Rui Cardoso

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Proteção de cuidadores de risco COVID-19 e inclusão de docentes de risco COVID-19 no sistema de ensino à distância durante a pandemia

 

Proteção de cuidadores de risco COVID-19 e inclusão de docentes de risco COVID-19 no sistema de ensino à distância durante a pandemia

Para: Exmo. Senhor Ministro da Educação, Dr. Tiago Brandão Rodrigues

Perante uma situação de saúde pública que demonstra ser de gestão muito complexa, particularmente antes do desenvolvimento de uma vacina ou processo terapêutico eficaz, consideramos que as medidas de contingência — COVID-19 — preparadas para a reabertura das escolas são desajustadas, inflexíveis e pouco inclusivas face às diversas realidades no nosso país.

Entendemos o raciocínio por trás da necessidade de um sistema de ensino universal, particularmente na defesa de crianças em risco social / sinalizadas pela CPCJ, e como equilibrador sócio-económico. Mas sabemos também que nem todas as situações são iguais, e que enquanto há famílias homogeneamente saudáveis (sem quadro clínico de risco face à COVID-19) e / ou que poderão/estarão disponíveis a assumir o risco da letalidade e sequelas, que neste momento se conhecem da doença, outras há que terão um ou mais membros familiares, com comorbilidades, que ficarão expostos a uma situação de risco acrescido, face à COVID-19, situação que poderá tornar-se legitimamente insustentável do ponto de vista psicológico caso sejam desconsiderados a ter lugar / direito de decisão sobre a sua ação no espaço público, num contexto em que a sua condição de saúde é cientificamente reconhecida como sendo uma condição que oferece maior vulnerabilidade face à atual ameaça de saúde. Por outro lado, haverá famílias para quem ter crianças em casa é incomportável perante obrigações que implicam a sobrevivência económica, mas outras terão membros disponíveis para acompanhar as crianças / jovens nos seus estudos escolares, em regime de ensino remoto ou através de Ensino à Distância (doravante designado por E@D) .

No enquadramento atual de população de risco COVID-19 incluem-se, para além de pessoas com idade avançada (65 anos ou mais), pessoas, em qualquer idade com doenças crónicas, como a doença cardíaca, doença pulmonar, doença oncológica, hipertensão arterial, diabetes, entre outros, nomeadamente condições que afetam o sistema imunitário, como é o caso de tratamentos de quimioterapia, doentes em tratamento de doenças autoimunes (como a artrite reumatoide, lúpus, esclerose múltipla, algumas doenças inflamatórias do intestino), infetados com o vírus da imunodeficiência humana transplantado.

Perante a situação atual, atendendo ao principio da inclusão e do respeito pela diversidade e ao direito cívico da proteção da saúde e da vida dos cidadãos bem como ao bem-estar psicológico, propomos a existência de um regime misto, em que Encarregado/a (s) de Educação / cuidador/a (s) possam decidir sobre a possibilidade de ou os seus educandos estarem fisicamente em sala de aula ou acompanharem as aulas, em tempo real, através de acesso remoto (com a colocação de um dispositivo audiovisual, ou seja, uma câmara ligada à rede dentro da sala de aula apontada para o local pertinente à aprendizagem) em função do seu perfil específico e da sua capacidade de acompanhamento ao respetivo educando, ou da situação clínica do/a Encarregado/a de Educação / cuidador/a, além da situação clínica da própria criança. Assim como a possibilidade de um/a docente de risco poder continuar no ativo através de E@D.

A obsessão em abrir as escolas imperativamente para todos, praticamente em simultâneo, esquece quem se encontra nas segundas categorias dos casos já aqui referidos — Enc. de Ed. / cuidadores de risco — , e é de notar que estas tendem a sobrepor-se (famílias em que alguém tem possibilidade e disponibilidade para acompanhar o/a (s) seu/sua (s) educando/a (s) em regime de ensino remoto / E@D serão frequentemente famílias com membros de risco — como é, por exemplo, o caso de avós ou de cidadãos em situação de reforma antecipada).

O impacto psicológico da hospitalização prolongada ou da morte precoce dos Enc. de Educ. / cuidadores de risco COVID-19 bem como a tensão a que as crianças/jovens que dependem destes Enc. de Educ. / cuidadores podem estar sujeitas/os, deve também ser equacionado com o resto das preocupações relativas ao bem-estar, saúde mental/psicológica, das crianças e jovens.

Neste sentido consideramos que permitir o ensino em regime de acesso remoto / E@D a alunos, através de dispositivos audiovisuais (câmaras ligadas à rede) permitirá colmatar várias lacunas no que é proposto:

1) Proteger os mais vulneráveis, não apenas as crianças e jovens de risco acrescido perante o SARS-CoV-2 como também quem delas cuida (Enc. de Educ. / cuidadores de risco acrescido face à COVID-19), algo que parece criminoso que não esteja a ser considerado;

2) Criar mais espaço físico em sala de aula para que as medidas de segurança propostas se tornem exequíveis;

3) Encontrar uma solução de inclusão para os docentes clinicamente mais vulneráveis, que poderiam, sem necessidade de recorrer à baixa ou a declaração médica, optar por funcionar como docentes em ensino remoto / E@D, quer seja lecionando para alunos em regime de ensino remoto / E@D quer seja lecionando para alunos em ensino presencial ou como auxiliares de apoio a outros docentes e/ou a alunos, tratando de aspetos relacionados com avaliação diária, dúvidas de alunos que estão remotamente a assistir às aulas ou outras atividades escolares que se entendam ser necessárias, e sempre durante o seu horário de trabalho, por meios síncronos, isto é, em tempo real;

4) Permitir que as previsíveis situações em que alunos entrem em quarentena (por infeção, caso suspeito, proximidade a caso conhecido ou outra razão) tenham já uma solução para o acompanhamento das aulas, e não resultem num absentismo massivo ao longo do ano escolar, assim como permitir que os docentes que entrem na mesma situação possam continuar a lecionar fazendo uso da tecnologia (ex.: videoconferência) para os alunos que se encontram fisicamente presentes em sala de aula, no respetivo recinto/estabelecimento de ensino;

5) Agilizar a possibilidade de uma transição para regime totalmente remoto, caso a situação sanitária o venha a obrigar, acontecimento relativamente ao qual não podemos por a cabeça na areia, e que irá sempre implicar uma transição dificílima, tão mais complicada quanto mais insistirmos que não vale a pena prever mais nada que não seja praticamente todos em simultâneo na escola.

Os entraves a este tipo de solução não constituem uma real impossibilidade, apenas uma tirania ideológica do igual para todos. A ver:

1) esta proposta não implica que pais / Enc. de Educ. que tenham de trabalhar o deixem de fazer ou que haja qualquer encargo financeiro do Estado (subsídios, etc.). Apenas pede que quem tenha disponibilidade ou apoio a esse nível (ex.: avós) e sinta necessidade de tomar este tipo de decisão tenha direito de o fazer;

2) esta proposta não implica que crianças sinalizadas pelos serviços sociais / CPCJ possam não ser acompanhadas na escola, presencialmente, bem como crianças cuja alimentação praticamente depende dos refeitórios escolares. Situações que já estavam a ser salvaguardadas e precisam de continuar a sê-lo. Apenas se pede que as crianças até então devidamente apoiadas pelo respetivos pais/Encarregados de Educação possam continuar a sê-lo da melhor forma;

3) um dos motivos mais fortes para a reabertura geral das escolas que tem sido colocado em cima da mesa é a questão do impacto psicológico da não-socialização e do constrangimento no desenvolvimento de competências adquiridas em trabalho de equipa. Sem querer de todo minimizar o papel da escola nesse sentido, relembro que o trabalho em equipa não está limitado à presença física (é viável em regime de ensino virtual síncrono, desde que sejam criados grupos de trabalho para esse efeito) e que a socialização não é exclusiva ao contexto escolar. As medidas necessárias preconizadas, para travar atualmente a propagação do SARS-CoV-2, estão longe de ser isentas de impacto psicológico. Provavelmente com o devido apoio de adultos competentes, atentos às necessidades das crianças e dos jovens, particularmente atentos às necessidades das crianças mais jovens, estas crianças e jovens serão capazes de ultrapassar a situação de forma positiva, mas na realidade só daqui a uns anos poderemos aferir o resultado de crianças constantemente a serem afastadas umas das outras e de atividades de risco, durante longos períodos de tempo usando máscara, possivelmente criando uma realidade deturpada do que é a socialização, pelo menos conforme a entendemos hoje. Não há soluções perfeitas perante o que se avizinha, pelo que é imperioso flexibilizar e ser empático com a existência da diversidade de situações / pessoas e para com a legitima subjetividade da vivência concreta sentida por cada um/a de nós em relação a este assunto;

