Foram colocados 296 docentes contratados na Reserva de Recrutamento 24 de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, duração do contrato e número de horas.
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Mar 10 2017
Nem todos trabalham horas a mais… os do 1º ciclo e os do pré-escolar devem andar a gozar de um estatuto diferente… pelo menos levam com 25 horas letivas semanais e erguem as mãos ao céus de tão agradecidos! Já nem falo dos Representantes de Estabelecimento, porque esses, nunca tiveram qualquer beneficio em sê-lo…
Professores trabalham, em média, mais de 46 horas por semana
“Os professores não podem continuar a sacrificar as suas vidas pessoais e familiares, suportando cargas de trabalho extremas que acabam por prejudicar, direta ou indiretamente, a resposta pedagógica adequada e de qualidade para os alunos e, igualmente, o seu bem-estar psicossomático, nem a colmatar a escassez de recursos das escolas com os seus bens materiais.”
A FENPROF não podia ser mais clara na apresentação das conclusões do inquérito que promoveu a nível nacional (Norte, Região Centro, Grande Lisboa, Zona Sul, Açores e Madeira) sobre os horários dos docentes do 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário.
Divulgadas em conferência de imprensa realizada esta manhã em Lisboa, as conclusões desse inquérito, com 5 709 respostas validadas, apontam: os professores trabalham, em média, mais de 46 horas por semana! Confirma-se, assim, um problema já conhecido mas que não tem merecido qualquer solução por parte de várias equipas ministeriais.
Mário Nogueira, Secretário Geral; Anabela Delgado (SPGL), José Manuel Costa (SPN), João Louceiro (SPRC) e Francisco Oliveira (SPM) integraram a Mesa deste encontro com a comunicação social.
O Secretário Geral da FENPROF fez uma breve introdução e Anabela Delgado apresentou o inquérito, explicando a sua estrutura e aspetos técnicos e analisando os seus principais dados. A dirigente sindical alertou ainda para as ilegalidades que se continuam a registar nos horários dos docentes, dando como exemplo a integração dos apoios a grupos de alunos na componente não letiva. / JPO
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Mar 10 2017
Aplicação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 13 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 14 de março de 2017 (hora de Portugal Continental).
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Mar 10 2017
Encontra-se disponível a alteração à minuta para certificação de tempo de serviço prestado por Educadores de Infância, em estabelecimentos de ensino de educação Pré-Escolar, dos 3 aos 5 anos.
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Mar 10 2017
Continuam as explicações Ad Hoc sobre o Perfil do aluno… Isto já começa a enjoar!
Lancem o documento cá para fora de uma vez por todas e acabemos com especulações, desorientações e outras palavras acabadas em “ões”. Se é para discutir, vamos discutir coisas concretas, deixemo-nos de massacrar quem tem mais com que se preocupar e mais o que fazer. Deixem de querer vender um “produto” que ainda não existe. Sim, vender, estão-nos a vender a opinião deles.
O que é fundamental aprender?
“O objectivo não é reduzir o programa, mas sim olhar para a disciplina e para os alunos por idade e ciclo de aprendizagem e estabelecer o que é fundamental que aprendam”, especifica Lurdes Figueiral, acrescentando que quando se fala de aprendizagens essenciais é “no sentido de fundamentais e não de mínimas”.
Da parte dos professores, este trabalho deverá estar concluído até ao princípio das férias da Páscoa, a 5 de Abril, indicou Lurdes Figueiral, que refere ainda que um dos objectivos do que tem vindo a ser analisado é o de se caminhar para um currículo “onde as aprendizagens não estejam apenas espartilhadas pelas disciplinas”, desenvolvendo “abordagens transversais”. “Há aprendizagens que podem ser feitas sem ser na carga horária das disciplinas”, especificou.
“Não há milagres. Para se pôr num lado tem se tirar noutro”, contrapõe o presidente da Sociedade Portuguesa de Matemática (SPM), Jorge Buescu, lembrando que o secretário de Estado da Educação, João Costa, já mais do que uma vez disse à comunicação social que as escolas passarão a decidir quais as componentes de 25% do currículo, o que, frisa, é o mesmo que dizer que existirão cortes desta grandeza nas cargas horárias das disciplinas existentes.
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Mar 10 2017
Da lista mensal de aposentados e reformados de Abril de 2017 existem 59 Professores e Educadores aposentados da rede do Ministério da Educação de acordo com a seguinte distribuição.
