Como Vai Aplicar-se a Reciprocidade no Concurso Interno?

A versão final do diploma de concursos altera no artigo 10º a redacção do número 2 remetendo os docentes das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, quando se candidatam ao continente no concurso interno, para uma prioridade reciproca ao dos concursos das duas regiões.

 

Artigo 10.º

Prioridades na ordenação dos candidatos

1 — Os candidatos ao concurso interno são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:

a) 1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escola não agrupada que pretendam a mudança do respetivo lugar;

b) 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadro de zona pedagógica que pretendam a mudança do respetivo lugar;

c) [Revogada].

d) 3.ª prioridade — docentes de carreira que pretendam transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de qualificação profissional adequada.

2 — Os docentes de carreira vinculados às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores são ordenados de acordo com as mesmas prioridades aplicadas aos docentes de carreira do continente nos respetivos regimes jurídicos de concurso, em condições de reciprocidade

 

No caso da Madeira os docentes do continente (assim como dos Açores) podem concorrer em prioridade idêntica aos docentes dos quadros da Madeira, e neste caso os docentes QZ e QZP da Madeira concorrem em prioridade idêntica aos do continente.

 

Artigo 10.º

Prioridades na ordenação dos candidatos

1 — Os candidatos ao concurso interno são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:

a) 1.ª Prioridade: docentes de carreira de escolas ou de zona pedagógica que pretendam a mudança do lugar de vinculação;

b) 2.ª Prioridade: docentes de carreira de escolas ou de zona pedagógica que pretendam transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada.

2 — O disposto no número anterior é igualmente aplicável aos candidatos que, pertencendo aos quadros do Continente ou da Região Autónoma dos Açores, pretendam mudar de lugar de vinculação ou transitar de grupo de recrutamento através da colocação em quadro de escola ou de zona pedagógica.

 

Nos Açores o Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio diz o seguinte.

 

 

4 — Para docentes dos quadros de escola são critérios de prioridade, não cumulativos, por ordem decrescente:

a) Ser titular de quadro de escola com nomeação definitiva e aceitar provimento em outro quadro de escola por período não inferior a três anos;

b) Ser titular de quadro de escola com nomeação provisória e aceitar provimento em outro quadro de escola por período não inferior a três anos;

c) Ser titular de quadro de escola com nomeação definitiva;

d) Ser titular de quadro de escola com nomeação provisória; e) Ser titular de lugar de quadro de nomeação definitiva que pretenda mudar de grupo de recrutamento para o qual também possui habilitação profissional que, quando provido num lugar do quadro de outra escola, aceite o provimento por um período não inferior a três anos;

f) Ser titular de lugar de quadro com nomeação definitiva que pretende mudar de grupo de recrutamento para o qual também possui habilitação profissional.

 

Não sei como está agora a redacção do novo diploma de concursos nos Açores quanto às prioridades, mas a manter-se esta aceitação de provimento por um período não inferior a três anos, o mesmo teria de ser aplicado para quem viesse dos Açores para o continente e não percebo como isso possa ser feito no concurso interno do continente. Agradeço se alguém dos Açores souber como ficou a versão final negociada recentemente com as organizações sindicais no que respeita às prioridades do concurso interno.

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25 comentários

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    • Pedro on 7 de Março de 2017 at 19:04
    • Responder

    Boa tarde Arlindo,
    O provimento por um período não inferior a três anos vai terminar nos Açores.
    Abraço

    1. Obrigado. E já existe a versão final do diploma de concursos dos Açores?

        • Pedro on 7 de Março de 2017 at 22:03
        • Responder

        segue link com a proposta final de decreto de lei do governo regional a ser discutida na alra:
        http://base.alra.pt:82/4DACTION/w_pesquisa_registo/3/2759

    • Mario Alvim on 7 de Março de 2017 at 22:09
    • Responder

    Pois… não sei se o ministério está a fazer as contas às vagas para professores da v.e+n.t.+quadros das ilhas. Será que o ministério se lembrou que há centenas de continentais nos quadros das ilhas, e que em ano de concurso interno irão tentar o regresso? Será??

      • Luís on 7 de Março de 2017 at 23:18
      • Responder

      E porque não? Não somos tão Portugueses como você? Será que por termos vindo para a Madeira perdemos direitos relativamente a quem ficou na sua terra? Será??

