Rui Cardoso

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40 queixas, na Provedoria de Justiça, contra regras anticovid aplicadas pelas escolas

 

 

Provedoria tem 40 queixas contra regras anticovid aplicadas pelas escolas

Advogado com 20 processos em mãos. Uso de máscara ou distanciamento nas salas geraram várias reclamações. Há agrupamentos com casas de banho, bares e refeitórios fechados.

A Provedoria de Justiça recebeu cerca de 40 queixas feitas por pais, professores e funcionários contra planos de contingência das escolas. Há famílias que estão a avançar para tribunal e a conseguir a suspensão de certas medidas.

Numa escola do Norte, um aluno autista sempre entrou com os pais até à porta da sala. Era a rotina que o mantinha calmo antes das aulas, este ano quebrada por causa da pandemia. Os pais terão pedido a exceção, mas não conseguiram e avançaram para tribunal. É um dos 20 processos que José Manuel Castro tem em mãos e que já resultaram na admissão de seis providências cautelares.

 

 

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Perguntas e Respostas sobre o Novo Estado de Emergência

Foi declarado o Estado de Emergência
O que significa?
Ficam suspensos alguns direitos, com a exclusiva finalidade de adotar as medidas necessárias para a proteção da saúde pública, no contexto da pandemia COVID-19. Trata-se de um regime excecional, previsto na Constituição.

A Constituição está suspensa?
Não. Nem a Constituição nem a democracia estão suspensas. É a própria Constituição que prevê a possibilidade de ser declarado o estado de emergência, precisamente para que se possa restabelecer a normalidade constitucional o mais rapidamente possível. A Constituição e o nosso regime democrático mantêm-se.

O que vai acontecer?
O Governo é responsável por executar a declaração do estado de emergência nos termos declarados pelo Presidente da República e autorizados pela Assembleia da República. O Governo deve manter estas instituições informadas da execução da declaração do estado de emergência.

O Governo pode fazer tudo o que quiser?
Não. Ao abrigo do estado de emergência o Governo pode aprovar medidas com a única preocupação de proteger a saúde pública e na medida do estritamente necessário. O Presidente da República elencou as seguintes medidas, que podem ser adotadas pelo Governo:

Proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana;
Interdição das deslocações que não sejam justificadas, designadamente pelo desempenho de atividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pela frequência de estabelecimentos de ensino, pela produção e pelo abastecimento de bens e serviços e por outras razões poderosas;
Possibilidade de serem utilizados pelas autoridades públicas competentes, preferencialmente por acordo, os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação;
Possibilidade de serem mobilizados, pelas autoridades públicas competentes, quaisquer colaboradores de entidades públicas, privadas, do setor social ou cooperativo, independentemente do respetivo tipo de vínculo ou conteúdo funcional e mesmo não sendo profissionais de saúde, designadamente servidores públicos em isolamento profilático ou abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, para apoiar as autoridades e serviços de saúde, nomeadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa;
Pode ser imposta a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, designadamente para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, na utilização de meios de transporte ou relativamente a pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos e respetivos trabalhadores
As medidas elencadas pelo Presidente da República têm efeito imediato?
Não. Para produzirem efeitos, as medidas têm de ser aprovadas pelo Governo.

O Governo é obrigado a aprovar as medidas?
Cabe ao Governo avaliar a oportunidade de aprovar cada medida elencada na declaração do estado de emergência. Poderá encontrar neste site as medidas aprovadas pelo Governo e que se encontram vigentes.

O estado de emergência abrange que parte do território?
Abrange a totalidade do território nacional, isto é, Portugal continental e insular.

Por quanto tempo foi declarado o estado e emergência?
O estado de emergência foi decretado por 15 dias, iniciando-se às 0:00 horas de 9 de novembro e terminando às 23:59 do dia 23 de novembro de 2020..

A declaração do estado de emergência poderá ser renovada, por iniciativa do Presidente da República e desde que consultado o Governo e autorizado pela Assembleia da República.

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Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário com as determinações decididas

 

Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário de 7 de novembro de 2020

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto executa a declaração do estado de emergência efetuada pelo Presidente da República com a duração de 15 dias, das 00h00 de 9 de novembro às 23h59 de 23 de novembro. Assim, determina-se:
  • a proibição de circulação, nos concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas diariamente entre as 23h00 e as 05h00, bem como aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 05h00, exceto deslocações urgentes e inadiáveis;
  • a possibilidade de realização de medições de temperatura corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos, podendo ser impedido o acesso ao local controlado sempre que exista recusa da medição de temperatura corporal, ou a pessoa apresente um resultado superior à normal temperatura corporal;
  • que possam estar sujeitos à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, os trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde e de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e de outras respostas dedicadas a pessoas idosas, a crianças, jovens e pessoas com deficiência, os trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional, os utentes e trabalhadores da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais,  os reclusos e os jovens internados em centros educativos e respetivos visitantes, os trabalhadores, estudantes e visitantes do estabelecimentos de educação e ensino e das instituições de ensino superior, quem pretenda entrar ou sair do território nacional por via aérea ou marítima, bem como quem pretenda aceder a locais determinados para este efeito pela DGS;
  • o reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pública;
  • a possibilidade de requisição setor privado e social;
  • mobilização de recursos humanos para controlo da pandemia.

 

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Professores sem componente letiva MOBILIZADOS para rastreio do Covid – 19

Eu bem avisei… AQUI

Professores sem componente letiva (quadros ainda não colocados, a beneficiar do art.º79…) vão reforçar os recursos humanos na capacidade de rastreio.

 

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As medidas restritivas para o novo estado de emergência (em Direto)

 

António Costa anuncia as novas medidas restritivas para o novo estado de emergência no final do Conselho de Ministros.

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“Houston, we have a problem!”

 

“Houston, we have a problem!”

Na verdade, e como agora se vai constactando, o único “plano” do Governo limita-se a ditar medidas avulsas, sem congruência nem constância no tempo, denotando incapacidade para antecipar e prevenir acontecimentos indesejáveis…

A título de exemplo, veja-se a actual insuficiência de pessoal qualificado para proceder ao rastreamento de contactos após confirmação de casos covid ou a inoperância no que respeita ao aumento da capacidade hospitalar para internamento de doentes covid. E nem sequer faltou tempo ao Governo para providenciar esses recursos e esses equipamentos, entre a primeira vaga e a presente…

Apesar da inexistência de uma verdadeira estratégia por parte do Governo para lidar com o problema pandémico, as escolas conseguiram organizar-se e estabeleceram planos de contingência, na tentativa de assegurar as necessárias medidas de segurança sanitária. E ainda que algum desses planos possa ser questionável ou discutível, o Governo também não conseguiu fazer melhor…

