Trabalho Extraordinário dos Avaliadores

Só quero lembrar para aqueles que vão agora iniciar o processo de aulas observadas para o artigo 11.º do Despacho Normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro:

 

Trabalho extraordinário dos avaliadores

1 – A observação de aulas a efetuar no quadro da avaliação do desempenho docente processa-se em regime de trabalho extraordinário, sempre que se prolongue para além do horário normal de trabalho do docente avaliador.

2 – Na sua deslocação o avaliador tem direito a ajudas de custo, nos termos da legislação aplicável.

 

 

Tive o cuidado de alertar para isso neste aviso e garanto que todas as deslocações serão pagam conforme manda a lei.

 

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6 comentários

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  1. Trabalho de mwrda para quem avalia.
    Só perde tempo e tem despesa. Se o carro avaria ou tem acidente… paciência.
    Trabalho que não é pago e quem não tem vocação nem motivação para avaliar tem de o fazer.
    Trabalho de mwrda …

    Como protesto leva tudo excelente.

    • Lourival Costa on 17 de Abril de 2021 at 14:35
    • Responder

    O exercício das funções de avaliador externo em regime de trabalho extraordinário tem carácter de sobretrabalho pelo que pode ser alvo de greve, uma vez que excede o horário de trabalho docente.
    “Os docentes que decidam aderir à greve não terão de comunicar previamente a nenhuma entidade a sua decisão.”
    Fenprof – PRÉ-AVISO DE GREVE AO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO

      • karen on 17 de Abril de 2021 at 18:52
      • Responder

      Pois e se o trabalho for efetuado em horas nao letivas marcadas no horario? tb vale a greve?

      o problema é que nos podemos negar

        • Lourival Costa on 17 de Abril de 2021 at 19:24
        • Responder

        Se estiver marcado no horário desde o início do ano letivo, nada a fazer.

    • Fernando, el peligroso de kas verdades. on 17 de Abril de 2021 at 16:09
    • Responder

    Ei, Atento Pintrlko, onde andas tu?
    Sempre a ser sardado não é demais, não andas farto disso, sua rês manhosa?

    • Adriano on 12 de Abril de 2024 at 22:33
    • Responder

    10 horas em aulas que fui observar, fora do meu horário letivo e fora da componente de estabelecimento, incluindo 8 horas à sexta feira de tarde. O meu requerimento para pagamento de horas extras foi indeferido. Justificação: “as horas enquadram-se dentro do horário de trabalho, 35 horas/semana , do professor “

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