Recenseamento de Docentes 2017 – Apuramento de Vagas Para o Concurso Interno/Externo

Até ao próximo dia 10 e Março as escolas vão ter de proceder ao recenseamento dos docentes que visa o levantamento de informação pessoal e profissional relativa a todos os docentes que se encontram providos no Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada (AE/ENA), e todos aqueles que, à data da sua disponibilização, se encontrem nele a exercer funções (docentes providos noutro AE/ENA, docentes providos em QZP ou docentes contratados).

Os dados carregados servirão de base para o pré-preenchimento da aplicação “Apuramento de Vagas” com vista ao Concurso Interno / Externo.

 

Recenseamento

 

Aplicação disponível para os AE/ENA, até às 18:00 horas de dia 10 de março de 2017 (hora de Portugal Continental).

Clicar na imagem para ver o Manual de Instruções.

 

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24 comentários

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    • Alexandre on 2 de Março de 2017 at 23:34
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    Que seja desta que o défice de professores em QA/QE fique resolvido. O cenário das escolas urbanas (onde ocorreram mais aposentações) em que nalguns grupos mais de metade dos professores não pertencem ao quadro tem que ser corrigido. Há imensa gente já com mais de 20 e 25 anos de serviço a percorrer distâncias enormes.

    • Agnelo Figueiredo on 3 de Março de 2017 at 1:22
    • Responder

    O mais interessante é que ainda não chegou qualquer orientação às escolas. Tudo se passa ao nível da plataforma.
    De qualquer forma, uma escola que tenha de recensear 280 professores, como a nossa, não vai conseguir cumprir o prazo.
    Ainda se tivessem incorporado os dados já existentes no E-Bio….

      • Mare Nostrum on 3 de Março de 2017 at 22:20
      • Responder

      Incorporaram os dados dos docentes do SIGHRE

        • Agnelo Figueiredo on 3 de Março de 2017 at 23:25
        • Responder

        Mal feito fora. Mas às habilitações e os cursos…

    • Já vai tarde on 3 de Março de 2017 at 8:55
    • Responder

    Ora vão agora as escolas disponibilizar a informação referente aos docentes que nelas prestam serviço a fim de apurar as necessidades permanentes de docentes para abrir as vagas para o concurso interno/externo. Portanto, este passo deveria ter sido o primeiro a ser dado ao invés de andarmos com negociatas e PRESSÕES para vinculação extraordinária sem se saber ao certo de quantos docentes são necessários. Já estão cativas 3200 vagas SEM QUE OS DOCENTES DOS QUADROS A ELAS POSSAM CONCORRER.

    Porque razão existem vagas para interno, para externo e para vinculações extraordinárias??? Não são todas vagas a serem preenchidas por professores, não são todas permanentes?? Porque não podem ser todas disponibilizadas num só concurso, garantindo, no entanto, que vinculem 3200 profs contratados permitindo a todos os outros a mobilidade entre quadros????

    Estou para ver se aquilo que resulta deste apuramento serão poucas dezenas de vagas positivas e centenas de negativas como nos concursos anteriores.

    Anda a comunicação social a falar de alterações aos regimes de reformas e parece que este governo não quer penalizar quem tenha carreiras contributivas longas (acho que a fasquia está nos 40 anos). Não era de já ter negociado um regime de aposentação na classe docente antes deste apuramento de vagas????

    1. Pois era mas outros interesses se sobrepõem ao que referiu. Isto é Portugal e neste aspeto não é como um pais do norte da Europa infelizmente.

  1. Resta saber se o apuramento de vagas vai ser real. Tenho as minhas dúvidas que as escolas cumpram o estipulado. Dou um exemplo, na minha escola há professores de várias disciplinas a lecionar na educação especial, sendo posteriormente contratados docentes para os grupos desses docentes, ou seja, há professores de quadro de Educação Física a darem mobilidade a um aluno de Ed. Especial, fora da sala de Ed. Física (disciplina que segundo o 3/2008 teria que ser lecionada por um docente especializado de Ed. Especial), o horário do professor de quadro é feito num grupo para o qual nem sequer é especializado (o diretor neste caso não deveria dar idoneidade porque não se trata de um grupo disciplinar o que está em causa, deve ser encarado como um apoio especializado, ou como uma terapia ou um acompanhamento ao nível da psicologia), o rpofessor de quadro fica com horas para um gupo que exige especilaização, entram contratados para Ed. Física e o aluno fica altamente prejudicado, porque anda a passear e a jogar à bola quando deveria estar a realizar aprendizagens significativas para o seu CEI. Claro que pais, professores e diretores pouco esclarecidos acham esta aldrabice algo “normal”, quando não o é.