A irresponsabilidade (e a imbecilidade) demonstrada por muitos cidadãos nos últimos tempos não é, felizmente, visível dentro das escolas, onde a esmagadora maioria dos presentes, nomeadamente os alunos, cumpre, sem obstaculizar, os planos de segurança sanitária estabelecidos. Paradoxalmente, as salas de aula são os únicos locais da escola onde é praticamente impossível manter o distanciamento social e cumprir parte das normas sanitárias, por manifesta falta de espaço…

Não obstante essa realidade, que alunos temos hoje nas escolas? De modo geral, temos alunos ansiosos, receosos, angustiados e, por vezes, deprimidos. Temos muitas manifestações que indiciam a existência de somatização de sintomas, traduzida por alterações no estado emocional que se manifestam através de sintomas físicos, sobretudo decorrentes da ansiedade e da angústia vividas. Contrariamente ao que alguns parecem crer, a saúde mental e a saúde física estão interligadas, funcionam como um todo, influenciam-se mutuamente e nenhuma deve ser negligenciada…

Também temos, por vezes, demasiado silêncio, nada habitual numa sala de aula ou numa escola…

E não podemos ignorar que cada aluno vive no seio de uma família com dinâmicas e vicissitudes próprias. Nos tempos que correm, quantos dramas aí também decorrerão? Com que consequências para as crianças/jovens?

E que professores temos? Na generalidade, temos professores cansados e esgotados, muitos deles à beira da exaustão física e psicológica… Professores que hoje têm uma turma, mas que amanhã podem já não a ter porque, entretanto, os alunos cumprem isolamento profiláctico em casa, devido à confirmação de algum caso covid. Temos professores a planificar actividades para um determinado cenário, mas como os cenários podem mudar drástica e frequentemente em cada turma, em cada escola, adivinha-se, quase sempre, um acréscimo de trabalho e de preocupações…

Acresce-se a isso, o facto de os critérios utilizados pelas autoridades de saúde pública poderem ser muito díspares entre si, até em situações semelhantes que ocorrem numa mesma escola. Fica-se com a sensação de que não existem critérios uniformes e previamente definidos a aplicar por todos os decisores, consoante a especificidade de cada situação. 

E também temos muitas Direcções a funcionar em permanente “modo Ti-Nó-Ni” (designação minha), que é como quem diz: “Temos mais um caso covid suspeito/confirmado, façamos aplicar o protocolo, enquanto aguardamos pelas directrizes da autoridade de saúde pública”… Tudo isto decorre, frequentemente, numa espécie de emergência contínua, num frenesim que se instala entre todos os envolvidos no processo… E o pior é que os casos suspeitos e/ou confirmados não param de chegar, o frenesim continua sem cessar e a pressão aumenta…

Então, e como temos plena consciência de que não é possível controlar todos os aspectos da nossa vida, torna-se inevitável pensar, mas não ousar dizer, pelo menos de forma audível: “E se o próximo for eu?”

Resumindo, a incerteza consome-nos a todos e comanda; a angústia está instalada em cada escola…

E não nos adianta sequer apelar a “Houston”. Nós não temos ninguém a quem possamos, metaforicamente, designar por “Houston”. Não há “Houston” para nos socorrer…

 

(Escrito pela Matilde, sem respeitar o último Acordo Ortográfico.)

 

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A covid-19, As Escolas e a Qualidade da Administração Pública – Paulo Prudêncio

 

A covid-19, As Escolas e a Qualidade da Administração Pública

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A pandemia evidencia a saúde da administração pública e convoca um esforço e uma resiliência emocional para lá da normalidade. Por isso, a inovação e a boa informação são vacinas contra a disrupção e atenuam o alarmismo e a circulação veloz de informação falsa. Como salientou António Costa Silva em relação à gestão dos fundos estruturais, é crucial que a administração pública pugne pela transparência e pela celeridade na publicitação de dados. Os universos escolar e sanitário tiveram esta semana duas confirmações: a covid-19 acelerou entre a população mais jovem e foi no grupo dos 10 aos 19 que o contágio mais cresceu e uma nova plataforma electrónica para o registo de casos de covid-19 nas escolas ficou operacional nesta quinta-feira.” Se no primeiro caso, e como já escrevi várias vezes, duas ou três soluções simples (turmas por turnos, descentralização de intervalos e pequenas interrupções a cada três ou quatro semanas de aulas) asseguravam os tais 3 c´s dentro e fora da escola, no segundo caso inaugurou-se uma plataforma que devia estar a funcionar desde Setembro com publicitação de dados em tempo real e não apenas para consumo interno. Nesta fase, 5 de Novembro de 2020, será mais eficaz numa próxima vaga ou pandemia.

E vem isto a propósito do clima na administração pública e do imperativo cidadão dos seus agentes. Percebe-se que ainda impera o temor na emissão da crítica construtiva essencial ao desenvolvimento. E como a linguagem exprime emoções, aconselha e organiza os nossos conhecimentos e o nosso mundo, e como isso não se faz sozinho, registo relatos fundamentais em modo privado com receio da publicitação da opinião; e foi exactamente o medo de ter medo o que mais me impressionou no universo escolar da última década e meia. O receio de existir é uma herança pesada.

Há várias causas: a avaliação kafkiana do desempenho dos profissionais assente em cotas e vagas; a consensual crise da democracia nas escolas; a burocracia corporizada em grelhas anuladoras do indivíduo e do seu inatismo gregário e cooperativo. Em relação à última causa, digamos que se institucionalizou o formulário em que o erro no preenchimento decretou a reprovação e o vexame e resultou na exclusão numa progressão ou concurso público. Foi tremendo sobrecarregar o indivíduo com burocracia num modelo que permitiu uma pirâmide clientelar extractiva e não inclusiva. O ambiente de falsificação relacional excluiu a dignidade e impediu veleidades à inovação e ao primeiro atributo do conhecimento da razão: a liberdade. Como alguém disse, o que vai valendo à administração pública é que ainda há muitos que se revêem na asserção:  “de certa maneira não sou deste tempo porque insisto em pensar.”

É toda uma aprendizagem que deve ser crucial para o pós-pandemia, porque sem boa informação e análise crítica não há inovação nem progresso.

 

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Telescola vai juntar alunos dos cursos gerais e do ensino profissional

No secundário a “telescola” vai juntar alunos dos cursos gerais e do ensino profissional

No secundário a “telescola” vai juntar alunos dos cursos gerais e do ensino profissional

Conteúdos para o secundário passarão a estar disponíveis a partir de segunda-feira, mas a sua consulta só será possível pela Internet.

A grande maioria de 19 disciplinas curriculares do ensino secundário que, a partir de segunda-feira, vão ser disponibilizadas em forma de aulas previamente gravadas destinam-se em simultâneo aos alunos dos cursos científico-humanísticos e aos do ensino profissional. De segunda a sexta-feira, às 09h, serão descarregados 15 “blocos temáticos”, a designação pela qual o Ministério da Educação optou em vez de “disciplinas”.

