Na sequência das dúvidas suscitadas pela Circular n.º B17028899H e da resistência dos serviços administrativos das escolas em corrigir o tempo de serviço indevidamente descontado, por errada interpretação da mesma, deixo, para que possa esclarecer outros colegas (e assistentes técnicos) a resposta da DGAE à questão muito clara que coloquei, após expor a minha situação pessoal: “Considerando o conteúdo da nova Circular n.º B17028899H, em particular o ponto 2, pode o agrupamento em que me encontro atualmente colocada corrigir o meu registo biográfico, repondo os dias descontados, de acordo com a declaração emitida pelo agrupamento que errou?”
Resposta da DGAE:
Relativamente ao esclarecimento solicitado, através do e-mail anterior registado nesta Direção-Geral com a referência …, a …, cumpre informar que a contagem de tempo de serviço pode ser revista para efeitos de concurso caso tenha sido detetada alguma incoerência resultante de uma má interpretação decorrente da aplicação das normas legais que regulamentam a matéria, nomeadamente do artº 103 do ECD, desde 2007 (DL n.º 15/2007,19 de janeiro). Esta correção apenas pode produzir efeitos para fins de concurso de docentes (mesmo que tenham sido publicadas Listas de Antiguidade) e nunca para efeitos de progressão na carreira ou antiguidade.
arlindovsky
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/03/resposta-da-dgae-sobre-as-faltas-por-doenca-todas-contam-para-concursos/
Obrigada Arlindo!
Ansiosos para que as escolas cumpram mesmo isto… ver para crer!
Se todas cumprirem, a Fenprof está de parabéns porque aí sim, faz-se justiça.
Quem trabalha para beneficiar os colegas, para que não hajam dúvidas, para que todos os agrupamentos/ escolas ajam da mesma forma e ninguém saia prejudicado, não merece faltas de respeito.
Só quem está na vida de má-fé, rivalizando com os outros e achando-se muito superior, tem esse tipo de ilusão ignorante.
Um desabafo…
Porque é que, com declaração comprovativa/corretiva do tempo de serviço anteriormente mal contado (pela escola que errou), com a nova circular e um email recebido com esclarecimentos da DGAE ainda só recebo, nos serviços administrativos da escola em que estou agora, ao entregar requerimento para correção do RB, dúvidas, entraves, caras tortas, como se me fosse pagar algum funcionário do seu próprio bolso o que quer que seja?
Já para não falar no tom condescendente/irónico ao referir, vendo a data de 2014 na declaração, que “Já devia ter tratado disto…”, como se não o tivesse já tentado…
Miséria de país de pequenos poderes…
Foi preciso chamar a atenção (eufemismo, pois o correto seria dizer “ensinar a interpretar”) para o texto do esclarecimento da DGRH; contra-argumentar, quando veio o velho e gasto argumento das “listas”… (“Porque as listas…”)…
Que saga! E que ofensa tão grande aos senhores assistentes técnicos colocar em causa o seu trabalho e exigir que registem 3 (3!) caracteres no registo biográfico.
A sensação que tenho é a de que, nas secretarias (haverá, como sempre, as exceções que confirmam a regra) se fez deste assunto um jogo de forças para torturar (porquê?) alguns professores, já tão prejudicados…
Entreguei requerimento com todas as cópias e a decisão caberá agora ao diretor (como – luz! – lembrou no final da conversa a expedita funcionária, esgotada de razões), que, espero, consiga, efetiva e finalmente, chegar à óbvia conclusão…
Mas não deixa de doer esta resistência…
Da minha parte, e depois disto, farei sempre muito gosto em ter mil e um papéis e questiúnculas a resolver nos serviços administrativos… Vou-me dedicar à coleção de registos de entrada…
Já alguém teve um tratamento diferente e resolução da situação?
Quando entrega um requerimento, não tem que perder tempo a esclarecer seja o que for, se o mesmo é dirigido ao Diretor, esse decide e assume as consequências dos atos. As auditorias existem para isso… um ano, dois anos três anos depois e mais!
Por regra, os assistentes técnicos não perdem tempo com isso, dado que a fundamentação do requerimento deve ser suficiente, em caso de dúvidas o diretor, tem recursos no MEC a quem recorrer.