      • Legislador on 3 de Março de 2017 at 14:11
      • Responder

      Diga qual é a sua escola, é que a direção não pode dar essas horas a colegas que não tem habilitações para elas.

      1. As direções infelizmente podem fazer tudo e mais alguma coisa desde que escudados pelo ponto 4 do Despacho normativo n.º 4-A/2016, ou seja “Os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, lecionar outra disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível de ensino, desde que sejam titulares da adequada formação científica e certificação de idoneidade nos casos em que esta é requerida”. O problema é que a educação especial não é nem uma disciplina nem uma unidade de formação, mas pelo Baixo Alentejo isso pouco importa, basta pedir os horários de contratos de algumas das escolas de Beja, na minha escola os contratos não podemos completar mesmo com habilitação para ED .Especial, na escola vizinha analisar os horários pedidos e o horários dos contratos no dia a seguir à colocação, diz que há diferenças de muitas horas, a burra fui eu que coloquei o horário com mais horas e por ser mais graduada fiquei prejudicada.. O próprio conceito de idoneidade é estranho, uma vez que numa colocação normal, docentes sem profissionalização numa determinada área deveriam ser remunerados como não profissionalizados, com habilitação própria, ou não? E depois há as estranhas coincidências de horários de 8 horas de contratação que passam a 22h com o apoio a alunos do 3/2008, quando o horário de contratação não é do grupo 910, o que cria situações de injustiça, nomeadamente nos concursos extraordinários e obriga a que os docentes colocados na Ed Especial sejam poucos para as necessidades e quando é necessário fazer avaliações por referência à CIF as listas de espera sejam enormes, há alunos referenciados no ano passado que continuam à espera da observação do docente de Ed. Especial. Há reavaliações, obrigatórias nas passagens de ciclo, que ainda não foram terminadas por falta de pessoal, pois os que estão a dar o grupo 910 estão colocados noutro grupo e não podem desempenhar este serviço. Enfim…

    • Legislador on 3 de Março de 2017 at 14:07
    • Responder

    Para os contratados e de acordo com os critérios necessários à Vinculação Extraordinária, acerca do critério da colocação neste ano letivo 2016/2017, ser em horário completo e anual. Vejo que agora na aplicação a preencher no sirghe acerca do recenseamento de docentes, surge a seguinte questão para os contratados: “Tipo de colocação e Número de horas de colocação”. Isto leva-me a pensar que existe a possibilidade de este critério do horário completo e anual em 2016/2017, que parecia ser apenas fator para determinar a abertura de uma vaga, ou meramente estatístico, possa ser agora entendido também como critério diferenciador para quem o possuí, até me ocorre a ideia de que poderá servir para se criar uma prioridade diferente no concurso de Vinculação Extraordinária, Ou seja quem acumula os três critérios estar numa prioridade acima de quem só acumula os dois exigidos para concorrer. Hummmm Será???? Hummm Que acham???

      • fdoc on 3 de Março de 2017 at 15:48
      • Responder

      Acho que está a alucinar.

        • anónimo on 4 de Março de 2017 at 10:29
        • Responder

        Achamos que queres uma prioridade para ti para poderes ficar à frente de todos os que vão concorrer, não é? Tiveste a sorte de ficar este ano com horário completo (se calhar pela 1ª vez) e querias tirar vantagem disso, ultrapassando todos os outros, confessa lá.