Haverá de facto grupos de conteúdos, associando por exemplo Biologia e Geologia com Estudo do Movimento ou Economia A e Área de Integração, uma disciplina que faz parte da componente de formação geral dos cursos profissionais e que pretende propiciar uma melhor “compreensão do mundo contemporâneo”. Nas aulas televisivas aparecerá também associada a Geografia e Filosofia.

Ao contrário do que continuará a acontecer para os alunos do básico, que estrearam o Estudo em Casa em Abril passado, as aulas do secundário estarão apenas disponíveis na Internet. Os conteúdos para os alunos do 10.º aos 12.º anos e do 1.º ao 3.º ano de formação dos cursos profissionais vão estar disponíveis apenas na plataforma RTP Play e na Estudo em Casa, onde ficarão também arquivadas para consultas posteriores.

Um inquérito realizado pela Universidade Nova de Lisboa deu conta de que, no ano lectivo passado, as emissões para o ensino básico foram utilizadas nas aulas à distância por cerca de 62% dos 2647 professores inquiridos.

Trabalho Autónomo

Inglês, Francês, Espanhol e Alemão integram a oferta de línguas estrangeiras. Também haverá um espaço semanal dedicado à leitura e à escrita, dirigido apenas aos alunos dos cursos científico-humanísticos. Que será igualmente o público-alvo de um bloco dedicado à Orientação para o Trabalho Autónomo, uma herança directa da experiência vivida com o ensino à distância, depois do encerramento das escolas no ano lectivo passado. Quando da apresentação desta novidade para o ensino básico, o ministro da Educação Tiago Brandão Rodrigues referiu que, com base naquela vivência, muitos alunos “identificaram que a automonitorização é muitas vezes difícil quando estão sozinhos”.

O ministro mostrou-se também convicto que, com o alargamento ao ensino secundário, o Estudo em Casa “irá tornar-se, muito provavelmente, o conjunto mais completo de recursos educativos, em língua portuguesa, acessível a todos”.

Para além da RTP Memória, a nova telescola já era emitida no ano passado na RTP África. Este ano as emissões vão alargar-se à RTP Internacional, com o objectivo de chegar às comunidades emigrantes. Apesar de as aulas continuarem a funcionar em regime presencial, o Ministério da Educação tem destacado que com esta ferramenta se garantirá também a continuação das aprendizagens dos alunos obrigados a ficar de quarentena em casa devido à pandemia ou daqueles que, por pertencerem a grupos de risco para a covid-19, não irão às aulas este ano lectivo.

om o país confinado em casa, o arranque em Abril das emissões do Estudo em Casa levaram a audiências recorde da RTP Memória: um crescimento de 107% na semana de estreia correspondendo a uma média de quase 3,6 milhões de visualizações. Este êxito não voltou a repetir-se.

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Nos Açores defendem-se os docentes intransigentemente…

 

 

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Faltam 3.000 professores “substitutos” aos nuestro hermanos

 

Em Espanha, as escolas públicas continuam a sofrer com a falta de professores, quase dois meses após o início do ano letivo. Os 10.610 docentes prometidos foram já quase totalmente colocados, segundo dados dos sindicatos do setor do ensino ouvidos pelo El País. Mas a principal lacuna de professores nos estabelecimentos de ensino é a deixada por profissionais que se afastam por motivo de doença ou outro. “O enorme número de baixas significa que as escolas carecem de mais de 5% da sua força de trabalho”, afirma Isabel Galvín, porta-voz do sindicato.

Los datos del profesorado en Madrid: todavía quedan casi 3.000 sustituciones de docentes por cubrir

 

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Declaração de Estado de Emergência

Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020 de 6 de novembro

 

A evolução da pandemia COVID-19, assim como as lições dela retiradas, justificam garantias reforçadas da segurança jurídica de medidas adotadas ou a adotar pelas autoridades competentes para a correspondente prevenção e resposta, em domínios como os da convocação de recursos humanos para rastreio, do controlo do estado de saúde das pessoas, da liberdade de deslocação e da utilização de meios do setor privado e social ou cooperativo.

Essa garantia reforçada exige a declaração de um estado de emergência de âmbito muito limitado e de efeitos largamente preventivos.

Nestes termos, o Presidente da República decreta, nos termos dos artigos 19.º, 134.º, alínea d), e 138.º da Constituição e da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, sob proposta e ouvido o Governo e obtida a necessária autorização da Assembleia da República, através da Resolução da Assembleia da República n.º 83-A/2020, de 6 de novembro, o seguinte:

1.º É declarado o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

2.º A declaração do estado de emergência abrange todo o território nacional, sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 4.º

3.º O estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 e cessando às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.

4.º Fica parcialmente limitado, restringido ou condicionado o exercício dos seguintes direitos:

a) Direitos à liberdade e de deslocação: podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, designadamente nos municípios com nível mais elevado de risco, assim como, na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, a interdição das deslocações que não sejam justificadas, designadamente pelo desempenho de atividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pela frequência de estabelecimentos de ensino, pela produção e pelo abastecimento de bens e serviços e por outras razões ponderosas, cabendo ao Governo, nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém;

b) Iniciativa privada, social e cooperativa: podem ser utilizados pelas autoridades públicas competentes, preferencialmente por acordo, os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação, em função do necessário para assegurar o tratamento de doentes com COVID-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias;

c) Direitos dos trabalhadores: podem ser mobilizados, pelas autoridades públicas competentes, quaisquer colaboradores de entidades públicas, privadas, do setor social ou cooperativo, independentemente do respetivo tipo de vínculo ou conteúdo funcional e mesmo não sendo profissionais de saúde, designadamente servidores públicos em isolamento profilático ou abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, para apoiar as autoridades e serviços de saúde, nomeadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa;

d) Direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde: pode ser imposta a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, designadamente para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, na utilização de meios de transporte ou relativamente a pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos e respetivos trabalhadores.

5.º Compete às Forças Armadas e de Segurança apoiar as autoridades e serviços de saúde, designadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa.

6.º Os órgãos responsáveis, nos termos da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, pela execução da declaração do estado de emergência devem manter permanentemente informados o Presidente da República e a Assembleia da República dos atos em que consista essa execução.

7.º O presente Decreto entra imediatamente em vigor, produzindo efeitos nos termos definidos no artigo 3.º

Assinado em 6 de novembro de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 6 de novembro de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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Autorização da declaração do estado de emergência.

Resolução da Assembleia da República n.º 83-A/2020 – Autorização da declaração do estado de emergência

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea l) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, conceder autorização para a declaração do estado de emergência, solicitada pelo Presidente da República, na sua mensagem de 6 de novembro de 2020, nos exatos termos e com a fundamentação e conteúdo constantes do projeto de decreto do Presidente da República:

1.º É declarado o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

2.º A declaração do estado de emergência abrange todo o território nacional, sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 4.º

3.º O estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 e cessando às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.

