E Quem Tem Razão?

A aplicação, a escola, a segurança social, o IEFP?

 

Ou todos terão razão e as leis actuais não se coadunam com a retroacção de um contrato?
Fica aqui um e-mail enviado para a DGAE por uma colega colocada na RR3 e onde a plataforma indica que o contrato tem início ao dia 1 de Setembro.

 

Fui colocada na RR3, no passado dia 24 de setembro, tendo aceite a colocação no dia 25. Dirigi-me à escola e depois ao IEFP, a fim de cancelar a inscrição, e foi-me dito para colocar a data de início de funções de 1 de setembro, pois era o que aparecia na plataforma.
Acontece que a escola comunicou à Segurança Social a data de 25 de setembro como início de funções.

Se a data de início de funções é realmente a de 1 de setembro, então a escola deverá pagar desde esse dia e comunicar à Segurança Social a data correta, é assim?

Se não for assim, então como podemos estar inscritos no IEFP e, ao mesmo tempo, já ter iniciado funções? (dirigi-me lá e eles pediram algum tipo de esclarecimento para poderem corrigir a data para dia 25…)

Para que a data correta seja a de início de funções, não pode ser a de 25, mas a de 1 e isso requer o pagamento pela escola, pois o subsídio de desemprego terá de ser reposto. Ou será a de 25 e perdemos tempo de serviço e todos os procedimentos inerentes à colocação retroativa a 1 de setembro, como a possibilidade de recondução, cairão por terra?”

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12 comentários

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    • Fafe on 1 de Outubro de 2015 at 0:36
    • Responder

    Na teoria da perseguição sofre-se muito, eu cá sou apologista de factos que me divirtam.

    • Cláudio Nuno Santos on 1 de Outubro de 2015 at 8:09
    • Responder

    Eu entrei na RR2 e na plataforma indicava início de funções dia 1. O meu subsídio de desemprego continuava em análise e entretanto após pesquisa de informações com o centro da SS da minha área de residência informaram-me que estava colocado desde dia 1. No dia seguinte na escola a secretaria confirmou-me e disseram que tinham sido eles que haviam indicado à SS a minha colocação que retroagia desde essa data. Por isso se na plataforma indica dia 1, terá que ser a escola a pagar e o subsídio de desemprego não conta caso tenha tido contrato até 31 de agosto ou vai só até essa data caso o anterior contrato tenha terminado mais cedo que 31 de agosto.

    • Bekas510 on 1 de Outubro de 2015 at 9:02
    • Responder

    A mim aconteceu o mesmo: aceitei e apresentei-me dia 23, na plataforma retroagiu a dia 1; no dia 25 fui ao centro de emprego e “obrigaram-me” a pôr a data de 1/9 porque a escola ia pagar o mês de setembro e que eu teria de devolver o subsídio que entretanto tinha recebido.
    Se a escola paga ou não ainda não sei mas só devolvo o subsídio de receber pela escola.

  1. A retroacção de um contrato a 1 de setembro é só para efeitos de contagem de tempo de serviço e não para pagamento de ordenados ou descontos à SS.

      • Bekas510 on 1 de Outubro de 2015 at 11:18
      • Responder

      Então, porque é que a senhora da SS estava tão informada? Alguma informação lhes chegou!
      Isto aconteceu a várias pessoas!

    • Pepe on 1 de Outubro de 2015 at 12:15
    • Responder

    O IGeFE é que enviou um mail às escolas para pagaram pela data da colocação…

    • Margarida on 1 de Outubro de 2015 at 14:24
    • Responder

    Pois eu, apesar de ter ficado colocada na RR2 ,com início dia 17 setembro, e na plataforma dizer dia 1, como verifiquei por vários comentários online que o MEC não tinha pago em agosto a muitos colegas os retroativos de contrato de setembro de 2014, achei melhor comunicar à Segurança Social o dia em que iniciei funções, o que não é mentira nenhuma. Se a escola pagar os retroativos, nesse caso informo a SS dessa situação de forma a devolver o subsídio, se não receber esses dias por parte da escola, pelo menos o subsídio já está deste lado.

    • Rui Barroso on 1 de Outubro de 2015 at 17:33
    • Responder

    Quem colocou essa informação foi a DGPGF nas FAQ’s. O Decreto-Lei 96/2015, de 29
    de maio cria o Instituto de Gestão
    Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), instituto público de
    regime especial que sucede à Direção-Geral de Planeamento e Gestão
    Financeira (DGPGF). Ou seja, a DGPGF colocou uma informação nas FAQ’s
    (não sei qual o valor jurídico desta informação) contrária ao que a
    IGeFE tinha colocado na nota Informativa n.º 1/IGeFE/2015 (esta tem
    valor jurídico). Vai haver confusão… novamente.

    • RuiM on 2 de Outubro de 2015 at 11:09
    • Responder

    Também me encontro na mesma situação, acontece que dei a data de 1 de setembro na segurança social e já vi que me cessaram o subsidio a 1 de setembro e agora a escola diz que só paga a partir de dia 28! O que fazer agora?

    • Mónica Curato on 2 de Outubro de 2015 at 23:20
    • Responder

    Estou na mesma situação… 🙁

    • Andreia on 3 de Outubro de 2015 at 17:14
    • Responder

    Estou na mesma!! Tal e qual…

    • José Silva on 12 de Outubro de 2015 at 19:05
    • Responder

    Fui colocado na RR2 com efeito a partir de 1/9 , a escola diz que só contabiliza o tempo desde o dia da aceitação da colocação (17/09)
    Ano passado, aconteceu o mesmo, a escola, só contabilizou o tempo de serviço desde a colocação, e não desde o dia 1/09/2014, como consta do contrato que assinei e da gestão de colocações na minha página pessoal.
    Em agosto deste ano, passaram o recibo do período não contabilizado, disseram que iriam contabilizar o tempo de serviço, mas de uma hora para a outra, cancelaram tudo (telefonicamente) até novas ordens.
    “tudo à deriva”

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