Só quero lembrar para aqueles que vão agora iniciar o processo de aulas observadas para o artigo 11.º do Despacho Normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro:
Trabalho extraordinário dos avaliadores
1 – A observação de aulas a efetuar no quadro da avaliação do desempenho docente processa-se em regime de trabalho extraordinário, sempre que se prolongue para além do horário normal de trabalho do docente avaliador.
2 – Na sua deslocação o avaliador tem direito a ajudas de custo, nos termos da legislação aplicável.
Tive o cuidado de alertar para isso neste aviso e garanto que todas as deslocações serão pagam conforme manda a lei.




6 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Trabalho de mwrda para quem avalia.
Só perde tempo e tem despesa. Se o carro avaria ou tem acidente… paciência.
Trabalho que não é pago e quem não tem vocação nem motivação para avaliar tem de o fazer.
Trabalho de mwrda …
Como protesto leva tudo excelente.
O exercício das funções de avaliador externo em regime de trabalho extraordinário tem carácter de sobretrabalho pelo que pode ser alvo de greve, uma vez que excede o horário de trabalho docente.
“Os docentes que decidam aderir à greve não terão de comunicar previamente a nenhuma entidade a sua decisão.”
Fenprof – PRÉ-AVISO DE GREVE AO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
Pois e se o trabalho for efetuado em horas nao letivas marcadas no horario? tb vale a greve?
o problema é que nos podemos negar
Se estiver marcado no horário desde o início do ano letivo, nada a fazer.
Ei, Atento Pintrlko, onde andas tu?
Sempre a ser sardado não é demais, não andas farto disso, sua rês manhosa?
10 horas em aulas que fui observar, fora do meu horário letivo e fora da componente de estabelecimento, incluindo 8 horas à sexta feira de tarde. O meu requerimento para pagamento de horas extras foi indeferido. Justificação: “as horas enquadram-se dentro do horário de trabalho, 35 horas/semana , do professor “