4.º Fica parcialmente limitado, restringido ou condicionado o exercício dos seguintes direitos:

a) Direitos à liberdade e de deslocação: podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, designadamente nos municípios com nível mais elevado de risco, assim como, na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, a interdição das deslocações que não sejam justificadas, designadamente pelo desempenho de atividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pela frequência de estabelecimentos de ensino, pela produção e pelo abastecimento de bens e serviços e por outras razões ponderosas, cabendo ao Governo, nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém;

b) Iniciativa privada, social e cooperativa: podem ser utilizados pelas autoridades públicas competentes, preferencialmente por acordo, os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação, em função do necessário para assegurar o tratamento de doentes com COVID-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias;

c) Direitos dos trabalhadores: podem ser mobilizados, pelas autoridades públicas competentes, quaisquer colaboradores de entidades públicas, privadas, do setor social ou cooperativo, independentemente do respetivo tipo de vínculo ou conteúdo funcional e mesmo não sendo profissionais de saúde, designadamente servidores públicos em isolamento profilático ou abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, para apoiar as autoridades e serviços de saúde, nomeadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa;

d) Direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde: pode ser imposta a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, designadamente para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, na utilização de meios de transporte ou relativamente a pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos e respetivos trabalhadores.

5.º Compete às Forças Armadas e de Segurança apoiar as autoridades e serviços de saúde, designadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa.

6.º Os órgãos responsáveis, nos termos da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, pela execução da declaração do estado de emergência devem manter permanentemente informados o Presidente da República e a Assembleia da República dos atos em que consista essa execução.

7.º A presente resolução entra em vigor com o decreto do Presidente da República, produzindo efeitos nos mesmos termos.

Aprovada em 6 de novembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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Docentes e não docentes: decidam se querem realizar uma Greve para defender a Saúde nas escolas

Como é público, apesar da realidade que se vive em muitas escolas no atual contexto pandémico, as entidades responsáveis continuam a fazer um balanço “positivo” e a afirmar que as escolas são “locais relativamente seguros”. No entanto, apesar da “lei da rolha” que existe em muitas escolas, da ausência de testes e após informação oficial que o grupo etário dos 10 aos 19 anos (idade escolar) é claramente aquele onde o aumento de casos COVID-19 tem sido mais expressivo (aumento de 142% em outubro), a Direção Geral de Saúde e o Ministério da Educação decidem nada fazer, mantendo orientações absurdas, como manter alunos sentados lado a lado nas salas de aula, entre outras.

Além disso, existe uma discrepância gritante entre as escolas na forma de atuação perante casos de infeção, fruto de orientações díspares dos respetivos delegados de saúde. Este tipo de atuação, representam um desrespeito à saúde/vida das comunidades educativas e das suas famílias, e também uma profunda desconsideração pelos nossos Serviços e Profissionais de Saúde (muitos à beira da rutura).

O S.TO.P. contactou os blogues DeAr Lindo, ComRegras e VozProf, no sentido de realizar uma sondagem dirigida a todos os Profissionais de Educação (pessoal docente e não docente) para aferir sobre a necessidade, ou não, da marcação de uma greve.

É sabido que o S.TO.P., para defender a saúde dos Profissionais da Educação no atual contexto pandémico exige, nomeadamente:
– um protocolo igual em todo o país que torne uniformes as medidas a adotar perante infeções nas escolas (com testes para todos os contactos próximos, incluindo os da escola);
– a contratação efetiva dos profissionais de educação (pessoal docente e não docente) realmente necessários para acompanhar devidamente os nossos alunos;
– um regime de proteção aos Profissionais de Educação inseridos nos grupos de risco;
– pela redução significativa do número de alunos por turma.

 

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Deliberação do Secretariado Nacional da FNE

 

O Secretariado Nacional da FNE deliberou:

1. Solicitar a todos os Grupos Parlamentares com assento na Assembleia da República reuniões com caráter de urgência para apresentação das nossas propostas a incluir no Orçamento de Estado para 2021 e para lhes expormos a denúncia da ausência de medidas adequadas para o desenvolvimento do ano letivo que, para ser presencial, exige medidas especiais que permitam a sua concretização em segurança;

 

2. Insistir no pedido de reunião com o Ministro da Educação para apresentar soluções para os diferentes problemas do nosso sistema de ensino e, de forma particular, apresentar propostas concretas para que:

 

  a.    se respeitem os limites para o tempo de trabalho, garantindo a conciliação do tempo de trabalho com a vida pessoal;

b.   se clarifique o regime de faltas associadas à situação de pandemia e a forma como estas relevam para a carreira e descontos;

c.    se diminua a carga burocrática dos professores, agudizada pela necessidade de formalizar planos de aula e documentos desnecessários ou de questionável relevância;

d.   se determinem as formas de enquadramento dos docentes dos grupos de risco em regime de teletrabalho, por sua opção;

e.    se definam procedimentos claros e homogéneos relativos às situações de promoção da saúde e segurança de todos;

f.    se definam regras suficientemente claras que evitem a inaceitável discricionaridade com que múltiplas situações são tratadas, sem prejuízo do respeito que defendemos pela autonomia das escolas;

g.   se definam regras para utilização das ferramentas telemáticas, com respeito pela segurança e pela privacidade;

h.   se criem condições para o acesso à formação contínua;

i.     se reveja o regime de contratação de docentes;

j.     se garanta o respeito pelo direito dos alunos a terem todas as aulas;

k.   se consiga atrair mais jovens para a carreira docente;

l.     se criem condições nomeadamente para que todos aqueles que se afastaram da carreira docente possam regressar.

 

3. Insistir na realização de reuniões com o MNE, SECP e Instituto Camões, em que tenha lugar diálogo e discussão de propostas já repetidamente apresentadas, visando maior dignidade e estabilidade laboral para os docentes do EPE, assim como cumprimento dos princípios constitucionais;

 

4. Denunciar publicamente que muitas escolas já estão a ter de recorrer a professores sem habilitação profissional para garantir as aulas em muitos pontos do País, o que constitui uma situação que deve ser rapidamente ultrapassada;

 

5. Alertar o Ministério da Educação para a necessidade de serem definidas urgentemente novas regras para o recrutamento de docentes, de forma a garantir que os horários ainda disponíveis sejam preenchidos pelos docentes ainda não colocados.

 

 Aprovada por unanimidade

Porto, 4 de novembro de 2020

O Secretariado Nacional da FNE

Resolução disponível aqui para download em PDF

 

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Estado de Emergência aprovado na Assembleia da República

 

O novo Estado de Emergência foi aprovado com os votos a favor de PS, PSD, CDS e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues. O Bloco de Esquerda absteve-se na votação do documento, o mesmo sentido de voto de PAN e Chega. O PCP e o Partido Ecologista “Os Verdes” anunciaram o voto contra, bem como a Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Moreira.