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Mar 10 2017
Na sequência das dúvidas suscitadas pela Circular n.º B17028899H e da resistência dos serviços administrativos das escolas em corrigir o tempo de serviço indevidamente descontado, por errada interpretação da mesma, deixo, para que possa esclarecer outros colegas (e assistentes técnicos) a resposta da DGAE à questão muito clara que coloquei, após expor a minha situação pessoal: “Considerando o conteúdo da nova Circular n.º B17028899H, em particular o ponto 2, pode o agrupamento em que me encontro atualmente colocada corrigir o meu registo biográfico, repondo os dias descontados, de acordo com a declaração emitida pelo agrupamento que errou?”
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Mar 09 2017
Há pouco mais de um ano “anunciava-se” que esta legislatura ministerial seria imaculada quanto a manifestações. De facto, até já houve manifestações a favor de uma política que valorizava a Escola Pública, que alguns viram como de apoio à equipa.
Hoje, 9 anos depois de um marco incontornável da luta dos professores, anuncia-se o possível regresso à luta.
Olhando para trás, para a luta que se travava então, verifico, com revolta, que aquela batalha não foi mais do que isso, uma batalha. Uma batalha em que não se chegou a definir quem saiu vitorioso e que as suas conquistas se foram esfumando ao longo dos anos. Dizem que foram os professores. Sim, em muito aspetos saíram vitoriosos, nem que não seja pelo poder de união que conseguiram e que foi visto por todos. 
Se há 9 anos tínhamos razões para sair à rua, hoje, voltamos a ter o que ontem já tínhamos. Como alguém me dizia, há pouco tempo, só nos falta o retorno do Professor Titular. A verdade é que temos deixado andar. Ninguém parece perceber que empurramos com a barriga um mal que em breve as gerações vindouras vão ter que pagar. Tudo isso em nome da pseudosustentabilidade. Temo-nos demitido de intervir no nosso próprio futuro enquanto professores. Temo-nos contentado com as migalhas que caem das barbas dos outros. Deitamo-nos nos louros, com que um dia julgamos ter sido coroados.
Temos tanto porque continuar a lutar. A Aposentação, as carreiras (esta foi a novidade desta semana que, na verdade, já se esperava), o descongelamento, a gestão…(quem não tem razões, é só escolher)
Nós não somos nenhum museu de memórias para vivermos delas… teremos um novo dia?
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Mar 09 2017
O nosso ensino profissional tem falhas graves. Não me venham com conversas de que é a preparação para o mercado de trabalho ou o ensinar uma profissão. E isto acontece porquê? Porque está mal organizado, mal direcionado, não responde às necessidades das comunidades e porque é visto como ensino de segunda. Só vai para o ensino profissional quem não é capaz de mais. Sim, é este o pensamento. A prova tenho-a à minha frente. Uma mãe que escreve sobre as expectativas que tem em relação à filha: “Pelo menos, que tire um curso profissional para poder trabalhar.”
“Pelo menos”… O nosso ensino profissional é visto como, o pelo menos. Enquanto assim for…
Governo diz que é preciso acabar com o preconceito no ensino profissional
“Portugal ainda não meteu na cabeça que o 12.º ano do curso de pastelaria é tão válido e tão digno como o 12.º ano do curso de línguas e humanidades”, diz o secretário de Estado da Educação.
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Mar 09 2017
Vencedor de vários prémios de inovação pedagógica da Microsoft, Rui Lima, professor do Colégio Monte Flor, lança esta quinta-feira o livro “A Escola que temos e a Escola que Queremos”
(clicar na imagem para ler entrevista)
É uma leitura interessante que nos revela uma visão da escola diferente da que vemos e vivemos no dia a dia. Um conceito de sala de aula e de um “dar aula” diferente, ao alcance de qualquer um que esteja disponível à mudança.
A consciência da necessidade de mudança é o primeiro passa para a efetivar.
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Mar 09 2017
Sem comentários.
Com áudio da Antena 1:
E por aqui no CM:
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Mar 08 2017
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Mar 08 2017
Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à elaboração portaria que regulamenta o procedimento concursal de recrutamento dos membros da direção da Escola Portuguesa de Cabo Verde e da Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida à Diretora-Geral da Direção Geral da Administração Escolar e enviada para o endereço eletrónico [email protected]
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Mar 08 2017
Discreto cinéfilo caseiro, o Rúben aprimorou a arte de, com elevado pormenor no grande plano a pêlos púbicos e pénis erectus, filmar momentos de elevada intimidade que, ao que parece, não era suposto partilhar com mais alguém.
Infelizmente, um grupo de colegas da turma, fez-lhe a gentileza, não só de desviar o telemóvel para parte incerta, como aceder aos ficheiros de .mov que ele, adolescente cinéfilo embrenhado na sua narcísica abordagem corpórea, mantinha numa pasta virtual.
