Vencimento das AEC

Tema para debate que me chegou por e-mail.

 

 

 

Recentemente tenho vindo a refletir sobre a seguinte situação:

 

A última publicação que regulamenta o funcionamento das AEC data de 15 de julho de 2013 – Despacho n.º 9265-B/2013 e o artigo 17 revoga 2 despachos anteriores:

 

 
Artigo 17.º
Revogação
São revogados:
a) O despacho n.º 14 460/2008, de 15 de maio;
b) O despacho n.º 8683/2011, de 28 de junho

 

Outro despacho que se encontra em vigor regulamenta a contratação através da plataforma SIGRE – Decreto-Lei n.º 212/2009

 

O despacho 14 460 de 2008 penso ser o único que dá orientações sobre a questão do vencimento docente, onde se pode ler no Cap II artigo 3 ponto 4

 

“O valor mínimo das remunerações dos professores afectos às 
actividades de enriquecimento curricular em horário completo não 
pode ser inferior ao do índice 126 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário…”

 

Ou seja, com a revogação do 14 460 deixa de existir qualquer tipo de orientação sobre o vencimento dos professores AEC.
Considerando que a partir de setembro – no seguimento das orientações da UE sobre as desigualdades entre professores contratados e os do quadro – os professores contratados passarão a receber segundo o índice 167, até que ponto é que esta situação se poderá estender ao vencimento AEC, uma vez que se criou um vazio legal nesta matéria?

 

Será admissível considerar que se poderá atribuir o índice 167 a todos os professores contratados independentemente do tipo de funções? 

 

De outra forma poderemos ter professores contratados pelos agrupamentos (quando são estes a entidade promotora do programa AEC) a pagar pelo índice 167 – porque assim são obrigados – e outras entidade promotoras a pagar um vencimento diferente pelo mesmo tipo de funções (como já vi divulgado em concursos que já abriram para o próximo ano letivo)

 

Agradeço desde já a atenção.

 

Um abraço
PC

 

informação disponível em:

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/06/vencimento-das-aec/

4 comentários

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  1. Infelizmente, nem sempre o que devia ser é… Não me parece que vamos receber por nenhum escalão acima do 126, apesar de decreto-lei que referia que deveríamos ser pagos pelo menos (e não apenas) por este escalão ter sido revogado. Afinal, mesmo sendo contratados pelos agrupamentos, não somos professores mas sim técnicos, outra grande injustiça…

    • THIS MORTAL COIL on 29 de Junho de 2014 at 15:40
    • Responder

    ESTÁ NA HORA DE NUNO CRATO IR PARA A RUA..GRANDE INCOMPETENTE.Só números e estatísticas.O PROFESSOR DEIXOU DE SER PESSOA E PASSOU A SER UM NÚMERO A ABATER.

    • Banosky on 29 de Junho de 2014 at 16:45
    • Responder

    Explorar docentes licenciados muitos deles com mestrado é uma palavra de ordem deste governo. Pagam mal e porcamente dão ordens às escolas para esconderem imensos factos como subsídio de transporte… Para mim ou acabam os AEC ou estes docentes relegados a meros técnicos, porque nem docentes são considerados devem ter reger pela tabela salarial normal.
    Explorados, escorraçados, mal vistos pelos colegas que os olham de lado…uma miséria precária que se sujeitam para ter miseras horas de serviço e pão na boca para comer…se tem pois muitos gastam em deslocações para dar aulas de segunda a sexta…uma vergonha autentica!
    Ponham fim a isto!

  2. Mais grave do que isso é na mesma escola professores de aecs, com as mesmas funções e a ganharem uns como técnicos e outros como professores.será que ninguém vê esta injustiça?

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