O estado de emergência tem como objetivo conter a propagação do vírus de covid-19 em Portugal, e vai vigorar entre os dias 9 e 23 de novembro, podendo ser renovado.

O Presidente da República fala esta sexta-feira ao país a partir das 20:00.

 

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FENPROF ameaça com greve em dezembro

 

 

FENPROF denuncia bloqueio negocial imposto pelo ME e apela à luta dos professores

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Um colégio encerrado e três escolas com turmas em confinamento nos Açores

 

Um colégio encerrado e três escolas com turmas em confinamento na Região

Os Açores têm um colégio encerrado e turmas de três escolas em isolamento profilático, devido à pandemia de covid-19, e a Autoridade de Saúde Regional admite a possibilidade de as medidas abrangerem outros estabelecimentos de ensino.

 

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Arquipélago prevenido vale por dois…

 

 

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Quanto vale um professor? …Nada!

 

A turma ficará em isolamento, os professores não.

Assim decide a autoridade de saúde pública, juntamente com quem ouve, acata e implementa tais medidas. De que público estamos a falar? De professores não é, não contam.

Os professores também são heróis? Assim o diz o cartaz à entrada da escola – ainda há quem se mobilize para mobilizar o tema como tarefa discente, frete para nota. Na normalidade, no que realmente interessa, só no autoelogio subserviente, porque na prática são criados, servidores descartáveis. O cartaz e verbalização inconsequente perseguem uma quimera. É vergonha e roça o ridículo.

O vírus, o Covid, o “bicho”, como o apelidou o “herói nacional” que beneficiou do direito ao resguardo, o mesmo que os alunos, que a Cristina Ferreira e o Ricardo Araújo Pereira, que a Ana Gomes, os conselheiros de estado e demais cidadãos merecem após conhecimento de convivência pontual com um qualquer outro cidadão infetado, não ataca o nada, o incontável, o ausente professor que esteve uma semana a lecionar a turma em contacto direto num mesmo espaço, mesmo após conhecimento da autoridade que autoriza a saúde pública.

Publique-se e cumpra-se: professor não infeta; professor é vazio; professor guarda; professor esconde; professor cala; professor não é professor; professor não leciona, é recurso, aplica; professor não tem acesso ao desperdício de um profilático isolamento; professor serve para servir.

Como resolver e acautelar a guarda interrompida? Como não prejudicar os superiores interesses dos alunos, da nação? No Teams, no Moodle, no Zoom? Em sala de aula com equipamento sofisticado, no qual se incluirá um professor, conforme imposto? Aguardemos instruções de quem sabe e nos vai ensinar a ensinar, como a distância ensina sem a distância ensinada.

Caso o dito, o tal que se denomina professor, mesmo não sendo público ou cidadão, porventura ouse propagar o “bicho” que a sua transparência e ausência de responsabilidade permitiu na tentativa de existir pelo ato de “covidar” um qualquer público, cidadão válido, tal evidência será tida em conta na sua progressão como fator de ponderação negativo. Na verdade, são estes maus exemplos que obrigam a “puxões de orelhas” e “ralhetes” de quem tem autoridade pública, saúde incluída, para disciplinar e impedir que o “bicho” prolifere na emergência nacional.

Joaquim Ferreira

 

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Reserva de recrutamento n.º 9

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 9.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 9 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 10 de novembro de 2020 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato

Nota informativa

Listas

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Desconfiado… sobre quem vai ser mobilizado…

Qualquer trabalhador, dos setores público, privado, social ou cooperativo, pode ser “mobilizado” pelas “autoridades públicas competentes” para “apoiar as autoridades e serviços de saúde, nomeadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa”, funções habitualmente a cargo dos serviços de saúde pública.

Ou seja, na prática, serem chamados para fazer o seguimento de pessoas de “alto risco de exposição” por terem estado próximas de um doente com Covid-19, podendo ter contraído a doença.

De entre os professores, não tenho muitas dúvidas sobre quem poderá ser mobilizado, só resta saber quando…

Vejam lá se também sabem e depois digam-me de vossa justiça…

 

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50 alunos de Santa Comba Dão mandados para casa

 

Covid-19: cerca de 50 alunos de Santa Comba Dão mandados para casa

Cerca de 50 alunos do Agrupamento de Escolas de Santa Comba Dão foram mandados para casa em isolamento. Os estudantes, inseridos em três turmas, estiveram em contacto com uma psicóloga da instituição que testou positivo à Covid-19.

Assim, os alunos vão passar 10 dias de isolamento profilático em casa. O presidente da Câmara Municipal, Leonel Gouveia, refere que a psicóloga em causa estava a trabalhar num projeto educativo destinado ao primeiro ciclo.

O autarca também garante que, apesar de ter estado em sala de aula, a infetada não teve contacto direto com os educandos. “De acordo com aquilo que é a preocupação de rapidamente destacar todas as situações e por questão de prevenção, as turmas foram colocadas em casa”, explica.

Leonel Gouveia assegura, ainda, que esta situação não causa alarme. “Há a natural preocupação, mas é preciso também manter serenidade e calma e não criar grande alarme social. Penso que é contraproducente e não é esta a postura do presidente da Câmara”, afirma o autarca, que fala, mesmo assim, de “um momento difícil”.

 

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Escolas estão-se a tornar em centros embrionários de Covid – 19 ou perfeitos covidários

 

 

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S.TO.P alerta para falta de cumprimento das “Orientações Ano Letivo 2020/2021”

 

Recebemos a informação que há escolas que estão neste momento a CONVOCAR PROFESSORES PARA REUNIÕES PRESENCIAIS.
Relembramos que as direções dos agrupamentos que agem desta forma manifestamente não estão a cumprir as “Orientações Ano Letivo 2020/2021” da responsabilidade conjunta da DGEstE, DGS e DGE e muito menos o Decreto-Lei n.º 94-A/2020 de 3 de novembro que estipula nomeadamente “1 – É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.” (Decreto Lei completo no 1.º comentário a este post).
O S.TO.P. já enviou (com provas) uma queixa à DGS, M.Educação e M. da Saúde para que rapidamente atuem no sentido de garantir efetivamente condutas que salvaguardem a saúde destes Profissionais de Educação. Estas entidades se não repreenderem a direção escolar e/ou não esclarecerem ao S.TO.P. as medidas tomadas, estão objetivamente a ser cúmplices deste tipo de comportamentos irresponsáveis para a saúde pública.
2. Também apresentámos uma queixa ao Provedor de Justiça face à DISCREPÂNCIA GRITANTE ENTRE ESCOLAS NA FORMA DE ATUAÇÃO PERANTE CASOS DE INFEÇÃO de COVID-19. Isto claramente coloca em risco a saúde de milhares de alunos, Profissionais da Educação e respetivas famílias além de constituir uma profunda desconsideração pelos nossos Serviços e Profissionais de Saúde (muitos à beira da ruptura).
Também denunciámos essas duas situações (com provas) aos media.
Colegas, enviem-nos por email ([email protected]) o nome das Escolas onde estão a ocorrer situações semelhantes que colocam em risco a saúde pública (garantimos anonimato).
O S.TO.P. continuará a acompanhar esta e outras eventuais situações semelhantes e a colocar o “dedo na ferida” DOA A QUEM DOER em defesa da saúde de todos os Profissionais da Educação e consequentemente dos seus alunos e familiares.
A PARTILHAR com todos os Profissionais da Educação (pessoal docente e não docente): JUNTOS SOMOS + FORTES!