4) um ano letivo híbrido poderia trazer complicações, no sentido em que um/a professor/a que está em sala de aulas e ao mesmo tempo tem de dar atenção a aluno/a (s) que assistem remotamente às aulas encontra-se perante um pedido de duplicação de atenção que pode ser particularmente complicado. Não se pede aqui esse tipo de solução, apenas a instalação ou a utilização de dispositivos já existentes (ex.: um computador ou um tablet com câmara ligado à rede), para difusão do que acontece em sala de aulas (salvaguardado a proteção da imagem dos alunos que lá se encontram, naturalmente), e a possibilidade de os alunos, que estão em participação remota, enviarem os exercícios através da plataforma, de forma síncrona, em tempo real. E/ou a criação de grupos/turmas de alunos em regime de E@D, conduzidas por doentes que se encontrem nesse mesmo regime de ensino. Os pais / Encarregados de Educação, que tendo optado por uma destas modalidades de ensino (remoto/ E@D), tratarão de questões como dúvidas e disciplina, tal como o fizeram durante o último período letivo de 2019/2020;

5) neste sentido, não se propõe aqui soluções em que os professores tenham de ficar em frente ao computador pela noite dentro a responder a e-mails; o/a (s) aluno/a (s) em regime de ensino remoto / E@D são tratado/a (s) como aluno/a (s) fisicamente presenciais (distância física não significa distância empática ou falta de empatia, assim como a proximidade física não garante qualquer empatia ou competência pedagógica. A empatia ocorre independentemente da distância/proximidade física), sem modelos de ensino assíncrono e a responsabilidade de aferir o ritmo de trabalho pertencendo aos Encarregados de Educação e eventualmente a docentes que sejam designados pela escola para docência em regime de E@D / remoto, dado o seu perfil clínico de vulnerabilidade;

6) não se propõe aqui que as avaliações sejam realizadas remotamente, os momentos de testes/exames deverão ser presenciais, caso a situação sanitária o permita. É completamente diferente gerir a segurança de um evento esporádico quando comparado com uma exposição diária. Entendemos que o sistema de avaliações seguido no último período letivo, 2019/2020, trouxe constragimentos que devem ser evitados.

Não está aqui implícita a ilusão sobre a existência de soluções perfeitas ou de “risco zero” apenas se pretende minimizar riscos e futuros prejuízos de forma equilibrada, evitando a necessidade de voltarmos a um estado de paragem quase total.

Uma solução, do igual para todos, está longe de ser inclusiva. É precisamente na procura de uma visão ampla e empática e no equilíbrio entre as diversas vertentes do panorama atual, que podemos encontrar soluções que possam ir ao encontro das necessidades de todos, sem excluir ninguém.

Tem-se vindo a assistir a uma polarização da sociedade em que imposições (mesmo as que se têm por base a salvaguarda de algo básico, como a saúde e a vida) são encaradas como atentados à liberdade. A perspetiva afunilada da uniformização, do igual para todos quando todos não somos iguais, acentua a polarização e é exatamente na liberdade de escolha, balizada pela razoabilidade e pelo respeito mútuo (nomeadamente o respeito pela saúde e pela vida dos que nos rodeiam), que se pode encontrar uma perspetiva aberta em que cada um consegue encontrar o seu caminho sem o impôr aos outros.

Não devíamos pautar-nos por ideologias, que em nome de um questionável bem-comum impõem à sociedade as suas convicções, com uma aplicação cega ou restrita e de consequências potencialmente atrozes.

A decisão de mandar ou não os filhos para a escola é atualmente de natureza extremamente privada e pessoal. Aos pais / Encarregados de Educação deve ser reconhecida a capacidade para avaliarem o que é melhor para o/(s) seu/sua(s) filho/a (s) / educando/a(s). Não disponibilizar esta opção aos pais / Enc. de Educ. é pôr em causa a sua autonomia e simultaneamente colocar em risco o bem-estar da própria criança / jovem.

Não entender que a vulnerabilidade de um/a docente a uma ameaça de saúde não significa incapacidade para dar seguimento, de forma competente, ao ensino, mesmo que seja remotamente / E@D, é não entender verdadeiramente o que são critérios de qualidade a este nível. A qualidade do ser humano, no seu trabalho, enquanto docente, sobrepõe-se ao modelo formal; mais do que a *forma* importa o *modo como* atua com os seus alunos. Assim como a empatia e a competência não são garantidas pela proximidade física, a distância geográfica está longe de impedir que se faça um bom trabalho a este nível, particularmente quando temos todos os meios ao nosso alcance.

Vivemos tempos sem precedentes na história da humanidade e as incertezas são ainda excessivas, à sociedade civil deve ser dada liberdade de prosseguir com opções responsáveis.

Susana Pereira
(mãe e mestre em psicologia da saúde)

  1. Actualização #1 Despacho n.º 8553-A/2020

    Criado em sábado, 12 de Setembro de 2020

    Com a publicação, a 04 de setembro de 2020, do Despacho n.º 8553-A/2020 publicado no Diário da República com n.º 173/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-09-04, emitido pelos Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação, passou a ser possível proteger a saúde física de crianças e jovens de risco COVID-19, mediante aval / atestado médico emitido pelas respetivas autoridades de saúde, conforme se poderá verificar nas alíneas d) e e) do referido despacho. Por esse motivo o título da petição foi alterado, deixando de constar “Proteção de crianças, familiares e docentes de risco face à COVID-19” para passar a intitular-se por “Proteção de cuidadores de risco COVID-19 e inclusão de docentes de risco COVID-19 no sistema de ensino à distância durante a pandemia”, uma vez que estas situações continuam a não estar salvaguardadas e por entender que o impacto psicológico da hospitalização ou da morte precoce dos Encarregados de Educação / cuidadores de risco COVID-19 deveria também ser equacionado com o resto das preocupações relativas ao bem-estar / saúde mental/psicológica das crianças e dos jovens, assim como a pertinência de dar uma alternativa melhor aos docentes de risco COVID-19, que não seja limitada a um atestado ou declaração médica, quando estes docentes poderiam ter um papel ativo dando um contributo positivo no ensino também em regime remoto / E@D, quer ao serviço das crianças e dos jovens que recorram ao ensino remoto / E@D, quer ao serviço das crianças e dos jovens que se encontrem em regime presencial, nos respetivos estabelecimentos de ensino.

 

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Resultados | Inquérito a Profissionais de Educação sobre a marcação de uma greve

 

Apresentamos os resultados do inquérito que serve de base para a marcação de uma hipotética greve, em defesa das condições sanitárias e de saúde dos profissionais da Educação e respetivos alunos.

Trabalha no distrito de:

-26,0% Lisboa;
-16,61% Porto;
– 10,77% Setúbal;
– 8,71% Braga;
– 6,87% Aveiro;
– 5,96% Coimbra;
– 5,38% Leiria;
– 4,81% Faro;
– 3,90% Santarém;
– 3,09% Viseu;
– 7,9% somatório das restantes regiões.
*Inquérito respondido por 872 pessoas durante os dias 8 e 12 de novembro.

 

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A ser verdade, a demissão é o caminho…

Se vivêssemos num outro qualquer país a demissão já tinha acontecido há muito…

Ministro da Educação: “Benfica está acima da lei. Não podemos tratar todos os clubes de igual forma”

Governantes terão pressionado o ex-líder do Instituto Português do Desporto e Juventude. Ministério Público investiga.

 

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Carta Aberta ao Ministro da Educação – FNE

 

 

 

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Escola pede a pais que não atirem alunos atrasados por cima de portão

Escola pede a pais que não atirem alunos atrasados por cima de portão

Uma escola básica em França afixou alguns cartazes na vedação da escola com um pedido inédito para os pais dos alunos: Que não atirassem os filhos atrasados para as aulas por cima do portão fechado.

Nos posters afixados na escola Trillade, em Avignon, aparecem um boneco maior a atirar pelo ar um mais pequeno por cima de uma vedação. No texto que acompanha o cartaz pedem antes para que estes esperem que os portões voltem a abrir novamente às 10h ou às 15h.