Durante algumas semanas, a privacidade invadida foi apenas do conhecimento da escola quase toda, com os ficheiros a circular alegremente de telemóvel em telemóvel, as boquinhas ordinárias e tabefes de frases de urinol entregues com inadequada elegância e cortesia ao adol
escente irresponsável.
Por fim, uma mãe, mais atenta e controladora, apercebeu-se que, nas mensagens privadas do Facebook, a sua filha recebera, não um ramo virtual de flores de algum amiguinho ocasional, mas um opulento pénis adolescente em estado de quase graça.
Com os parentes estatelados na lama, indagou a fundo a ocorrência e devolveu à escola a aterradora descoberta.
A única coisa de que os professores se tinham apercebido era que o Rúben se isolara subitamente, permanecia mais calado e introspectivo do que o normal, andando sempre solitário e com um aparente ar deprimido.
A própria família, embrenhada nos seus afazeres, não notara a mínima alteração naquele jovem, à exceção de expulsar a mãe do quarto com agressividade mais agravada do que a costumeira.
Ninguém, nenhum adulto, até àquele instante, se indagou com a mudança, estranhou a cumplicidade aviltada da turma que lhe encostava, orgulhosamente e de forma ostensiva, um punhal de desprezo e escárnio à garganta.
Se porventura algum professor referia estranheza no comportamento dos adolescentes, logo outro colega, mais sapiente e atento, comungava da opinião de serem todos “farinha do mesmo saco”, agora zangados, logo a seguir tão amigos, sem nunca questionar, sem nunca querer saber, sem nunca se inquirir a si próprio onde acaba a tristeza e começa o sofrimento alheio.
Talvez seja apenas uma espécie antiga de “bullying”, disfarçada com roupagens novas e mais apelativas.
Talvez o Rúben seja o único culpado por atrair a si próprio a consequência dos seus atos, ou toda a turma seja a verdadeira culpada por propagar lixo e o mastigar sem compaixão.
Feitas as contas, ninguém sai impune. Porém, vale a pena questionar: como ensinamos os nossos jovens a parar e refletir os seus atos?
Como conseguimos nós, pedagogos e pais, lidar com este futuro narcísico que se desvenda, antropofágico de emoções e valores?
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Mar 08 2017
O sucesso que o PNC tem tido é evidente entre os participantes. No seguimento deste projeto dá-se lugar ao alargamento do público alvo a usufruir deste programa onde, a oportunidade de ver os grandes clássicos do cinema é dada aos nossos alunos.
A DGAE/DSEEPE realizou, em fevereiro último, uma parceria com o Plano Nacional de Cinema (PNC) com o intuito de divulgar produções fílmicas nacionais, junto dos alunos das Escolas Portuguesas do Estrangeiro (EPE).
À adesão deste projeto esteve subjacente a certeza de que facultar aos alunos o contacto com as diferentes manifestações artísticas constitui uma valência relevante no que respeita à difusão da língua e da cultura portuguesas.
Acresce que esta iniciativa permite a realização de práticas pedagógicas que incentivam o aluno a tomar consciência de que o diálogo com todas as expressões da arte é imprescindível para um melhor conhecimento do património cultural. Para uma maior compreensão do mundo.
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Mar 07 2017
A versão final do diploma de concursos altera no artigo 10º a redacção do número 2 remetendo os docentes das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, quando se candidatam ao continente no concurso interno, para uma prioridade reciproca ao dos concursos das duas regiões.
Artigo 10.º
Prioridades na ordenação dos candidatos
1 — Os candidatos ao concurso interno são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escola não agrupada que pretendam a mudança do respetivo lugar;
b) 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadro de zona pedagógica que pretendam a mudança do respetivo lugar;
c) [Revogada].
d) 3.ª prioridade — docentes de carreira que pretendam transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de qualificação profissional adequada.
2 — Os docentes de carreira vinculados às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores são ordenados de acordo com as mesmas prioridades aplicadas aos docentes de carreira do continente nos respetivos regimes jurídicos de concurso, em condições de reciprocidade
No caso da Madeira os docentes do continente (assim como dos Açores) podem concorrer em prioridade idêntica aos docentes dos quadros da Madeira, e neste caso os docentes QZ e QZP da Madeira concorrem em prioridade idêntica aos do continente.
Prioridades na ordenação dos candidatos
1 — Os candidatos ao concurso interno são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:
Nos Açores o Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio diz o seguinte.
