Da Recente Notícia dos Docentes da Educação Especial

A denúncia foi apenas assinada em 2022, quando desde 2008 já se falava nisso e a DGAE sempre protegeu estes docentes, quando eram alvo de denúncias.

 

Concursos de colocação de professores sob suspeita: inspeção deteta fraudes na Educação Especial

 

Inspeção-Geral da Educação e Ciência obtém concordância do ministro para chamar o Ministério Público ao processo

 

O ministro da Educação, Fernando Alexandre, homologou em 13 de fevereiro a proposta da inspetora-geral da Educação e Ciência, Ariana Cosme, no sentido da “remessa ao Ministério Público” de uma investigação à Escola Superior de Educação de Fafe, que detetou diversos casos de inscrição irregular em cursos de formação especial, com impacto direto no acesso à carreira docente e na graduação dos professores nos concursos.

A denúncia foi assinada, em 19 de dezembro de 2022, por Rui Fernandes, presidente do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, autoridade reguladora com poderes de Estado na acreditação das entidades formadoras e das ações de formação contínua de professores. Em causa, está a inscrição em cursos especializados de Educação Especial por parte de candidatos sem cinco anos de docência, completados previamente, o que viola o estipulado no decreto-lei 95/97, ainda em vigor.

Vários docentes que se sentem ultrapassados na carreira por colegas sem habilitação legal estão também a apresentar queixas ao Ministério Público. A CNN Portugal sabe que há outras instituições licenciadas como formadoras sob suspeita e investigação. Pelo menos desde 2012, muitos docentes dos grupos de Educação Especial denunciam casos de fraude à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), sempre sem resultado.

Ministério dividido

A Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGAE), no relatório homologado pelo ministro, propõe a cassação dos diplomas especializados dos candidatos inscritos sem o requisito de cinco anos previsto na lei, assim como a nulidade das suas colocações nos concursos de acesso às escolas. No limite, esta medida poderá pôr sob escrutínio os concursos de professores da última década e milhares de professores no ativo.

A DGAE, num parecer datado de 29 de maio, defende a não aplicação das propostas da IGAE homologadas por Fernando Alexandre. “Não se compreenderia, em nome do interesse público, que se colocasse em causa os recursos humanos necessários” ao Ensino Especial, área com carência de professores nalgumas geografias.

O mesmo parecer, assinado por um jurista designado internamente, invoca Marcelo Caetano para distinguir entre a declaração de “atos nulos” e a conformidade do Estado com “alguns dos seus efeitos”. Por um lado, para proteção da segurança jurídica de professores contratados nos últimos anos. Por outro, pelos riscos do eventualmente ressarcimento, em favor do erário público, de valores indevidos de progressão na carreira, entretanto recebidos pelos professores inscritos irregularmente. Por “decisão judicial”, sempre poderiam, mais tarde, levar “à indemnização e à reintegração na carreira” dos visados.

O ministro da Educação e a inspetora-geral, solicitados pela CNN Portugal, não quiseram comentar o assunto.

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24 comentários

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    • Rodrigo Teixeira on 4 de Novembro de 2025 at 16:07
    • Responder

    Além deste critério dos 5 anos ser ridículo, os professores que fizeram as formações, fizeram-no em boa fé. São, na sua maioria, melhores profissionais do que muitos daqueles que estão no ensino especial, não por vocação, mas apenas para usufruir de um conjunto de vantagens que lhes estão associadas. Um professor, não é melhor professor de educação especial por ter 5 anos de experiência. Um professor de educação especial tem de ter um conjunto de características profissionais e pessoais, que nada têm de ver com o tempo de serviço. É mais útil ao serviço público um professor que acabou de entrar no ensino, mas tem experiência de voluntariado ou de trabalho em Instituições de apoio a pessoas com necessidades especiais, do que um professor com 5 anos de serviço, sem nenhuma experiência e sem vocação para o trabalho. Por outro lado, virem levantar essa questão num momento em que as escolas têm falta de professores de educação especial é uma irresponsabilidade. O que o governo deve fazer é mudar a lei para que seja ajustada às necessidades e mais útil ao interesse público e valorizar o trabalho destes professores. O que quem denuncia deve fazer, é deixar-se de dramas e celeumas mesquinhas. Sou técnico especializado e trabalho com professores todos os dias. Sei bem do que falo.

