Abriu hoje procedimento concursal para as atividades de enriquecimento curricular no município de Paredes.
Este concurso está aberto até ao próximo dia 17 de Junho e pretende constituir uma reserva de recrutamento válida até ao final do ano letivo 2014/2015, com vista à ocupação máxima de 63 postos de trabalho para Técnicos das AEC.
A constituição de reservas de recrutamento até ao final do ano letivo será a prática a seguir pelas escolas TEIP e com Autonomia nos concursos que se vão iniciar em Julho e que darei algum destaque em breve.
Fica também uma imagem do que pode vir a ser a prática a seguir pela maioria dos concelhos que vão proceder à abertura destes concursos.
7 comentários
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Paredes é terrinha onde a cunha e o compadrio sempre reinaram, não se espantem. Neste aspecto, Paredes ainda funciona como no tempo de Salazar, tal e qual.
Mas as escolas não teriam que esperar para colocar os seus recursos Humanos nas AECs em caso de falta de horário para docentes de quadro?
O presidente da Câmara de Paredes, Celso Manuel Gomes Ferreira, é amigo muito próximo do Primeiro Ministro.
Não me admira nada que este concurso sirva de tubo de ensaio, encomendado pelos que rodeiam o ninho do ministro da educação, para que se aplica em todo o país.
Estes laranjinhas e os CDS já fedem. Que venha logo as eleições para os varrermos do governo.
Em Portugal, maioria governativa é sinónimo de tirania e ditadura por parte dos partidos que compõem o governo sobre o povo português.
Parece-me que este concurso vai/pode ser anulado… Direi que a limitação no concelho no que respeita ao tempo de serviço é ilegal, os candidatos que se apressem a questionar as entidades 🙂
Arlindo, Essa questão das Reservas vai dar asneira 🙂
» 23. É necessário, no aviso de abertura do procedimento concursal comum, fazer referência ao facto de que os candidatos aprovados em número superior ao dos postos de trabalho a ocupar constituem uma reserva de recrutamento interna?
Não.
Sempre que, em resultado de procedimento concursal, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados contiver candidatos aprovados em número superior aos necessários à ocupação dos postos de trabalho publicitados, estes constituem, por força da lei, reserva de recrutamento interna para idênticos postos de trabalho no prazo de 18 meses, contado da data de homologação da lista unitária de ordenação final.
» 24. Os candidatos aprovados constantes da lista unitária de ordenação final que recusem a posição remuneratória em sede de negociação integram a reserva de recrutamento interna?
Não.
Estes candidatos são retirados da lista unitária de ordenação final, nos termos do artigo 37.º da Portaria.
“Igualdade de oportunidade para todos os candidatos
A publicitação das operações de recrutamento e seleção – no Diário da República, na bolsa de emprego público, nas páginas eletrónicas dos serviços públicos e em jornais de expansão nacional – assegura a mais ampla divulgação das ofertas de emprego e garante a todos a mesma oportunidade de aceder ao posto de trabalho
Por outro lado, todos os cidadãos interessados no processo de recrutamento são sujeitos aos mesmos métodos de seleção, avaliados pelo mesmo júri e dispõem dos mesmos direitos, quer quanto à informação, quer quanto à possibilidade de impugnar o procedimento de recrutamento”
é uma treta
Oo politicos são os donos disto tudo, são com o Salgado, e fazem o mesmo que ele fez