Não difere do meu, obviamente.
Permutas de docentes: o cumprimento rigoroso da lei ou a promoção de injustiças?
A DGAE publicou hoje, dia 7 de setembro de 2015, uma Nota Informativa relativamente aos procedimentos das Permutas – Mobilidade interna e Contratação inicial, para o ano letivo 2015-2016.
Nesta nota informativa pode-se ler no seu ponto 2 que “A permuta pode ser operacionalizada exclusivamente entre docentes que se encontrem numa das seguintes situações:
a) Docentes QA/QE colocados na 1ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna;
b) Docentes QZP colocados na 1ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna;
c) Docentes QA/QE colocados na 2ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna;
d) Docentes contratados colocados no concurso de Contratação Inicial.”
O SPZN considera que, não obstante o respeito pela legislação de concursos em vigor, a Direção-Geral da Administração Escolar – DGAE, tal como nos concursos realizados no ano 2013, devia permitir a permuta a todos os docentes que tendo concorrido não obtiveram colocação.
Por considerarmos de inteira justiça e pelo respeito que todos os docentes merecem, iremos tudo fazer junto do MEC, para permitir que aqueles que agora estão impedidos de permutar o possam realizar em igualdade com os demais colegas.
A alteração ao diploma de concursos, que o SPZN reivindicou e continua a reivindicar, torna-se claramente evidente com mais este exemplo, sendo a sua substituição, por um diploma que respeite inteiramente a graduação profissional dos candidatos, essencial para que todos os docentes vejam respeitado o seu investimento na profissão e a sua vida familiar.
SPZN
Porto, 7 de setembro de 2015