        • anónimo on 8 de Março de 2017 at 8:43
        • Responder

        Sim. Muitos vincularam ao abrigo de legislação própria que não se aplica no continente.
        Se tivessem ficado cá, eram contratados como são centenas de professores e alguns com bem mais tempo de serviço que muitos vinculados nas regiões. Se querem regressar, concorram como contratados como continuam a concorrer os eternos contratados e os efetivos do privado .
        Peço desculpa, mas utilizaram as regiões autónomas como trampolim para ultrapassar toda a gente no continente e agora querem igualdade. Eu acho que as pessoas deviam ficar nos locais para onde concorreram.
        Ainda estou para ver onde vão buscar as vagas para vincular todos estes professores, dado que cá não abrem vagas.

          • mjmm on 8 de Março de 2017 at 10:01

          No meu caso tenho 21 anos de serviço, portanto passa-me completamente ao lado esse tipo de comentários porque não entrei para o quadro ao abrigo de qualquer legislação própria, mas sim por tempo de serviço e abertura de vaga. Mas, porque é que não utilizas-te esse tal trampolim. Talvez te desse muito trabalho saires da zona de conforto. É pena continuas como contratado.

          • atento on 9 de Março de 2017 at 12:08

          “utilizaste” sr. professor!

          • ProfVictor Vieira on 9 de Março de 2017 at 13:48

          Foi engano ao escrever. Já tinha submetido o comentário e como tal não corrigi.

          • mjmm on 9 de Março de 2017 at 13:56

          Foi engano. Sei muito bem que cometi erro, mas já tinha submetido o comentário e não o eliminei.

          • Seja razoável! on 8 de Março de 2017 at 11:31

          A questão não está se foram ou não para as ilhas e se efetivaram lá ou não. Porque isso são OPÇÕES. Uns afastaram-se para conseguirem uma estabilidade profissional submetendo-se às regras dos concursos que são de conhecimento de todos e outros por outras razões não deixaram o território continental. Cada um fez as opções que bem entendeu e pronto! O ANÓNIMO já deveria ter constatado que os profs vinculam onde há vaga e não onde querem. Por isso é que existem uns quantos (e não todos) que ainda estão contratados porque não querem ir para certos sítios!!!!!!!! E portanto seria um disparate ficarem ONDE concorreram (desaparecia o CI e a MI (DAR).

          PoRtanto, quadros são quadros. O que está ERRADO são as alterações constantes de legislação, nomeadamente a que ocorreu no concurso interno do continente que separou QA/QE de QZP. Obviamente que quem está nas ilhas em QE concorre na 1ª P e quem está em QZP concorre na 2ª, quando deveriam estar TODOS NA 1ª PRIORIDADE ORDENADOS PELA GRADUAÇÃO PROFISSIONAL INDEPENDENTEMENTE DO TIPO DE VINCULO E DA ÁREA GEOGRÁFICA A QUE ESSE VINCULO PERTENCE.

          Outra coisa completamente ERRADA é negociar milhares de vagas para VE sem que os quadros a elas também possam concorrer, garantindo no entanto a entrada de novos profs. Veja bem que o ME está a pedir às escolas o recenseamento de todos os profs com imensa informação deixando as escolas aflitas com um prazo tão pequeno para concluirem este trabalho a fim de apurarem as necessidades permanentes. Ora isto faz algum sentido????????????????????? Não. Os quadros já são quadros é só permitir a mudança de cadeiras. Já as novas entradas é que deveriam ser seriamente apuradas numa perspetiva de sustentabilidade do sistema. MAS A PRESSÃO É TANTA!!!!!! POR ALGUMA RAZÃO O DESRESPEITO PELA GRADUAÇÃO PROFISSIONAL É UMA CONSTANTE…

          • anónimo on 8 de Março de 2017 at 14:57

          Mudança de cadeiras??? Qual é a mudança de cadeiras dos professores das regiões autónomas? Vão mudar de que cadeiras? Vão para as vagas deixadas pelos (poucos) efetivos que mudarem? e os outros, ficam onde estão quer estejam a 100 ou a 400 Km.

          • Pense lá bem. on 8 de Março de 2017 at 15:22

          O pessoal das ilhas liberta as vagas de QE e de QZP de lá para os colegas que lá concorrerem, certo? Interessa-lhe? Ainda vai a tempo dos concursos para 2017/18.

