Manual da Validação da Candidatura à Mobilidade Interna

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8 comentários

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    • Maria on 3 de Agosto de 2015 at 18:09
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    Qdo poderemos verificar o estado de validação da nossa candidatura a MI? N vi datas !!

    • Mário Pedral on 3 de Agosto de 2015 at 20:40
    • Responder

    Em 3.2.4 – Condições de admissão a concurso onde diz “C1 o/a docente apresentou a procuração que confere poderes para a submissão da candidatura em nome do/a docente”, refere-se à declaração de oposição?? Afinal era preciso entregar a declaração ou não??? Quem não a entregou vai ficar com a candidatura à mobilidade anulada???

    1. Sim, fica. É anulado do concurso e do quadro. hehehe

      Olha lê bem a pergunta.

    2. Mário Pedral, esse caso só se coloca se fosse um docente que tinha concorrido em nome de outro docente com procuração, não fala de declaração de oposição a concurso. É o mesmo que uma procuração de delegação de poderes.

    • Bibicas on 4 de Agosto de 2015 at 11:32
    • Responder

    Arlindo, uma pergunta “estúpida”, em Agosto sairá uma lista provisória ordenada de MI, antes da sentença final em fins de Agosto?

      • luis on 4 de Agosto de 2015 at 16:32
      • Responder

      Arlindo,

      Como sabemos se a nossa candidatura à Mobilidade Interna está bem validada? Como podemos ver entrando na plataforma da DGAE? Quais os passos a dar?

      Obrigado

    • sluiz on 5 de Agosto de 2015 at 19:50
    • Responder

    Recebi da escola um pdf com o recibo da validação, mas nas “Condições de admissão a concurso” onde diz C6, há uma incorrecção mas que creio não interferir nas prioridades. No condiçőes gerais de admissão, na C6 devia estar “não aplicável” pois sou QZP desde 2006 e não desde o concurso externo extraordinário de 2015. haverá problema?

    1. penso que deverá reclamar colega!

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