Faltas por doença – Ofício ao Sr.º Diretor

 

Apesar das leituras que possam vir a ser feitas das informações que, até hoje, vieram a público, sobre a contagem do tempo de serviço, no “caso” das faltas por doença. Aconselha-se todos os docentes que se sentem lesados por tal ato (já me disseram que alguns contratados já viram este tempo de serviço ser contabilizado. Pudera, não sobem de escalão…) a completar o documento e a entregar nas suas secretarias. Esperemos que as leituras dos Diretores sejam as que esperamos, porque de leituras que nos prejudicam estamos nós fartos…

Caso  tal não acontecer, fica, aqui, o apelo ao Sr.º Ministro para que, de uma vez por todas, faça com que redijam uma Circular que não possa ter mais do que uma interpretação.

 

Download do documento (PDF, Unknown)

 

NOTA: Na ausência de resposta por parte do Diretor, no prazo de dez dias, entrem com novo pedido.
Pedir sempre comprovativo de entrega.

 

 

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27 comentários

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    • João Leão on 1 de Março de 2017 at 15:24
    • Responder

    Acho que estão a gozar connosco. Vão argumentar com o CPA, consolidação do ato , etc e tal… Nunca houve vontade de resolver este problema, poria em causa decisões anteriores. Estou farto de enviar recursos para tudo quanto é lado e sempre obtenho respostas negativas, CPA, blá, blá, blá. Assumo a minha culpa por ter estado doente. Vamos todos (aqueles que o azar de terem estado numa escola hiperlegalista) ficar a ver navios.

    • Pepe on 1 de Março de 2017 at 15:37
    • Responder

    Tinham 1 ano para reclamar >> CPA, não reclamaram, temos pena… reclamassem…

      • João Leão on 1 de Março de 2017 at 15:42
      • Responder

      Cala-te, ó Pepe, o nome já diz tudo, deves ser dos tais que foste favorecido, não? Também tenho pena que existas…

        • Pepe on 1 de Março de 2017 at 16:33
        • Responder

        Vai tomar pelo cuidado palhaço

      • Fátima Graça Ventura on 1 de Março de 2017 at 19:53
      • Responder

      Quem prestou essa informação de “consolidação na ordem jurídica” se não reclamássemos?
      Os cidadãos têm que ser informados, aquando da realização de um Ato Administrativo, de que poderão reclamar, para onde e através de que tipo de recurso. Esse é um princípio básico de toda a administração pública.

      1. Cara Fátima,
        Os cidadãos são informados todos os dias 🙂 Pelo Diário da República… e hoje em dia pelos blogues. Julgo que isto não acontecerá, mas se chegar ao Supremo, será inconstitucional o artigo 103 😉

          • Maria Carvalho on 3 de Março de 2017 at 9:38

          Concordo que deve ser inconstitucional mas se o criaram foi para quê? Ah já sei! Para favorecer alguém da máquina partidária que teve o azar de ficar doente e não queria perder tempo de serviço. Só mesmo neste país se fazem as leis à medida de alguém…
          O azar é que o que é para um é para todos (ou devia ser)!

          • ?? on 3 de Março de 2017 at 14:24

          Infelizmente, há quem tenha (muitas) mais ocupações, prementes e exigentes, que não dão grande folga para consultas ao Diário da República em horário laboral… Há profissionais a quem, cabendo essa responsabilidade, caberia também, num mundo ideal e marcado pela honestidade, informar os interessados e, no mínimo, cumprir, rigorosamente, sempre e porque assim se espera de quem é pago pelo erário público, as orientações legais.

        1. ?? , profissionais, em direito, em legislação são os advogados 😉

          Desculpem insistir, mas presumo que desconheçam os conteúdos funcionais da nossa carreita —>

          ” Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços”

