…porque a norma não foi corrigida.
Persistência da FENPROF junto do ME permitiu, finalmente, corrigir a aplicação da norma…
… repondo justiça e legalidade na contagem do tempo de serviço, já no próximo concurso
Mar 04 2017
…porque a norma não foi corrigida.
… repondo justiça e legalidade na contagem do tempo de serviço, já no próximo concurso
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/03/aguarda-se-nova-persistencia/
7 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Creio que, com base no ponto 2, os serviços administrativos só não corrigem se não quiserem (como parece ser o caso em muitas escolas…). Há um plural muito significativo em “anos anteriores”. Se, como se quer fazer crer, a alusão ao CPA implicasse que só se poderia alterar tempo de serviço até um ano depois do erro, por que motivo se faria referência à possibilidade de corrigir tempo de serviço com que indevidamente concorreu um docente nos “anos anteriores”?
Já pedi esclarecimento por escrito à DGAE. Aconselho a que todos insistamos, para que, de uma vez por todas, se esclareça a situação e se reponha a justiça.
Boa Noite colega Manuela Pataca
Estou na mesma situação da colega, também não consigo que me seja contabilizado o tempo que me foi descontado. Será que a colega pode disponibilizar a minuta que utilizou para a sua reclamação?
Grato
João Leão
Os diretores das escolas não querem assumir a responsabilidade da alteração do tempo de serviço, a não ser que lhes sejam dadas orientações claras por parte da DGAE. Não sei se conseguiremos resolver isto a tempo dos concursos. Já perdi a conta às reclamações que fiz e ninguém sabe bem para onde reclamar.
Não faz sentido que sejam os diretores das escolas onde os docentes estiveram anteriormente a proceder a essas alterações, os registos biográficos não podem andar a passear. E quem os envia?
A responsabilidade da contagem de tempo é da escola onde exerceu
Estão todos preocupados com esse aspeto do tempo de serviço mas há outras questões sobre o tempo de serviço que não convém a muitos levantar. Estou a referir-me ao tempo de serviço incorretamente contabilizado na graduação dos candidatos ao grupo 120. A estes foi-lhes considerado como “tempo após a profissionalização” todo o tempo que já possuíam, sem que ainda fossem profissionalizados no grupo 120! Refiro-me também ao tempo de serviço em acumulação, que cada escola tem contabilizado à sua maneira prejudicando uns e desfavorecendo outros. Quando o tribunal obrigar as escolas a corrigirem tudo isso será mais uma justiça que será feita! Irei lutar pelos meus direitos até ao fim!
Terá oportunidade de ver a situação clarificada.
E não graças à sua FNE.