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Mar 09 2017
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12 comentários
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Quando não conhecemos a Lei e os nossos direitos, dá nisto…
Uma não notícia e uma clara demonstração de ignorância…
Dou consultoria, se a Srª estiver interessada
Despacho Conjunto A-179/89-xi
Lei 35/2014 Artigo 34º, Artigo 35º
E neste caso para uma aposentação por incapacidade não existem limites mínimos de idade e de tempo de serviço.
Não Arlindo, não há limite..
A Srª deveria ter sido enquadrada no Despacho Conjunto A-179/89-xi pela Junta Médica da DGEstE, o prazo de 18 meses para tratamento, aumenta para os 36 meses.
No final dos 36 meses se não estiver apta a regressar ao serviço, então tem 30 dias para requerer aposentação por incapacidade, aguardando o processo em casa (>1 ano).
Resta saber se escola requereu a Junta Médica da DGEstE ao 55º dia de falta (Artigo 24º)?
Este caso cheira a incompetência da escola e a desconhecimento da Srª…
Onde funcionam as Juntas Médicas do ME??
Veja, por favor o meu comentário acima.
Varia de Região para Região:
Norte > Porto
Centro > Coimbra
Lx > Lx
Alentejo > Évora
Algarve > Faro
Que bom! Porque espero eu há 17 meses?
Tirem conclusões.
http://www.provedor-jus.pt/?idc=67&idi=16645
https://dre.tretas.org/dre/2687138.dre.pdf
Se até aos 18 meses não for convocada para comparecer à Junta Médica da DGEstE, a Escola envia o relatório médico para a Junta Médica e o prazo passa para os 36 meses conforme o Despacho Conjunto A-179/89-XI
Não quero discutir consigo. Só lhe digo que as Juntas Médicas não estão constituídas.
Se tudo fosse tão fácil, porque estariam milhares de docentes nesta situação?
Eu estou e sei do que falo.
Os serviços da DGEstE continuam a funcionar mesmo que não convoquem funcionários para as Juntas Médicas
infelizmente existe muito desconhecimento da lei… obrigado ao pepe pelo esclarecimento muito útil.