • FELBOL on 28 de Outubro de 2014 at 1:09
    • Responder

    Então, mas um horário completo do 1º ciclo são 25 horas?
    E a preparação de aulas e correção de trabalho?
    Quando convém diz-se que o horário são 25 horas… pois pois…

    • Luísa T. on 28 de Outubro de 2014 at 1:16
    • Responder

    Sou professora de inglês nas aec. Sou contratada por um agrupamento, no meu recibo de vencimento aparece na categoria “professor de 1º ciclo- contratado” mas pagam-me pelo índice 126, apesar de ter passado pelo período probatório há mais de 10 anos.

    • Ivone on 28 de Outubro de 2014 at 15:47
    • Responder

    Qual é o índice dos profisionalizados licenciados nas AECS com recibos verde?

      • PC on 28 de Outubro de 2014 at 17:57
      • Responder

      Ivone, o índice é o mesmo independentemente do tipo de contrato.
      O cálculo do tempo de serviço é que é diferente.
      No caso dos R. Verdes (prestação de serviços) é considerado o nº total de horas lecionadas no ano letivo.
      Quando se trata de um contrato a termo é considerado o nº de tempos letivos semanais e a duração do contrato.

        • Ivone on 29 de Outubro de 2014 at 16:04
        • Responder

        PC, eu estou a receber menos do que é previsto para o 126. Obrigado pelo esclarecimento.

          • PC on 29 de Outubro de 2014 at 23:52

          Recomendo que faça chegar esta informação à entidade promotora. Embora continue a existir um vazio legal, trata-se de informação que não pode ser ignorada. Depois dê notícias sobre o resultado.

  1. Congratulations on the content. Interesting.. 79632346

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