Um serviço, um diretor, uma chefia, um assistente técnico, tem toda a legitimidade de ter dúvidas, existem diversas orientações internas do MEC e outros organismos que contrariaram as atuais notas informativas. No meu entender, quem deve agilizar procedimentos, deve ser o jurídico da DGAE com a DGAEP, por ex.
Já agora, não percebo, porque é que no decorrer das diversas ações da IGE, nunca foi colocado em causa esses procedimentos.
Os Assistentes Técnicos, como sabes, agem sob tutela de um superior… não somos nós que decidimos que conta ou não conta. (até podemos concordar… como aconteceu em diversos agrupamentos, mas de nada valeu.) A palavra do Diretor é a última (dentro do agrupamento).
Repito, não tenho conhecimento de numa ação inspetiva que tenha contrariado o procedimento, nos resultados das auditorias.
Repito, muitos assinaram o registo e outros documentos, aceitando o que lá constava.
Mas concordo que cada um se oriente… estou para ver se existirá alguma sentença.
“A palavra do Diretor é a última (dentro do agrupamento).”
A “PALAVRA” vale pouco ou nada, se não for ESCRITA. Mas o que vale mesmo é o que está ESCRITO na LEI e não não o “entendimento” do Diretor(a)!
“A palavra do Diretor”
Relativamente à COMPENSAÇÃO POR CADUCIDADE DO CONTRATO – PESSOAL DOCENTE CONTRATADO:
– a compensação por caducidade é devida QUANDO OCORRA a CADUCIDADE do contrato a termo resolutivo certo/incerto por motivo não imputável ao trabalhador na data prevista para o efeito.
Leis:
– LTFP: anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: art.º 293 n.º 3; art.º 294 n.º 4. e CT: anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro: art.º 344 n.º 2; art.º 345 n.º 4 e 5; art.º 366.
A sua escola já pagou, ESTE ANO, as referidas compensações?
Se NÃO pagou sabia que: CONSTITUI CONTRAORDENAÇÃO GRAVE A VIOLAÇÃO DO DISPOSTO ARTIGOS REFERIDOS (no CT).
Este é apenas um exemplo onde a “palavra do Diretor” e (outros Serviços do ME) nada vale – para não pagar -, perante a Lei.
Ab.
PL ,
Os serviços têm ordens expressas pelo IGEFE para não pagar determinadas situações – dizem mesmo, “…os interessados que se sentem lesados reclamem em tribunal. ”
Não adianta nada, em algumas situações, baterem no diretor, nos serviços…
Já agora, uma ordem verbal tem validade…
12 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Obrigada Arlindo!
Ansiosos para que as escolas cumpram mesmo isto… ver para crer!
Se todas cumprirem, a Fenprof está de parabéns porque aí sim, faz-se justiça.
E engolem-se alguns sapos:
http://www.arlindovsky.net/2017/03/aguarda-se-nova-persistencia/
Eu não engulo qualquer tipo de sapos quando é feita justiça.
Quem trabalha para beneficiar os colegas, para que não hajam dúvidas, para que todos os agrupamentos/ escolas ajam da mesma forma e ninguém saia prejudicado, não merece faltas de respeito.
Só quem está na vida de má-fé, rivalizando com os outros e achando-se muito superior, tem esse tipo de ilusão ignorante.
Gostaria de saber se é possível recuperar tempo de serviço perdido por doença (além dos 30 dias), no ano letivo de 2006/2007? Obrigada!
Não é possível. Só a partir de 20/01/2007 (data da publicação do Estatuto da Carreira Docente)
Um desabafo…
Porque é que, com declaração comprovativa/corretiva do tempo de serviço anteriormente mal contado (pela escola que errou), com a nova circular e um email recebido com esclarecimentos da DGAE ainda só recebo, nos serviços administrativos da escola em que estou agora, ao entregar requerimento para correção do RB, dúvidas, entraves, caras tortas, como se me fosse pagar algum funcionário do seu próprio bolso o que quer que seja?
