Parece Que o IAVE Não Descansa

E logo após as alterações ao Despacho nº 15747-A/2014, de 30 de Dezembro e do Despacho n.º 2179-B/2015, de 2 de março, que foram feitas ontem ao final do dia já estão a enviar novas convocatórias para os “examiners”.

 

O que altera no Despacho nº 2179-B/2015?

Rasurado encontram-se os artigos que foram eliminados ou substituídos pela novo despacho n.º 3446-B/2015, de 2 de Abril.

 

Artigo 14.º
Certificação dos professores classificadores

 

1. A certificação para o exercício da função de professor classificador
realiza-se através da frequência e conclusão de um programa de
formação, que integra a realização do Cambridge English Placement
Test (CEPT)
, conforme as condições definidas por Cambridge English
Language Assessment em articulação com o IAVE.
2. Os professores que comprovem ser detentores de certificação
linguística válida equivalente ao nível C1 ou superior, reconhecida por
Cambridge English Language Assessment, frequentam o programa de
formação de modo a obterem a certificação de classificadores, estando
dispensados da realização do CEPT.
2.1 Para este efeito são reconhecidas por Cambridge English Language
Assessment as seguintes certificações designadas por: CAE; CPE;
BEC H; IELTS 6.5; BULATS 75+; ESOL SfL Level 2; ILEC/ICFE C1;
PTE General Level 4; PTE Academic 76+; Michigan ECPE; TOEFL
110+; TOEIC 880+; Trinity Integrated Skills in English III.
2.2 Outras certificações diferentes das mencionadas no número anterior
e equivalentes ao nível C1 ou superior terão de ser submetidas à
apreciação por Cambridge English Language Assessment, sendo a sua
validação decidida caso a caso.
2.3 A certificação deve ser comprovada através envio ao IAVE de
cópia do certificado original, autenticada pelo estabelecimento de ensino
onde o professor exerce funções.
3. O programa de formação é da competência de Cambridge English
Language Assessment em articulação com o IAVE.
4. Os classificadores (General e Writing Markers e Speaking Examiners)
serão organizados em dois grupos: Supervisores (Team Leaders)
e Examinadores (Examiners). Os Team Leaders receberão a formação
através das equipas de Cambridge English Language Assessment e os
Examiners receberão formação através dos Team Leaders e serão por
eles acompanhados durante o processo de certificação e de aplicação
da parte oral do teste.
5. Para o exercício das funções de Team Leader, o professor, caso
não tenha estatuto de formador, deve solicitar a sua acreditação como
formador ao Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua,
através da página disponível em http://www.e-processos.ccpfc.uminho.
pt/p3_form_registo/inserir.php .
6. A seleção de Team Leaders no território do continente é da responsabilidade
do IAVE, cabendo, nas regiões autónomas, essa responsabilidade
às Direções Regionais de Educação.
7. O programa de formação conclui-se com a realização das tarefas
de certificação na plataforma de Cambridge English Language
Assessment.
8. A certificação para Writing Markers e Speaking Examiners é concedida
aos classificadores que concluírem o curso de formação e obtiverem,
ou já detenham, o nível C1 de proficiência linguística, de acordo com o
Quadro Europeu Comum de Referência para as línguas.

8. A certificação na plataforma de Cambridge English Language
Assessment (Fronter) qualifica os professores para a realização de
tarefas de General Marking, de Writing Marking e de Speaking
Examiner.
9. Aos professores que realizem as tarefas de Writing Marking
e de Speaking Examiner será emitido um comprovativo conjunto
de Cambridge English Language Assessment e do IAVE que os
qualifica para a função de classificador do PET, sendo que em
futuras aplicações apenas será necessária a recertificação na plataforma
Fronter.

Artigo 15.º
Condições para o exercício das funções de professor classificador

 

1. Compete ao diretor do agrupamento de escolas ou de escola não
agrupada assegurar todas as condições que garantam aos professores designados
para integrarem a bolsa de classificadores do teste a realização
da formação e certificação necessárias ao exercício daquelas funções.
2. Para o exercício das funções de Team Leader e de Examiner, o
professor tem direito a usufruir:
a) de serviço equiparado a oficial para a frequência e realização dos
módulos de formação que tenha de efetuar em regime presencial, como
formando ou formador;
b) de dispensa da componente não letiva durante o período em que
decorre a classificação das provas, a que acresce a dispensa de tarefas
não letivas pelo período de oito dias, a gozar, impreterivelmente, entre
o final das atividades letivas e o final do mês de julho do ano a que
reporta o período de classificação.
b) de dispensa da componente não letiva durante o tempo em que
decorre a classificação das provas e até ao final do 3.º período, a que
acresce a dispensa de tarefas não letivas pelo período de oito dias para
os classificadores General Markers, e de doze dias para os classificadores
Writing Markers e Speaking Examiners, a gozar até ao final
do ano letivo a que reporta o período de classificação.
c) de equiparação a serviço letivo, sempre que designado pelo seu
diretor para a realização das sessões da parte oral do teste, caso não seja
possível a sua realização durante o período da componente não letiva.

 

O Despacho n.º 15747-A/2014 fica com uma única alteração decorrente da publicação do Despacho nº 3446-A/2015, de 2 de Abril.

 

2 — O teste realizar-se-á nas seguintes datas:
a) Componente escrita, no dia 6 de maio de 2015, às 14 horas em
Portugal continental e na região autónoma da Madeira e às 13 horas na
região autónoma dos Açores.
b) Componente oral, em sessões a agendar pelos estabelecimentos de
ensino, entre os dias 7 de abril e 5 de maio de 2015.

b) Componente oral, em sessões a agendar pelos estabelecimentos
de ensino, entre os dias 13 de abril e 22 de maio de 2015.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/04/parece-que-o-iave-nao-descansa/

4 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Luísa on 3 de Abril de 2015 at 14:28
    • Responder

    Fundamental era que alterassem esta chachada para regime de voluntariado.

    • AOliveira on 3 de Abril de 2015 at 14:40
    • Responder

    Endoideceram de vez!!!

  1. Team leader, examiner? Ai, que o sir minister está a zeinalbavar-se todo em ser PET-Mor da Cambridge! Os professorzinhos e as professorazinhas são os pet-zinhos. Parabéns à Cambridge por ter sabido captar este negócio bem proveitoso, com a cumplicidade mansa do trabalhador português.

      • Luisa on 3 de Abril de 2015 at 16:31
      • Responder

      God Save the Queen. Somos todos súbditos de Sua Majestade.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading