Os pedidos de mobilidade a titulo excecional/extemporâneos, apresentados após o dia 1 de setembro, têm vindo a ser indeferidos.
Os colegas recebem por email o seguinte texto a justificar o indeferimento:
“Fica V. Exa. notificada, nos termos do artigo 114º do Código de Procedimento Administrativo que foi indeferido o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2016/2017, porquanto o pedido em causa não cumpre com os requisitos do Despacho nº 9004-A/2016, publicado no diário da república, 2ª série, nº 133 de 13 de Junho de 2016, nomeadamente no que respeita à instrução do procedimento (nº. 6).
Com os melhores cumprimentos,
Maria Luísa Oliveira
Diretora-Geral da Administração Escolar”
Até parece que os colegas ficaram doentes por vontade própria…
6 comentários
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Mais uma burocrata da pior espécie.
É horrível, esta mulher!
Quando algum dirigente da Função Pública, seja a que nível hierárquico for, age um nanómetro fora dos regulamentos, é um corrupto, anda a fazer favores e deve ser responsabilizado disciplinarmente e criminalmente
Quando o dirigente se limita a cumprir a lei, que neste caso é muito clara, já é uma burocrata e uma mulher horrível.
Deves ter um tacho oferecido pelo poder. Um dos boys… Eu tenho nome e tu? Labe botas do poder
Parabéns pelo nome! Já quanto a argumentação e educação, bem que podiam substituir o nome.
Que horror! Sempre vieram deferidos, pois ninguém tem a capacidade de saber quando fica doente com tal gravidade! 🙁