Aguarda-se Nova Persistência…

…porque a norma não foi corrigida.

 

Persistência da FENPROF junto do ME permitiu, finalmente, corrigir a aplicação da norma…

 

 

… repondo justiça e legalidade na contagem do tempo de serviço, já no próximo concurso

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7 comentários

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    • Manuela Pataca on 4 de Março de 2017 at 20:43
    • Responder

    Creio que, com base no ponto 2, os serviços administrativos só não corrigem se não quiserem (como parece ser o caso em muitas escolas…). Há um plural muito significativo em “anos anteriores”. Se, como se quer fazer crer, a alusão ao CPA implicasse que só se poderia alterar tempo de serviço até um ano depois do erro, por que motivo se faria referência à possibilidade de corrigir tempo de serviço com que indevidamente concorreu um docente nos “anos anteriores”?
    Já pedi esclarecimento por escrito à DGAE. Aconselho a que todos insistamos, para que, de uma vez por todas, se esclareça a situação e se reponha a justiça.

      • João Leão on 4 de Março de 2017 at 21:25
      • Responder

      Boa Noite colega Manuela Pataca
      Estou na mesma situação da colega, também não consigo que me seja contabilizado o tempo que me foi descontado. Será que a colega pode disponibilizar a minuta que utilizou para a sua reclamação?
      Grato
      João Leão

    • Manuel Terrível on 4 de Março de 2017 at 21:38
    • Responder

    Os diretores das escolas não querem assumir a responsabilidade da alteração do tempo de serviço, a não ser que lhes sejam dadas orientações claras por parte da DGAE. Não sei se conseguiremos resolver isto a tempo dos concursos. Já perdi a conta às reclamações que fiz e ninguém sabe bem para onde reclamar.

    • Manuel Terrível on 4 de Março de 2017 at 21:40
    • Responder

    Não faz sentido que sejam os diretores das escolas onde os docentes estiveram anteriormente a proceder a essas alterações, os registos biográficos não podem andar a passear. E quem os envia?

      • Pepe on 6 de Março de 2017 at 10:21
      • Responder

      A responsabilidade da contagem de tempo é da escola onde exerceu

    • Desiludida on 5 de Março de 2017 at 1:03
    • Responder

    Estão todos preocupados com esse aspeto do tempo de serviço mas há outras questões sobre o tempo de serviço que não convém a muitos levantar. Estou a referir-me ao tempo de serviço incorretamente contabilizado na graduação dos candidatos ao grupo 120. A estes foi-lhes considerado como “tempo após a profissionalização” todo o tempo que já possuíam, sem que ainda fossem profissionalizados no grupo 120! Refiro-me também ao tempo de serviço em acumulação, que cada escola tem contabilizado à sua maneira prejudicando uns e desfavorecendo outros. Quando o tribunal obrigar as escolas a corrigirem tudo isso será mais uma justiça que será feita! Irei lutar pelos meus direitos até ao fim!

    • Carlos on 5 de Março de 2017 at 18:50
    • Responder

    Terá oportunidade de ver a situação clarificada.
    E não graças à sua FNE.

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