    • Fátima Graça Ventura on 1 de Março de 2017 at 19:48
    • Responder

    O maior problema não se encontra no tempo de faltas por doença dadas a partir de 2015. Penso que ficou claro ( pelo menos no meu Agrupamento ficou) que contam para todos os efeitos legais como serviço efetivo. A verdadeira dúvida põe-se nas faltas dadas entre 2007 e 2015. As Listas de Antiguidade descontaram esse tempo e, não informados para impugnar as ditas Listas, os professores viram esse tempo retirado (consolidado na ordem jurídica porque, segundo uma ilustre jurista da DGAE, colocar o tempo no Registo Biográfico NÃO é um ato administrativo, mas torná-lo público(Listas) já é (???).
    Alguns Diretores alegaram que o Decreto-lei 100/99 tinha sido revogado em 2014, que já não era obrigatório publicar Listas de Antiguidade… e contaram o tempo aos docentes. Outros, não o fizeram.
    Reina a confusão.
    Acho que a Fenprof e outras entidades sindicais deverão exigir ao Governo uma OUTRA CIRCULAR que não deixe qualquer dúvida! Melhor, que se acabe definitivamente com o “PARECER JURÍDICO”que originou tudo isto.
    Aliás, no diploma de Concursos aconteceu exatamente o mesmo, segundo o que li- o Ministério acorda um conteúdo e publica outro!!!

      • João Leão on 1 de Março de 2017 at 20:53
      • Responder

      Colega Fátima Ventura
      Temo que não se consiga resolver esta questão, como já afirmei, dá a sensação que há algum interesse em que não se contabilize esse tempo de serviço. Há colegas muito prejudicados e não houve uniformidade de procedimentos. Mas, como disse, deve interessar a alguém que se mantenha assim… A Fenprof foi simplesmente enganada, quero acreditar que assim tenha sido, senão… é um pensamento muito mau!

    • Maria Carvalho on 2 de Março de 2017 at 10:00
    • Responder

    1º Se no ECD está contemplado o artº 103 é porque interessou a alguém da cúpula que assim fosse!
    2º Processados judicialmente deviam ser os serviços administrativos das escolas que não contabilizaram este tempo a partir de 20/01/2007 –> Bando de gente incompetente que não honra nem merece aquilo que ganha ao fim do mês.
    3º A Fenprof tinha (entretanto foi alterado!) no seu site um texto que começava por “congratula-se”… de quê??? de ter sido enganada? Andam há anos a fazer de conta que defendem os direitos dos professores só para não fazerem um chavelho! Venham trabalhar nas escolas e logo verão o que é ter centenas de alunos, fazer centenas de quilómetros, adiar a sua vida por tempo indeterminado …

      • Chupa on 2 de Março de 2017 at 20:11
      • Responder

      A DGAE demorou 8 anos a chegar à conclusão que afinal não desconta, tempo de serviço, os serviços administrativos apenas aplicam directivas.

      Estamos em 2017, 10 anos depois, os srs l professores acordaram agora…

      Quanto ao bando de gente incompetente que ganha 600€ por mês para aturar bestas como a sra, olhe para si e para os seus colegas

        • Somos todos tolos... on 2 de Março de 2017 at 20:30
        • Responder

        O seu nick e o último parágrafo do seu comentário remetem-me para uma observação do meu filho de 7 anos, muito primária mas tão verdadeira nestas situações: “Quem diz é quem é!!”.
        E, como já deve ter reparado, vagueia pelo blogue errado… Há outros mais apropriados a quem apenas aplica diretivas e não carece de exercitar o cérebro…

        • Maria Carvalho on 3 de Março de 2017 at 9:46
        • Responder

        Caro ‘Chupa’!
        És mesmo aquele que eu digo que não vales os €€ que ganhas! Tanta gente por aí a querer trabalhar e tu só serves para aquecer a cadeira e encher a sanita 5 dias por semana. Depois vens para este blog disparar palermices sem saberes sequer o que dizes.
        Não sabes mas eu vou-te explicar… há dez anos que ando nesta batalha mas um infeliz e frustrado como tu disse-me que não tinha direito depois de lhe meter à frente do nariz o ECD.
        Este não é o teu lugar. Remete-te à tua insignificância.
        Cumprimentos pseudo – assistente técnico

          • Chupa on 3 de Março de 2017 at 10:00

          Cara Maria,

          Só em 2015 a DGAE chegou à conclusão que não descontava tempo de serviço, se a Maria ler a Circular, a DGAE permitiu que o tempo de serviço de 2013/2014 fosse alterado em 2015, a Maria requereu por escrito a alteração?

          Quanto às restantes ofensas, só lhe digo que a sua classe deixa muito a desejar, e a Srª é um verdadeiro exemplo disso, lamento.

