… que o trabalho a tempo parcial entra em vigor dentro de 3 dias.
E como sei que mais de metade dos professores não sabe disto, deixo de novo esta informação aqui.
A Lei 84/2015 foi publicada a 7 de Agosto e entra em vigor 30 dias após a sua publicação (6 de Setembro).
Para quem ficou longe, tem de mudar de casa e reúne as condições da Lei pode fazer contas e decidir se compensa ou não um trabalho a tempo parcial.
Meia Jornada de Trabalho e 60% do Vencimento
Artigo 114.º-A
Meia jornada1 — A meia jornada consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo a que se refere o artigo 105.º, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade.
2 — A prestação de trabalho na modalidade de meia jornada não pode ter duração inferior a um ano, tendo a mesma de ser requerida por escrito pelo trabalhador.
3 — A opção pela modalidade de meia jornada implica a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60 % do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo.
4 — Podem beneficiar da modalidade de meia jornada os trabalhadores que reúnam um dos seguintes requisitos:
a) Tenham 55 anos ou mais à data em que for requerida a modalidade de meia jornada e tenham netos com idade inferior a 12 anos;
b) Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.
5 — A autorização para a adoção da modalidade de horário de trabalho em regime de meia jornada cabe ao superior hierárquico do trabalhador em funções públicas.
6 — Em caso de indeferimento do pedido de autorização a que se refere o número anterior, deve o superior hierárquico fundamentar claramente e sempre por escrito as razões que sustentam a recusa da concessão do horário de trabalho na modalidade de meia jornada.




6 comentários
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Os contratados com filhos com idade inferior a 12 anos tb goza deste direito?
Alguém pode esclarecer se há ou não algum prejuízo, em termos de contagem de tempo de serviço para efeitos de concurso de professores, nesta nova legislação? Porque a legislação apenas refere que não se perde tempo de serviço para efeitos de antiguidade…
às vezes o k serve para a funçao publica nao serve para nós, docentes… será que tendo em conta o ECC tambem podemos aceder a este direito?
Pedi no dia 1 quando me apresentei ao serviço.
Questionaram se se aplicava aos docentes e quem era o superior hierárquico que deveria responder? Espero que a resposta não venha tarde pois o pedido mínimo é de 1 ano e não era bom para ninguém (especialmente para os alunos) que isto entrasse pelos anos letivos adentro(quer neste quer no próximo)!
A quem dirigiu o seu requerimento? Ninguém sabe o que fazer.
Para efeitos de concurso é contabilizado o tempo integral?