      • anonimo on 4 de Novembro de 2025 at 20:30
      • Responder

      Não, não o fizeram na boa-fé pois os referidos cursos todos eles referiam a portaria 95/97 e esta refere claramente os 5 anos.

        • Rodrigo Teixeira on 5 de Novembro de 2025 at 7:39
        • Responder

        Os professores não são advogados. Apesar de ninguém poder alegar desconhecimento da lei, isso não prova de que foi feito com má fé. Por outro lado, o estado usufrui desta lacuna na lei para suprir as suas próprias necessidades, sabendo que estava a cometer irregularidades. Os únicos responsáveis são o estado e as instituições que aceitaram as candidaturas. O que não poderá acontecer é prejudicar-se estes professores. Se alguma consequência menos positiva lhes for imputada eu, e muitos como eu, estaremos cá para os defender com tudo o que estiver ao nosso alcance. Pois este é o espírito solidário que deve haver na educação. Não essa postura mesquinha e de quem quer ver os outros a passar mal, mesmo sabendo que os critérios não são ajustados, nem do interesse público.

          • anonimo on 5 de Novembro de 2025 at 11:32

          Há 13 anos que somos prejudicados por colegas que não cumprem a Lei.

      • Isabel on 5 de Novembro de 2025 at 8:18
      • Responder

      Eu já desconfiava. Tanta gente a ir para o ensino especial… alguma coisa os atrai. Eu gostaria de saber que vantagens são essas. Esclareça, -me, por favor. Obrigada. Abraço

        • Zorro on 5 de Novembro de 2025 at 14:28
        • Responder

        Vão porque coçam as paredes com um ou dois alunos. Como são alunos deficientes nem topam que aquela gente só anda lá para tagarelar e cuscar em vez de terem 1 turma de 30 no jardim de infância e na básica.

      • Ratero on 7 de Novembro de 2025 at 13:00
      • Responder

      Pela lógica apresentada, um assistente técnico sem experiência nenhuma será tão bom profissional como outro com anos de experiência desde que tenha perfil para o cargo, certo? O mesmo exercício poderíamos fazer para um cirurgião, para um advogado, etc..

    • Ana on 4 de Novembro de 2025 at 16:39
    • Responder

    Verificada a irregularidade, no mínimo, deve-lhes ser retirada a habilitação profissional e passam a ter habilitação própria para o grupo de recrutamento em questão. A manter tudo igual, abrimos um precedente grave.

      • Paulo on 4 de Novembro de 2025 at 17:39
      • Responder

      Qual irregularidade?

      https://www.spgl.pt/ensino-especial-3

      Este é o entimento de muitos… Haver irregularidades é culpa dos docentes?

      São os docentes que validam candidaturas?

        • Rodrigo Teixeira on 5 de Novembro de 2025 at 8:44
        • Responder

        Exato. O estado pode declarar a nulidade das formações agora, mas isso não tem efeitos retroativos, porque na altura em que o professor concorreu, reunia as condições para concorrer, previstas na lei. O que acontece é que deixa sem poder concorrer ao 910.
        Agora… Se o estado declarar a nulidade das formações, os formandos vão processar as universidades – porque as universidades não colocaram como critério os 5 anos de serviço. Para acesso a formação.Isso vai resultar em prejuízos avultados para as universidades. Será que o governo vai querer as universidades a serem processadas por centenas, senão milhares de professores? E quer assumir o dano político de potencialmente perder os votos desta malta e das suas famílias?
        Será que não é mais útil ao serviço público mudar a lei para valorizar mais a experiência e formação específica na área, do que 5 anos de serviço no 110?
        Eu vejo muitas desvantagens para o serviço público em se avançar com isto, para aplacar os ânimos de umas dezenas de pessoas que se sentem prejudicadas! Mas vamos lá…

      • Pedro on 4 de Novembro de 2025 at 23:31
      • Responder

      Toda esta discussão mostra como somos uma classe fraca, mesquinha e invejosa.
      Estamos sempre preocupados com as ultrapassagens, com as graduações, com as prioridades, e esquecem-nos de defender a nossa classe, os nossos direitos e as nossas condições de trabalho.
      Todas as profissões foram lutando por condições mais vantajosas, pela dignificação das suas funções. Os professores continuam preocupados porque o vizinho do lado passou uns 50 números à frente (mesmo que esse número apenas represente uma nota de fim de curso, inflacionada ou não, em adição com tempo de serviço, prestado com muito ou pouco empenho).
      É pena que a dimensão humana, tão fundamental para a profissão, não seja incluída no algoritmo de acesso à carreira. Muitos perderiam os seus “empregos para a vida”.

