23 de Setembro de 2015 archive

Despacho Normativo 17-A/2015

O presente despacho normativo regulamenta:

a) A avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, bem como os seus efeitos;

b) As medidas de promoção do sucesso escolar que podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento dos alunos, sem prejuízo de outras que o agrupamento de escolas ou escola não agrupada, doravante designados por escola, defina no âmbito da sua autonomia.

 

Download do documento (PDF, Unknown)

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O que se anda a ver pelos horários do 1º ciclo…

Os horários no 1º ciclo há muito que não são o que eram…

Com a introdução das AEC, os horários dos docentes do 1º ciclo transformaram-se. Deixaram de ser contínuos para se verem polulados por “furos e furinhos”.

O MEC, por motivos meramente financeiros, retirou tempo às AEC e estendeu o horário letivo até às 16 horas, pelo menos, não contando com os “furos” já existentes. Este ano, com a introdução do Inglês no 3º ano, as coisas complicaram-se.relogio

As atividades letivas iniciam-se às 9 horas ou até às 10 horas. O Inglês pode aparecer a qualquer hora, ficando o titular de turma a “aboborar” pela escola durante esse tempo. A hora de términos letivo também varia. Um docente pode muito bem acabar a sua atividade letiva a qualquer hora. Às 16 horas seria o normal. Com todas estas alterações tal não acontece. Vêem-se horários a terminar às 12H30m, às 15H, às 16H e “até” às 17H30m… Como será no próximo ano letivo em que o 4º ano também já terá Inglês?

Não se sabe se isto tem de ser assim, ou se o esforço para conciliar horários é deixado de lado! (coisas da autonomia)

Um caso “estranho” é aquele em que, as AEC são ministradas durante a interrupção de 2 horas para almoço e as aulas acabam às 16H30m. Que farão as crianças na escola até às 17H30m?

Não se compreende o porquê de se continuar a optar pelas 25 horas letivas (mais 2 de Inglês no 3º ano). É contraproducente, tanto para docentes como para os alunos, mas isso só é visto por quem anda no terreno…

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Mais um capítulo da novela das atas….

No blogue do Luís Sottomaior Braga.

 

 

A “novela” das atas com critérios da BCE – capítulo 257 – Fotocópias e selos.

 

 

Se se lembram, os que acompanham estas coisas, sabem que, algures em Julho, pedi, aos agrupamentos de escolas que estão na Bolsa de Contratação de Escolas que me enviassem cópia da ata em que, como manda a Lei, os Conselhos Pedagógicos tivessem definido os critérios de seleção de professores.

Nessa bolsa, que é um concurso público e não uma mala de mão, os critérios tem de ser discutidos num órgão coletivo e não definidos individualmente pelo Diretor.

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A Vida De Brian

https://www.youtube.com/watch?t=21&v=Pqfc1Uxt91o

 

Este poste é do

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Alteração ao Regime de Organização e Funcionamento dos Cursos do Ensino Secundário

PORTARIA N.º 304-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 185/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-09-22

 

Ministério da Educação e Ciência

 

Primeira alteração à Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos

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Regras do Inglês no 1º ciclo…

Aquilo que até agora não se sabia, está agora “legislado”…

“…o aluno não progride e obtém a menção de Não Aprovado. ..no caso do 1.º ciclo, tiver obtido classificação inferior a 3 simultaneamente nas disciplinas de (i) Inglês, de (ii)Português ou Matemática e, cumulativamente, (iii) menção insuficiente em pelo menos uma das outras disciplinas.”

Ou seja o carácter lúdico do Inglês foi mesmo abolido. Passa a ser uma disciplina como qualquer outra do 1º ciclo.

É de lamentar que as regras só se saibam com o “jogo” já a decorrer… vêm de mansinho, com passos de lã, sem que se dê conta… os caçadores em busca de presa…

(para quem quiser ler de uma outra fonte)

cRato

 

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Opinião de Santana Castilho no Público de Hoje

Normalidade ou anormalidade domada?

Será normal que os professores portugueses estejam coagidos a semanas de trabalho com duração superior às 48 horas?

A imagem que perdura neste início de ano lectivo é de “normalidade”. Pelo menos, como tal se vai falando na comunicação social, na ausência dos escândalos que marcaram o ano passado. Em plena campanha eleitoral, a Educação parece ser um grande tabu, protegida por um qualquer acordo entre os protagonistas, de referir pouco, de aprofundar ainda menos.