4 — Para docentes dos quadros de escola são critérios de prioridade, não cumulativos, por ordem decrescente:
a) Ser titular de quadro de escola com nomeação definitiva e aceitar provimento em outro quadro de escola por período não inferior a três anos;
b) Ser titular de quadro de escola com nomeação provisória e aceitar provimento em outro quadro de escola por período não inferior a três anos;
c) Ser titular de quadro de escola com nomeação definitiva;
d) Ser titular de quadro de escola com nomeação provisória; e) Ser titular de lugar de quadro de nomeação definitiva que pretenda mudar de grupo de recrutamento para o qual também possui habilitação profissional que, quando provido num lugar do quadro de outra escola, aceite o provimento por um período não inferior a três anos;
f) Ser titular de lugar de quadro com nomeação definitiva que pretende mudar de grupo de recrutamento para o qual também possui habilitação profissional.
Não sei como está agora a redacção do novo diploma de concursos nos Açores quanto às prioridades, mas a manter-se esta aceitação de provimento por um período não inferior a três anos, o mesmo teria de ser aplicado para quem viesse dos Açores para o continente e não percebo como isso possa ser feito no concurso interno do continente. Agradeço se alguém dos Açores souber como ficou a versão final negociada recentemente com as organizações sindicais no que respeita às prioridades do concurso interno.
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Mar 07 2017
Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à elaboração do despacho normativo relativo ao regime de matrícula no âmbito da escolaridade obrigatória.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Educação e enviada para o endereço eletrónico [email protected]
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Mar 07 2017
As bolsas de estudo atribuídas aos estudantes do ensino superior passarão a durar três anos, abrangendo todo o curso. A medida será apresentada nesta terça-feira à tarde pelo ministro da Ciências, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, no Parlamento, e tem como objectivo simplificar e agilizar os processos.
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Mar 07 2017
Foi hoje publicada a portaria com a Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2018 e com o factor de sustentabilidade.
Enquanto muitos vão sonhando com a redução da idade para a aposentação, a realidade mostra que todos os anos cada vez mais tarde é dada essa aposentação.
E para 2018 manda o Governo:
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Mar 06 2017
Não há valorização dos trabalhadores sem carreiras atrativas
Perante notícias hoje divulgadas sobre possíveis modelos de intervenção do Governo em relação à progressão nas carreiras da administração pública, a FNE sublinha a necessidade de que todo o processo de revisão dos regimes de progressão em carreira para todos os Trabalhadores da Administração Pública, incluindo as carreiras especiais, passe por efetivos processos negociais com uma participação ativa das organizações sindicais.
Com efeito, não se pode aceitar que grupos de trabalho técnicos construam soluções que venham a ser apresentadas apressadamente como soluções únicas e definitivas, ignorando os contributos essenciais e insubstituíveis das organizações sindicais.
Os trabalhadores da administração pública em Portugal foram dos que, ao longo dos últimos anos, mais contribuíram, por medidas fortemente penalizadoras, para responder à crise económico-financeira. O congelamento das progressões, associada à redução dos salários, foram pesado fardo que se abateu sobre aqueles trabalhadores, injustificadamente, e por tempo excessivo.
Agora que nos aproximamos da reposição dos salários de 2009, e que ainda nem sequer é total, existe a legítima expetativa de que o Governo cumpra o compromisso de descongelar as progressões em carreira. Aliás, a FNE apresentou na Assembleia da República uma petição com mais de 8 000 assinaturas, a exigir esse descongelamento, com efeitos a 1 de janeiro de 2017, mas também a contagem integral do tempo de serviço efetivamente prestado.
Ora, é neste contexto que surgem notícias sobre novos modelos de progressão em carreira, e desde já anunciados como pressupondo quotas para a sua aplicação.
Não há modelo de progressão em carreira que possa ser justo se estiver assente em critérios quantitativos, cegos e uniformes sobre o número de trabalhadores que podem progredir.
Importa salientar o que todos os estudos têm demonstrado: que a qualidade da administração pública depende de trabalhadores mobilizados. Ora, esta mobilização só existe se as pessoas se sentirem reconhecidas e valorizadas. Não é com mecanismos administrativos que se consegue a motivação dos trabalhadores.
Para a FNE, torna-se necessário que o Governo clarifique o mais rapidamente possível os processos, a metodologia e o calendário de descongelamento das progressões em carreira e que reconheça que a participação das organizações sindicais é não só imprescindível como incontornável para a definição do enquadramento desses processos.
