Regras Mal Claras Dão Nisto

Mas não creio que seja impossível fazer a reposição do subsídio de desemprego se tudo isto for esclarecido.

 

 

Professores em risco de perder salário e subsídio de setembro

 

 

Professores estão revoltados com a ideia de não receber nenhum dos rendimentos a que têm direito.

 

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Os professores que foram contratados em setembro poderão perder tanto a remuneração referente a esse mês como o subsídio de desemprego.

Isto porque o Ministério da Educação declarou que os horários dos docentes contratados para horários pedidos até 21 de setembro tenham efeitos retroativos a 1 de setembro só no que diz respeito à contagem do tempo de serviço. Significa isto que os professores só receberão o montante referente ao seu ordenado a contar do dia em que efetivamente começaram a trabalhar e por outro lado que perdem direito ao subsídio de desemprego desse mesmo mês.

Posto isto, os professores vão ser abordados pela Segurança Social no sentido de devolverem o subsídio que receberam e estão revoltados porque vão perder as suas duas fontes de rendimento do mês transato.

Os professores já se queixaram à Associação Nacional de Professores Contratados mas não obtiveram resposta. O Ministério da Educação e Ciência também não se pronunciou, ainda, sobre o assunto.

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16 comentários

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    • Bessa on 6 de Outubro de 2015 at 13:00
    • Responder

    E os descontos? Se não se tem direito ao subsídio de desemprego então que regularizem os descontos para IRS. Sem vencimento, sem subsídio e sem descontos?

      • marina on 6 de Outubro de 2015 at 13:17
      • Responder

      Não há descontos mas há direito ao subsidio de desemprego.

    • Marisol on 6 de Outubro de 2015 at 20:11
    • Responder

    Se andassem de olhinhos abertos comunicavam à Segurança Social o dia em que foram colocados e depois, se a escola vos pagasse, corrigiam a data. Por serem uns trengos estão como estão e ainda votam PAF ou nem votam, ou votam em quem nunca chegará ao governo…! Cambada de burros!

      • False Book on 6 de Outubro de 2015 at 20:51
      • Responder

      Se a Srª antes de insultar se informasse do ocorrido…

      No dia 14 de Setembro comuniquei à Segurança Social a colocação na escola enviei o postal a notificar o Centro de Emprego, pedindo a suspensão do Subsídio de Desemprego. Foi-me dito que até nem seria necessário pois a escola iria comunicar o início do contrato e seria tudo automático. Mesmo assim ficaram com a declaração.

      A escola notificou a Segurança Social indicando que entrei ao serviço no dia 1 de Setembro.

      A escola só me quer pagar a partir do dia 15 de Setembro, a Segurança Social quer que eu devolva a totalidade do subsídio recebido entretanto, pois segundo os seus registos eu nunca estive desempregado…

        • vanda on 6 de Outubro de 2015 at 21:08
        • Responder

        A escola não tem que comunicar nada à Segurança Social , apenas tem que fazer os descontos quando faz os pagamentos e aí a Segurança Social acede aos dados. A SS nesse momento comparava com aquilo que foi pago e se a SS via que pagou dias de subsidio que foram pagos pelo agrupamento pedia a devolução. Era assim há 2 anos… não percebo essas comunicações, eu acho é que a maioria dos candidatos por desconhecimento quando cancelou o subsidio cancelou mal porque referiu o dia 1 e que as escolas nada fizeram porque não tinham que fazer. Mas se a lei mudou e agora “comunicam” por outros meios que não seja o vencimento devem emendar o que fizeram.

          • Bekas510 on 6 de Outubro de 2015 at 23:10

          Aceitei uma colocação no dia 23 e fui dar baixa do subsidio logo a seguir; foi a funcionária da SS que estava no centro de emprego que me disse que a escola ia pagar o mês de setembro e que eu tinha de devolver o subsidio que tinha recebido nesse dia.
          Só no dia seguinte é que descobri que o horário tinha retroagido a dia 1.
          O que é certo é que a SS soube disto antes de nós!

          • Marisol on 7 de Outubro de 2015 at 8:23

          É muito bem feita! Andou a perguntar à funcionárias da SS o que as escolas iam fazer e ela respondeu-lhe com base no que foi ouvindo, ao longo do dia por outros professores precipitados que andaram a comunicar o dia 01 como início de atividade…Pensasse pela sua cabecinha!

