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Ago 03 2015
Manual da Validação da Candidatura à Mobilidade Interna
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8 comentários
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Qdo poderemos verificar o estado de validação da nossa candidatura a MI? N vi datas !!
Em 3.2.4 – Condições de admissão a concurso onde diz “C1 o/a docente apresentou a procuração que confere poderes para a submissão da candidatura em nome do/a docente”, refere-se à declaração de oposição?? Afinal era preciso entregar a declaração ou não??? Quem não a entregou vai ficar com a candidatura à mobilidade anulada???
Sim, fica. É anulado do concurso e do quadro. hehehe
Olha lê bem a pergunta.
Mário Pedral, esse caso só se coloca se fosse um docente que tinha concorrido em nome de outro docente com procuração, não fala de declaração de oposição a concurso. É o mesmo que uma procuração de delegação de poderes.
Arlindo, uma pergunta “estúpida”, em Agosto sairá uma lista provisória ordenada de MI, antes da sentença final em fins de Agosto?
Arlindo,
Como sabemos se a nossa candidatura à Mobilidade Interna está bem validada? Como podemos ver entrando na plataforma da DGAE? Quais os passos a dar?
Obrigado
Recebi da escola um pdf com o recibo da validação, mas nas “Condições de admissão a concurso” onde diz C6, há uma incorrecção mas que creio não interferir nas prioridades. No condiçőes gerais de admissão, na C6 devia estar “não aplicável” pois sou QZP desde 2006 e não desde o concurso externo extraordinário de 2015. haverá problema?
penso que deverá reclamar colega!