Segundo a diretora da escola, Sanaa Meziane, explicou ao La Provence, que os pais “literalmente atiravam as crianças” quando chegavam e encontravam a escola fechada.

Até agora, de acordo com Sanaa, só houve pequenos arranhões, mas nenhum ferido a registar, mas que houve um número suficiente de crianças a passar por isso para o estabelecimento tomar medidas.

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Em teletrabalho, quem paga a Internet?

  • Como ainda há quem não saiba os direitos que tem no caso de passar a E@D e como já há colegas a pagar, novamente, do seu bolso para trabalhar…

 

Em teletrabalho, quem paga a Internet?

Como a lei não é clara, abre-se uma janela de oportunidade para que o empregado possa pedir à entidade empregadora o pagamento de algumas despesas que, em caso de normalidade, se consideram domésticas. Por exemplo, a Internet e, no limite, a electricidade.

Socorrendo-nos da lei, e para afastar qualquer dúvida no que respeita à formalização legal, verificamos que a forma escrita é a exigida para estipulação do regime de teletrabalho (ver Art. 166.º n.º 7 da Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro.) Seguindo a mesma lei, encontramos, porém (Art. 168.º), que a entidade patronal “deve assegurar as respectivas instalações e manutenção e o pagamento das inerentes despesas”, salvo se o contrário for obviamente estipulado e acordado entre as duas partes. 

Não podendo, então, realizar-se a prestação do trabalho em regime de teletrabalho pela via facultativa e por acordo, mas sendo este agora obrigatório, abre-se uma janela de oportunidade para que o empregado possa pedir à entidade empregadora o pagamento de algumas despesas que, em caso de normalidade, se consideram domésticas, como referem aliás vários especialistas ouvidos pelo PÚBLICO. A Internet e, no limite, a electricidade cabem no rol das despesas inerentes que a lei menciona, salvo opinião contrária.

Como quase sempre, o legislador, esquecendo-se de tornar a lei o mais simples possível e sem margem para outras possíveis interpretações, não clarificou esta questão na norma em vigor. Se, por um lado, a lei estabelece que, em regra, nas situações normais, existe o dever da entidade patronal (salvo se o contrário for estabelecido entre as partes) pagar ao funcionário as despesas inerentes ao teletrabalho, então haverá a presunção de que, quando o trabalho realizado à distância é de carácter obrigatório, manter-se-á esse dever da entidade patronal. Se nada é dito em contrário e clarificado, é de ponderar que os trabalhadores possam então (como sempre puderam) pedir o pagamento dos custos associados ao teletrabalho à entidade empregadora. Pelo menos, a questão poder-se-á colocar até que alguém venha clarificar a situação. 

Já não é a primeira vez que, depois das normas serem publicadas, surgem questões que o legislador não acautelou previamente, levantando-se sem qualquer necessidade problemas de interpretação. Aconteceu durante o primeiro confinamento, em que foram necessários vários dias para que a questão do subsídio de alimentação fosse tratada juridicamente, muito depois de o diploma já estar em vigor, assim como a questão da retenção na fonte de IRS em regime de lay-off simplificado. Tudo isto era dispensável e continua a sê-lo. 

Adivinham-se litígios desnecessários, onde por um lado a entidade empregadora poderá recusar o pagamento destas despesas, alegando não ter condições para o assumir, e por outro, o trabalhador poderá recusar trabalhar remotamente, alegando que não consegue assumir este obrigatório acréscimo de encargos. Mas para atalhar caminho, sabendo o legislador que há a possibilidade de o trabalhador requerer à empresa o pagamento das despesas inerentes ao teletrabalho e sabendo também que poderá existir um acréscimo de despesa por parte da empresa, facilmente criaria uma fórmula simples.

De qualquer forma, a janela legislativa está aberta. Estou em crer que poucos são os que sabem que a lei dá acesso ao trabalhador (como sempre deu) para que este peça à entidade patronal o pagamento de despesas inerentes ao teletrabalho, pelo menos da Internet. 

Jornal Publico – Artigo de opinião de 13/10, Autor , Sérgio Guerreiro

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Ressarcir os professores pela sua internet e meios informáticos que disponibilizam à escola

 

Durante anos os professores usaram os seus meios informáticos para uso profissional. No ano letivo passado deu-se o expoente desse abuso por parte do governo.

Este assunto está farto de ser discutido, mas com agradecimentos de discurso ninguém vive. Todos nos lembramos da colega que fazia quilómetros no meio do monte para conseguir rede de internet e dava as suas aulas na mala do seu carro. Nunca lhe vão agradecer, de boca, o suficiente pelo que ela fez.

Todos nós utilizamos os nossos computadores, a nossa internet, a nossa eletricidade… mas nuca nos deram nenhum apoio para que o fizéssemos. Quando assinei a tomada de posse não estava lá escrito que tinha que pagar para trabalhar (neste e em muitos mais casos), mas tenho.

Continuamos sem computadores que tenham funções e equipamento necessário para o trabalho docente nas escolas, sem uma internet decente que não “caia” a todo o momento e continuamos a ceder, do nosso bolso, computadores, internet, eletricidade… à entidade responsável por nos dar meios para trabalharmos conforme ela nos exige.

Vamos a um exemplo. As reuniões presenciais estão proibidas. Muito bem! Concordo. Numa altura destas os ajuntamentos estão proibidos a não ser nas salas de aula. Mas então como se estão a realizar as reuniões intercalares? É claro que é com os computadores dos professores, porque a escola não os tem nem em quantidade suficiente, nem com qualidade suficiente. É certo que é com a internet paga pelos professores, porque a internet das escolas não é de fiar. E como os horários das reuniões estão dispersos pelo final do dia e a escola tem horário de fecho para não pagar horas extra aos funcionários, os professores têm que ir para casa gastar a eletricidade que lhes sai do bolso.

Minhas senhoras, meus senhores, andamos há muito tempo nisto e a bater na mesma tecla. Continuamos a dar o que é nosso a quem nos tira o que nos pertence. Este tipo de negócio só é vantajoso para os mesmos de sempre.

A escola portuguesa ao tem condições de trabalho. Exijam-nas. Se não vos as derem não realizem o trabalho. E não vão em cantigas de pardais desafinados. Unam-se. Quero ver que é o papagaio que vos levanta um processo disciplinar a todos ou a um grande número. Quem ficaria mal era esse canário por não vos conseguir “controlar”.

Até quando vão continuar a alimentar o sistema que vos dá palmadinhas nas costas e subsídios de 25€ diários a inúteis?

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Escola Básica Jorge Barradas fechada após 10 casos positivos

 

A Escola Básica 1 Jorge Barradas, em Lisboa, fechou hoje após ser confirmada a infeção com covid-19 de sete alunos do 1.º ao 4.º anos e de quatro monitores do apoio à família, segundo a associação de pais.

 

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O Ministro da Educação deve apresentar SOLUÇÕES

 

 

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CARTA ABERTA AO MINISTRO DA EDUCAÇÃO

 

CARTA ABERTA AO MINISTRO DA EDUCAÇÃO
É DEMOCRATICAMENTE INTOLERÁVEL O BLOQUEIO NEGOCIAL
IMPOSTO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; FENPROF EXIGE
DIÁLOGO E RESPEITO PELA NEGOCIAÇÃO COLETIVA

 

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Reserva de recrutamento n.º 10

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 10.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 16 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 17 de novembro de 2020 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

 

SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato

 Nota informativa

Listas

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C´até me matam…

 

País comprou medicamento Tamiflu com indicação para a Covid-19, mas o remédio não consta da abordagem terapêutica. Foram gastos 22,58 milhões de euros na compra de 2,5 milhões de doses, mas só 3% das doses foram usadas.

Portugal adquiriu o medicamento Oseltamivir, comercializado sob a marca Tamiflu, para combater a Covid-19. O antivírico é usado no tratamento e prevenção da gripe, mas não está autorizado na União Europeia. O recurso ao remédio nunca constou, porém, da abordagem terapêutica à doença. Mas os dados enviados ao Correio da Manhã pelo Infarmed revelam, na indicação do medicamento, “Covid-19”.

Condições de trabalho adequadas nas escolas? “Tá queto!!!”

