Para Quem Vai Concorrer à Mobilidade Interna

Não basta escolher apenas os agrupamentos na candidatura à Mobilidade Interna que decorre entre os dias 28 de Julho e 3 de Agosto.

Têm de preencher todos os dados necessários para ser calculada a graduação profissional.

Mesmo que tenham concorrido ao concurso interno precisam de preencher novamente esses dados relativos à formação inicial e ao tempo de serviço.

Quem não concorreu ao concurso interno aconselho-vos a terem à mão o tempo de serviço até 31/08/2014, bem como os dados relativos à formação inicial.

 

ADENDA: Para a Mobilidade Interna não é preciso entregar nenhuma declaração de oposição ao concurso. E quem já tem os dados no e-bio pode recuperar quase toda a informação para esta candidatura.

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32 comentários

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    • Sofia on 19 de Julho de 2015 at 15:22
    • Responder

    E temos de emtregar novamente a declaração de oposição ao concurso?

      • Sofia on 19 de Julho de 2015 at 15:23
      • Responder

      *entregar

        • Sofia on 19 de Julho de 2015 at 16:03
        • Responder

        Muito obrigada pelo rápido esclarecimento ????

    • C.S. on 19 de Julho de 2015 at 15:54
    • Responder

    Arlindo, esclarece-me uma dúvida: Tive MPD e pelo que entendi não vou concorrer à Mobilidade Interna, certo? O problema é que no concurso interno mudei de QZP. Quero ver em futuros concursos qual a escola de afetação que irei colocar, uma vez que nunca concorri a nenhuma escola desde novo QZP…

    1. Poderás ter de concorrer na mesma à Mobilidade Interna. Aguarda mais informações.

    • Mário Ferreira on 19 de Julho de 2015 at 16:15
    • Responder

    Este ano mudei de QE mas pretendo concorrer à MI. Quando manifestar as preferências (28 de Julho a 3 de Agosto) o QE que devo colocar como sendo aquele a que pertenço é aquele em que fiquei colocado no CI deste ano, certo? Pergunto isto porque a colocação no CI só produz efeitos a 1 de Setembro de 2015 e, por isso, no momento da validação do concurso de MI eu (formalmente) ainda não pertenço a essa nova escola, nem eles têm ainda o meu processo para verificar os dados. Por outro lado, a escola anterior também não consegue, por exemplo, validar o meu concurso em 1ª ou 2ª prioridade. Se souber e puder esclarecer a minha dúvida eu agradecia. Muito obrigado

    1. Em 2013 foi assim.

      1. Faltou a imagem

      • Vanda on 19 de Julho de 2015 at 16:29
      • Responder

      Quem valida os dados é a escola onde o colega está agora e como é obvio vai concorrer em 2ª prioridade porque se a outra escola abriu vaga é porque tem lugar para si. Se for erro, azar … peplo menos este ano tem lá lugar.

        • Guida on 19 de Julho de 2015 at 16:45
        • Responder

        Boa tarde. Tenho a mesma dúvida, acho que agora esclarecida, que o colega Mário Ferreira. No meu caso a escola de provimento anterior, tem lugar para mim mas a escola onde fiquei na MI, pelos vistos não “tem”. Foi um erro que me vai provocar alguns dissabores (que eu compreendo mas não tenho culpa) porque passei à frente, por graduação, de colegas que já estavam na escola e são QE.
        Obrigada a todos aqueles que, neste blog, permitem tirar muitas dúvidas e partilhem informação.

          • Ana Lucas on 19 de Julho de 2015 at 18:09

          não é a colega que tem que concorrer, mas quem tem menor graduação, a não ser que a colega queira candidatar-se, em troca dessa pessoa e assim concorre em 1ª prioridade, caso a de menor graduação concorra, se tiverem horário para si concorre em 2ª prioridade. Pelo menos foi isto que percebi, de tanta coisa ler. Também estou na sua situação, tenho horário na escola anterior e não sei se tenho na nova, aguardo que me digam alguma coisa, o que é enervante, enfim aguardemos.

          • Guida on 19 de Julho de 2015 at 19:03

          Olá, Ana Lucas. Eu sei que não sou eu que tenho de concorrer porque sou mais graduada, mas compreendo o mau estar que vou encontrar nessa escola onde, algum colega menos graduado que eu e que já está na escola há vários anos, tem que ir para DACL. Aguardemos

  1. Então vamos ver esta hipótese se só produz efeito a 1 de set de 2015, qual a razão dos QZP que entraram agora e alguns deles bem um minuto leccionaram no público até a data concorrem em 1prioridade não devia se 2 …. Tendo em conta q só produz efeito a 1 de Set de 2015 …

    1. São qzp aparte terem entrado agora ou antes. Não são qa e logo não tem horário em nenhuma escola, logo concorrem em 1ª. Os qa têm supostamente horário na escola na escola que abriu a vaga ou a vaga não seria aberta.

