Sobre os Contratos das AEC

Mail que me chegou com pedido de divulgação.

 

Ainda sobre as AEC’s, está a circular pelas redes sociais um requerimento para quem trabalhou em agrupamentos e não têm contrato até 31 de agosto. É evocado o Decreto-Lei 212/2009, de 3 de setembro, que regula as AEC’s, que diz especificamente no artigo 4.º, ponto 2, que “O contrato de trabalho a termo resolutivo tem a duração mínima de 30 dias caducando no termo do ano escolar a que respeita.”, logo, sendo que ano escolar é o tempo que decorre de 1 de setembro a 31 de agosto, todos os contratos têm de se estender até ao fim de agosto.

Os pedidos estão a ser enviados para a Dgeste: atendimento@dgeste.mec.pt

 

requerimento

 

 

Comentário meu.

Uma coisa é vigorar até ao termo do ano escolar outra coisa é caducar no termo do ano escolar.

 

ca·du·car Conjugar

verbo intransitivo

1. Cair de velho e falto de forças.

2. Ir a acabar, declinar.

3. Ser anulado.

4. Deixar de estar em vigor.

5. Prescrever.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/07/sobre-os-contratos-das-aec/

8 comentários

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    • Gina Ferreira on 1 de Julho de 2015 at 17:52
    • Responder

    Boa tarde. Este requerimento é só para quem trabalhou em agrupamentos ou também abrange os municípios? Obrigada

    • S.Costa on 1 de Julho de 2015 at 18:11
    • Responder

    Eu liguei hoje para a DGESTE da zona norte e disseram-me que apesar de constar no decreto-lei 31 de agosto, fica ao cargo do diretor do agrupamento, tendo para isso que justificar a necessidade de ter técnicos de AEC até essa data. É tudo louco, só pode!

      • trolha on 1 de Julho de 2015 at 19:48
      • Responder

      Na secretaria do agrupamento o que foi dito para o contrato terminar em x data é que estava associado às verbas existentes, por isso, nunca poderia ir até 31 de agosto, porque não há dinheiro!
      Posto isto perguntou-se como é que alguns agrupamentos conseguiam terminar os seus contratos mais tarde se a verba não poderia ser muito diferente de uns para os outros. Não se obteve resposta. Um encolher de ombros e um “já assinaram contrato é porque estavam de acordo.”

    • Sílvia Lopes on 2 de Julho de 2015 at 0:31
    • Responder

    Um comentário meu: “vigorar” não é o oposto de “deixar de estar em vigor”??????

  1. Há muita gente que já enviou. Sei que na Dgeste estão a dar respostas pouca claras e sem sentido, do género: “o país está em crise, não há dinheiro, vocês têm de compreender…”

  2. Pois é Arlindo…
    De facto “Uma coisa é vigorar até ao termo do ano escolar outra coisa é caducar no termo do ano escolar.”
    É exatamente por isso, que de acordo com o referido no ponto 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 212/2009 de 3 de setembro, ” O contrato de trabalho a termo resolutivo tem a duração mínima de 30 dias caducando no termo do ano escolar a que respeita.”, os contratos dos técnicos das AEC apenas devem CADUCAR a 31 de agosto.
    É que de acordo com o disposto no ponto 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 139/2012 de 5 de julho, “O ano escolar corresponde ao período compreendido entre o dia 1 de setembro de cada ano e o dia 31 de agosto do ano seguinte.”
    “NO TERMO DO ANO ESCOLAR A QUE RESPEITA”
    Se o ano escolar só termina a 31 de agosto, não há dúvidas!

    • Joana on 6 de Julho de 2015 at 14:33
    • Responder

    desculpem mudar de assunto, qual é a formula para calcular o tempo de serviço nas AEC?desde o início do ano que ando com uma duvidas às voltas na secretaria do agrupamento onde leccionei AEC, como houve mudanças e já não somos contratados como professores mas sim como, técnicos especializados (maior palhaçada, até o tratamento passou a ser meio circense) até à data ninguém sabe a formula a aplicar. obrigada pela atenção, Joana

    • O Cão Danado on 4 de Agosto de 2015 at 20:04
    • Responder

    Resposta da DGEstE:

    http://cronicasdocao.blogspot.pt/2015/08/analise-forense-efectuada.html

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