Pedidos de MPD a título excecional/extemporâneos

 

Os pedidos de mobilidade a titulo excecional/extemporâneos, apresentados após o dia 1 de setembro, têm vindo a ser indeferidos.

Os colegas recebem por email o seguinte texto a justificar o indeferimento:

Fica V. Exa. notificada, nos termos do artigo 114º do Código de Procedimento Administrativo que foi indeferido o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2016/2017, porquanto o pedido em causa não cumpre com os requisitos do Despacho nº 9004-A/2016, publicado no diário da república, 2ª série, nº 133 de 13 de Junho de 2016, nomeadamente no que respeita à instrução do procedimento (nº. 6).

 

Com os melhores cumprimentos,

 

Maria Luísa Oliveira

Diretora-Geral da Administração Escolar”

Até parece que os colegas ficaram doentes por vontade própria…

 

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6 comentários

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    • Armando Morais on 3 de Março de 2017 at 14:13
    • Responder

    Mais uma burocrata da pior espécie.

      • Teresa Marques on 3 de Março de 2017 at 16:46
      • Responder

      É horrível, esta mulher!

    • O velho o rapaz e o burro on 4 de Março de 2017 at 11:13
    • Responder

    Quando algum dirigente da Função Pública, seja a que nível hierárquico for, age um nanómetro fora dos regulamentos, é um corrupto, anda a fazer favores e deve ser responsabilizado disciplinarmente e criminalmente
    Quando o dirigente se limita a cumprir a lei, que neste caso é muito clara, já é uma burocrata e uma mulher horrível.

      • Armando Morais on 4 de Março de 2017 at 21:07
      • Responder

      Deves ter um tacho oferecido pelo poder. Um dos boys… Eu tenho nome e tu? Labe botas do poder

        • incógnito on 4 de Março de 2017 at 21:33
        • Responder

        Parabéns pelo nome! Já quanto a argumentação e educação, bem que podiam substituir o nome.

    • !!!!!!!! on 5 de Março de 2017 at 18:06
    • Responder

    Que horror! Sempre vieram deferidos, pois ninguém tem a capacidade de saber quando fica doente com tal gravidade! 🙁

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