          • Bekas510 on 7 de Outubro de 2015 at 12:24

          Marisol, esta resposta anterior é para mim? É que se é a colega anda a precisar de se acalmar! Ou não consegue entender o que escrevi? São demasiadas palavras juntas?
          Eu não perguntei nada, a funcionária da SS é que viu que eu estava a suspender o desemprego, perguntou se eu era professora e deu a informação!

          • Marisol on 7 de Outubro de 2015 at 8:15

          vanda, era assim há 2 anos e continua a ser assim agora. E tem toda a razão, por desconhecimento, esta gente só faz asneira, infelizmente há otários que andam no mundo ver as moscas passar, se andassem atentos sabiam que em agosto, o MEC resolveu não pagar os retroativos de setembro de 2014 a muitos professores. Para este tipo de gente, é merecido mais uma dose deste governo, pena que outros tenham de levar por conta destes trambolhos.

    1. Não o dia da colocação, mas o dia da aceitação…Há pelo menos um dia de diferença e, no máximo, dois. O vencimento é a partir do dia da aceitação.

    • maria on 6 de Outubro de 2015 at 23:24
    • Responder

    O ministério não deveria ter dado duas informações contraditórias. Conclusão criou ruído. JÀ CHEGA DE TANTA incompetência. Espero com urgência a substituição do MINISTRO NUNO CRATO e dos seus boys.

      • Marisol on 7 de Outubro de 2015 at 8:38
      • Responder

      O Ministro o que quer é não pagar e é muito competente nisso. Já vocês, como são burros, caem em todas!

      Crato e toda a comitiva, agradecem o facto de ter havido:
      – a maior abstenção de sempre;
      – votos retirados ao ps e atribuídos a partidos minoritários de defesa da cáca da galinha;
      – votos na PAF sem que se conhecesse sequer o programa.

      Se legitimaram mais um mandato deste governo, agora, paguem e não bufem.

    • Jose F M Bernardo on 7 de Outubro de 2015 at 15:42
    • Responder

    – vêm aí mais cortes! andam por aí a dizer que os professores ainda assim recebem muito! baixe o braço quem ainda não percebeu que a ideia é acabar com esta “cambada”! quem for a tempo que vá para padre ou viticultor! e… viva o nosso super-«S»!

    • Sonia on 7 de Outubro de 2015 at 16:33
    • Responder

    Mas porque carga de água “Os professores já se queixaram à Associação Nacional de Professores Contratados “???? Essa associação é afinal o quê? No que me diz respeito por conta desta associação é que muitos se deram bem à conta do prejuizo doutros com a norma-travão….

  1. Mais 3 exemplos típicos da aberração:

    A (situação relatada)
    1-Prof. colocado na quinta-feira
    2-Aceita colocação na sexta-feira
    3-Contrato em vigor a partir de segunda, por 30 dias+2 de férias

    Recebe 3 dias antes de efetuar contrato (email da IGEFE)
    Cumpre 32 dias de contrato e conta-lhe quanto tempo de serviço? 32 ou 35 dias?

    B (situação hipotética)
    1-Prof. colocado na quinta-feira
    2-Aceita colocação na sexta-feira
    3-Contrato em vigor a partir de segunda, por 30 dias+2 de férias
    4-denuncia no domingo

    Neste caso não sei o que a aplicação define como data de denúncia (dom ou seg) mas…

    Prof. não se apresenta porque denunciou antes de dia útil
    Ganha sexta, sábado, domingo (dia da denuncia é incluído)…mas o contrato só começa na segunda…

    C (situação hipotética)
    1-Prof. colocado na quinta-feira
    2-Aceita colocação na sexta-feira
    3-Contrato em vigor a partir de segunda, por 30 dias+2 de férias
    4-denuncia na sexta

    Neste caso não sei o que a aplicação define como data de denúncia e o permite, mas…

    Prof. não se apresenta porque denunciou no dia da aceitação. Pela circular, o dia da denúncia é incluído…
    Ganha sexta, não se apresenta na segunda pq denunciou na sexta e nem sequer inicia contrato… Ganha um dia sem contrato?

    Temos assim situações de prof. com contrato sem receber uma parte (contratos com efeito retroativo) e outros que recebem mais que os dias contratados (situação A que me foi relatada) e já descrita no blogue.

    1. Uma correção:
      Falta verificar se a denúncia só pode ser realizada no 1º dia de contrato. Espera-se que sim! (situação B e C)
      Contudo a situação (A) verifica-se: pagamento a partir da aceitação e, por isso, antes de iniciado o contrato.
      é fundamental uma clarificação das entidades envolvidas IGEFE e DGAE

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