    • Tita on 19 de Julho de 2015 at 21:36
    • Responder

    Quem não concorreu à 1.ª parte pode concorrer agora à mobilidade interna?

      • sofiasilva on 19 de Julho de 2015 at 22:11
      • Responder

      Pode concorrer. É opcional para os QA que têm horário na sua escola e obrigatório para os QZP e para os QA sem horário na sua escola.

  2. Arlindo vinculei no QZP6,posso fazer manifestação no 7? Já sabes quantos agrupamentos, e conselhos podemos colocar? Obrigada

      • sofiasilva on 20 de Julho de 2015 at 21:12
      • Responder

      Não sou o Arlindo, mas…
      pode manifestar preferências por qualquer escola, concelho ou qzp do país, sendo que mesmo que não o coloque lá, é opositora ao seu qzp todo. E o máximo de escolas e concelhos (com c) estão legislados, são 100 e 50, respetivamente.

    • lilia on 20 de Julho de 2015 at 21:09
    • Responder

    Arlindo sou doente de oncologia e por falta de assinatura o meu pedido de MPD foi indeferido, achas que demorará muito tempo a reapreciação do mesmo?

    • Paula on 20 de Julho de 2015 at 23:30
    • Responder

    podemos concorrer à MI para escolas do mesmo concelho onde estou em QE?

    • Elsa Maria Malheiro on 21 de Julho de 2015 at 15:10
    • Responder

    Sou QA do grupo 230 e vou concorrer à MI na 2ª prioridade. Posso concorrer a dois grupos simultaneamente? Obrigada

      • José on 23 de Julho de 2015 at 23:31
      • Responder

      Penso que só pode concorrer ao grupo no qual é efetiva. Já descobriu se é assim?

        • Lara on 31 de Julho de 2015 at 19:52
        • Responder

        Pode concorrer a todos os grupos para os quais tem habilitação profissional, em segunda prioridade.

    1. sim ,podes. Podes concorrer na mesma prioridade a todos os grupos para os quais tenhas habilitação profissional. Primeiro tens de concorrer ao teu grupo de provimento.

        • João on 31 de Julho de 2015 at 18:58
        • Responder

        Boa tarde, Arlindo. Eu sou QA e concorri em 2º prioridade na MI a dois grupos. Optei primeiro pelo 910 (para onde me interessa concorrer) e só em 2ª opção para o 200 (no qual estou provido). a plataforma do concurso deixou-me concorrer assim e não há nada no manual de MI que diga o contrário. Penso que só os que concorrem em 1ª prioridade é que devem optar primeiro primeiro pelo seu grupo de provimento.
        cumprimentos

    • Marlene on 21 de Julho de 2015 at 16:03
    • Responder

    É possivel concorrer à mobilidade interna para uma escola ou agrupamento do mesmo concelho?

      • sofiasilva on 21 de Julho de 2015 at 17:56
      • Responder

      Pode concorrer para onde quiser. O impedimento de concorrer ao mesmo concelho e concelhos adjacentes já não existe.

    • Kika on 24 de Julho de 2015 at 19:34
    • Responder

    Boa tarde, Arlindo
    Sou QA e vou concorrer na MI na 1ª prioridade. Sou profissionalizada em 2 grupos de recrutamento. Posso concorrer a ambos, sendo que tenho de colocar em 1º lugar o grupo de provimento, certo? Basta-me escolher uma escola do meu grupo ou terei de colocar todas do âmbito geográfico a que a minha escola de provimento pertence? E o que se entende por “âmbito geográfico”? Obrigada.

      • Lara on 31 de Julho de 2015 at 19:51
      • Responder

      Sendo QA em horário zero “âmbito geográfico” entende-se o concelho de vinculação do seu QA. Há uma exceção para esse concelho de vinculação que é o grande Porto e grande Lisboa que é um conjunto de concelhos. Colocando uma única escola para o seu primeiro grupo só passa para o seu segundo grupo quando esgotar todos os códigos de escola desse concelho de vinculação no seu primeiro grupo.

        • Kika on 31 de Julho de 2015 at 20:04
        • Responder

        Obrigada, colega! Diziam-me que tinha de concorrer num raio de 50 km do meu concelho de vinculação, mas fui ler o Decreto-Lei e cheguei exatamente a essa conclusão!

          • Lara on 31 de Julho de 2015 at 22:23

          Agora tem é que avaliar se corre o risco de não ficar colocada até 31 de janeiro de 2016 e ir para a requalificação. Isso só depende da sua graduação e se no concelho onde é efetiva e no seu grupo se há ou não vagas. Atendendo a esses fatores poderá optar por alargar o seu concurso para fora do seu concelho da escola do seu quadro de vinculação.

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