          • Legislador on 7 de Março de 2017 at 9:40

          “Achamos” ? Fala em seu nome e de mais quem?
          Não tenho nada para lhe confessar, mas já que usa um tom tão altivo e ameaçador, em vez de lhe confessar o que quer que seja, vou antes esclarece-lo do seguinte: 1º Se aquilo que digo no meu comentário for avante, eu serei um dos principais prejudicados, pois ao contrário do que você afirma, por azar, este ano o meu horário não é completo anual por cerca de 8 dias de atraso na minha colocação. 2º O meu comentário destinava-se apenas a alertar todos para caso de se vier a acontecer o que digo no meu comentário, estejamos todos alerta para podermos “fazer barulho” contra tal discriminação. Como vê a minha intenção era exatamente a contrária àquela que julgou. Depois de esclarecido, penso que lhe ficaria bem um pedido de desculpas.
          Só mais uma coisa, avanço com o que disse no comentário, não por ser ideia da minha cabeça, mas porque sei que nos bastidores deste concurso paira no ar a ideia de aquando do concurso poderem avançar com essa distinção entre quem tem e quem não tem este ano horário completo e anual.
          Cumprimentos.

        • Legislador on 7 de Março de 2017 at 9:49
        • Responder

        Ainda não estou a alucinar, graças a Deus…
        Avanço com o que disse no comentário, não por ser ideia da minha cabeça, mas porque sei que nos bastidores deste concurso paira no ar a ideia de aquando do concurso poderem avançar com essa distinção entre quem tem e quem não tem este ano horário completo e anual. E isso, ao contrário do que pensa irá prejudicar-me, tanto a mim como a muitos outros colegas.
        Cumprimentos.

        • Legislador on 9 de Março de 2017 at 14:59
        • Responder

        Ainda não estou a alucinar, graças a Deus…
        Avanço com o que disse no comentário, não por ser ideia da minha cabeça, mas porque sei que nos bastidores deste concurso paira no ar a ideia de aquando do concurso poderem avançar com essa distinção entre quem tem e quem não tem este ano horário completo e anual. E isso, ao contrário do que pensa irá prejudicar-me, tanto a mim como a muitos outros colegas.
        Cumprimentos.

      • csousa on 3 de Março de 2017 at 18:26
      • Responder

      pifou…

        • Legislador on 7 de Março de 2017 at 9:46
        • Responder

        a ver vamos se queimou ou pifou…
        Cumprimentos.

      • csousa on 3 de Março de 2017 at 19:05
      • Responder

      queimou-o..

      • santos.. on 3 de Março de 2017 at 19:06
      • Responder

      legislador acho q esqueceste os neurónios na frigideira..

        • Legislador on 7 de Março de 2017 at 9:45
        • Responder

        ou não… quando sair o Dec-Lei que irá reger este concurso, possivelmente, volto cá para o saudar, com alguns elogios da mesma índole do seu.
        Cumprimentos.

      • anónimo on 3 de Março de 2017 at 21:04
      • Responder

      Dá-te jeito, é??? Já tiveste essa conversa para o chat. E como não ficaste satisfeito com a resposta, vens agora, aqui colocar a mesma questão que já está mais que esclarecida. É quem mais quer passar e ultrapassar pela direita.
      Meu amigo, vais concorrer como todos pela graduação. Pois, não achas justo, mas é assim.

        • Legislador on 7 de Março de 2017 at 9:43
        • Responder

        Para o esclarecer acerca do que disse no meu comentário:
        1º Se aquilo que digo no meu comentário for avante, não me dá jeito nenhum, eu serei um dos principais prejudicados, pois ao contrário do que você afirma, por azar, este ano o meu horário não é completo anual por cerca de 8 dias de atraso na minha colocação.
        2º O meu comentário destinava-se apenas a alertar todos para caso de se vier a acontecer o que digo no meu comentário, estejamos todos alerta para podermos “fazer barulho” contra tal discriminação. Como vê a minha intenção era exatamente a contrária àquela que julgou. Depois de esclarecido, penso que lhe ficaria bem um pedido de desculpas.
        Só mais uma coisa, avanço com o que disse no comentário, não por ser ideia da minha cabeça, mas porque sei que nos bastidores deste concurso paira no ar a ideia de aquando do concurso poderem avançar com essa distinção entre quem tem e quem não tem este ano horário completo e anual.
        Cumprimentos.

    • pergunta on 4 de Março de 2017 at 11:25
    • Responder

    Mas o E-bio e a Misi não têm já estes dados todos?

    • CataTeo on 6 de Março de 2017 at 15:34
    • Responder

    Concordo com “Mas o E-bio e a Misi não têm já estes dados todos?”. Arlindo já agora pedia a sua ajuda para encontrar a legislação onde se insere este Recenseamento? Não encontro? E como está a ser tratada a questão da protecção de dados?

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