O parâmetro 1 refere-se à melhor avaliação de desempenho dos últimos 3 anos lectivo, sendo a considerar como último o ano lectivo 2013/2014.
A experiência profissional pode ser contabilizada também o ano lectivo 2014/2015.
Nesta altura do campeonato já todos sabem quando termina a vossa experiência profissional, poderá já ter terminado se o contrato terminou ou ir até 31/08/2015, ou até ao fim das vossas férias.
Se vos pedirem a experiência profissional deste ano como director de turma e têm contrato até 31/08/2015 a resposta óbvia é 365 dias.
Outra situação que me parece muito simples de perceber mas que vejo muitas dúvidas no ar.
Vamos imaginar dois professores foram directores de turma este ano. O docente A desde o dia 1 de Setembro até 31 de Agosto com um horário completo e o docente B também desde 1 de Setembro e também até 31 de Agosto, mas com um horário de 12 horas.
Quer um quer outro têm 365 dias de experiência como director de turma. Não se deve converter a experiência profissional nos dias de serviço. Fazia sentido o mesmo cargo durante o mesmo período ter um tempo de experiência profissional diferente?




8 comentários
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Uma duvida..assim experiencia profissional, serao os dias do contratos, sem contar se é horario completo ou incompleto, correto? Ou seja, horario de 14h e meu contrato vai de 1 de setembro a 31 de agosto sao 365 dias de experiencia profissional? tempo de serviço ja tem em conta o nº de horas.
A última questão parece-me pertinente e pode ser extensível a tantas outras como o número de horas com turmas específicas (4 horas com a turma A que é CEF e 5 horas na turma B que é PCA no mesmo ano). Admitindo que o professor tem um horário completo onde se encontram estas duas turmas, como é contabilizada a experiência profissional? Afinal não poderemos ter duas vezes 365 dias de serviço… Ainda que todas estas (e outras tantas possíveis questões) possam ser legitimamente colocadas, levantam demasiados precedentes! As varáveis já são tantas… É sem dúvida algo que pode e deve ficar para discussão futura, mas este não me parece ser o momento!
Em relação à avaliação de desempenho e experiência onde é que encontrou essa informação? É que a essa leitura não me parece óbvia e já vi informação em sentido oposto.
Arlindo,
“Mais informamos, que a EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL deve ser contabilizada ATÉ À DATA DE ABERTURA DA CANDIDATURA à bolsa de contratação de escola.”
In: BOLSA DE CONTRATAÇÃO DE ESCOLA – NOTA INFORMATIVA
A BCE está prevista (no cronograma do MEC) para a 2.ª quinzena de jullho de 2015.
Ou seja, a EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL nunca pode ser contabilizada até 31/08/2015!
A DATA de abertura pode ser no dia… 22/23/24/25/26/27/28/29/30 ou 31 de julho.
Vai ser preciso fazer algumas continhas até ao dia …
🙂
Quem é que preenche as minutas? Nós ou os Diretores?
Arlindo,
apesar de estarmos a 22/7 nem todos sabem quando termina o seu contrato!! Quem está a fazer substituições não tem garantias a 100% de que o colega que está a substituir não retorna ao serviço. Se retornar não fica até 31/8. No ano passado estive a substituir um colega que voltou no dia 30/7!!! Esta semana uma amiga minha assim que acabou o serviço letivo (muuuuuitas aulas de reposição de profissionais) viu regressar a colega que estava a substituir, pelo que agora só fica mais uns dias pois entretanto também já foi a reunião de avaliação.
Já para não dizer que, segundo a nota informativa, a experiência é contabilizada até ao inicio do processo de candidatura … que não sabemos ainda qual é!!!!
Dúvida: Professor titular de turma no 1º ciclo é equivalente ao diretor de turma (2º,3º … ciclos)?
Pergunta : experiencia profissional é = tempo de serviço após a profissionalização num determinado grupo ?