 

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Câmara, Associação de Pais e agrupamento defendem fecho das escolas de Murça

Câmara, Associação de Pais e agrupamento defendem fecho das escolas de Murça

O agrupamento de Escolas de Murça, a Câmara e a Associação de Pais tomaram uma posição conjunta de defesa do encerramento, durante 15 dias, das escolas para conter o surto de novo coronavírus que afeta 20 alunos e professores.

O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Murça reuniu-se na terça-feira e, no final, foi tomada uma posição conjunta entre a direção do estabelecimento de ensino, a autarquia e a Associação de Pais e Encarregados de Educação que vai ser remetida às instâncias de saúde local, nacional e ao Ministério da Educação.

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Estado de Emergência entra em vigor segunda-feira


Presidente da República propõe ao Parlamento estado de emergência de âmbito limitado

Depois de ouvido o Governo, que o tinha proposto e se pronunciou ao fim da manhã em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando o estado de emergência por 15 dias, de 9 a 23 de novembro, permitindo ao Governo tomar certas medidas de combate à pandemia Covid-19, nomeadamente: a possibilidade de o Governo impor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco; a utilização, se necessário e preferencialmente por acordo, de meios de saúde dos setores privado, social e cooperativo, com a devida compensação; a mobilização de trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de Segurança, para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio; e a possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos.

– Carta enviada ao Presidente da Assembleia da República

– Projeto do Decreto do Presidente da República sobre o Estado de Emergência

Os quatro pilares são os que o primeiro-ministro solicitou: “A possibilidade de o Governo impor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco; a utilização, se necessário e preferencialmente por acordo, de meios de saúde dos sectores privado, social e cooperativo, com a devida compensação; a mobilização de trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de Segurança, para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio; e a possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos”.

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12 turmas em isolamento no Agrupamento de Escolas de Castro Daire

 

Mais de 10 turmas do Agrupamento de escolas de Castro Daire em casa

Cerca de 12 turmas do Agrupamento de Escolas de Castro Daire cumprem isolamento profilático em casa, apurou o Jornal do Centro.

Com a confirmação da infeção de uma professora da Escola Secundária, a que depois se juntaram cerca de 10 casos de alunos infetados, foram mandadas para cada cerca de 10 turmas.

Na Escola Básica Integrada de Mões, há uma turma em casa.

Já na Escola Básica 2,3 há duas turmas em isolamento, uma do 5º e outra do 6º ano.

Segundo o que o Jornal do Centro conseguiu apurar, todos os alunos estão a ser testados à Covid-19. Os resultados começam a surgir, todos negativos, mas os alunos vão permanecer em casa.

 

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Cartoon do Dia – Lavamos as mãos…

 

 

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Cientistas dizem que escolas não são preocupação

 

É claro que dizem, não têm os dados corretos.

A plataforma que foi anunciada há dias ainda não está ativa, por isso os dados que chegam das escolas não estão corretos. Não existe um protocolo definido para que os dados das escolas, todas, públicas e particulares, cheguem à tutela ou lá onde querem que cheguem. Quase arrisco a dizer que o atraso na construção de uma simples plataforma tem a intenção de não revelar dados diretamente ao público. Não se pretende o pânico ou perguntas embaraçosas…

Há notícias que mais valia não verem a luz do dia… e estudos que não deveriam ser divulgados pela desinformação que provocam.

Covid-19: dados que chegam das escolas confirmam que não são lugares críticos

Com os dados que temos hoje os investigadores arriscam dizer que o contágio nas escolas e na comunidade a partir dos casos que vão sendo confirmados nos estabelecimentos de ensino não serão a maior preocupação das autoridades de saúde.

 

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António Augusto (Novos Restelos) – Dá-me Um Abrigo (Tributo aos Professores Deslocados)

 

 

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Da saga, As escolas são “locais relativamente seguros”

 

INFEÇÃO DE FUNCIONÁRIAS FECHA JARDIM DE INFÂNCIA E CRECHE EM SEIA

Cinco das oito funcionárias testaram positivo à covid-19

Covid-19 fecha infantário vizinho de quatro hospitais de Coimbra

Um infantário privado de Coimbra está encerrado, desde a semana passada, devido a um surto de covid-19. Dez dos seus profissionais testaram positivo para o novo coronavírus, enquanto as crianças foram postas em “isolamento profilático, por prevenção”, informou a assessora de imprensa da Administração Regional de Saúde (ARS) do Centro, Filomena Lages.

 

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O Professor Transmissor do Vírus – Paulo Prudêncio

 

O Professor Transmissor do Vírus

Localizou-se na Amadora a primeira escola com um caso reportado de covid-19. Como muitos se recordam, o delegado de saúde concluiu de forma surpreendentemente: “A professora infectada tinha 30 alunos na sala. Mas sabendo nós que a contaminação é feita através das gotículas que saem da respiração e que não atingem mais do que 2 metros, os alunos do fundo naturalmente não estão em risco“. Como se sabe, o professor situado num estrado como único falante é uma relação pedagógica do passado longínquo. Acredita-se que a epifania da Amadora não fez qualquer escola acrescentada da “impossibilidade” de os alunos infectarem os professores.

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O número de casos dos mais novos fazem as escolas “muito” seguras…

 

A Covid-19 tem aumentado a um ritmo mais acelerado nas idades mais novas. Na divisão por idades o grupo etário dos 10 aos 19 anos é claramente aquele onde o aumento tem sido mais expressivo, mais do que duplicando em apenas um mês. No final de setembro o país registava 4.216 jovens com estas idades que tinham sido contagiados, número que chegou aos 10.199 no final de outubro (+142%).

 

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E HÁ VIOLÊNCIA NA ESCOLA? – João Ruivo

E HÁ VIOLÊNCIA NA ESCOLA?

 

Não vale a pena fingir. Sempre houve bullying na escola! Todos guardamos memória disso. Na escola e no emprego, na família e no desporto, nos quartéis e nas igrejas, nos partidos e, até, nos mais insuspeitos grupos de amigos… Sempre o houve, onde e quando se agregaram pessoas e se formaram grupos onde coexistem fortes e fracos, chefes e chefiados, agressores e vitimados, ou seja, sempre e quando se desenvolveram relações de desigualdade na partilha do poder.