 

 

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Comunicado do Conselho de Ministros que prorroga a declaração da situação de calamidade

 

Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de novembro de 2020

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que prorroga a declaração da situação de calamidade, em todo o território nacional continental, até às 23h59 do dia 23 de novembro.
Em relação aos concelhos com risco elevado, o diploma define que:
  • a partir das 00h00 de dia 13 de novembro, os seguintes concelhos deixam de fazer parte da lista dos com risco elevado: Batalha, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Pinhel, São João da Pesqueira, Tabuaço e Tondela;
  • a partir das 00h00 de dia 16 de novembro, os seguintes concelhos passam a fazer parte da lista: Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcanena, Aljustrel, Almeida, Almeirim, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arcos de Valdevez, Arganil, Arronches, Boticas, Campo Maior, Cantanhede, Carrazeda de Ansiães, Castro Daire, Celorico da Beira, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Coruche, Crato, Cuba, Elvas, Estarreja, Évora, Faro, Ferreira do Alentejo, Figueira de Castelo Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Grândola, Ílhavo, Lagos, Lamego, Mangualde, Manteigas, Mealhada, Mêda, Mira, Miranda do Corvo, Miranda do Douro, Mirandela, Monforte, Montalegre, Montemor-o-Velho, Mora, Murtosa, Nelas, Oliveira do Bairro, Ourém, Pampilhosa da Serra, Penalva do Castelo, Penamacor, Penela, Ponte de Sor, Portalegre, Portimão, Proença-a-Nova, Reguengos de Monsaraz, Resende, Salvaterra de Magos, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Sousel, Tábua, Tavira, Torre de Moncorvo, Vagos, Vieira do Minho, Vila do Bispo, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Paiva, Vila Real de Santo António e Viseu;
  • determina que, durante o fim-de-semana, a abertura do comércio será a partir das 8h e o encerramento às 13h, exceto em certos casos restritos como farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 m2 com porta para a rua e bombas de gasolina;
  • determina que, durante o fim-de-semana, a partir das 13h, os restaurantes só poderão funcionar para entrega ao domicílio.
2. Foi ainda aprovado um diploma que estabelece uma medida extraordinária de apoio ao setor da restauração no âmbito das restrições ao funcionamento aprovadas no quadro do estado de emergência decretado a 6 de novembro.
3. Foi aprovado o decreto-lei que alarga a tarifa social de eletricidade e da tarifa social de gás natural a mais situações de insuficiência social e económica.
O presente diploma promove o alargamento das condições de acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural às situações de desemprego, passando assim a acrescer ao elenco de clientes finais economicamente vulneráveis os benificiários de prestações de desemprego. Procede-se, ainda, ao alargamento a mais situações de desproteção: aos beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.
4. Foi aprovado o decreto-lei que cria uma licença especial de reestruturação familiar e respetivo subsídio, aplicável a vítimas de violência doméstica que, por esse facto, se vejam obrigadas a alterar a sua residência. O subsídio será atribuído por um período de até 10 dias, durante o qual são justificadas as faltas ao trabalho
5. Foi aprovada a resolução que reconhece a verificação de condições excecionais e permite o recurso ao Fundo de Emergência Municipal para a concessão de auxílios financeiros aos municípios afetados pelas depressões Elsa e Fabien, que atingiram o território português entre os dias 17 e 22 de dezembro de 2019.
6. Foi aprovado o Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública, para o período até 2030 (ECO.AP 2030), o qual passa a ser estendido às eficiências hídrica, material e de frotas, bem como à redução de emissões de gases com efeito de estufa.
O Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública, lançado em 2011, veio criar condições para o desenvolvimento de uma política de eficiência energética na Administração Pública, designadamente nos seus serviços, edifícios e equipamentos, por forma a alcançar um aumento de 20% da eficiência energética até 2020. Após nove anos de implementação, justifica-se a sua atualização, em linha com os compromissos internacionais assumidos pelo país, nomeadamente a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e o Acordo de Paris, ambos no quadro das Nações Unidas.
7. Foi apreciado na generalidade o decreto-lei que estabelece os termos da criação do Laboratório Nacional do Medicamento e da sua sucessão ao Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos.
8. O Conselho de Ministros nomeou Vera Cordeiro Pereira de Sousa Eiró Diniz Vieira e Joaquim Manuel Faria Barreiros como novos vogais do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.
9. Foi autorizada a realização de despesa relativa à aquisição de serviços de processamento de comparticipação de pagamentos eletrónicos.

 

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Novos concelhos na lista dos municipios mais afectados

 

Novos concelhos na lista dos municipios mais afectados

Abrantes
Águeda
Albergaria-a-Velha
Albufeira
Alcanena
Aljustrel
Almeida
Almeirim
Alvaiázere
Anadia
Ansião
Arcos de Valdevez
Arganil
Arronches
Boticas
Campo Maior
Cantanhede
Carrazeda de Ansiães
Castro Daire
Celorico da Beira
Coimbra
Condeixa-a-Nova
Coruche
Crato
Cuba
Elvas
Estarreja
Évora
Faro
Ferreira do Alentejo
Figueira de Castelo Rodrigo
Freixo de Espada à Cinta
Grândola
Ílhavo
Lagos
Lamego
Mangualde
Manteigas
Mealhada
Mêda
Mira
Miranda do Corvo
Miranda do Douro
Mirandela
Monforte
Montalegre
Montemor-o-Velho
Mora
Murtosa
Nelas
Oliveira do Bairro
Ourém
Pampilhosa da Serra
Penalva do Castelo
Penamacor
Penela
Ponte de Sor
Portalegre
Portimão
Proença-a-Nova
Reguengos de Monsaraz
Resende
Salvaterra de Magos
São Pedro do Sul
Sátão
Seia
Sousel
Tábua
Tavira
Torre de Moncorvo
Vagos
Vieira do Minho
Vila do Bispo
Vila Nova de Foz Côa
Vila Nova de Paiva
Vila Real de Santo António
Viseu

 

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Novas medidas do Estado de Emergência (direto)

 

 

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Webinar “O Projeto PISA para as Escolas” (Direto)

 

 

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Boticas pondera suspensão das aulas presenciais

Autarquia pondera suspensão das aulas presenciais

Decisão está dependente da evolução do risco de contágio no concelho nos próximos dias

Segundo o boletim epidemiológico de 9 de novembro, Boticas contabiliza 22 casos de Covid-19, a maioria deles registados em contexto escolar e que já levou ao isolamento de cinco turmas do Agrupamento de Escolas Gomes Monteiro, uma de 3º ano, duas de 9º ano e duas do jardim de infância, para além de outros alunos e professores de outras turmas

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Reposicionamento 2020 – Prazo para consulta do recibo e apresentação de reclamação – de 12 a 16 de novembro

Informa-se que os docentes reposicionados pela primeira vez a 01.09.2020 podem consultar o recibo e apresentar reclamação entre 12 e 16 de novembro.

Podem igualmente apresentar reclamação os docentes que ingressaram na carreira desde 2011 e que ainda não constam na aplicação do Reposicionamento nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

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Contrata-se Professor de Português

 

Professor de Português
Escola Profissional em Lisboa
Horário de 640 horas anuais
Entrada imediata
Candiaturas para [email protected]

 

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Isto calha a todos… aos ricos, aos pobres, aos deputados…

Foram registados dois casos de crianças que testaram positivo para o novo coronavírus e que frequentavam a Creche da Assembleia da República (AR), que recebe os filhos de deputados, funcionários da Assembleia da República e funcionários dos vários grupos parlamentares. Comunicado no link abaixo.

Informação sobre caso positivo de COVID-19 na creche da Assembleia da República

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Que computadores vão ser entregues aos alunos? Ministério esclarece procedimentos

 

Que computadores vão ser entregues aos alunos? Ministério esclarece procedimentos

O último estrangulamento que estava a bloquear o processo de entrega dos computadores e hotspots de acesso à internet às escolas já terá sido desbloqueado, com a validação da Anacom da gama de numeração para a MEO, e hoje o Ministério da Educação partilhou mais informação que está a ser enviada às escolas, entre a qual se encontra um Guia de Utilização e dados importantes para os Agrupamentos de Escolas e as Escolas não Agrupadas.

“Em cumprimento do Programa do XXII Governo Constitucional, e com vista a alcançar a meta da “Universalização da Escola Digital”, o Ministério da Educação implementará, a partir do corrente ano letivo, medidas que permitirão incrementar esta estratégia, faseadamente”, pode ler-se no documento.

