Medidas de Ação Social Escolar

Despacho n.º 8452-A/2015 – Diário da República n.º 148/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-07-31

 

Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar

 
Regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios

 

 

CAPÍTULO I

Abrangência e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios, nas modalidades de apoio alimentar, alojamento, auxílios económicos e acesso a recursos pedagógicos, destinadas às crianças da educação pré-escolar, aos alunos dos ensinos básico e secundário que frequentam escolas públicas e escolas particulares ou cooperativas em regime de contrato de associação, e escolas profissionais situadas em áreas geográficas não abrangidas pelo Programa Operacional Capital Humano (POCH).

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