Domados, os professores regressaram aos seus postos, tristes, desmotivados e descrentes. Será normal que um professor possa ser contratado por uma escola, sem submissão a um concurso, quando a lei fundamental diz “que todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso” (artº 47, nº 2 da CRP)?

Será normal que um professor, acabado de sair da escola de formação, ocupe um posto de trabalho numa escola, quando outro, do mesmo grupo de recrutamento, com dezenas de anos de contratos consecutivos com o ministério da Educação, fica no desemprego?

Será normal que a um professor com 30 anos de serviço num quadro de escola seja recusado um lugar em benefício de um colega recém-vinculado, em pleno período probatório, ou seja, sem sequer ter ainda um vínculo confirmado?

Será normal termos acabado de assistir a dezenas de casos de professores que, tendo um lugar de quadro e tendo concorrido para se aproximarem da residência, foram miseravelmente ludibriados, sem reacção adequada por parte dos sindicatos, por, afinal, a “vaga” para que concorreram não existir?

O Tribunal de Justiça da União Europeia tomou há dias uma decisão que visa impedir que, no espaço comunitário, se ultrapassem 48 horas de trabalho semanal. Diz a decisão que as deslocações de casa para o local de trabalho, sempre que esse local seja variável, passam a contar para o cômputo final a considerar no horário. Ora parece-me bem que os sindicatos estejam atentos ao precedente estabelecido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia e inquiram, junto dos tribunais nacionais, se a norma se aplica aos professores itinerantes, cujos locais de trabalho são vários.

Será normal que os professores portugueses estejam coagidos a semanas de trabalho com duração superior às 48 horas, que o Tribunal de Justiça da União Europeia definiu como linha vermelha? Exagero meu? Então façamos um exercício, que está longe de configurar as situações mais desfavoráveis.

Tomemos por referência uma distribuição “simpática” de serviço, nada extrema, (há muito pior) de um hipotético professor com 6 turmas, 25 alunos por turma e 3 níveis de ensino (7º, 8º e 9º anos). Tomemos ainda por referência as 13 semanas que estão estabelecidas no calendário escolar oficial, como duração do 1º período lectivo de 2015-16. Continuemos em cenários que pequem por defeito: as turmas do mesmo nível são exactamente homogéneas, não necessitando de aulas diferentes, e o professor tem os mesmos alunos duas vezes por semana. Então, este professor terá que preparar 6 aulas diferentes em cada semana. Se pensarmos numa hora de trabalho para preparar cada lição (o que é mais que razoável), estaremos a falar de 6 horas por semana. Nas 13 do período, resultarão 78 horas.

O nosso hipotético professor vai fazer 2 testes a cada turma. Nas 13 semanas lectivas fará 12 testes. Voltemos a considerar apenas uma hora para conceber cada teste (concebê-lo propriamente, desenhar a grelha de classificação e digitar tudo requer mais tempo). Claro está que os testes têm que ser corrigidos. Se o nosso professor cobaia for razoavelmente experiente e despachado, vamos dar-lhe meia hora para corrigir cada um dos 300 testes. Feitas as contas, transitam para a soma final 162 horas.

O que se aprende tem que ser “apreendido”. Os exercícios de aplicação e de pesquisa são necessários. Então agora, com a “orientação para os resultados” com que o assediam em permanência, o nosso professor não pode prescindir dos trabalhos de casa e de outros tipos de práticas. Imaginemos que apenas pede um trabalho em cada semana e que vê cada um deles nuns simples 5 minutos. Então teremos de contabilizar mais 162 horas e meia, relativas a todo o período.

Se este professor reservar 2 escassas horas por semana para cuidar da sua formação contínua e actualização científica, são mais 26 que devemos somar no fim.

Acrescentemos, finalmente, as horas de aulas e as denominadas horas de componente não lectiva “de estabelecimento”. São mais 318 horas e meia. Somemos tudo e dividamos pelas 13 semanas, para ver o número de horas que o professor trabalhou em cada semana: 57 horas!

Além disto, há actividades extracurriculares, visitas de estudo, conversas com alunos e pais, reuniões que não caem dentro das horas não lectivas de estabelecimento e, em anos de exames, pelo menos, algumas aulas suplementares.

Professor do ensino superior (s.castilho@netcabo.pt)

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