          • Maria on 3 de Março de 2017 at 10:13

          Com a tua linguagem, queres agora respeito?
          Respeita primeiro!
          Certamente tens alguém acima de ti e esse alguém em todas as escolas devia saber ler. Como sabes o ECD é uma lei especifica que se sobrepõe sempre à lei geral. Como tal, o que vale é o ECD e neste caso, desde 20/01/2007, o artº 103.

    • Vergonhoso on 2 de Março de 2017 at 17:44
    • Responder

    Recomeça a saga… Na secretaria da minha escola já me foram “avisando”, quando mencionei o assunto, que “não há nada de novo” e que não “mexem em tempo de serviço de outras escolas”… É possível solicitar à escola que errou (e da qual tenho declaração retificativa) que peça o Registo biográfico e corrija ela própria? O ponto 2 parece-me muito claro, não percebo a resistência do pessoal administrativo, para não dizer pior…
    E isto devia resolver-se já, agora que o ministério deu até dia 10 para “recensear” todos os docentes… temo que, se não for integrado já neste recenseamento (será um ato administrativo?), o tempo de serviço correto não possa ser alterado depois.

      • Chupa on 2 de Março de 2017 at 20:15
      • Responder

      Ambas as circulares falam nos prazos previstos no CPA, que diz que têm 1 ano para requerer a correcção do tempo de serviço, não cumpriram o prazo, o tempo de serviço consolidou

        • Vergonhoso on 2 de Março de 2017 at 20:34
        • Responder

        Agradeço as explicações, mas, felizmente, sei ler. Tão bem que consigo tirar algum sentido do ponto 2 da nova circular…
        E se formos a lembrar incumprimentos, estes casos apenas existem porque alguém na secretaria não fez corretamente o que lhe competia. E é pena que os casos se resolvam no âmbito das instituições, porque se se agisse legalmente em termos individuais e nominalmente sobre os responsáveis pelos erros talvez eles se repetissem menos…

          • Chupa on 3 de Março de 2017 at 10:03

          Os responsáveis são os Directores, os assistentes técnicos são meros executantes que seguem ordens superiores

          • Vergonhoso on 3 de Março de 2017 at 10:40

          Tadinhos…
          Mas, como dizia o outro, “olhe que não, olhe que não”. Sabemos ambos isso e fiquemos por aqui.

        • Fátima Graça Ventura on 2 de Março de 2017 at 21:17
        • Responder

        Que prazos? Do Artigo 141.º do CPA que se refere a Regulamentos?? Falamos de Regulamentos ou de Atos Administrativos?
        “…Artigo 174.º
        Retificação dos atos administrativos
        1 – Os erros de cálculo e os erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, quando manifestos, podem ser retificados, a todo o tempo, pelos órgãos competentes para a revogação do ato.
        2 – A retificação pode ter lugar oficiosamente ou a pedido dos interessados, produz efeitos retroativos e deve ser feita sob a forma e com a publicidade usadas para a prática do ato retificado….”

        O Parecer Jurídico que originou tamanha confusão foi feito à medida para que se obtivesse tal confusão!

      • Pintas on 3 de Março de 2017 at 14:46
      • Responder

      Na minha escola estão a proceder igual. Dizem que não podem corrigir aquilo que não é da sua responsabilidade e que devo solicitar à escola que errou que o façam. Estou sem saber o que fazer… Peço por escrito à antiga escola que envie declaração a comprovar que esse tempo de serviço seja contabilizado? Que saga!

        • Vergonhoso on 3 de Março de 2017 at 21:19
        • Responder

        Eu já tenho a declaração mas, ainda assim, não querem corrigir. Vou tentar resolver com requerimentos e, se for preciso, ver como será possível fazer viajar o RB até à escola onde foi cometido o erro para aí ser corrigido…

          • Pintas on 6 de Março de 2017 at 15:55

          Hoje seguiu requerimento por oficio a partir da escola onde estou para a escola onde preciso que me corrijam o tempo de serviço. Vamos ver que resposta vão dar a isto. A escola onde ocorreu o desconto dos dias já lhe uma declaração a dizer o quê?

    • Sandra Esteves on 21 de Novembro de 2017 at 10:53
    • Responder

    Bom dia, necessito de tirar uma dúvida. A falta a uma reunião em dia sem componente letiva desconta o dia inteiro, certo?
    Disseram-me que só descontaria dois tempos.
    Obrigada

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