Mas não creio que seja impossível fazer a reposição do subsídio de desemprego se tudo isto for esclarecido.
Professores em risco de perder salário e subsídio de setembro
Professores estão revoltados com a ideia de não receber nenhum dos rendimentos a que têm direito.
Os professores que foram contratados em setembro poderão perder tanto a remuneração referente a esse mês como o subsídio de desemprego.
Isto porque o Ministério da Educação declarou que os horários dos docentes contratados para horários pedidos até 21 de setembro tenham efeitos retroativos a 1 de setembro só no que diz respeito à contagem do tempo de serviço. Significa isto que os professores só receberão o montante referente ao seu ordenado a contar do dia em que efetivamente começaram a trabalhar e por outro lado que perdem direito ao subsídio de desemprego desse mesmo mês.Posto isto, os professores vão ser abordados pela Segurança Social no sentido de devolverem o subsídio que receberam e estão revoltados porque vão perder as suas duas fontes de rendimento do mês transato.
Os professores já se queixaram à Associação Nacional de Professores Contratados mas não obtiveram resposta. O Ministério da Educação e Ciência também não se pronunciou, ainda, sobre o assunto.




16 comentários
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E os descontos? Se não se tem direito ao subsídio de desemprego então que regularizem os descontos para IRS. Sem vencimento, sem subsídio e sem descontos?
Não há descontos mas há direito ao subsidio de desemprego.
Se andassem de olhinhos abertos comunicavam à Segurança Social o dia em que foram colocados e depois, se a escola vos pagasse, corrigiam a data. Por serem uns trengos estão como estão e ainda votam PAF ou nem votam, ou votam em quem nunca chegará ao governo…! Cambada de burros!
Se a Srª antes de insultar se informasse do ocorrido…
No dia 14 de Setembro comuniquei à Segurança Social a colocação na escola enviei o postal a notificar o Centro de Emprego, pedindo a suspensão do Subsídio de Desemprego. Foi-me dito que até nem seria necessário pois a escola iria comunicar o início do contrato e seria tudo automático. Mesmo assim ficaram com a declaração.
A escola notificou a Segurança Social indicando que entrei ao serviço no dia 1 de Setembro.
A escola só me quer pagar a partir do dia 15 de Setembro, a Segurança Social quer que eu devolva a totalidade do subsídio recebido entretanto, pois segundo os seus registos eu nunca estive desempregado…
A escola não tem que comunicar nada à Segurança Social , apenas tem que fazer os descontos quando faz os pagamentos e aí a Segurança Social acede aos dados. A SS nesse momento comparava com aquilo que foi pago e se a SS via que pagou dias de subsidio que foram pagos pelo agrupamento pedia a devolução. Era assim há 2 anos… não percebo essas comunicações, eu acho é que a maioria dos candidatos por desconhecimento quando cancelou o subsidio cancelou mal porque referiu o dia 1 e que as escolas nada fizeram porque não tinham que fazer. Mas se a lei mudou e agora “comunicam” por outros meios que não seja o vencimento devem emendar o que fizeram.
Aceitei uma colocação no dia 23 e fui dar baixa do subsidio logo a seguir; foi a funcionária da SS que estava no centro de emprego que me disse que a escola ia pagar o mês de setembro e que eu tinha de devolver o subsidio que tinha recebido nesse dia.
Só no dia seguinte é que descobri que o horário tinha retroagido a dia 1.
O que é certo é que a SS soube disto antes de nós!
É muito bem feita! Andou a perguntar à funcionárias da SS o que as escolas iam fazer e ela respondeu-lhe com base no que foi ouvindo, ao longo do dia por outros professores precipitados que andaram a comunicar o dia 01 como início de atividade…Pensasse pela sua cabecinha!
Marisol, esta resposta anterior é para mim? É que se é a colega anda a precisar de se acalmar! Ou não consegue entender o que escrevi? São demasiadas palavras juntas?