Porto, 6 de março de 2017
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Mar 06 2017
Para quem está à espera de, finalmente, se ver aquecido por mais uns “cobres” em janeiro de 2018, que são dezenas de milhares, esqueçam lá isso…
Já se tinham ouvido(lido) uns rumores sobre um novo modelo de progressão, mas agora veio a confirmação. Este governo quer alterar o “status quo” e, mais uma vez, retirar direitos adquiridos. Eu sei, vão-se começar a levantar vozes a favor da progressão por mérito, eu também sou a favor, mas isto vem defraudar as expectativas que foram lançadas. Estou em crer que isto vai demorar mais uns tempos…
Que se preparem os sindicatos, vêm aí novas negociações em que estará em causa o Estatuto da Carreira Docente, mais propriamente a Carreira Docente. Já que vão mexer, que mexam como deve de ser. Consigam um acordo por uma carreira docente realista, em que os últimos escalões sejam acessíveis a todos e não só a alguns, poucos…
E, afinal de contas, parece que as contas ainda carecem de cuidados, ao contrário de que tem sido dado a entender com o tal défice de 2,1%…
Reestruturação da função pública vai ter limites às progressões
O Governo quer que as carreiras da função pública passem a obedecer a critérios que passam por uma limitação às progressões na carreira. “É preciso mais gestão de recursos humanos, com uma nova lógica, através de prémios e promoções e não apenas uma lógica de progressões automáticas”, explicou ao PÚBLICO o mesmo responsável governamental, acrescentando que a reestruturação das carreiras da função pública terá de ter em conta “o impacto orçamental”.
A estratégia do Governo tem um prossuposto: a promoção e progressão na carreira pressupõe mais despesa – e a necessidade de controlar a despesa do Estado com salários não vai desaparecer tão cedo.
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Mar 05 2017
Entre a desconfiança de uns e esperança de outros, como será o futuro próximo na educação?
Já temos certas algumas situações, outras ainda estão por definir, são especulações dizem uns e outros ficam sentados à espera para ver o que acontecerá. O certo é que alguma coisa mudará, todos gostaríamos de saber e se será para melhor ou pior…
19 milhões de euros para formação de professores (parece que já é certo, mas espero por saber o “tipo” de formação)
Flexibilização curricular (têm especulado muito à volta deste tema, mas ainda pouco se sabe. Até agora só se tem a certeza do regresso das disciplinas de Área Projeto e da Educação para a Cidadania)
Municipalização da educação (foi ameaçando, ameaçando e instala-se sem qualquer oposição de quem quer que seja)
Deixo-vos um artigo do Jornal I onde são enumeradas mais algumas mudanças…
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Mar 05 2017
Em breve os candidatos ao concurso Interno/Externo e de Contratação vão ter de manifestar as preferências para o concurso de 2017/2018.
As preferências para a contratação apenas devem ser feitas mais para o final do ano lectivo, provavelmente em Julho, no entanto para tal devem ser candidatos obrigatórios ao concurso externo que abrirá em Março ou Abril.
E o que muda no novo diploma de concursos quanto a isto?
Deixa de haver limites mínimos e máximos (25 a 100 agrupamentos e 10 a 50 concelhos para efeitos da candidatura à contratação).
Os Intervalos de horários no concurso de contratação continuam a ser os mesmos:
8 — Os candidatos à contratação a termo resolutivo previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 6.º podem, manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes:
a) Horário completo;
b) Horário entre quinze e vinte e uma horas;
c) Horário entre oito e catorze horas.
E mantêm-se a regra de ser apenas permitido concorrer a horários de duração temporária depois de a preferência ter sido feita para horário anual.
10 — Para efeitos de contratação a termo resolutivo, devem ainda os candidatos, respeitados os limites mencionados no n.º 8, indicar, para cada uma das preferências manifestadas, a duração previsível do contrato nos termos previstos nas alíneas seguintes:
a) Contratos com termo a 31 de agosto;
b) Contratos de duração temporária.
Para efeitos de candidatura dos docentes do quadro a QZP continuará a haver a dupla opção do QZP ser o próprio quadro de zona, ou, todas as escolas desse mesmo QZP, por ordem crescente de código de agrupamento.
Quando a candidatura for feita apenas a Concelhos ou a QZP (para efeito de contratação) estão a indicar Agrupamentos de Concelhos ou de QZP por ordem crescente de código de escola, desse Concelho ou desse QZP.
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Mar 05 2017
Encontra-se no site da DGAE a nova versão do guia de utilizador para a certificação do tempo de serviço do Ensino Particular e Cooperativo.
Este novo site da DGAE ainda se encontra com problemas e as ligações nele contidas muitas vezes não vão dar a documentos nenhuns. Quem aceder ao site e clicar no link indicado na página vai dar aqui. Mas clicando na imagem de baixo já têm acesso ao documento que consegui retirar de um link diferente.
Também não agradou a forma como as listas se encontram organizadas no servidor da DGAE e causa-me mais transtornos retirá-las de uma forma rápida e eficaz.
Se a nível visual o novo site está mais agradável, não está na forma como se organizam os conteúdos.
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Mar 05 2017
Uma escola com ideias que fluem por entre paredes amovíveis.
Uma escola que trabalha, antes de todos, à frente do seu próprio tempo.
40 anos depois, uma escola de futuros.