Já para não falar no tom condescendente/irónico ao referir, vendo a data de 2014 na declaração, que “Já devia ter tratado disto…”, como se não o tivesse já tentado…
Miséria de país de pequenos poderes…
Foi preciso chamar a atenção (eufemismo, pois o correto seria dizer “ensinar a interpretar”) para o texto do esclarecimento da DGRH; contra-argumentar, quando veio o velho e gasto argumento das “listas”… (“Porque as listas…”)…
Que saga! E que ofensa tão grande aos senhores assistentes técnicos colocar em causa o seu trabalho e exigir que registem 3 (3!) caracteres no registo biográfico.
A sensação que tenho é a de que, nas secretarias (haverá, como sempre, as exceções que confirmam a regra) se fez deste assunto um jogo de forças para torturar (porquê?) alguns professores, já tão prejudicados…
Entreguei requerimento com todas as cópias e a decisão caberá agora ao diretor (como – luz! – lembrou no final da conversa a expedita funcionária, esgotada de razões), que, espero, consiga, efetiva e finalmente, chegar à óbvia conclusão…
Mas não deixa de doer esta resistência…
Da minha parte, e depois disto, farei sempre muito gosto em ter mil e um papéis e questiúnculas a resolver nos serviços administrativos… Vou-me dedicar à coleção de registos de entrada…
Já alguém teve um tratamento diferente e resolução da situação?
Quando entrega um requerimento, não tem que perder tempo a esclarecer seja o que for, se o mesmo é dirigido ao Diretor, esse decide e assume as consequências dos atos. As auditorias existem para isso… um ano, dois anos três anos depois e mais!
Por regra, os assistentes técnicos não perdem tempo com isso, dado que a fundamentação do requerimento deve ser suficiente, em caso de dúvidas o diretor, tem recursos no MEC a quem recorrer.
Um serviço, um diretor, uma chefia, um assistente técnico, tem toda a legitimidade de ter dúvidas, existem diversas orientações internas do MEC e outros organismos que contrariaram as atuais notas informativas. No meu entender, quem deve agilizar procedimentos, deve ser o jurídico da DGAE com a DGAEP, por ex.
Já agora, não percebo, porque é que no decorrer das diversas ações da IGE, nunca foi colocado em causa esses procedimentos.
Arlindo,
Os Assistentes Técnicos, como sabes, agem sob tutela de um superior… não somos nós que decidimos que conta ou não conta. (até podemos concordar… como aconteceu em diversos agrupamentos, mas de nada valeu.) A palavra do Diretor é a última (dentro do agrupamento).
Repito, não tenho conhecimento de numa ação inspetiva que tenha contrariado o procedimento, nos resultados das auditorias.
Repito, muitos assinaram o registo e outros documentos, aceitando o que lá constava.
Mas concordo que cada um se oriente… estou para ver se existirá alguma sentença.
AT,
“A palavra do Diretor é a última (dentro do agrupamento).”
A “PALAVRA” vale pouco ou nada, se não for ESCRITA. Mas o que vale mesmo é o que está ESCRITO na LEI e não não o “entendimento” do Diretor(a)!
“A palavra do Diretor”
Relativamente à COMPENSAÇÃO POR CADUCIDADE DO CONTRATO – PESSOAL DOCENTE CONTRATADO:
– a compensação por caducidade é devida QUANDO OCORRA a CADUCIDADE do contrato a termo resolutivo certo/incerto por motivo não imputável ao trabalhador na data prevista para o efeito.
Leis:
– LTFP: anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: art.º 293 n.º 3; art.º 294 n.º 4. e CT: anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro: art.º 344 n.º 2; art.º 345 n.º 4 e 5; art.º 366.
A sua escola já pagou, ESTE ANO, as referidas compensações?
Se NÃO pagou sabia que: CONSTITUI CONTRAORDENAÇÃO GRAVE A VIOLAÇÃO DO DISPOSTO ARTIGOS REFERIDOS (no CT).
Este é apenas um exemplo onde a “palavra do Diretor” e (outros Serviços do ME) nada vale – para não pagar -, perante a Lei.
Ab.
PL ,
Os serviços têm ordens expressas pelo IGEFE para não pagar determinadas situações – dizem mesmo, “…os interessados que se sentem lesados reclamem em tribunal. ”
Não adianta nada, em algumas situações, baterem no diretor, nos serviços…
Já agora, uma ordem verbal tem validade…