Em variadíssimas gerações, e por diversos motivos, os “caixa de óculos”, os “pencudos”, os “pés de chumbo”, as “mamalhudas”, os “gungunhana”, os “espinafres”, os “fanhosos”, os “minorcas”, os “graxistas”, os “dentolas”, os “cabelos de rato”, as “asas de corvo”, os “nerd”…, sempre foram motivo de jocosidade e, logo, também vítimas de processos de exclusão e de achincalhamento, verbal e quantas vezes físico, pelos seus pares. Outras vezes, dizia a voz dos sociólogos, tudo isso até favorecia a socialização do indivíduo pelo grupo.

Noutros tempos, pouco ou nada se sabia fora das paredes das instituições educativas; ou então, tudo se perdia entre regras de falsa etiqueta proporcionadas pela paridade e homogeneidade dos grupos sociais que tinham acesso à escola, sobretudo aos níveis de escolaridade mais avançados. Hoje, felizmente, sabe-se mais e, sobretudo, sabe-se melhor. Por exemplo, dizem-nos que 40 por cento das crianças portuguesas são vítimas de bullying. E, nesse escandaloso número, ainda nem se contabiliza a violência psicológica exercida por alguns jogos de consola ou on line, por alguns sites que as crianças e jovens visitam, pela divulgação de imagens nas redes sociais e até por alguns programas de televisão a que assistem, sem qualquer controle parental.

O que mudou, entretanto? Tanta coisa! Desde logo, a democratização do acesso ao ensino (uma escola para todos) trouxe para a escola muitos jovens de diferentes culturas sociais, de diferentes “tribos urbanas”, com as suas linguagens, gestos, símbolos, valores e vestuários diferenciadores em relação “ao outro” e identificadores “entre si”. É que, também se sabe que o bullying se desenvolve mais quando os indivíduos são forçados a coabitar, algumas vezes contra-vontade e noutras contra-natura, no mesmo espaço e ao mesmo tempo.

Depois, as lideranças começaram a centrar-se nos mais “desiguais” perante a maioria: a desigualdade dos que se auto-marginalizam face às regras, a dos manipuladores do poder, da força e da coacção psicológica, a dos detentores de uma enorme capacidade de mentir e de resistir. O impacto foi de tal ordem de grandeza que gerou, em inúmeros casos, que alguns professores tivessem perdido a governação objectiva das instituições em que trabalham. Isto, quando não são eles mesmos a motivação e o principal alvo da violência que aí se desenrola. Todos os dias…

Finalmente, tenhamos em conta que a exponencial evolução dos meios e dos processos de comunicação de massas (internet, telemóveis, PCs portáteis, fotografia e filme digitais…) permitiu que o bullying ultrapassasse rapidamente as portas da escola, do bairro, da cidade, do país… revelando-se um verdadeiro campeão de audiências nas redes sociais da internet – referimo-nos, claro está, ao cyberbullying, associado ao cybercrime.

Nesta sociedade que tarda a reencontrar-se e onde até a imbecilidade humana tem direito à globalização; onde, infelizmente, não sobram exemplos de coerência e de ética; onde as famílias se constituem mais com base no “ter” do que no “ser”; onde se permite que todos os dias se destrua um pouco mais deste planeta que é única casa de todos, não é de estranhar que desde muito cedo (92% das mães americanas inquiridas admitiram que os seus filhos, com menos de seis anos de idade, já tinham acesso e brincavam na internet…) se incrementem as tentações totalitárias, desumanas e irracionais e que estas se sobreponham ao prazer de brincar, de conviver e de aprender com o “outro”.

Por isso, hoje, a diferença situa-se na ténue fronteira da amplitude a que pode chegar a pressão dos pares sobre o indivíduo (o mal são os outros?), e da justificação que se quiser dar ao livre arbítrio que conduz à selecção da vítima e da motivação.

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Decreto-Lei n.º 94-A/2020 – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

 

Decreto-Lei n.º 94-A/2020nde 3 de novembro

Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

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Um Apelo Do Colega Jorge Santos – No meu quintal

 

Mais Um Apelo Do Colega Jorge Santos

CARTA ABERTA AO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Bom dia Sua Excelência, Senhor Presidente da República,

Com todo o respeito que me merece o mais alto cargo da Nação e a sua pessoa, permita-me, que dentro da minha humilde condição de simples cidadão e professor, tenha a ousadia de lhe fazer algumas perguntas, a saber:

Aproxima-se a 2ª vaga ou surto pandémico em grande força, coincidente com o vírus da gripe, resfriados, alergias, sinusites, rinites, asma, alergias aos pólenes, etc. Quando se unir ao coronavírus, já ser um cocktail “explosivo”. E as sequelas de quem positiva ou assintomaticamente acusou ser portador do coronavírus, quais serão daqui a 10, 15 ou 20 anos? Quanto vão custar aos próprios e ao erário público?

Sabe que muitos hospitais estão em pré-ruptura, como o admitiu o médico intensivista Tomás Lamas, ontem no Jornal da 8 na TVI?

Sabe que as camas e os ventiladores não vão chegar para todos? Sabe disso, melhor do que eu, porque não tenho acesso a tanta informação, como Vossa Excelência!

Sabe que existem professores a fazerem diariamente entre 150 a 200 quilómetros? Ou a fazerem 300 ou 400 quilómetros entre domingo à noite e sexta-feira à noite, para visitarem a sua família (filhos, maridos, esposas) e arrumarem/organizarem as suas casas ou apartamentos e preparem as agendas/rotinas das suas famílias?

Os líderes mais prudentes, sempre atuaram baseado no “mais vale prevenir, do que remediar” e desenharam políticas e decisões para “ontem” ou “anteontem” e não para “amanhã”!

Os enfermeiros (sempre na primeira linha da frente), os médicos e os bombeiros andam exaustos, e ainda “a procissão vai no adro.” Sabem que muitos filhos destes profissionais estão ao cuidado dos avós? E tantos outros, que dão o pequeno-almoço, o almoço, o lanche e o jantar aos netos!

Permitam-me um desabafo: que falta nos faz a informação de uma jornalista com o caráter e a personalidade da Senhora Ana Leal? Com todo o respeito pelos outros jornalistas independentes e de grande coragem que o País tem.

Aproximam-se dias chuvosos em que os alunos molham a roupa, os pés ou a cabeça, como aconteceu na recente Depressão Bárbara. Sabe que não existem aquecedores ou secadores para os alunos se aquecerem? Estes passam uma manhã ou uma tarde, ou ainda o dia todo (se vem de uma aldeia ou de montes) com os pés encharcados ou com a roupa molhada encostada à pele e aos ossos?