Uma escola de pontes.
José Pacheco, o seu mentor, explica como se faz. Compareçam!!!



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Mar 04 2017
…porque a norma não foi corrigida.
… repondo justiça e legalidade na contagem do tempo de serviço, já no próximo concurso
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Mar 03 2017
Citando Rui Lima em, A Escola que temos e a Escola que queremos, “ Fazer algo diferente do habitual, «fora da caixa», romper com as práticas fortemente enraizadas nas escolas e no seio da profissão docente é, talvez, um dos maiores desafios que se põe a um professor.”, quiçá, a um decisor nesta área de governação.
Tudo indica que está a ser preparado um perfil do aluno, à saída da escolaridade obrigatória, em que se indica o reforço das expressões. Mas a escolaridade obrigatória começa no 1º ciclo, que tem uma carga horária de vinte e cinco horas letivas, acrescidas de cinco horas de Atividades de Enriquecimento Escolar.
Hoje em dia, a maior parte das escolas, tem uma distribuição da carga horária dos alunos em que a disciplina de Português e a disciplina de Matemática são as rainhas, oito horas semanais para cada uma. Deixam nove horas semanais para Estudo do Meio, Apoio ao Estudo, Oferta Curricular e para as diferentes Expressões. Expressão Físico Motora, Expressão
Plástica, Expressão Dramática e Expressão Musical, tudo isto, condensado em três horas semanais. A carga horária é uma das limitações mais evidentes no ensino das Expressões. Mas o problema não reside só aí. A alteração dos currículos foi o grande motor da, ainda maior, secundarização das áreas de Expressão.
Os currículos encontram-se desajustados, principalmente o da disciplina de Matemática, não os ajustaram à carga horária, ao modelo de ensino “disponível” e a meu ver, à idade do público-alvo. Mas isso, são desabafos de quem é confrontado com estes problemas, todos os dias, no terreno.
As competências essenciais vêm abrir um caminho, já trilhado por alguns no passado, a todos. Resta-nos saber se as pedras desse caminho são grandes ou pequenas. Se a realidade de cada escola poderá levar as crianças a almejar um mesmo futuro ou se as vai circunscrever em futuros diferentes. Os medos, nossos, deles e dos outros, são os mesmos. O que vem aí desta vez? A mudança assusta, faz reavivar velhos receios e experiências menos positivas. Mas a escola tem de mudar, porque a mudança é o motor de qualquer amanhã. A escola tem de construir um novo projeto. Tem de calcurrilhar um caminho que exerça a transformação social que nos é exigida, onde a comunidade seja, toda ela, um espaço de todas as aprendizagens.
As Expressões, no 1º ciclo, necessitam de uma nova vida. Necessitam de uma importância que lhe tem sido limitada e incapaz de transmitir, na sua magnitude, todo o seu potencial. Numa escola o essencial não é só aprender a ler, escrever e contar até dez… é aprender a ser.
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Mar 03 2017
Aplicação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 6 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 7 de março de 2017 (hora de Portugal Continental).
Consulte a nota informativa.
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Mar 03 2017
Os pedidos de mobilidade a titulo excecional/extemporâneos, apresentados após o dia 1 de setembro, têm vindo a ser indeferidos.
Os colegas recebem por email o seguinte texto a justificar o indeferimento:
“Fica V. Exa. notificada, nos termos do artigo 114º do Código de Procedimento Administrativo que foi indeferido o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2016/2017, porquanto o pedido em causa não cumpre com os requisitos do Despacho nº 9004-A/2016, publicado no diário da república, 2ª série, nº 133 de 13 de Junho de 2016, nomeadamente no que respeita à instrução do procedimento (nº. 6).
Com os melhores cumprimentos,
Maria Luísa Oliveira
Diretora-Geral da Administração Escolar”
Até parece que os colegas ficaram doentes por vontade própria…
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Mar 02 2017
Acima de tudo pedem “calma,” na “fúria reformadora”. No fundo pedem atenção. Subentende-se que querem ter uma palavra a dizer em todo este processo.
“O documento está cheio de boas intenções e deixa-nos, enquanto pais e encarregados de educação, cheios de esperança num futuro mais risonho para a escola dos nossos filhos.” Mas, são as questões pedagógicas que estão a suscitar dúvidas, “como vai ser conseguida a aplicação dos objetivos apresentados?”, então querem entrar na discussão. Até podem, utilizando os meios para isso aqui: http://area.dge.mec.pt/perfil
Fica o comunicado:
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/03/comunicado_02_03_17.pdf”]
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Mar 02 2017
Até ao próximo dia 10 e Março as escolas vão ter de proceder ao recenseamento dos docentes que visa o levantamento de informação pessoal e profissional relativa a todos os docentes que se encontram providos no Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada (AE/ENA), e todos aqueles que, à data da sua disponibilização, se encontrem nele a exercer funções (docentes providos noutro AE/ENA, docentes providos em QZP ou docentes contratados).
