funcionou!
Como responsável por aquilo que escrevo, não admitirei nunca supervisores e/ou lápis de quaisquer cores, era só o que faltava!
Set 03 2015
funcionou!
Como responsável por aquilo que escrevo, não admitirei nunca supervisores e/ou lápis de quaisquer cores, era só o que faltava!
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Set 03 2015
Não era sobre isto que queria escrever, mas, por mais que tente, não consigo libertar da caneta uma palavra sequer sobre o nojo que é a BCE, ou o vómito que representa a contratação das AEC, ou a nódoa sanguínea que continua a representar o desemprego de inúmeros professores com idade para estarem numa sala de aula, em vez de esperarem sentados no Centro de Emprego, ainda à espera do futuro.
Por mais que tente, falha-me a respiração a cada linha, rasgam-se as palavras, mergulhadas numa penumbra dolorosa e sufocante. Chega-me, a cada momento, apenas a espuma do mar,
apenas a espuma do mar,
impregnando-se os vocábulos enraivecidos na areia densa e pastosa.
E, por isso, hoje não consigo pensar no resto do mundo em volta daquela praia.
É apenas lá que ele subsiste. Perdura ali, inerte, jazendo num banho doce de medo e horror, fixando os dedos imóveis, rechonchudos e ternos nessa mesma linha em que o milagre se desfez.
Aquelas mãos eram como as mãos do meu filho quando tinha apenas 3 anos. Aqueles pés, eram como os pés do meu filho com aquela idade. E eu, sempre que podia, mordiscava-os e beijava-os naquela terna ânsia que cada mãe tem de trincar cada filho com um amor incomensurável para o obrigar a crescer devagarinho.
Deixem-me apenas respirar, por favor.
Este menino dorme num colo de areia e, por isso, desculpem, mas não posso, não consigo afastar-me da espuma que o cobre. E apetece-me apenas o silêncio das coisas simples e domesticadas.
No entanto, quando, finalmente, se vê isto, já se sabe quase tudo o que a humanidade tem para dar.
E é por isso que Aylan perdurará naquela praia, tanto, mas tanto, tanto tempo que dentro das pálpebras de cada homem nascerão lâminas de picos que impedirão que feche os olhos e finja que não vê.
Porque este menino não era filho de alguém.
É filho de todos nós.
http://observador.pt/2015/09/03/guia-pratico-para-cada-um-fazer-a-diferenca-na-ajuda-aos-refugiados/
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Set 03 2015
Ver um professor com 59 anos concorrer à BCE pela primeira vez, caracteriza bem o país em que vivemos.
Uma pessoa que com 59 anos ainda não conseguiu, por muitas razões, estabilizar a sua vida profissional. É olhar para o retrato perfeito do professor em Portugal. Com esta idade ainda não se pode ter sonhos ou já não se tem sonhos? Já se anda só por andar, para ter um prato de comida em cima da mesa ao fim do dia? Este pai, este avô, não é daqueles que pode “ajudar” os filhos financeiramente quando eles necessitam. É daqueles, como muitos, mais jovens e mais velhos, que apenas tentam sobreviver e viver o dia seguinte. Quais são a perspectivas de futuro de um professor hoje em dia? O que é que um professor pode esperar do dia de amanhã? Que sonhos pode ter um professor neste país? O vínculo? Isso não deveria ser um sonho. Os sonhos são feitos de outras massas, são feitos de nuvens…
Será que por ser professor não se tem direito a sonhar? Parece que neste país a resposta é , NÃO…
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Set 03 2015
Só quem concorre a todas as BCE consegue aperceber-se do número máximo de colocações que o mesmo docente obteve numa ou em várias escolas.
Se conseguirem na vossa aplicação ver números enormes indiquem aqui nos comentários.
Mas como algumas escolas estão a telefonar aos professores para saber se aceitam ou não o lugar, o nome dos colocados pode estar sempre a variar e por esse motivo pode não se encontram números muito absurdos como no ano passado.
Fica aqui este print screen do grupo 210.
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Set 03 2015
… que o trabalho a tempo parcial entra em vigor dentro de 3 dias.
E como sei que mais de metade dos professores não sabe disto, deixo de novo esta informação aqui.
A Lei 84/2015 foi publicada a 7 de Agosto e entra em vigor 30 dias após a sua publicação (6 de Setembro).
Para quem ficou longe, tem de mudar de casa e reúne as condições da Lei pode fazer contas e decidir se compensa ou não um trabalho a tempo parcial.
Artigo 114.º-A
Meia jornada1 — A meia jornada consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo a que se refere o artigo 105.º, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade.
2 — A prestação de trabalho na modalidade de meia jornada não pode ter duração inferior a um ano, tendo a mesma de ser requerida por escrito pelo trabalhador.
3 — A opção pela modalidade de meia jornada implica a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60 % do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo.
4 — Podem beneficiar da modalidade de meia jornada os trabalhadores que reúnam um dos seguintes requisitos:
a) Tenham 55 anos ou mais à data em que for requerida a modalidade de meia jornada e tenham netos com idade inferior a 12 anos;
b) Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.
5 — A autorização para a adoção da modalidade de horário de trabalho em regime de meia jornada cabe ao superior hierárquico do trabalhador em funções públicas.
6 — Em caso de indeferimento do pedido de autorização a que se refere o número anterior, deve o superior hierárquico fundamentar claramente e sempre por escrito as razões que sustentam a recusa da concessão do horário de trabalho na modalidade de meia jornada.
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Set 03 2015
Já foi disponibilizada a versão 2015/2016 da aplicação Regiprof Online.
Através desta ferramenta de trabalho, o Professor pode fazer toda a gestão dos seus alunos e turmas constituintes, gerir os professores e disciplinas de cada turma. A aplicação contempla um número alargado de ferramentas como: Gestão do calendário escolar, com actividades personalizáveis; Gestão do horário do professor e das turmas; Gestão de sumários; Gestão de faltas dos alunos, com relatórios; Gestão de ocorrências da sala de aula; Gestão de dossiers digitais; Grelhas de correcção de testes; Grelhas de avaliações práticas; Fichas de registo personlizaveis; Avaliação dos alunos por parâmetro de avaliação; Autoavaliação dos alunos; Questionários; entre outras funcionalidades.
Video de apresentação do Regiprof online.
Ao adquirirem a versão Regiprof Online usando o código promocional blogdearlindo ganham uma nota de crédito de 5 € que podem utilizar na compra de futuras versões.
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Set 03 2015
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