Regras dos Apoios à Família e das AEC

Portaria n.º 644-A/2015 – Diário da República n.º 164/2015, 3º Suplemento, Série II de 2015-08-24

 

Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Ministro

 
Define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC)

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1 comentário

    • :-) on 26 de Agosto de 2015 at 22:21
    • Responder

    Menos horas para as AEC, mais carga letiva para alunos?

    Se por um lado se determina:
    Artigo 9.º
    2 — As AEC têm uma duração semanal de
    entre cinco a sete horas e meia, para os 1.º e 2.º anos de escolaridade, e de
    entre três a cinco horas e meia, para os 3.º e 4.º anos de escolaridade,
    de acordo com o previsto no Decreto -Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual

    por outro lado determina-se:

    Artigo 20.º
    Apoio financeiro
    3 — O valor máximo da comparticipação financeira anual será de
    150 euros por aluno dos 1.º e 2.º anos de escolaridade, e de
    90 euros por aluno dos 3.º e 4.º anos de escolaridade.

    Assim:
    Um AE que opte por 23h curriculares+2 inglês. necessitará de 5h de AEC.
    O art.º9 contempla esta situação e o artº 20 “alerta” que o Estado só pagará 3h.

    Como contornar a falta das 2h/semana das AEC?

    Artigo 20.º
    7 — Quando o agrupamento de escolas, sendo entidade promotora, disponibiliza recursos humanos próprios para a realização de uma ou mais AEC, não há lugar ao apoio financeiro correspondente.

    Mas….estas horas de “recursos humanos próprios” são adstritas às 2h em falta ou descontam diretamente na “comparticipação financeira anual”

    Como resolver?

    Simples!
    Os alunos têm 25h+2h inglês e oferece-se 3h de AEC…

    Limpinho….

    Há outras visões?

    Esteve a DGAE à espera da publicação desta Portaria?

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