Hoje também foi publicitada a resposta da ANVPC (Associação Nacional dos Professores Contratados) ao pedido de informação sobre a petição “Pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão“.
É mais uma resposta que isola o Ministério da Educação na sua posição ambígua e agora só compete aos partidos com assento na Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto olhar para os diversos pareceres e chegar a um consenso (ou não, pode eventualmente deixar o PS de fora deste consenso) para dar respostas legislativas à petição.
Nos termos do Ofício n.º 112º/8ª – CECJD/2021 de 31/03/2021, remetido por V. Exa, a ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados vem, por este meio, pronunciar-se sobre o teor da Petição N.º 216/XIV/2.ª, da iniciativa de Arlindo Ferreira – “Pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão da carreira docente”.
A aplicação a partir de 2018 de um mecanismo de criação de vagas para acesso ao 5º e7º escalão, espoletou sentimentos de injustiça, de desigualdade de oportunidades e de expetativas goradas na progressão na carreira entre os professores. Porque, retém anualmente professores, que cumprem os requisitos para acesso ao escalão seguinte, designadamente, o tempo de serviço, a avaliação de desempenho e a formação contínua mas devido à criação de um “sistema de quotas” são enviados para uma lista nacional de vagas onde poderão permanecer vários anos. Esta medida de pendor marcadamente economicista, que apresentará “ganhos” residuais e inexpressivos em termos orçamentais, tem contudo efeitos demolidores quando se procura a eficiente gestão dos recursos humanos. O afunilamento da progressão na carreira pela imposição de um “sistema de quotas” promove situações de grande injustiça, de desigualdade e discriminação entre professores:
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- Ao nível do país, na medida em que existe legislação sobre esta matéria diferente entre o Continente e as Regiões Autónomas;
- Ao nível das escolas, na medida em que na mesma escola coabitam professores que obtêm classificação quantitativa superior 8, o que representa um desempenho avaliativo no processo de ensino – aprendizagem de “Muito Bom” ou “Excelente” e que depois devido à aplicação do “sistema de quotas”, são relegados para a classificação qualitativa de “Bom”;
- Ao nível dos processos, uma vez que ao não serem divulgados no espaço escola, os resultados das avaliações e respetivas fundamentações, cria um ambiente de mau estar e de suspeição, contrário à transparência que devia pautar todo o processo;
- Ao nível dos cargos, que são desempenhados nas escolas, por via do universo de docentes em que são integrados para efeitos de avaliação;
- Ao nível das funções, que são desempenhadas fora do espaço-escola, no âmbito de Mobilidade Estatutária, que ao não poderem ter observação de aulas, a avaliação de desempenho é realizada por ponderação curricular ao abrigo do Despacho Normativo 19/2012 de 17 de agosto, o que pode conduzir a manifesta desadequação, subjectividade e consequente prejuízo, por a avaliação ser realizada pela Escola e incidir num conjunto de tarefas, responsabilidades e competências que advêm de funções desenvolvidas fora do espaço-escola.
Consideramos igualmente que a opacidade da lista nacional de vagas é inadmissível e deve ser profundamente alterada, uma vez que a informação disponibilizada não permite aos professores integrantes da lista verificarem a correção do seu número de ordem para eventual reclamação. Também porque, a recuperação do tempo de serviço dos 2 anos, 9 meses e 18 dias pode ser integrado de forma diferente por cada professor, o que acarretará situações díspares. Este processo deveria ser pautado pelo princípio da transparência e a invocação do RGPD pela tutela para não apresentar a graduação de cada professor, não é crível, dado que a mesma já é utilizada nas listas de graduação para efeito dos concursos de professores.
Pelo exposto, concordamos com os pedidos do peticionário, pois entendemos que este mecanismo de criação de vagas para acesso ao 5º e 7º escalão não é promotor do reconhecimento do mérito e das boas práticas, do rigor e da excelência do serviço educativo e das aprendizagens bem como na valorização e no desenvolvimento pessoal e profissional dos professores.