Como escreveu, José Saramago: “É preciso sair da ilha para ver a ilha.” Não basta conhecer a realidade através dos relatórios que chegam aos computadores. É preciso ir ao(s) terreno(s) mas protegido!

Os Pastorinhos de Fátima, Francisco Marto e Jacinta Marto, morreram antes dos 13 anos! Vossa Excelência que é crente como eu, sabe disso perfeitamente!

Volto a repetir, que a segunda vaga da Pneumónica ou da Gripe Espanhola, foi mais avassaladora, do que a primeira! O “Passado”, volta sempre para assombrar-nos, ainda que os “protagonistas” sejam outros. A História produziu e produz saber científico, que não pode ser ignorado.

Se concordamos que a Economia não pode parar, face à subida da dívida pública portuguesa (já em valores estratosféricos) não será melhor apurar os responsáveis por esta situação, nos últimos quarenta e tal anos?  Ou não interessa por causa das eleições que se aproximam?

Quem defende o Povo? Ou será que este só interessa para trabalhar, pagar impostos, votar, apagar “fogos bancários e florestais”?

Com os mais respeitosos cumprimentos:

Jorge Santos

P.S. Não sou filiado (nem nunca fui) em nenhum partido e nem tenho intenções político-partidárias! O que me move é a ciência e a procura incessante do melhor conhecimento.

Perdoe-me a minha dislexia e disortografia, mas sofro da mesma disfunção neurológica (dislexia e disortografia) tal como esses vultos maiores da Literatura e Ciência Mundial, Gabriel García Márquez, Agatha Christie, Churchill, Da Vinci ou Einstein, sem querer chegar aos calcanhares dessas sumidades.

 

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Falta de equipamento e internet ainda priva alunos de aulas

 

Falta de equipamento e internet priva alunos de aulas, denunciam ATEP e FENPROF

 

Há alunos de escolas públicas em isolamento profilático que estão privados de acompanhar as aulas por falta de equipamento e acesso à internet, denunciaram esta terça-feira a Associação Todos pela Escola Pública (ATEP) e a Federação Nacional dos Professores (FENPROF).

Em comunicado, as duas instituições reportam a existência de vários casos em escolas e agrupamentos dos concelhos do Porto, Matosinhos e Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto e no Alentejo.

“No Agrupamento de Escolas António Sérgio, em Vila Nova de Gaia, por exemplo, temos alunos em casa com dificuldade em acompanhar as aulas. A internet nem sempre funciona e a carência de câmaras para todos os alunos que necessitam é gritante. As sessões por videoconferência são descontinuadas e os professores perdem cerca de 20 minutos de aula a tentar retomar as ligações”, denuncia Mariana Pereira, vice-presidente da ATEP.

Citada num comunicado, aquela responsável adianta ainda que, no Agrupamento de Escolas Gonçalves Zarco, em Matosinhos, “a inexistência de equipamentos necessários para dar resposta às videoconferências origina o recurso aos telemóveis pessoais de professores e alunos”.

 

 

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Mapa das escolas portuguesas com registo de casos de Covid-19

A Renascença tem seguido de perto o evoluir da pandemia ao nível das escolas com dados oficiais e confirmados por fontes idóneas. Fica aqui mais uma atualização do mapa das escolas portuguesas com registo de casos de Covid – 19. Sim ,está incompleto, mas muito por culpa das próprias escolas…

[última atualização às 15h45 de 03 de novembro]

 

 

 

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As regras nas escolas são para manter

Palavra da D. Graça…

 

​​​As escolas “têm sido locais relativamente seguros”. “Têm acontecido casos mas não têm sido grande fonte de transmissão, sobretudo escolas com crianças mais pequenas, que de facto não contraem nem transmitem muito a doença”

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ESCOLA DE LISBOA COM 11 CASOS DE INFEÇÃO POR COVID-19

 

ESCOLA BÁSICA DE LISBOA COM 11 CASOS DE INFEÇÃO POR COVID-19

Escola Básica de São Vicente, em Telheiras, Lisboa, tem um total de onze casos positivos de covid-19. Entre os casos confirmados, estão quatro alunos e quatro professores do primeiro ciclo.

A escola, que pertence ao Agrupamento de Escolas Virgílio Ferreira, tem ainda mais uma assistente operacional do primeiro ciclo infetada, estando quatro turmas deste nível de ensino em isolamento profilático. Ainda no mesmo nível de ensino, estão em isolamento profilático outra assistente operacional e mais dois professores.

TVI sabe que uma das docentes infetadas está internada nos cuidados intensivos do Hospital de Santa Maria. Contudo, a informação não foi confirmada de forma oficial, uma vez que a direção do agrupamento recusou prestar declarações.

De acordo com um comunicado enviado aos pais pela direção do Agrupamento de Escolas Virgílio Ferreira, há ainda na Escola Básica de São Vicente mais duas turmas do 9º ano em isolamento profilático, depois de dois alunos terem testado positivo.

Mas esta não é a única escola do agrupamento com casos positivos, embora seja “a situação mais preocupante”, de acordo com o documento enviado aos encarregados de educação na última madrugada. Apenas uma turma do primeiro ciclo está a ter aulas presenciais e, por recomendação da Direção Geral de Saúde (DGS), a Componente de Apoio à Família (CAF) foi encerrada.

Há casos em mais cinco escolas, incluindo a escola sede.

Na Escola Secundária Virgílio Ferreira, há um caso positivo de um aluno do 11º ano, com toda a turma em isolamento profilático, assim como mais três professores e um intérprete de Língua Gestual Portuguesa. Na mesma escola, há ainda quatro casos positivos entre alunos de uma turma do 12º ano, com toda a turma em isolamento profilático e ainda mais dois alunos em isolamento, por terem tido contacto direto com um dos alunos infetados.

Há ainda uma assistente operacional positiva na EB Prista Monteiro, com uma turma do Jardim de Infância em isolamento.

Na EB1 de Telheiras, o Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA) foi encerrado, porque uma assistente operacional testou positiva. Todos os alunos do CAA, três professores de apoio ao CAA e dois elementos das atividades extracurriculares foram colocados em isolamento.

Ainda no mesmo agrupamento, na EB D. Luís da Cunha, uma criança testou positivo, levando ao isolamento de uma turma do Jardim de Infância, bem como de uma educadora, uma assistente operacional e de um elemento da componente de apoio à família.

Na EB de Telheiras, há dois alunos infetados (um do 7º ano e outro do 8º), com isolamento profilático de duas turmas.

No documento enviado aos pais, o Agrupamento de Escolas Virgílio Ferreira sublinha que está a trabalhar em estreita articulação com as autoridades de saúde e todos os procedimentos têm sido tomados em consonância com o que é recomendado pela Autoridade de Saúde Local, após avaliação dos casos reportados.

 

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