Como ninguém na AGSE responde às dúvidas dos procedimentos concursais que a própria AGSE enviou para a escola para os concursos dos Técnicos Superiores e porque o Júri do concurso que abri tens algumas dúvidas nos motivos de exclusão deste concurso, deixo aqui a dúvida do meu Júri que poderá ser a de tantos outros Júris por este país fora. Eu tenho uma opinião formada sobre esta resposta mas gostava de ouvir outras opiniões.
Aqui vai ela.
Em todos os avisos dos concursos está determinada a forma de candidatura e os avisos são claros:
13.2. Forma: A candidatura deverá ser submetida, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação – SIGRHE, em Situação Profissional > PND – Procedimentos concursais > Formulário de Candidatura.
13.2.1. As candidaturas devem ser efetuadas no suporte e pela forma referida no número anterior, sob pena de não serem admitidas.
Diz a seguir no ponto 13.3 quais os documentos que devem acompanhar a candidatura.
Contudo na plataforma do concurso que os candidatos têm acesso diz o seguinte:
Documentos que anexa à candidatura (poderá igualmente entregar os documentos no agrupamento de escolas ou escola não agrupada)
A questão que coloco é a interpretação do que se encontra entre parênteses.
Sendo obrigados os candidatos a entregar os documentos no ato da candidatura na plataforma, sob pena de não serem admitidos, alguém poderá considerar válido um documento não entregue na plataforma do concurso e enviado por e-mail dentro do prazo do concurso?
Como disse, tenho a minha opinião formada e concluída.




1 comentário
Não sou, nem pretendo ser Diretor e estou longe de ser o rei da legislação. No entanto, jogando pelo seguro, se fosse candidato anexaria toda a documentação necessária digitalmente e, se achasse por bem, faria uma duplicação na escola. Mas não é de hoje que os legisladores não se entendem…