    • anonimo on 4 de Novembro de 2025 at 17:37
    • Responder

    Em 2012 fomos muitos que fizemos queixa para o IGEC que nada fez. Tapou os olhos e deixou andar e entretanto essas pessoas vincularam, ultrapassando aqueles que, efetivamente, tinham tirado o curso de modo válido e legítimo. Assim, houve quem perdesse tempo de serviço, outros ficaram colocados bem mais longe do que deveriam e outros ainda, simplesmente, desistiram da profissão, por se sentirem, uma vez mais injustiçados. A manter-se assim, permitindo que quem aldrabou o sistema se mantenha no mesmo, com qualificação profissional irá manter-se a irregularidade e ilegalidade.

    • A.silva on 4 de Novembro de 2025 at 20:48
    • Responder

    Decisão salomónica:

    A quem se prove que adquiriu indevidamente a habilitação profissional para Educação Especial mas que entretanto atingiu os 5 anos de serviço deve ser dada, por equivalência (através de legislação adequada à situação), a respectiva habilitação profissional. No entanto deve ser retirado o respetivo vínculo (deixarão esses docentes de pertencer aos respectivos quadros), pois terão vinculado sem habilitação profissional devidamente adquirida.

    Obviamente que no próximo concurso estão em condições de voltar a concorrer (e segundo dizem lugares para a educação especial é o que não falta).

      • anonimo on 5 de Novembro de 2025 at 11:39
      • Responder

      Não no próximo concurso terão acesso a vínculo, pois isso irá ainda assim trazer-lhes vantagens. Há quem tenha vinculado noutros grupos, porque estes colegas ilegalmente vincularam na Educação Especial e com isso ocuparam as vagas a que tinham direito. Assim, agora querem mudar de grupo e não o conseguem, pois concorrem em prioridade inferior. Para isso, teriam que ser penalizados pelo menos durante 2 ou 3 anos pelo que fizeram, para que todos os que foram prejudicados pudessem ser colocados na Educação Especial. Posteriormente, ocupariam as vagas sobrantes. O tempo de serviço adquirido pelos colegas sem habilitação legal nunca poderá contar como após a profissionalização, mas apenas como não profissionalizados, ou seja, a metade, até ao presente, pois estiveram a exercer de modo ilegal, progrediram de modo ilegal, ocuparam as vagas de modo ilegal e prejudicaram os colegas que tinham direito a essas mesmas vagas e que perderam tempo de serviço.

        • Paulo on 5 de Novembro de 2025 at 12:13
        • Responder

        Mas os professores validam candidaturas???

        A haver processos tinha de ser contra as direções das escolas!!!

        Quem fez a portaria que permite pelo artº 3º não ter 5 anos de serviço? Poder concorrer de forma legal com Hab. profissional mais um dos cursos constantes nos anexos?

        Artigo 3.º
        São, ainda, considerados portadores de habilitação profissional para os grupos de recrutamento da educação especial, 910, 920 e 930, a titularidade de uma qualificação profissional para a docência acrescida de um dos cursos constantes nas alíneas b) e c) do anexo i e alínea b) dos anexos ii e iii da presente portaria.

        Este artigo nada tem a ver com o decreto 95/97!!!

        • Rodrigo Teixeira on 5 de Novembro de 2025 at 16:09
        • Responder

        Em primeiro lugar, era importante, pelo menos, ter a decência de se identificar. O facto de não se identificar deixa claro que tem a noção de que o que reivindica é uma pretensão individualista centrada nos seus próprios interesses e sem o mínimo de preocupação com o Serviço público.
        As suas reivindicações estão centradas no seu Ego e nos seus interesses pessoais. Mesmo sabendo e tendo consciência de que ter ou não ter 5 anos de experiência não define a qualidade do serviço prestado pelo docente, procura usar uma clarificação pouco bem conseguida de uma lei com 18 anos para fazer valer os seus interesses.
        Em segundo lugar, se é ilegal ou não, será o Ministério Público a decidir. E olhe que a coisa não me parece famosa para o lado de quem faz a denúncia.
        As alíneas a) e b) do artigo 2 da portaria 212/2009 determinam que está habilitado para a docência no 910 quem tenha um curso de formação especializada nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 95/97, de 23 de Abril”.
        OU (REPARE que não está escrito “E”, ou “COMULATIVAMENTE”)
        No artg. 3, da portaria 212/2009 de 23 de fevereiro determina que “SÃO, AINDA, considerados os portadores de habilitação profissional para os grupos de recrutamento da educação especial, 910, 920 e 930, a titularidade de uma qualificação profissional para a docência acrescida de um dos cursos constantes nas alíneas b) e c) do anexo I e alínea b) dos anexos II e III da presente portaria.”.
        Portanto, um docente está habilitado à docência no 910 ao abrigo no artigo 2 OU do artigo 3 da portaria 212/2009 de 23 de fevereiro.
        Bem haja e seja feliz, porque gente feliz não chateia ninguém!