Os dados carregados servirão de base para o pré-preenchimento da aplicação “Apuramento de Vagas” com vista ao Concurso Interno / Externo.
Aplicação disponível para os AE/ENA, até às 18:00 horas de dia 10 de março de 2017 (hora de Portugal Continental).
Clicar na imagem para ver o Manual de Instruções.
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Mar 02 2017
Disciplina: Yes We Can!
Não devemos sentir incómodo em assumir que temos um problema nas mãos. A indisciplina dentro e fora da escola está a aumentar. Mas há silêncios ensurdecedores. Será a indisciplina tema tabu?
A disciplina não vem com manual de instruções, mas existem caminhos que podem ser percorridos. No meu entender, o que mais me agrada é seguramente o caminho da prática.
Existem escolas que estão organizadas e não esperaram por soluções externas, assumiram a sua realidade, as suas lacunas e fizeram das fraquezas força. “Profissionalizar” o combate à indisciplina escolar tem obrigatoriamente que passar por três fases. Reconhecer, conhecer e intervir!
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Mar 02 2017
Sua Excelência
Presidente da Assembleia da RepúblicaASSUNTO: PETIÇÃO – PELA IGUALDADE DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E COMPENSAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM MONODOCÊNCIA
A presente Petição visa a obtenção da igualdade das condições de trabalho entre todos os docentes, bem como a aplicação de um sistema transitório que permita compensar os docentes da Educação Pré-Escolar (EPE) e do Primeiro Ciclo do Ensino Básico (1.ºC) pelo acréscimo de tempo de serviço letivo prestado ao longo da carreira, comparativamente aos docentes dos restantes níveis de ensino.
Em resultado da leitura objetiva das condições de trabalho definidas no Estatuto da Carreira Docente¹, no que se refere à componente letiva semanal de trabalho, à componente não letiva, e respetivas reduções, conclui-se que, ao fim de 40 anos de serviço, os docentes da EPE e do 1.º C cumprem o equivalente a mais 16,5 anos letivos do que os restantes docentes.
A enorme diferença, devidamente comprovada nas tabelas em anexo (disponíveis no link: https://drive.google.com/drive/folders/0BzxbVWbKsQJMaHpGd01MV0ppU2c ), resulta dos seguintes fatores:
– número de horas semanais da componente letiva:
22 “horas” para os docentes a partir do 2.º ciclo Versus 25 horas para os docentes da EPE e do 1.ºC;
– definição de hora letiva:
50 minutos para os docentes a partir do 2.º ciclo Versus 60 minutos para os docentes da EPE e do 1.ºC;
– redução semanal da componente letiva por idade¹:
2h aos 50 anos; mais 2h aos 55; mais 4h aos 60 anos para os docentes a partir do 2.º ciclo Versus 5h apenas aos 60 anos para os docentes da EPE e do 1.ºC e possibilidade de dispensa total da componente letiva durante dois anos, um ao atingir 25 anos de serviço e, outro, ao atingir os 33.
Pelo exposto, conclui-se, então, que:
1 – Os docentes da EPE e do 1.º C iniciam a carreira com mais 3 horas letivas semanais, ao que acresce o facto de estas comportarem uma maior duração.
2 – Ao longo de toda a carreira, acentua-se substancialmente a diferença da carga letiva semanal, pelo facto destes não usufruírem de qualquer redução da componente letiva semanal, até aos 60 anos de idade;
3 – Apesar dos docentes da EPE e do 1.º C gozarem, a partir dos 60 anos, de uma redução letiva de 5 horas, continuam a lecionar, semanalmente, mais 8,3 horas do que os
restantes docentes, sendo que a respetiva carga letiva, a partir dessa idade, é claramente superior à dos seus “pares” em início de carreira.
Desta análise, torna-se evidente que os docentes da EPE e do 1.º Ciclo não beneficiam das mesmas condições de trabalho dos restantes docentes, o que configura uma clara discriminação em prejuízo dos primeiros. Efetivamente, a sobrecarga letiva a que estão sujeitos acentua significativamente o desgaste físico e psicológico inerente à profissão, sendo que os dados apresentados justificam claramente a necessidade da adoção de medidas que visem a anulação destas diferenças.Nesse sentido, no 1.º ciclo, propõe-se a lecionação de todas as áreas de Expressões por docentes com formação específica, ficando o/a docente titular de turma responsável pelas restantes; na Educação Pré-escolar, apresenta-se como possível solução, a colocação de educadores a lecionar algumas horas em regime de parceria pedagógica, bem como, com a função de completar o horário dos educadores titulares de grupo.