          Sabe, quem está nas ilhas vai a 1 de setembro e vem a casa na interrupção letiva do Natal e da Páscoa e depois regressa a vinte e tais de julho.

          Quanto tempo demora a fazer 100 ou 400 km? Na pior das hipóteses vem todos os fins de semana a casa.

          Coloquemos a questão no que é realmente importante e JUSTO e não neste tipo de palesmices! Muita gente das ilhas terá uma graduação inferior a muitos QZP´s do continente e ficará na 1ª P!!!!! E isto é que está mal. Entende????? Quadros são quadros e não uns de 1ª e outros de 2ª como etsa geringonça acha!!!! Enfim…

          Ainda estou para ver o nº vagas do interno!!!!!

          • anónimo on 8 de Março de 2017 at 16:10

          Deixam a sua vaga nas regiões autónomas para eventualmente( poucos) efetivos continentais que queiram ir para as ilhas. Se são efetivos cá, muito dificilmente irão querer trocar de cadeira com efetivos das regiões autónomas. Portanto, no continente “trocam de cadeiras” com quem? Vão ficar nas vagas de quem?
          Tal como diz, e muito bem, vão ficar nas vagas de quem DEVIA ESTAR NA 1ª PRIORIDADE e estão na 2ª. Portanto, passam à frente dos efetivos QZP continentais, mesmo com graduação inferior.
          “Quadros são quadros”, lol.

          • Luís on 8 de Março de 2017 at 17:34

          Caro anónimo, só a ausência de nome já fala por si, quando vim para Madeira, o avião que me cá pôs tinha mais lugares. Viesse também. Havia mais vagas para professores. Mas não, como uma colega de curso me disse, vocês não eram loucos como eu para ir para tão longe quando havia vagas como contratados, muito mais perto, sem aviões, sem períodos de ausência da família de trimestres. Sim que aqui nem ao fim de semana nem ao fim do mês temos a hipótese de recarregar baterias, junto dos nossos. Mas isso para si é um doce pois quem tem lá o picante sou eu. Sabe que mais, deixe-se de rópias e venha daí ocupar a vaga que eu, ao fim de 15 anos vou deixar, uma vez que, até agora esteve no bem bom, bem perto de casa e da família enquanto eu estive a milhares de km de casa.

          • Luís on 8 de Março de 2017 at 17:58

          Já agora, quando vier ocupar uma das vagas que ficarem vagas com a nossa mobilidade interna, só tem de ter uns 400€ para a passagem de avião de ida e volta e uns 400€ a 500€ para a mensalidade de um apartamento decente para viver e outro tanto de caução. Já me esquecia, aqui passa a ser turista o ano inteiro pois tudo é bem mais dispendioso que aí. Se quiser trazer carro, o que se ficar noutro local que não Funchal, Machico ou Santa Cruz, é altamente aconselhável, prepare um 500 e poucos € para mandar a viatura de barco e avise a sua família que só volta para o Natal, a menos que a sua esposa, como a minha não for professora porque aí, como eu, vai ver a família de ano a ano pelo período que a entidade patronal dela lhe permitir tirar férias nesse período. Já agora chamo-me Luís Fernandes. Tenha lá coragem e diga lá como se chama ou tem a consciência de estar a ser incorreto naquilo que aqui defende?

          • anónimo on 8 de Março de 2017 at 18:46

          Alguém o obrigou? Já sabia disso tudo quando fez essa opção, ou não? Cada um carrega com as suas escolhas. O que quer agora?

          • Luís on 8 de Março de 2017 at 20:00

          Exatamente. Porque queria e tinha necessidade de estabilizar a minha vida fiz o que fiz e sacrifiquei-me por isso. Se você não o quiz fazer estava no seu direito e ficou por aí, deixando o que não queria para os outros. Agora não venha é reclamar a mais valia pela que eu lutei e você recusou e não fique ressabiado por eu ser colocado numa prioridade mais benéfica que a sua. Se tivesse vindo para aqui como eu vim, poderia estar à minha frente. Agora temos pena. Já agora aconselho-o a seguir o meu conselho e vir ocupar a minha vaga aqui porque as vagas que vão ser ocupadas para a VE são as que até agora estavam destinada aos contratados por se considerarem necessidades não permanentes e não as vagas consideradas para a MI. Logo se não tiver a sorte de apanhar uma das 3000 vagas, não sei ao certo quantas.), destinadas a VE, como contratado irá ser muito complicado ser provido pois as ditas vagas são as que irão desaparecer da contratação uma vez que agora, e bem são consideradas necessidades permanentes.

