A Antiguidade É Um Posto Na Avaliação Dos Directores!
Ou seja, quanto mais tempo sentados nas cadeiras do poder, melhor, de acordo com o artigo 14º da Portaria n.º 266/2012 de 30 de Agosto.
Dizem-me que este ano houve umas dezenas de notas máximas (10), mas só 5 tiveram direito a Excelente e 21 a Muito Bom, vindo os restantes parar ao Bom, um pouco à imagem do que acontece com o pessoal mais raso. E tudo abaixo de 10 teve de ficar pelo Bom, pelo que percebo deste post do Arlindo.
O que a mim espanta nem é o aumento que se verificou nas notas máximas este ano (afinal, há por aí tanta gente xalente a mandar), mas sim o facto de ainda ninguém se ter queixado de o desempate ser feito com base no tempo no cargo ou de serviço. Afinal, não querem rejuvenescer a classe? Poderiam começar pelo topo e não dar o “prémio” a quem está quase mumificad@ no lugar.
(e não haverá uma chuvita de recursos?)
Por outro lado, eu até acharia de “interesse público” conhecer quem foram os 5 e os 21 que ganharam os “prémios” em disputa, seja para seguirmos o exemplo de tais faróis da gestão escolar, seja para termos uma espécie de edição de um Global Director Prize ou um Diretor do Ano, com menções honrosas e tal e direito a fotos e chamadas à imprensa nacional para exporem a sua visão sobre a Educação e como a sua vocação foi estarem tanto tempo longe das salas de aula.
Não me levem muito a mal… é que Portugal empatou contra 10 croatas e apeteceu-me descarregar um pouco a bílis.




6 comentários
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Empatou?!
Burro!
Pois também houve diretores que ainda gozaram com a coisa. Houve diretores que por estarem no 9⁰ escalão deram baile e só quiseram o bom do conselho geral. E lá passaram com toda a tranquilidade para o 10.⁰. Eh, eh, eh, eh….
Esses foram bem mais modestos!
O tempo contado no cargo de diretor é só o 5.⁰ critérios (alínea e) )e só se aplica se os 4 primeiros não desempatarem…
Artigo 14.º
Critérios de desempate
Em caso de igualdade na classificação a ordenação dos diretores a que se refere o artigo 1.º respeita a seguinte ordem de preferências:
a) A classificação obtida no domínio «Gestão e liderança» na última avaliação externa realizada pela IGEC;
b) A pontuação obtida no parâmetro «Compromissos» da avaliação interna;
c) A moda atribuída às diferentes dimensões na avaliação externa realizada pela IGEC;
d) A pontuação obtida no parâmetro «Competências»;
e) Número de anos de exercício no cargo de diretor;
f) A graduação profissional calculada nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro;
g) O tempo de serviço em exercício de funções públicas
Artigo 14.º
Critérios de desempate
Em caso de igualdade na classificação a ordenação dos diretores a que se refere o artigo 1.º respeita a seguinte ordem de preferências:
a) A classificação obtida no domínio «Gestão e liderança» na última avaliação externa realizada pela IGEC;
b) A pontuação obtida no parâmetro «Compromissos» da avaliação interna;
c) A moda atribuída às diferentes dimensões na avaliação externa realizada pela IGEC;
d) A pontuação obtida no parâmetro «Competências»;
e) Número de anos de exercício no cargo de diretor;
f) A graduação profissional calculada nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro;
g) O tempo de serviço em exercício de funções públicas
Burros!!!
Ainda não perceberam que as classificações de mérito chegaram para TODOS!!!!
…e ainda: potenciais “””candidatos””””, nem se atrevam a tentar, pois como chegariam agora nunca mais progrediriam !!!!!seriam sempre preteridos no desempate! As classificações da igec só lá estão para enganar!