O programa Escola Digital, que é uma das iniciativas bandeira do Governo e integra o Plano de Ação para a Transição Digital, está assente em quatro áreas, que são os equipamentos, conetividade, capacitação dos professores e recursos pedagógicos digitais, destacando-se os dois primeiros numa estratégia que tem um financiamento de 400 milhões de euros.

Nesta fase vão ser entregues 100 mil computadores, adjudicados aos três operadores móveis com um lote de 33,3 mil cada um e que serão primeiro destinados a alunos da Ação Social Escolar. Na segunda fase do concurso, que já está a decorrer, prevê-se a entrega de 300 mil computadores com internet móvel.

Pretende-se que as escolas públicas sejam dotadas de computadores, conetividade e licenças de software, que o Ministério diz que “começam a chegar às escolas públicas de forma progressiva”.

“NUM PRIMEIRO MOMENTO SERÁ DADA PARTICULAR ATENÇÃO AOS ALUNOS ABRANGIDOS POR APOIOS NO ÂMBITO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR, INICIANDO-SE COM OS ALUNOS DO ESCALÃO A QUE FREQUENTAM O ENSINO SECUNDÁRIO, PRIORIZANDO AQUELES QUE NÃO TÊM ACESSO A EQUIPAMENTOS ELETRÓNICOS EM CASA”, ESCLARECE A NOTA ENVIADA ÀS REDAÇÕES.

Segundo o documento, “a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) é a entidade responsável pelo fornecimento dos equipamentos aos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/ENA) que, por sua vez, ficam encarregues de os ceder aos beneficiários”. O processo “requer a entrega do equipamento na sede de cada AE/ENA, a assinatura de um Acordo de Cooperação sobre a utilização de equipamentos informáticos, entre os respetivos AE/ENA e a SGEC, bem como a assinatura de um Auto de Entrega pelo Encarregado de Educação do aluno a quem for atribuído o kit”.

Na prática está a ser preparado um kit que inclui um computador portátil, auscultadores com microfone, uma mochila, um hotspot e um cartão SIM para ligação à rede móvel (pressupondo uma utilização responsável de dados móveis).

Estes equipamentos vão ser entregues nos agrupamentos escolares ou nas escolas que não integram nenhum agrupamento, que ficam encarregues de os entregar aos alunos/encarregados de educação. Para isso tem de ser assinado um Acordo de Cooperação sobre a utilização de equipamentos informáticos entre as escolas e a secretaria geral, e os alunos (se maiores de idade) ou encarregados de educação vão ter de assinar um Auto de Entrega e responsabilização para terem acesso ao kit.

Todos os dados fazem parte do Guia Prático que está a ser distribuído.

3 tipos de computadores para os alunos

O Ministério esclarece que foram definidos três tipos de computadores para os alunos, “ajustados às necessidades de utilização expectável de cada nível educativo em contexto de aprendizagem”. Os detalhes de cada equipamento não foram fornecidos com esta informação, mas estão detalhados no concurso e foram adjudicados aos três operadores móveis. As imagens que constam da informação enviada às escolas são meramente ilustrativas.

O Tipo I destina-se a alunos do 1º ciclo do ensino básico, o Tipo II aos 2º e 3º ciclos do ensino básico e o Tipo III ao ensino secundário.

O SAPO TEK já questionou o Ministério da Educação para perceber se já estão identificados os alunos que vão receber os computadores em cada agrupamento escolar ou escola, mas até à hora de publicação deste artigo não recebeu resposta.

Plataforma online e processos definidos

As escolas vão ser responsáveis por registar numa plataforma online, a Escola Digital – Registo de Equipamentos, a a informação dos equipamentos, com os dados do número de série e número de imobilizado, e informação do aluno a quem foi cedido.

“Neste momento já estão inseridos no sistema os alunos matriculados em cada escola e, à medida que as entregas forem sendo feitas em cada AE/ENA, serão também carregados, de forma automática, os respetivos equipamentos”, refere o ministério.

A responsabilidade de cada um dos intervenientes no processo, o detalhe da identificação da informação e as minutas que devem ser assinadas, com todos os dados, contactos e articulação, fazem parte do Guia Prático enviado às escolas e que tem explicações bastante detalhadas como o SAPO TEK comprovou.

 

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Chegaram!!! Os computadores chegaram às escolas!!!

Ou começaram a chegar a algumas escolas!!!

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Enquanto o ministro enterra a cabeça na areia…

As escolas tentam por todos os meios contratar professores…

O Agrupamento de Escolas Michel Giacometti, na Quinta do Conde, concelho de Sesimbra está com falta de professores dos grupos 120, 300, 330, 400 e 500, alguns desde o início do ano letivo.

http://escolasmichelgiacometti.net/.

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Do que precisam os directores das escolas? – Margarida Marrucho Mota Amador

E não só…

 

Do que precisam os directores das escolas?

De que sentem falta os directores das escolas? Esta pergunta tem resposta imediata: de paz e sossego! E o que podem fazer para conseguir essa paz e sossego? Muita coisa! Gerir bem o stress, a agenda, as reuniões, a resiliência, a comunicação… Mais o orçamento, os recursos humanos, a inovação pedagógica, a segurança, a higiene… Enfim!

Se ainda não estávamos convencidos de que os directores de escolas abrangem uma série de diferentes funções, esta pandemia traz ao de cima a quantidade avassaladora de capacidades diversas que um director de escola tem de ter. Não sendo, habitualmente, gestor por formação académica, mas podendo contar na sua mochila com um curso de administração escolar, vê-se assoberbado de inúmeras tarefas, mais administrativas do que pedagógicas, mais de resolução de conflitos e problemas do que didácticas.
A disponibilidade espera-se que seja total e a capacidade para tomar decisões, imediata. Mas o que entendemos por disponibilidade? E como se pode estar disponível? Como se consegue pensar, avaliar e tomar decisões em tempo que não existe? Como se aprende a fazer isto?
Não há dúvida que os directores não têm um dia-a-dia fácil e que nesta fase de pandemia, tudo é novo e os problemas antigos parecem ter-se adensado. Mas afinal, do que precisam os directores? De ter a equipa certa? To get the right people on the bus, como dizia Jim Collins? E o que lhes pode trazer a equipa certa? A possibilidade de descentralizar, de confiar, de ser entendido, de não ter medo nem vergonha de errar. De deixar que as emoções sejam a bússola das necessidades, da escola, de todos e suas também? Habitualmente são as emoções que nos transmitem aquilo de que precisamos. Se soubermos ler as emoções e descodificar as mensagens e informação que encerram, ou seja, se tivermos desenvolvida a nossa inteligência emocional, conseguiremos perceber do que precisam os outros para se sentirem realizados, e poderem comprometer-se de forma genuína e empenhada, gerando maior produtividade e de forma eficaz.
Não há dúvida que este não é um tempo fácil para os directores das escolas, nem para outro qualquer líder. Lidar com a incerteza do que será o futuro e conseguir planear o mais possível dentro deste cenário de imprevisibilidade, não é nada fácil. Como prever as necessárias transformações face ao actual estado de incerteza? Quais as necessárias características dos novos colaboradores no quadro das novas exigências? Como reorganizar os recursos humanos? Como potenciar os talentos de cada um? Quais são hoje os motivos de inclusão, num mundo de diversidade maior do que nunca? Como tomar conta do mundo digital que tomou conta de nós?
Cada director, cada líder, ao aumentar o seu autoconhecimento, terá mais claro, aquilo de que precisa. Mais do que conhecimentos técnicos ou procedimentos de segurança e higiene, o seu desenvolvimento humano fará a diferença pois é o que o torna único e inigualável. Aquilo que é e como usa o seu potencial na gestão das pessoas e dos processos. Sim, porque as pessoas são insubstituíveis. Pode ser outro a desempenhar as mesmas funções, mas não é a mesma coisa!
Aquilo que nos diferencia é o que somos e não o modo como fazemos, pois quando não somos bons técnicos podemos sempre rodear-nos deles, mas quando não somos bons líderes, não conseguimos rodear-nos deles. É tempo para reflectir e investir no autoconhecimento dos líderes, só assim conseguirão perceber o que lhes faz falta. O que entendemos por liderança está a mudar se é que já não mudou.
O que se espera de um líder não é um ser autoritário, arrogante e prepotente. As expectativas estão em alguém que inspire uma organização e que sonhe um futuro arrojado, desafiante, com um potencial diferenciador e consiga comunicar de forma eficaz e influente; que seja a força da evolução dentro da continuidade. Alguém coerente e íntegro, onde o walk the talk tenha discrepância zero.
Já chega a pandemia para nos atormentar, que os líderes e concretamente os directores de escolas, consigam transmitir a inspiração necessária para a missão de ensinar e a motivar todos para a concretização actualizada dos seus projectos educativos. Autoconhecimento e desenvolvimento humano, precisa-se!

