17 de Setembro de 2015 archive

Coisas Chatas da Democracia

…que coloca os professores como os únicos profissionais indispensáveis no serviço da função pública.

Porque os gabinetes de advogados e dos serviços camarários não estão expostos a estas chatices das campanhas eleitorais.

É bom sinal que a comunicação social se preocupe com a falta dos professores para o exercício da democracia.

Professores deixam alunos sem aulas para fazer campanha

 

 

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Pelo menos 159 professores do ensino obrigatório são candidatos a deputados e têm dispensa nos 15 dias de campanha. Para evitar prejudicar os alunos, algumas escolas fazem substituições.

Há 159 candidatos a deputados nas eleições legislativas de dia 4 de outubro que são professores. Os que estão a dar aulas têm direito a uma dispensa de 15 dias – o equivalente à campanha eleitoral – o que vai fazer com que não estejam nas escolas logo no arranque do ano letivo. Os diretores tiveram, assim, de encontrar soluções para contornar a situação e evitar que os alunos sejam prejudicados. Uns contratam substituto por um mês, outros pedem aos docentes que reponham as aulas mais tarde, troquem com colegas e noutros casos esperam que o professor compense depois durante o ano a matéria em falta.

Nas contas feitas pelo DN, existem centena e meia de candidatos a deputados nos partidos com assento parlamentar que se apresentam como professores do ensino obrigatório (do 1.º ciclo ao secundário). Embora alguns possam estar fora do quadro da escola, muitos referem no seu perfil o agrupamento a que pertencem. A participação nas campanhas eleitorais é algo que os diretores já estão habituados. “Está previsto na lei”, aponta José Biscaia, diretor do agrupamento Dr. Azevedo Neves, na Damaia, que nestas eleições não tem nenhum pedido de dispensa.

Confrontado com um professor candidato, Pedro Araújo, do agrupamento de Felgueiras, tentou arranjar uma solução interna. “O professor em causa disse-me que não ia faltar os dias todos, apesar de ter metido o requerimento e por isso vamos usar os mecanismos internos previstos”, explica o diretor. Em causa está um docente do secundário da disciplina de História que vai ter de se articular e pedir a colegas da disciplina que deem as aulas na sua vez, arranjar com os alunos um horário livre para repor a matéria ou trocar a hora da sua aula com outras disciplinas.

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Listas de Colocações da Madeira (Contratação)

Listas do Concurso Contratação Inicial

 

 

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Já Recebi Vários e-mails de Professores Perplexos Por Estarem Fora dos Concursos

E por estarem penalizados ao Alínea c) do art.º 18.º do DL 132/2012, de 27 de junho, na redação em
vigor.

Alguns casos que me chegam são bastante preocupantes porque me dizem que os próprios directores lhes disseram para não aceitarem a colocação e que o podiam fazer por ser a primeira colocação do ano.

Nada disso é verdade.

Qualquer não aceitação implica a penalização prevista na tal alínea c) do artigo 18º (com excepção das colocações em simultâneo, desde que obviamente uma delas a aceitem).

Uma não aceitação, seja em RR, BCE ou CE, automaticamente vos expulsa de todos os concursos do MEC (as AEC não são aqui chamadas).

Por isso acautelem-se daqui para a frente.

Ora bem, o que diz essa alínea?

 

Artigo 18.º Deveres de aceitação e apresentação

c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente diploma.

 

Esta alínea bem no seguimento dos deveres de aceitação e apresentação que se encontram nos artigos 16º e 17º, passo a citar.

 

Artigo 16.º Aceitação

1 — Os candidatos colocados na sequência do concurso interno ou externo devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de cinco dias úteis.

2 — Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, com exceção dos candidatos à contratação de escola, nos termos do n.º 3 do artigo 40.º

3 — Aos candidatos colocados nos concursos interno e de contratação é dada a faculdade de, dentro dos prazos indicados, poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do agrupamento ou na escola onde foram colocados e no caso do concurso externo, na sede do agrupamento ou escola onde se encontravam à data da candidatura.

 

Artigo 17.º Apresentação

1 — Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar -se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.

2 — Os candidatos colocados nos restantes concursos devem apresentar-se no prazo de setenta e duas horas após a respetiva colocação, sem prejuízo do disposto no n.º 10 do artigo 37.º e no n.º 4 do artigo 40.º

3 — Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.

4 — Os docentes de carreira integrados na reserva de recrutamento sem serviço atribuído devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação.

Artigo 37.º

10 — A apresentação no agrupamento de escolas ou escola não agrupada é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação.

Artigo 40.º

Bolsa de contratação de escola

4 – A apresentação é realizada no agrupamento de escolas ou escola não agrupada até ao 2.º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.

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Comparação dos Não Colocados na Mobilidade Interna, Desde 2013

Após a Reserva de Recrutamento 2 existem 399 candidaturas na Mobilidade Interna por colocar. Em igual período no ano passado existiam 380 candidaturas e há dois anos 997 candidaturas.

Há apenas um grupo de recrutamento que está muito pior que há dois anos atrás e sendo este grupo o que antecipa o início do ensino básico deixa antever um futuro muito mau para os restantes níveis de ensino.

O alargamento da escolaridade obrigatória para os 3 anos poderia ajudar a colocar logo no início do ano estes 328 docentes do pré-escolar que iniciaram o ano lectivo sem turma atribuída, contudo, não resolverá o problema demográfico que se vem arrastando há alguns anos a esta parte e que aos poucos se tem transposto para os restantes níveis de ensino.

 

 

evolução MI

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Notícia do Diário Económico Sobre a RR2

Existiu uma grande redução de docentes em componente lectiva da RR1 para a RR2, mas o número da RR2 mantêm-se idêntico ao do ano passado.

Em 2014/2015 na RR2 havia 380 docentes dos quadros sem componente lectiva, este ano a situação é quase semelhante.

crato corta metade

Diário Económico (17-09-2015)

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Números da Mobilidade Interna da RR2

Na Reserva de Recrutamento 2 foram colocados mais docentes dos quadros do que aqueles que agora se encontram sem componente lectiva.

Por curiosidade, as 399 candidaturas que se encontram nas listas de não colocados na Mobilidade Interna são de 395 docentes.

 

 

colocados nao colocados rr2

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