A par destas medidas deverá ser implementada uma fase transitória, para a qual deve ser definida uma redução da idade exigida atualmente para o acesso à aposentação, com base no tempo já lecionado em monodocência.
Estas propostas assumem particular relevo na medida em que possibilitam: o desagravamento das condições de trabalho dos docentes em causa, através da igualdade de critérios na definição dos horários letivos; a melhoria da qualidade do ensino; a colocação de docentes jovens no sistema educativo, contribuindo, assim, para a diminuição da taxa de desemprego, tal como para a necessária renovação geracional da classe docente.Atentos os argumentos invocados e considerando que:
1 – Segundo a Constituição da República Portuguesa, entre outros², devem ser garantidos os seguintes direitos fundamentais:
Artigo 13.º (Princípio da igualdade):
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
Artigo 26.º (Outros direitos pessoais):
1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, (…) e à protecção legal
contra quaisquer formas de discriminação.
Artigo 59.º (Direitos dos trabalhadores):
1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo,(…), têm direito:
a) À retribuição do trabalho, (…) observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna;
b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma (…) a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;
2. A igualdade das condições de trabalho entre todos os docentes, nomeadamente quanto à duração semanal de trabalho e às reduções da componente letiva, independentemente do nível que lecionam, é uma causa de elementar justiça;
3. O regime especial de aposentação dos docentes da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, existente até 2005, se alicerçava, de forma justa, no acréscimo de tempo de trabalho prestado ao longo da carreira, no não usufruto de benefícios resultantes da redução da componente letiva e no inevitável agravamento do desgaste físico e psicológico adveniente do exercício da profissão;
4. Aquando da eliminação do regime especial de aposentação, por via da entrada em vigor da Lei n.º60/2005 e do Decreto-Lei n.º 229/2005, ambos de 29 de dezembro, não foram implementadas quaisquer medidas no sentido de instituir a igualdade das condições de trabalho;
5. A dimensão diferenciadora do Princípio da Igualdade (tratar diferenciadamente o que é desigual) só deve ser entendida, quando traduzir a anulação ou a atenuação das diferenças, e nunca a sua perpetuação ou agravamento. Corroborando esta asserção, a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa define a “obrigação de diferenciação, como o meio de compensar a desigualdade de oportunidades, o que subentende a supressão (eliminar e atenuar) por parte dos poderes públicos de desigualdades fácticas de natureza social, económica ou cultural.”(³)Os signatários solicitam a Vossa Excelência a análise desta questão e o respetivo encaminhamento com vista à alteração de uma evidente desigualdade que urge corrigir.
Neste entendimento, propõem, em síntese:
(1) A definição, no Estatuto da Carreira Docente, de condições de trabalho iguais para todos os docentes, independentemente do nível que lecionam.
(2) Concomitantemente, a aplicação de uma fase transitória de compensação do tempo já lecionado em monodocência, considerando uma redução de 4 meses, por cada ano de lecionação, para o acesso à aposentação dos docentes da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico em exercício de funções.Agradecendo toda a atenção dispensada ao assunto, subscrevemo-nos, apresentando os nossos respeitosos cumprimentos.
Notas:
¹ – Os dados apresentados no texto têm por base o estipulado no ECD do Continente, cujos cálculos constam da tabela 1 do Anexo 1. A tabela 2, do mesmo anexo, contém os dados efetuados de acordo com o ECD da Região Autónoma dos Açores.
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Mar 01 2017
Escusavam era de revelar o sexo da fonte.
Não há nada como estar “congelado” até ao dia de São Nunca à Tarde para pagar esta mama toda.
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Mar 01 2017
Apesar das leituras que possam vir a ser feitas das informações que, até hoje, vieram a público, sobre a contagem do tempo de serviço, no “caso” das faltas por doença. Aconselha-se todos os docentes que se sentem lesados por tal ato (já me disseram que alguns contratados já viram este tempo de serviço ser contabilizado. Pudera, não sobem de escalão…) a completar o documento e a entregar nas suas secretarias. Esperemos que as leituras dos Diretores sejam as que esperamos, porque de leituras que nos prejudicam estamos nós fartos…
Caso tal não acontecer, fica, aqui, o apelo ao Sr.º Ministro para que, de uma vez por todas, faça com que redijam uma Circular que não possa ter mais do que uma interpretação.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/03/Oficio-Faltas-por-doença-2017.pdf”]
NOTA: Na ausência de resposta por parte do Diretor, no prazo de dez dias, entrem com novo pedido.
Pedir sempre comprovativo de entrega.
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