 

 

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Foi Simão Bacamarte a musa inspiradora? – Santana Castilho

Foi Simão Bacamarte a musa inspiradora?

Corro o risco de os absolutistas do mainstream me chamarem negacionista, por vir expor dúvidas sobre as recentes medidas disfuncionais de combate à pandemia. Mas numa sociedade democrática é livre o direito de nos expressarmos. Muitas vezes, a opinião dos outros provoca-me dor. Mas jamais me passou pela cabeça curar a minha dor calando-os, excepção feita quando o que defendem abalroa os princípios constitucionais e éticos que nos regem. O entendimento entre Marcelo, Costa e aqueles que na AR lhes deram cobertura para decretar o estado de emergência tem uma leitura política óbvia: para eles, a Constituição é um estorvo. A preocupante situação da saúde pública não justifica que o Presidente da República proteja a inépcia do Governo com uma questionável interpretação da Constituição. Não há estado de emergência a título preventivo. O estado de emergência responde, não prevê. Não há estado de emergência light. O estado de emergência é um instrumento constitucional sério e profundo. Este estado de emergência dividiu o país entre os que aprovam ou reprovam, afastando-nos, como convém ao Governo, do escrutínio sobre a ausência de planeamento e de medidas eficazes para evitar a propagação da pandemia. À boa maneira ardilosa de António Costa fazer política, este estado de emergência põe nas costas dos cidadãos a responsabilidade pela disseminação de uma pandemia, cujos efeitos se agigantam face à debilidade para que os sucessivos governos foram atirando o SNS e os demais sistemas sociais de protecção dos mais pobres, de que a ocupação de mais de mil camas em hospitais por parte de pessoas com alta clínica mas sem casa nem família para as acolher é vergonhoso exemplo. A ruptura do SNS não é de agora. Vem de trás, do ir além da troika do PSD e das cativações do Ronaldo das finanças, do PS. E quando se prepara a partição dos milhares de milhões que vão chegar da UE, de que se ocupam as estratégias? Da Educação? Da Saúde? Da Justiça? Não! Do hidrogénio verde, da alta velocidade, da digitalização e demais modernidades. Porque quanto menos críticas e educadas forem as massas, melhor. Porque quem tem poder económico escolhe e paga os melhores cuidados médicos. E porque quanto mais lenta for a justiça mais protegida fica a promiscuidade entre a política e os negócios. O recolher obrigatório exprime a preponderância da política para consumo mediático sobre a racionalidade e aquilo que a ciência já sabe do vírus. Expõe o desespero e o desnorte de quem se deslumbrou com a toleima do “milagre português” e não soube utilizar os meses de acalmia para preparar a defesa de uma previsível segunda vaga, pensando agora que vai dominar a curva epidémica a toque de corneta. Um famoso gráfico colorido da DGS diz que o factor “ familiar/coabitante” tem um potencial de 68% nos contágios novos. E prendem-nos em casa a partir da uma da tarde de sábados e domingos? Que nos permitissem, ao menos, ir andar de metro ou de comboio na linha de Sintra, com potencial zero nas conclusões da colorida DGS. O recolher às 23:00 vai impedir os perigosos jantares familiares? Sendo perniciosos os ajuntamentos nocturnos dos jovens ao ar livre, serão pacíficas as esperadas concentrações de consumidores nas grandes superfícies, durante as manhãs de sábados e domingos? Como e onde foi apurado que os passeios de sábado e domingo à tarde ou a ida às compras ou aos ginásios nos mesmos períodos são a origem dos contágios? Se a medida visa as grandes festas, não seria mais adequado tiro certeiro, que não bazuca sem sentido? Se o recolher obrigatório nos protege dos contágios, porque é que onde ele é total e permanente (estabelecimento prisional de Tires) se regista o maior surto apurado numa só instituição (148 casos)? Ou porque é que 1047 idosos morreram em recolhimento obrigatório, em lares de má memória? Entretanto, há nas escolas portuguesas professores de turmas enviadas para quarentena que continuam a leccionar outras turmas. Há professores que tiveram contactos com alunos infectados, mas não foram testados. Há professores que continuaram a leccionar durante o tempo em que aguardaram o resultado de um teste, que se revelou positivo. A lógica destas medidas é uma paródia burlesca, que decreta certezas com base em incertezas. Terá sido Simão Bacamarte a musa inspiradora de António Costa? In “Público” de 11.11.20

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Fazer dos professores uma prioridade para nova vacina Covid

 

Dirigentes sindicais dizem que funcionários das escolas devem estar entre os que são prioritários para uma nova vacina Covid-19.

É claro que isto não aconteceu em Portugal… ainda!!! Isto são os sindicatos do R.U..

Os professores e o pessoal escolar devem estar entre os prioritários para uma nova vacina Covid-19, segundo os dirigentes sindicais.

Mary Bousted, secretária-geral conjunta do sindicato de professores da NEU, e Geoff Barton, o secretário-geral da Associação de Dirigentes Escolares e Universitários, estavam a responder ao anúncio de que o ensaio da vacina da Pfizer provou ser mais de 90 por cento eficaz.

O Dr. Bousted disse à Tes que os funcionários da escola deviam estar “absolutamente” entre os grupos prioritários para receber uma vacina se e quando chegar.

“Mas o pessoal da educação também deve ser incluído. Pedem-lhes que trabalhem em ambientes lotados, sem distanciamento social e com pouco acesso a EPI [equipamento de proteção individual], por isso, sim, os funcionários da escola precisam de estar entre os que estão no topo da fila quando se trata de receber uma vacina Covid.”

O senhor deputado Barton afirmou: “Penso que os funcionários da escola devem ser definitivamente prioritários para a vacina. Já estamos a ver que algumas escolas têm cada vez mais dificuldade em manter-se totalmente abertas.

“O Governo disse que manter as escolas abertas é uma prioridade e, por definição, isso significa que os funcionários das escolas são trabalhadores críticos. Faria todo o sentido torná-los prioritários ao receber uma vacina. Acho que também seria muito reconfortante para os pais, também.”

 

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Webinar “O Projeto PISA para as Escolas” – 12’nov’2020 – 17h

Gonçalo Xufre (OCDE) é o orador convidado do terceiro de cinco webinars do Fórum FNE 2020, intitulado “O Projeto PISA para as escolas”, que a Federação Nacional da Educação (FNE) e o Canal4 da AFIET (Associação para a Formação e Investigação em Educação e Trabalho) promovem, no dia 12 de novembro 2020, entre as 17 e as 18 horas, que vai contar com a moderação de Manuel Teodósio (Presidente da UGT Viseu e Presidente em exercício do SPZCentro) e Joaquim Messias (Secretário-Nacional da FNE e Coordenador distrital e membro da Direção do SPZCentro).

Vivemos um momento crucial para o sistema educativo e para o mundo do trabalho, uma vez que a pandemia pode funcionar como um “acelerador de futuro”, permitindo uma reflexão conjunta entre os parceiros sociais e partes interessadas, sobre questões que afetam o futuro da nossa sociedade e que se podem revelar determinantes na promoção do sucesso escolar e de melhores condições de vida e de trabalho para todos.

O Volume V do PISA 2018, revelado no fim do mês de setembro, revelou grandes disparidades, tanto entre os países quanto dentro dos países, na disponibilidade de tecnologia nas escolas e na capacidade dos professores de explorar as TIC de maneira eficaz. Desde o início da pandemia do Covid-19 ficaram também a descoberto as debilidades de muitos sistemas educativos, o que levou ao encerramento de escolas em todo o mundo e forçou professores e alunos, em muitos países, a uma adaptação disruptiva ao ensino e aprendizagem online. Temos vindo a separar a avaliação dos alunos da aprendizagem? É necessária mais avaliação para o aluno e menos para o professor e para as escolas, tarefa em que a tecnologia pode ser de grande utilidade?

Estas e muitas outras questões vão estar a debate no próximo dia 12 de novembro, às 17h00m.