    • Antonio on 4 de Novembro de 2025 at 23:29
    • Responder

    Calma, estamos a falar de 5 anos para obter um diploma! E nao estamos preocupados, sim, com quem está a dar aulas sem habilitações?
    Por favor, tenho vergonha

      • Rodrigo Teixeira on 5 de Novembro de 2025 at 8:48
      • Responder

      Ou terem intérpretes de língua gestual a trabalhar no ensino especial, por exemplo. Ou terem pessoas não colocadas a prestar serviço nas escolas de origem no ensino especial. Se vamos começar a levantar podres, vamos então levanta-los todos.

    • Corruption on 5 de Novembro de 2025 at 8:26
    • Responder

    Fico espantado com a classe docente, em tempos algumas centenas de professores devidamente habilitados com mestrado em ensino obtido em Universidades Públicas, teve de recorrer à justiça para poder exercer a profissão. Nesse tempo até o recém criado grupo 120 foi manhosamente oferecido a alguns por via de uma formação, também ela manhosa. Não vi ninguém a ser simpático com estes colegas, muitos desistiram da carreira docente. Agora veem com esta história, é fraude, retirar a habilitação e condenar as instituições que lhe ministraram a formação. País de trafulhas.

    • Jeziel Leandro on 5 de Novembro de 2025 at 13:43
    • Responder

    Bom dia.
    Um professor que tem 5 anos de profissão não quer dizer que seja melhor do que o que não tem. E 5 anos para exercer função de educação especial isso é ridículo uma vez que Portugal falta professores em geral. E também conheço pessoas que trabalham na educação especial wue nem formação nenhuma tem. Então entra aqui um conflito nesse contexto de educação. Precisa melhorar tudo para que realmente haja uma inclusão não só de educandos mas também de profissionais.

    • Prof. Azedo on 5 de Novembro de 2025 at 14:23
    • Responder

    Tudo a fugir da sala de aula convencional, das turmas, de testes e avaliações… Professores de grupos de recrutamento em falta, a tirarem formações manhosas e duvidosas, apenas para fugirem do trabalho típico de um professor… Parabéns aos envolvidos. Espero que façam aquilo que fizeram aos professores qlem mobilidade estatutária e que trabalhavam em institutos e outras entidades: xô, voltar tudo para a escola e para a frente de u.a turma a sério.

      • Paulo on 5 de Novembro de 2025 at 16:34
      • Responder

      Perdiai senhor a quem não tem noção da realidade!!!

    • NT on 6 de Novembro de 2025 at 23:03
    • Responder

    As Instituições de Ensino Superior é que deviam ser responsabilizadas, pois quem tinha os 5 anos de serviço era-lhes passada uma Certidão de Curso de Especialização em Educação Especial (com o qual podiam concorrer ao 910/920 e 930) quem não tinha os 5 anos era passada a Certidão de Pós-Graduação. Foram às centenas os colegas que concorriam com zero tempo de serviço, no grupo de origem. Toda a gente sabia, e a Dgae nada fez. Tal como de repente as notas, assim que começaram a contar para a média, subiram exponencialmente (algures a partir de 2012). Gente com média de especialização de 19 valores , que nem o próprio curso dizem corretamente ( O professor dos Grupos 910, 920 e 930, é professor de “Educação Especial” e não de “Ensino” Especial, já desde o DL nº 3/2008), pelos menos no Continente. Nas Ilhas é diferente, mantiveram a anterior nomenclatura.

    • Special one on 7 de Novembro de 2025 at 13:04
    • Responder

    Continuo sem perceber porque é que a data da conclusão da especialização (e alguns pós graduados) é a considerada como habilitação profissional! Ninguém fez licenciatura nem estágio em educação especial, correto?

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