          • rui on 8 de Março de 2017 at 12:11

          esse comentário é ridículo… quem veio para longe de casa para vincular, fez um enorme sacrifício, ao contrário dos que ficam perto de casa como contratados ou com o subsidio de desemprego. Podiam e podem fazer essa opção, vão para longe de casa

    • JorgeMC on 7 de Março de 2017 at 23:02
    • Responder

    O título da publicação não deveria ser… “Como se vai aplicar…?”

    • Efetivos Discriminados on 10 de Março de 2017 at 0:23
    • Responder

    O Movimento Docentes Efetivos Discriminados continua e continuará a contestar junto de diversas entidades a divisão dos docentes de carreira (efetivos) em duas prioridades, ou seja continuará a defender a colocação dos docentes de carreira pela sua GRADUAÇÃO PROFISSIONAL.
    Os sindicatos durante as negociações nada fizeram (silêncio e omissão) e após as negociações idem, logo riscaram das suas reivindicações o respeito pela GRADUAÇÃO PROFISSIONAL dos docentes de carreira nas colocações no Concurso Interno.
    Mais uma bandeira que os sindicatos em geral deixaram cair. Quais as razões? Mistério! Provavelmente é para angariarem mais sócios e terem mais força.

    • Joel Sousa on 10 de Março de 2017 at 12:13
    • Responder

    Bom dia. Os colegas efetivos nos Açores que não estejam dentro dos módulos de tempo de serviço (3 anos) que foram condição para a sua ordenação, e obtenção de lugar de quadro, poderão concorrer de acordo com as tais regras de reciprocidade. QE nos Açores, concorre como qualquer QE.

    Aqueles que se encontrem a cumprir os 3 anos, podem concorrer no interno da região e, em teoria, poderiam concorrer no interno para o Continente, se a nova legislação entrasse em vigor a tempo de o fazerem. Mas, estrategicamente, os concursos na região acontecerão mais tarde, saindo a nova legislação depois dos concursos do continente, pelo que, à data dos mesmos, permanece a atual legislação que impede que os colegas a cumprir os 3 anos possam concorrer.

    Penso que é isto, pelo menos assim entendi pela leitura das propostas e pelo que foi abordado nos plenários sindicais.

      • Luís on 10 de Março de 2017 at 12:31
      • Responder

      Caro colega Joel, efetivamente é esse o procedimento e isto tanto nos Açores como na Madeira onde há colegas que, realmente vincularam com a condição da prestação de tempo de serviço na região por um período não inferior a três anos. Assim considero justo o facto de só poderem concorrer quem está livre dessa cláusula de salvaguarda. Aceitaram essa condição para ingressar nos quadros e agora têm de a cumprir.
      Porém, por vezes ocorrem lapsos e, no último concurso de MI alguns colegas, embora poucos, alegadamente, terão obtido, por lapso, o comprovativo da libertação para concurso. Mas isto são lapsos e penso que, à posteriori foram resolvidos.

        • Joel Sousa on 10 de Março de 2017 at 20:56
        • Responder

        Não me pronuncio sobre a justiça ou não. Apenas posso referir que a norma transitória da nova legislação permite que quem esteja a cumprir os 3 anos possa concorrer. Mas por não sair em tempo útil, vai deixar presos ao arquipélago esses docentes por mais 4 anos… Até ao próximo concurso interno no continente. Não é coisa que me afete diretamente, sou contratado, mas vejo alguma inquietação com a incompatibilidade das datas.

          • Luís on 11 de Março de 2017 at 13:29

          E certo Joel, estou na madeira há já 15 anos e compreendo bem essa inquietação. Vejo colegas com vontade de voltar às origens pelos mais diversos motivos e, alguns deles deixam-me mesmo preocupado mas temos de compreender, vincularam com base na continuidade estipulada e desde o início sabiam dessa cláusula e aceitaram-a. Por isso não podemos exigir que esta seja pura e simplesmente extinta. Pelo órgão de gestão educativo da Madeira há todo o interesse que esses colegas voltem à base mas…
          Acredito, porém, e porque agora estamos em igualdade de circunstâncias, tanto da RAM para o Continente como do Continente para a RAM, que os concursos ocorram dentro do mesmo período de tempo. Vamos ver o que acontece.

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