Inscreva-se antecipadamente e de forma gratuita para este webinar:

https://us02web.zoom.us/webinar/register/WN_UqpI57XyQ3Cs7Hwy3Nb0iQ

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Uma questão de respeito? – Paulo Guinote

 

Uma questão de respeito?

Há cerca de duas semanas, a terminar Outubro, perante o recrudescimento dos números da pandemia, o primeiro-ministro fez uma declaração que transcrevo de forma extensa, para que a análise não possa parecer truncada. Afirmou António Costa que “seria, no mínimo, uma grande falta de respeito para o grande trabalho que foi feito na preparação deste ano letivo que o conjunto da sociedade não se empenhasse para garantir que o ano letivo decorre sem qualquer incidente”.

E eu fiquei sem perceber o que ele quis dizer com a referida “falta de respeito”. Numa leitura simples, seria em relação ao “esforço muito grande que as comunidades educativas fizeram” na preparação do ano lectivo, mas isso faz escasso sentido porque, na referida preparação, esteve sempre presente a mais do que possível e provável passagem a um modelo não-presencial misto de ensino, por muitas limitações que essas opções apresentem, desmentindo todos os que andaram alguns meses a clamar que esse seria o caminho necessário para o “futuro” e para a “entrada no século XXI”.

Mas, perante os perigos envolvidos, em Março foi mais prudente fechar as escolas e, como se constatou, essa foi uma medida acertada para a contenção da propagação do vírus. Estudos recentes, com amostras muito alargadas, revelam como as medidas relacionadas com a abertura/fecho dos espaços escolares estão entre as que mais podem reduzir/aumentar a difusão do SARS-CoV-2 (cf. The Lancet, “The temporal association of introducing and lifting non-pharmaceutical interventions with the time-varying reproduction number (R) of SARS-CoV-2: a modelling study across 131 countries”, publicado online em 22 de Outubro de 2020). Porque são espaços onde se multiplicam contactos que têm origem em múltiplos ambientes familiares, aos quais voltam todos os dias. Não porque o vírus brote subitamente nas salas de aula.

Quando, em meados de Setembro, o mesmo António Costa afirmou em Benavente que “a escola em si não transmite o vírus a ninguém” estava apenas a enunciar uma lapalissada e a contornar o mais importante. E, na prática, a faltar ao respeito à opinião pública, às “comunidades educativas” que agora garante querer respeitar e a qualquer inteligência mínima, não conduzida pelos interesses de circunstâncias políticas de curto prazo.

Na verdade, as “comunidades educativas” foram desrespeitadas quando tiveram de preparar o ano lectivo por si mesmas (claro, é a questão da “autonomia”), sem que fossem adaptados aspectos essenciais nas condições de trabalho de alunos e professores, a começar pela não aplicação das regras mais comuns de distanciamento social e segurança sanitária. As coisas até têm corrido “bem”? Sim, é possível, mas a verdade é que não sabemos de forma rigorosa como, porque um ministério tão seduzido por plataformas para registar todos os detalhes do quotidiano escolar não se preocupou em criar rapidamente uma para transmitir, de forma transparente, as informações disponíveis sobre a situação epidemiológica em cada uma dessas “comunidades educativas”.

Ao mesmo tempo, apesar de múltiplos anúncios de centenas de milhões de euros para a “transição digital” das escolas, mais de dois meses depois do arranque do ano escolar nada se viu em matéria de novos equipamentos. A 11 de Setembro, o Conselho de Ministros garantia 100.000 computadores para as escolas (o que é insuficiente). Mas, a cada quinzena ou mês garante-se que é na quinzena ou mês seguinte que tudo acontecerá. O que avança? Um programa quase invisível de “capacitação digital de docentes” para um grupo muito restrito de “formadores”.

Mas mais grave do que isso, e resultando de uma prolongada política de clara “falta de respeito” pelos docentes, vive-se um período de escassez de professores para necessidades que se dizem “temporárias”, mas existem todos os anos. As condições de trabalho, a começar pela forma de contar o tempo de serviço ao minuto, à hora e ao dia para quem é contratado, faz com que não seja racional alguém deslocar-se centenas de quilómetros, alugar alojamento e, no fim, receber uma remuneração real abaixo do salário mínimo. E muitos horários vão ficando por preencher. Ou substituições por fazer. Porque a classe docente é acusada de “envelhecimento” para umas coisas, mas isso já é esquecido quando se trata de considerar a sua situação de risco.

Afinal, depois de sucessivos amesquinhamentos, parece ter-se descoberto que as escolas são essenciais para que tudo o resto funcione, a começar pelos serviços ditos “essenciais”. E então fala-se em “respeito”. É pena que tudo soe a oportunismo.

 

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O porquê da alteração ao período de isolamento

Um doente sem sintomas ou com sintomas ligeiros de COVID-19 tem de ficar em isolamento 10 dias, enquanto um doente grave deve ficar isolado durante 20 dias. Saiba quais as razões que estiveram na base da alteração ao período de isolamento.
Nos contactos de alto risco de um caso confirmado, o período de isolamento mantém-se 14 dias.

 

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Isto não é um ajuntamento. É o “Jogo do rebenta a bolha”!

Nada mais tenho a dizer…

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RECRUTAMENTO DE PESSOAL DOCENTE PARA SUPRIMENTO DE NECESSIDADES TEMPORÁRIAS, DA CASA PIA DE LISBOA, I.P.

 

PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO E RECRUTAMENTO DE PESSOAL DOCENTE PARA
SUPRIMENTO DE NECESSIDADES TEMPORÁRIAS, DA CASA PIA DE LISBOA, I.P.,
PARA O ANO ESCOLAR DE 2020/2021

Dá-se conhecimento que, pelo prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia 9 de
novembro de 2020 (inclusive), se encontra aberto o presente procedimento de seleção e
recrutamento, para o ano escolar de 2020/2021, nos termos aplicáveis dos artigos 38.º, 39.º e
42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, para contratação a
termo resolutivo certo, em horário completo e até ao final do presente ano escolar, de docentes
dos grupos de recrutamento a seguir indicados:
220 – Português e Inglês
330 – Inglês
420 – Geografia
O presente procedimento concursal visa ainda a contratação a termo resolutivo incerto de
docentes dos grupos de recrutamento abaixo indicados, para substituição temporária de
docentes dos mesmos grupos de recrutamento, até à data do seu regresso ao serviço:
300 – Português
350 – Espanhol
500 – Matemática
Nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, o
contrato destinado a um substituição temporária, que tem a duração mínima de 30 dias e
máxima até ao final do ano escolar, incluindo período de férias, vigora pelo tempo necessário à
substituição ou até ao 3.º dia útil a contar do dia imediato ao da apresentação do docente
substituído. No caso do docente substituído se apresentar durante o período de realização dos
trabalhos de avaliação, o contrato mantém-se em vigor até à conclusão desses trabalhos

 

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Alunos da ES de Benavente em ajuntamento de campanha eleitoral…

Eu já nem comento nada disto, porque a idiotice não merece comentários…

Centena e meia de alunos em ajuntamento na Escola Secundária de Benavente em actividade que desrespeitou acordo com a Direcção

Cerca de centena e meia de alunos da Escola Secundária de Benavente realizaram na passada semana uma actividade, integrada nas eleições para a Associação de Estudantes que não cumpriu o distanciamento físico aconselhado e regulamento, em torno da pandemia da Covid-19, naquela que foi eleita como a “escola modelo” pelo Primeiro-ministro e Ministro da Educação, que a 14 de Setembro, ali marcaram presença a dar o arranque simbólico das actividades lectivas.

 

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Alunos em isolamento profilático andam na rua a brincar

Devem estar a telefonar-lhes para os telemóveis… queres ver que um dos tais 128 ainda vai ter que lá ir levá-los a casa na sua viatura própria?

Andamos nisto… tudo sob controle…

Alunos em isolamento profilático andam na rua a brincar

A direção do Agrupamento de Escolas de Pedome, em publicação nas redes sociais, alerta que há alunos de escolas da sua área de influência em isolamento profilático, devido à covid-19, mas que andam na rua.

«Temos conhecimento de que alguns alunos de turmas em situação de isolamento profilático têm sido vistos nas ruas das suas localidades a correrem e a brincarem em violação frontal ao cumprimento do isolamento profilático que lhes foi determinado».