Eu não perguntei nada, a funcionária da SS é que viu que eu estava a suspender o desemprego, perguntou se eu era professora e deu a informação!
vanda, era assim há 2 anos e continua a ser assim agora. E tem toda a razão, por desconhecimento, esta gente só faz asneira, infelizmente há otários que andam no mundo ver as moscas passar, se andassem atentos sabiam que em agosto, o MEC resolveu não pagar os retroativos de setembro de 2014 a muitos professores. Para este tipo de gente, é merecido mais uma dose deste governo, pena que outros tenham de levar por conta destes trambolhos.
Não o dia da colocação, mas o dia da aceitação…Há pelo menos um dia de diferença e, no máximo, dois. O vencimento é a partir do dia da aceitação.
O ministério não deveria ter dado duas informações contraditórias. Conclusão criou ruído. JÀ CHEGA DE TANTA incompetência. Espero com urgência a substituição do MINISTRO NUNO CRATO e dos seus boys.
O Ministro o que quer é não pagar e é muito competente nisso. Já vocês, como são burros, caem em todas!
Crato e toda a comitiva, agradecem o facto de ter havido:
– a maior abstenção de sempre;
– votos retirados ao ps e atribuídos a partidos minoritários de defesa da cáca da galinha;
– votos na PAF sem que se conhecesse sequer o programa.
Se legitimaram mais um mandato deste governo, agora, paguem e não bufem.
– vêm aí mais cortes! andam por aí a dizer que os professores ainda assim recebem muito! baixe o braço quem ainda não percebeu que a ideia é acabar com esta “cambada”! quem for a tempo que vá para padre ou viticultor! e… viva o nosso super-«S»!
Mas porque carga de água “Os professores já se queixaram à Associação Nacional de Professores Contratados “???? Essa associação é afinal o quê? No que me diz respeito por conta desta associação é que muitos se deram bem à conta do prejuizo doutros com a norma-travão….
Mais 3 exemplos típicos da aberração:
A (situação relatada)
1-Prof. colocado na quinta-feira
2-Aceita colocação na sexta-feira
3-Contrato em vigor a partir de segunda, por 30 dias+2 de férias
Recebe 3 dias antes de efetuar contrato (email da IGEFE)
Cumpre 32 dias de contrato e conta-lhe quanto tempo de serviço? 32 ou 35 dias?
B (situação hipotética)
1-Prof. colocado na quinta-feira
2-Aceita colocação na sexta-feira
3-Contrato em vigor a partir de segunda, por 30 dias+2 de férias
4-denuncia no domingo
Neste caso não sei o que a aplicação define como data de denúncia (dom ou seg) mas…
Prof. não se apresenta porque denunciou antes de dia útil
Ganha sexta, sábado, domingo (dia da denuncia é incluído)…mas o contrato só começa na segunda…
C (situação hipotética)
1-Prof. colocado na quinta-feira
2-Aceita colocação na sexta-feira
3-Contrato em vigor a partir de segunda, por 30 dias+2 de férias
4-denuncia na sexta
Neste caso não sei o que a aplicação define como data de denúncia e o permite, mas…
Prof. não se apresenta porque denunciou no dia da aceitação. Pela circular, o dia da denúncia é incluído…
Ganha sexta, não se apresenta na segunda pq denunciou na sexta e nem sequer inicia contrato… Ganha um dia sem contrato?
Temos assim situações de prof. com contrato sem receber uma parte (contratos com efeito retroativo) e outros que recebem mais que os dias contratados (situação A que me foi relatada) e já descrita no blogue.
Uma correção:
Falta verificar se a denúncia só pode ser realizada no 1º dia de contrato. Espera-se que sim! (situação B e C)
Contudo a situação (A) verifica-se: pagamento a partir da aceitação e, por isso, antes de iniciado o contrato.
é fundamental uma clarificação das entidades envolvidas IGEFE e DGAE