Perante «esta irresponsabilidade e leviandade, com que este assunto é tratado pelas famílias», a direção do Agrupamento diz-se forçada a comunicar à GNR «a violação do isolamento profilático em causa para os devidos efeitos e com as consequências inerentes, nos termos da legislação aplicável».

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#EstudoEmCasa Grelha do Ensino Secundário

 

 

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Assim não vamos acabar bem. Isto não se faz. Governo continua a desvalorizar a resposta educativa para a situação atual.

Assim não vamos acabar bem. Isto não se faz. Governo continua a desvalorizar a resposta educativa para a situação atual.

O Governo decretou que docentes sem componente letiva podem ser chamados para realização de tarefas de inquérito e rastreio de COVID-19, desvalorizando a necessidade destes para as respostas educativas de que os alunos carecem, particularmente num tempo em que milhares de alunos continuam sem aulas a várias disciplinas.
Neste exercício cego de escolha à sorte de quem é que iria ser chamado para garantir aquelas tarefas de rastreio – obviamente que indispensáveis – o Governo optou pelos docentes sem componente letiva, como se estes estivessem nas escolas sem fazerem nada.
Esta ideia de que os professores sem componente letiva são descartáveis e até passíveis de reconversão profissional, e que os governos sucessivamente querem fazer passar, até já teve a denominação de “horários zero”.
Ora, estes docentes estão a trabalhar nas escolas, com alunos, e desenvolvem inúmeras atividades que são promotoras de mais sucesso escolar e que combatem o abandono escolar. Trata-se, pois, de tarefas relevantes e que não podem ser simplesmente eliminadas, para que quem as realiza possa agora ser envolvido em atividades de rastreio de infetados ou de pessoas em confinamento.
Por outro lado, não pode esquecer-se que as escolas vivem hoje dificuldades enormes para encontrarem professores que garantam as aulas a que os alunos têm direito. Esta é uma resposta educativa essencial e na qual devem estar envolvidos todos os que têm habilitação para a docência, não se compreendendo que possam ser desviados para outras atividades, certamente relevantes, mas que, ao fazê-lo, desvalorizam as respostas educativas que agora são também essenciais.
Não podemos esquecer também que se assiste hoje a uma sobrecarga de trabalho enorme dos docentes que no dia-a-dia asseguram que os alunos tenham acesso às aulas, seja os que frequentam a escola presencialmente, seja os que estão em casa e que participam nas tarefas educativas à distância, seja ainda porque os professores têm de assegurar as substituições de outros docentes ausentes.
A FNE sublinha, por outro lado, que esta opção do Governo é anunciada sem que tenha sido realizada qualquer reunião que a envolvesse no sentido do cabal esclarecimento dos contornos desta opção, nomeadamente no que diz respeito aos critérios de seleção dos docentes que vierem a ser envolvidos nestas tarefas, quer ao regime laboral que lhe está associado. É esta indefinição que a FNE denuncia.
O certo é que, ao desviar docentes da sua atividade principal, o Governo está a desvalorizar a resposta educativa de que os alunos portugueses precisam neste momento.
Ao tomar esta decisão sem consulta das organizações sindicais que representam estes trabalhadores, o Governo desvaloriza uma vez mais o diálogo e a concertação social como o caminho imprescindível para todas as circunstâncias, e particularmente na difícil conjuntura que vivemos.

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Regulamentação da aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Decreto n.º 8/2020 de 8 de novembro

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Andamos a infetar-nos uns aos outros? Sejamos claros!

Há testemunhos que nos deixam preocupados, principalmente, depois de ouvir as declarações dos responsáveis políticos.

A sorte é que há pessoas responsáveis e que, acima de tudo, não querem disseminar a doença pela sociedade. Fica um testemunho encontrado numa página de facebook de uma colega nossa que está a experimentar as dúvidas de todos nós em relação à gestão desta crise.

Sejamos claros!
No dia 28-10-2020 os meus dois filhos testaram positivo à doença Covid 19.
Desde então ficámos em isolamento e sobre vigilância do nosso médico de família.
Passado alguns dias eu e o marido também fomos testados, dando resultado negativo à doença.
Os nossos dias têm sido passados em casa e em isolamento, com os nossos filhos sempre no interior dos seus quartos, visto que nós os dois não temos vírus e eles os dois têm.
A mim a um dos meus filhos, que trabalhamos, foi dada uma baixa de 10 dias.
Após a baixa terminar não foi passada qualquer tipo de credencial para repetir o teste à Covid 19 a nenhum dos elementos familiares.
Sejamos claros!
Em Portugal temos apenas 3 hipóteses. O nosso médico de família está impedido de prescrever qualquer credencial para podermos ser testados, mas sem ter qualquer tipo de certeza ele pode dar-nos alta, ou seja, podemos estar infetados e ir trabalhar na mesma? O nosso médico de família informou-nos que estas indicações são provenientes da DGS (Direção Geral de Saúde).
Com isto perguntamos:
Os meus filhos podem sair do seu quarto, estar connosco, ir trabalhar, nós todos irmos trabalhar, com que garantia? Com que garantia é que podemos sair de casa, sem saber se vamos ou não propagar o vírus?
Voltando às três hipóteses, após a baixa ou os 10 dias de isolamento, que temos em Portugal:
1 Hipótese
Nós somos responsáveis e temos algumas possibilidades, podendo assim despender uma média de 200€ para testar os meus filhos, de forma a saber se eles podem ou não sair de casa e se nós podemos estar com eles e também se podemos ir trabalhar.
2 Hipótese
Somos responsáveis, mas não temos dinheiro para pagar os testes e como tal, pelas indicações da DGS voltamos ao trabalho, sem qualquer noção se temos ou não o vírus.
3 Hipótese
Seguimos exatamente as recomendações da DGS. Ao fim da baixa e sem sintomas, a mesma não é renovada e não é disponibilizado qualquer teste para despistar o vírus.
Como tal, pela DGS, podemos voltar ao trabalho e esperar que não estejamos doentes e que só por um milagre não infetemos ninguém.
Sejamos claros!
O Sr. 1º Ministro António Costa, a DGS e o Presidente da República Dr. Marcelo Rebelo Sousa, vêm para os meios de comunicação informar que nós portugueses é que somos os culpados de sermos relaxados e propagar rapidamente o vírus, quando por de trás da cortina isto acontece a esta (nossa) e outras famílias por este Portugal.
Para nós aqui em casa a maior qualidade que um ser humano pode ter é a de ser verdadeiro, pois é a essa pessoa que todos se unem e têm como exemplo a seguir.
Por isso sejam verdadeiros e ao menos digam que não conseguem ajudar todos, que não conseguem voltar a testar aqueles que já deram positivo. Assumam que não conseguem controlar tudo, porque não estão a conseguir de todo.
Acima de tudo não nos culpem apenas a nós, Povo Português! Olhem também para os vossos umbigos e Sejam Claros!

 

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Faltam Enfermeiros E Professores?

Faltam Enfermeiros E Professores?

Quais foram as classes profissionais qualificadas a que se atiraram com maior sanha os governos nos últimos 15 anos? Uns emigraram sempre que puderam; os outros, em grande número, apenas desistiram de o ser.

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A violência escolar está de volta. Aluno esmurra professor…

Isto andava calmo ou escondido pela pandemia… Era só uma questão de tempo. Esta semana as redes sociais já mostraram imagens de alunos a destruir uma sala de aula, uma vergonha que descreve o clima que voltou às escolas com o regime presencial. Com a nova situação que a escola e o país vivem, os casos de violência e falta de cidadania têm campo para proliferar…

E ninguém fala disto?…

Aluno dá murro a professor na escola em Quarteira

Um aluno da Escola Secundária Dra. Laura Ayres, em Quarteira, Loulé, foi detido pela GNR depois de ter agredido um professor no interior daquele estabelecimento de ensino.

O alerta foi dado pelas 17h00 de quinta-feira. O jovem, de 17 anos, que frequenta o 9º ano através do curso profissional de informática, desferiu um soco na face do docente, de 48, que ficou ferido. As causas do ataque ao professor são desconhecidas.

 

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3% dos casos de infeção acontecem em contexto escolar

 

António Costa, apresentou dados que revelam que é o contexto familiar e de coabitação o principal responsável pelos contágios pelo novo coronavírus, 2/3.

O contexto escolar representa uma percentagem de 3% dos casos de infeção. O contexto laboral é responsável por 12% dos casos.

 

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